29 dezembro 2017

Monarquia e Democracia Directa



Uma Monarquia é a forma mais genuína de governo à luz do direito natural, com o Rei à cabeça, como chefe de Estado, exercendo o seu Poder Moderador, e sobre a forma de governo de uma Monarquia Parlamentar, que assenta na legitimidade democrática, pois os órgãos que efectivamente exercem o poder político conquistam a sua legalidade e legitimidade das eleições por sufrágio directo e universal, mas que deverá ter listas abertas às forças vivas da sociedade. Assim sendo, originariamente, o poder reside no Povo, contudo exerce-se sob a forma de governo monárquico.
Depois, o primeiro-ministro deterá o poder executivo, pois o Monarca adjudica o poder e permanece apenas com a posição de titular. Com o Poder Moderador que competirá privativamente ao Rei, o Monarca será a chave de toda a estrutura política, como Chefe de Estado e Chefe Supremo da Nação, e incansavelmente guardará a manutenção da independência e estabilidade dos mais Poderes Políticos, e será o património mais genuíno da Identidade Nacional.

Como se pode constatar analisando as mais evoluídas Nações contemporâneas que adoptam como regime a Monarquia, este regímen é o mais modelarmente conciliável com o respeito por direitos e garantias de todos, até porque das 135 repúblicas que existem no Mundo apenas 53 são democracias, pelo que república está muito longe de ser sinónimo de democracia. Aliás, sete dos dez Países com maior índice democrático são Monarquias, com a Noruega em 1.º lugar, seguida da Suécia em 2.º e da Dinamarca em 4.º – só para nomear alguns casos.
No Reino de Portugal já havia democracia directa, mesmo antes da Monarquia Constitucional, desde o princípio do tempo português, pois as liberdades municipais eram uma regra essencial de governação. O papel democrático dos municípios tornava-o em real representante de toda a comunidade local diante do Rei que valorizava o apoio popular. Esses conselhos municipais compostos por ‘vizinhos’ tinham capacidade política e um enorme conjunto de liberdades fundamentais, regalias e seguranças, normalmente consignadas em carta de Foral – que elencava as matérias relativas à liberdade das pessoas, ao direito de asilo, à defesa dos direitos em juízo, à tributação, à inviolabilidade do domicílio – tudo isto em plena Idade Média. A importância destes concelhos era tal que eram enviados representantes às cúrias extraordinárias, as Cortes, tendo assim participação na governação.
Hoje é isso que queremos: Monarquia e Democracia Directa, um Rei coadjuvado pelas forças vivas da Nação!

Miguel Villas-Boas

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