14 maio 2018

O precedente do Intendente

A principal riqueza de uma nação não está nos seus bens patrimoniais, mas no aprumo e dignidade moral dos titulares dos órgãos de soberania e de todos os seus cidadãos.

Diogo Inácio de Pina Manique teve azar. Apesar de mecenas da pintura e da escultura, como promotor de um colégio de Belas Artes, em Roma; de excelente e caridoso protector da infância desvalida, como fundador da benemérita Casa Pia; de espírito culto e científico, no dizer insuspeito da Academia das Ciências; ficou para a História, principalmente para a História de cunho liberal, como um vulgar e cruel esbirro. Atribui-se ao Intendente Geral da Polícia da Corte e Reino a repressão brutal das sociedades secretas, nomeadamente a maçonaria; dos vates libertinos, como Bocage; e dos costumes licenciosos, que certamente perseguiu, mas esquece-se que, entre outras obras, deve-se-lhe a iluminação de Lisboa, os primeiros censos populacionais, a construção – recorrendo ao mecenato e em apenas seis meses! – do Teatro de São Carlos, as escolas de cirurgia que fundou em Londres e Edimburgo, o urbanismo moderno da povoação que, em sua honra, se passou a chamar Manique do Intendente, etc.
Não obstante o seu talante autoritário, que é certamente criticável, foi um raro exemplo de rectidão no desempenho dos seus inúmeros cargos na administração do Estado: juiz desembargador do Paço, administrador geral da Alfândega de Lisboa e feitor-mor de todas as alfândegas de Portugal, Intendente Geral da Polícia da Corte e Reino, Chanceler-Mor do Reino, etc.
Desta sua ignorada virtude pública dão conta duas cartas que constam no seu processo pessoal, no Arquivo Histórico Militar.
A primeira, subscrita por um tal Francisco José da Costa, reza assim: «Ilustríssimo Senhor Diogo Inácio de Pina Manique: Vossa Senhoria, por uma condição particular do seu génio, tem dispensado comigo urbanas demonstrações, que me têm empenhado muito (…). Tive ocasião de ter uma carruagem de quatro rodas, sem a prevenção de cómoda cocheira para o seu reguardo [sic]. Roguei ao criado de Vossa Senhoria e meu companheiro que a quisesse meter na cocheira das suas casas: isto consegui por bondade do mesmo criado (…). Eis aqui porque eu vou suplicar a Vossa Senhoria (…) o desvanecimento de que a mesma carruagem possa ter o préstimo de servir para os criados de Vossa Senhoria e sua nobre família (…)».
Ou seja, o incauto autor desta epístola, entre muitos salamaleques e untuosas cortesias, à conta de uma inverosímil falta de estacionamento para uma sua «carruagem de quatro rodas», introduziu-a sub-repticiamente, com a cumplicidade de um criado do Intendente, nas cocheiras de Pina Manique, para uso deste, dos seus serviçais e da «sua nobre família»! Na realidade, procurava deste modo conquistar a benevolência do Intendente pois, aceitando Diogo Inácio o empréstimo, a título gratuito, da carruagem que Francisco José da Costa punha à sua inteira disposição, para seu serviço pessoal e de seus familiares e servidores, o Intendente ficaria de algum modo obrigado a retribuir-lhe a amabilidade, talvez decidindo a seu favor alguma questão de que Costa fosse parte e que Pina Manique devesse resolver.
É provável que Francisco José da Costa, sabendo da rectidão moral do Intendente, por demais conhecida, pensasse que a astúcia de o não fazer destinatário de uma escandalosa oferta, mas apenas beneficiário do uso de uma carruagem, para si e sua família, seria suficiente para ultrapassar os escrúpulos morais do Intendente, que não era corruptível por preço algum. Mas, nem assim, logrou perverter o impoluto magistrado. A resposta do Intendente não se fez esperar: não conhece tibiezas, nem cobardes condescendências, porque fulmina, com polida violência – maça de ferro com punhos de renda! – o atrevimento do venal capitalista que, com tão interesseiro préstimo, procurava corromper a imaculada folha de serviços do Intendente.
Ei-la: «Snr. Francisco José da Costa: Não posso deixar de estranhar a Vossa Mercê a lembrança que teve de, por este meio, querer macular-me, pois há 32 anos que tenho a honra de servir a Sua Majestade e, pela misericórdia de Deus, ainda não tive a baixeza de aceitar oferta alguma, e fico sumamente sentido desta sua lembrança, que é supor de mim ser de um génio baixo, e capaz de ser ganhado [sic] por este meio; e assim logo Vossa Mercê mandará conduzir a carruagem sem a menor perda de tempo, nem demora alguma, que do contrário me obrigará a praticar algum excesso desagradável, e menos vantajoso a Vossa Mercê. Desejo, que Vossa Mercê chegasse das Caldas restabelecido, e me permita muitas ocasiões de agradar-lhe, a) Diogo Inácio de Pina Manique».
Note-se que, na medida em que não se tratava de uma oferta, mas apenas de um empréstimo, o Intendente poderia ter aceite a liberalidade do sujeito, sem incorrer em nenhum ilícito criminal. Contudo, em termos éticos – nem sempre o que é legal é moral! – não era aceitável tal prática. Também não é eticamente admissível, mesmo que seja juridicamente lícito, que um banqueiro receba, a título pessoal, presentes de alguém que é devedor à entidade que gere; que um ministro aceite favores de um banqueiro ou empresário cuja acção deve fiscalizar, ou de um clube desportivo que não cumpre as suas obrigações fiscais; que um deputado aufira dois subsídios pela mesma razão, ou indique como sua uma casa em que não reside, para poder receber o subsídio de deslocação correspondente a essa falsa morada …
A resposta de Diogo Inácio de Pina Manique é uma boa lição para todos os que exercem funções governativas ou legislativas, têm a seu cargo a administração da justiça ou especiais responsabilidades sociais, sejam eles ministros, deputados, juízes, autarcas, banqueiros ou empresários. Portugal é um país de inúmeras riquezas, mas o principal tesouro de uma nação não está nos seus bens patrimoniais, mas no aprumo e dignidade moral dos titulares dos seus órgãos de soberania e de todos os seus cidadãos.
Fonte: Observador

Sem comentários: