terça-feira, 24 de março de 2026

SAR O Duque de Bragança e SAR D. Afonso de Bragança nas Festas da Cidade de Santarém

A visita de Suas Altezas Reais, o Senhor Dom Duarte de Bragança, e do seu filho, Dom Afonso, Príncipe da Beira às Festas da Cidade de Santarém, constituiu um momento de grande relevo institucional e simbólico, marcado pela cordialidade e pelo espírito de celebração das tradições ribatejanas.

À sua chegada, foram recebidos com elevada cortesia pelo Presidente da Câmara Municipal de Santarém, João Teixeira Leite, bem como por toda a sua vereação, que os acompanharam ao recinto das festividades. Este gesto de acolhimento reflectiu o respeito e a consideração institucional, num ambiente de proximidade e apreço mútuo.

Durante a visita ao recinto, tiveram a oportunidade de contactar de perto com as diversas expressões culturais e populares que caracterizam as festas, sendo calorosamente saudados pela população e pelos participantes. A presença de Dom Duarte Pio e de Dom Afonso conferiu especial dignidade ao evento, reforçando a ligação entre a tradição histórica e a vivência contemporânea da cidade.

A visita decorreu no âmbito de um almoço organizado pela nova direcção da Real Associação do Ribatejo, agora liderada pelo Dr. João Saldanha, proporcionando um ambiente de convívio e partilha entre os presentes. Esta ocasião permitiu um contacto próximo e cordial com os ilustres convidados, num momento marcado pela valorização das tradições e pelo reforço dos laços institucionais e culturais.


segunda-feira, 23 de março de 2026

A farsa dos direitos humanos


“É o humanismo o responsável pela nossa falsa noção sobre os direitos do homem, desses direitos do homem que, na verdade, medimos mal.

Eu respeito por mim, espiritualmente, a dignidade infinita da pessoa humana e igualmente de cada indivíduo. Mas quando se trata de deduzir dali direitos fantásticos da pessoa humana – seja como na época liberal, direito ilimitado de propriedade, seja como hoje direitos utópicos de cada um à cultura, à saúde e ao conforto -, tudo o que se tem chamado de direitos subjectivos do homem, então isso parece-me que é extrapolar e que é transportar para o direito uma linguagem que lhe é imprópria. Cada de um de nós não tem direito – em sentido estrito – senão a partes de bens estritamente limitados”

Michel Villey (1914-1988) em "Los Fundadores de la Escuela Moderna del Derecho Natural"; Buenos Aires

domingo, 22 de março de 2026

Nossa Senhora e os Apóstolos viviam a Quaresma?

Uma das referências mais antigas à Quaresma está nos sermões do Papa Leão Magno (+461) do século V. O Papa São Leão Magno dizia que os quarenta dias de Quaresma foram instituídos pelos Apóstolos: “ut apostolica institutio quadraginta dierum jejuniis impleatur” (Patrologia Latina 54, 633).

“Que a instituição Apostólica dos quarenta dias seja cumprida pelo jejum.”

S. Jerónimos (+420) e Sócrates (+ 433), historiador da Igreja,  também assumiram a instituição apostólica dos quarenta dias de jejum antes da celebração da ressureição de Cristo. Actualmente, os historiadores modernos têm dúvidas sobre a prática da Quaresma no primeiro século.

Os escritos de Eusébio são citados muitas vezes como prova de que a Igreja inicialmente não conhecia aquilo a que nós chamamos Quaresma. Eusébio, na História da Igreja (5, 24), relacionou a epístola de Santo Ireneu ao Papa São Víctor (reinou de 189 a 199) com a controvérisa pascal (da Páscoa) do século II. Não só havia confusão sobre a data da Páscoa (ou o 14º Nisan [nome do mês sírio] ou o Domingo depois do 14º Nisah), mas os cristãos também debatiam sobre se o jejum antecedente devia ser um dia, dois dias ou quarenta horas. Parece que nem os Cristãos romanos nem os Cristãos orientais conheciam o jejum de "40 dias" antes da Páscoa.

No entanto, por volta dos século IV, os "quarenta dias" de jejum antes da Páscoa pareciam ser universalmente cumpridos. A carta de Páscoa de S. Atanásio, no ano 331, conta que todos os cristãos de Alexandria (Egipto) mantinham um jejum de "quarenta dias" antes da Páscoa. Na carta pascal, do ano 339, menciona como os "quarenta dias" de jejum antes da Páscoa são universalmente mantidos por todas as igrejas: "até ao fim em que todo o mundo está a jejuar, nós que estamos no Egipto não nos devíamos tornar nuns foliões como as únicas pessoas que não jejuam mas têm prazer nesses dias."

O quinto ponto do Concílio de Niceia, ano 325, também confirma que os "quarenta dias" são guardados como dias de penitência antes da Páscoa.

Parece-me que a Santíssima Virgem Maria e os Apóstolos cumpriam mesmo os quarenta dias de Quaresma, tal como defendiam S. Jerónimo e o Papa S. Leão Magno. "Mas então e aquela maldita citação de Eusébio?!"

Primeiro, S. Jerónimo e S. Leão saberiam dessa citação. O relato histórico de Eusébio era bem conhecido. Isso não os impediu de afirmar que os primeiros cristãos viviam um tempo de quarenta dias de jejum antes da Páscoa.

Os Apóstolos instituiram um jejum estricto para ser guardado "no dia em que o Esposo lhes será tirado" (Lc 5, 35) - o dia a que chamamos Sexta-feira Santa. A tradição de "quarenta horas" mencionada por S. Ireneu refere-se, provavelmente, ao tempo estimado que Cristo esteve no túmulo (15h de Sexta até à madrugada de Domingo). Consequentemente, o jejum apostólico começou naquilo a que chamamos Sexta-Feira Santa e acabou na Páscoa. Eusébio aqui está a falar sobre o "jejum estricto" antes da Páscoa - e não na época de preparação de 40 dias. Não devemos confundir os dois.

É claro, não podemos voltar atrás no tempo com uma câmera de filmar e descobrir com certeza. No entanto, temos o testemunho de grandes santos que estavam perto dos acontecimentos (Atanásio, Jerónimo, Concílio de Niceia, Gregório Magno). Tal como deve acontecer para a maior parte dos Católicos, quando em dúvida, sigam os Padres da Igreja!

Para os interessados, tanto Maria de Agreda como Ana Catarina Emmerich descrevem a Santíssima Virgem Maria a viver um jejum de quarenta dias.

Taylor Marshall

sábado, 21 de março de 2026

SAR O Duque de Bragança reuniu-se com membros do Secretariado Geral da Federação da Ordem do Arcanjo São Miguel

S.A.R. o Duque de Bragança reuniu-se com membros do Secretariado Geral da Federação da Ordem do Arcanjo São Miguel para aprovar o programa da Peregrinação do Capítulo Geral Internacional, que decorrerá de 23 a 24 de Maio de 2026 em Alcobaça, Fátima, Ourém e Vila Viçosa. 

S.A.R. o Senhor D. Duarte entregou ainda ao Rev. Padre Jeffrey Walter Couture as Cartas Patentes que o nomeiam Delegado Extraordinário da Capelania da Federação.

O Duque de Bragança é o Grão-Mestre da Real Ordem do Arcanjo São Miguel. Esta ordem de cavalaria é uma das três ordens dinásticas da Casa Real Portuguesa, sendo as outras duas a Real Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa e a Real Ordem de Santa Isabel.

Fonte: Casa Real Portuguesa

sexta-feira, 20 de março de 2026

O engano da regionalização


A República circense em que vivemos, está imersa no despotismo, na corrupção e no absolutismo do poder; por isso, a partidocracia, a forma de governo que o regime impõe, só consegue governar do cimo da pirâmide para a sua base, cega à visão periférica, ou transcendente, que o posto lhe permite; limita-se a exigir a total obediência da sociedade, aos seus caprichos e às ávidas necessidades dessas máfias que seguem o governo.

Os Municípios e freguesias funcionam assim, como meros tentáculos partidários, obedientes à vontade do presidente do partido e, por isso os seus representantes nunca poderão ser fruto da escolha comunitária, como resultado da sua liberdade intrínseca, mas sempre por imposição superior, baseada no relativismo dominante e na cretinização constante, promovida pela chamada comunicação social, permitindo que as massas a identifiquem como “democracia”.

Contudo, as exigências das máfias partidárias, por mais dinheiro e acréscimo de um poder, por definição ilimitado, conduzirão à inevitabilidade de uma regionalização, não referendada e coberta de confortáveis epítetos, de "autonomia", "liberdade" e progresso.

É contra este silencioso movimento, a promover pelo regime num futuro proximo, que deve incidir todo o nosso esforço e a nossa atenção. A regionalização, mas não é que o garante da centralização do poder nos partidos e o alimentar das suas insaciáveis máquinas.

Como vivemos na inevitável miséria da modernidade e do progressismo, as soluções que a História nos dá, fruto do labor de inúmeras gerações esquecidas na bruma dos tempos, são prontamente tidas como algo inoperante e retrógrado, como se ao caminhar na praia só interessassem os passos em frente. Quando tal acontece, invariavelmente, perdemo-nos; pois, se não sabemos de onde vimos e qual o Fim Último desta caminhada, nunca saberemos para onde vamos.

Mas esta é a essência desta República: um caminho ziguezagueante, a que chamam progresso, sem qualquer outro propósito, ou fim, que não seja o enriquecimento das manadas partidárias.

A sociedade que sofra e que lhes pague, pague muito.

Por Deus, Pátria e Rei

José Joaquim Reis

quinta-feira, 19 de março de 2026

São Bernardo sobre o Patriarca São José - Feliz Dia do Pai!

Irmãos lembrai-vos do Patriarca José, de quem José, o esposo de Maria, herdou não apenas o nome mas também a castidade, a inocência e as graças. O primeiro recebeu do céu a interpretação dos sonhos (Gn 40;41); o segundo não só teve conhecimento dos segredos do céu, como teve a honra de neles participar. 

O primeiro providenciou o sustento a todo um povo, fornecendo-lhe trigo em abundância (Gn 41,55); o segundo foi estabelecido como guardião do pão vivo que veio para dar pessoalmente a vida ao mundo inteiro (Jo 6,51). Não há dúvida de que José, que foi noivo da mãe do Salvador, foi um homem bom e fiel, ou antes, o «servo bom e fiel» (Mt 25,21) que o Senhor colocou à frente da Sua família para ser a consolação de Sua mãe, o pai nutrício da Sua humanidade, o colaborador fiel no Seu desígnio para o mundo.

E era da casa de David, descendente da estirpe real, nobre por nascimento, mas ainda mais nobre de coração. Sim, era verdadeiramente filho de David, não apenas pelo sangue, mas pela sua fé, pela sua santidade, pelo seu fervor no serviço de Deus. Em José o Senhor encontrou verdadeiramente, como em David, «um homem segundo o Seu coração» (1Sm 13,14) a quem pôde confiar, com toda a segurança, o maior segredo do Seu coração. 

Ele revelou-lhe «a sabedoria que instrui no segredo» (Sl 50, 8), deu-lhe a conhecer uma maravilha que nenhum dos príncipes desta terra conheceu; concedeu-lhe, enfim, ver o que «muitos profetas e reis quiseram ver [...] e não viram», escutar o que muitos queriam «ouvir e não ouviram!» (Lc 10,24). E não apenas vê-Lo e ouvi-Lo, mas também levá-Lo nos braços, conduzi-Lo pela mão, apertá-Lo ao coração, abraçá-Lo, alimentá-Lo e cuidar d'Ele.

quarta-feira, 18 de março de 2026

SAR O Duque de Bragança na sessão de lançamento do livro «No Terramoto de 1975»

S.A.R. o Duque de Bragança esteve presente na sessão de lançamento do livro «No Terramoto de 1975», de Tomás A. Moreira, que decorreu no dia 10 de Março, na Livraria Buchholz, e que contou com a apresentação do historiador Rui Ramos.

Em pleno PREC, mais de mil trabalhadores da Molaflex manifestam-se pacificamente em frente ao quartel-general. Não querem causar tumultos nem estão contra o 25 de Abril; apenas pedem que os militares lhes expliquem a situação do patrão. São atacados e agredidos por militantes revolucionários, que os acusam de serem fascistas; vários trabalhadores são detidos pelos militares. Esta foi, no Portugal democrático, a primeira manifestação de rua em prol de um patrão e abalou a opinião pública.



terça-feira, 17 de março de 2026

O monopólio estatal do ensino


“Se a educação dos filhos é um direito natural e intangível da família, as pessoas associadas a esta obra educativa, mestres e dirigentes dos institutos escolares, são mandatários e representantes dos pais.

E como a escola tem essencialmente uma função educativa, escolher uma determinada escola significa preferir uma certa forma de educação escolar informada de especiais princípios pedagógicos, morais e religiosos.
Decorre daí um primeiro e fundamental aspecto da liberdade escolar: a livre escolha da escola por parte dos pais. Os direitos da família são anteriores e superiores aos do Estado e da comunidade política que se constitui pela união de famílias existentes antes dele.

Não reivindicamos o direito de educar somente para os pais católicos, aos adeptos de qualquer crença e mesmo às famílias pagãs assiste-lhes igualmente com fundamento nas razões apontadas.

O monopólio estatal do ensino é um violento atentado às prerrogativas insuprimíveis da família. “

Vicente Scherer no Discurso do Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre no 11º aniversário de Sagração Episcopal “Sobre a orientação do Ensino Nacional e a Escola Privada”. Fev. de 1958

segunda-feira, 16 de março de 2026

Israel: distinções necessárias

Para se poder compreender bem o que foi feito, convém antes de mais estabelecer uma distinção relativamente ao povo Judeu. «Israel» pode entender-se em dois sentidos:

1. O «Israel espiritual», povo de Deus do Antigo Testamento até ao tempo de Nosso Senhor Jesus Cristo. A sua missão era preparar a vinda do Messias, em quem encontraria o seu aperfeiçoamento.
Deste «Israel» é continuação a Igreja de Jesus Cristo, única herdeira legítima e exclusiva do seu património e missão sagrados.

2. O «Israel carnal», que materializou, carnalizou, a promessa de Deus e a própria noção do Messias, e que, por conseguinte, prevaricou, rejeitando-O na Sua primeira Vinda.
Neste «Israel carnal» podemos distinguir, por sua vez, duas outras realidades:

a) O povo Judeu depois de Cristo, povo chamado à conversão e ao baptismo, como todos os demais povos, mas com maior urgência e com uma dilecção particular por causa do seu património único, e com maior cuidado por causa da sua rebelião e do seu património actual.

b) O Judaísmo talmúdico: a religião actual dos Judeus, aquela que não só rejeitou o Messias e cometeu o Deicídio, mas que também persegue o Seu Corpo Místico, a Igreja, como usurpadora do seu património sagrado.

Os Judeus talmúdicos seguem o Talmude: interpretação rabínica da Lei Mosaica e código civil judaico.

A Igreja honra o «Israel espiritual», pois dá-lhe continuidade e é a sua herdeira.

A Igreja ama o «Israel carnal» chamado à conversão; procura os filhos desse povo como aos seus filhos mais velhos, rebeldes mas ainda amados.

A Igreja defende a sua própria razão de ser e os seus direitos contra as pretensões do Judaísmo talmúdico, contra o seu ódio e as suas perseguições.

Pe. Juan Carlos Ceriani in «El Deicidio», 5 de Março de 2011


Fonte: Veritatis