Tal foi também, uma realidade milenar em todos os países Católicos. No estrito cumprimento da piedade devida aos pais, à Pátria e no dever de misericórdia para com os mais necessitados, a família era a âncora, que todos necessitamos em tempos de intempérie e que nos mantem em porto seguro.
Com a Revolução, inicia-se a destruição desta célula basilar; ao tornar o indivíduo superior à família, retalha-se o património, para alimentar a ilusão de egoísmo da partícula, sem que esta se aperceba, que esse Estado de direito democrático lhe cobra um imposto sucessório, como se tratasse de um trespasse de bens, dando-lhe uma precária ilusão de posse.
Não se estranhe também por isso, a primazia do “direito” à habitação da actualidade. Ele é o fruto directo da destruição do património familiar. O abandono dos Vínculos é sem dúvida uma das causas, mas não nos podemos esquecer, das desamortizações e da destruição da estrutura municipal, tudo obra da revolução, que na ânsia de um controlo total da sociedade, derramaram sobre ela ferro e fogo, destruindo tudo à sua passagem.
Longe de intrincadas teorias e de “novas ordens mundiais” , o que estamos a assistir neste maravilhoso, científico e tão progressista sec XXI, mais não é que a continuação da destruição da família, do seu património e dos seus meios naturais de previdência. No fundo, o resultado premeditado de 200 anos de liberalismo doutrinário, com o objectivo final da ascensão do individuo, que ao não ser mais do que um elemento centrífugo e desagregador da sociedade, se torna assim a presa fácil e escravo obediente de um Estado centralizador, controlador e de poder ilimitado.
“ Não basta reconhecer que a célula fundamental da sociedade é a família, - e não o individuo.
Para que a família prospere e exerça com prestígio as suas funções salutares, é preciso assegurar-lhe com a indissolubilidade devida a necessária fixidez. Se em Portugal a lei anti-social do divórcio acabou por desorganizar a família, ela já estava há muito tempo condenada ao enfraquecimento e à ruina, desde que o velho sistema vincular cedeu de todo em todo ao regime da partilha forçada na herança, introduzido nas nossas instituições jurídicas pela Influência nefasta do código de Napoleão.
Não se compreende família estável, - família duradoira, sem a correspondente base económica, embora o não pense assim o individualismo excessivo da nossa legislação, que, a partir de 1834, raramente é digna de registo, debaixo de qualquer ponto de vista construtivo.
Acumularam-se destroços sobre destroços num país em que o delírio reformista atingiu o máximo da sua intensidade, dado o entusiasmo romântico daqueles que um dia se meteram a “regenerar-nos” em nome dos “Imortais Princípios”.
Nessa disposição de espírito, os Vínculos viram-se abolidos por uma política de ideias abstractas, mais com razões de sentimento do que com razões de inteligência. Ainda agora é o sentimento que os enegrece e repele, considerando neles uma violação dos sagrados direitos do individuo.
Olham-se como um privilégio odioso e não como um instituto de previdência e proteção. Manifesta-se evidentemente aqui uma ignorância global de quais sejam as vantagens sociais e morais do património vinculado (…).
As famílias antigas resistiam, e resistiam agarradas à terra, num consórcio admirável com a propriedade, que as fortificara e engrandecera. Isso importava consigo a ausência de certos males que a sociedade moderna padece. O absentismo não depauperava então a vida dos campos e as populações rurais, enraizadas no solo, não tomavam, com agora, o caminho dos centros urbanos, engrossando a hoste cada vez mais numerosa dos deserdados e dos descontentes. O êxodo para as cidades é hoje assustador, como assustador é o predomínio abusivo dos grandes tentaculares, - na imagem inolvidável de Verhaeren- , que sorvem tudo às províncias paralíticas: - braços, dinheiro e representação.
Por outro lado a família não consegue ultrapassar, intacta e forte mais que duas ou três gerações. Contribui para essa deficiência orgânica a partilha igual dos bens em matéria de sucessão, que os nossos civilistas copiaram servilmente do modelo francês(…).
(…) O localismo interessa-nos como condição basilar do revigoramento das pequenas autonomias municipais. As pequenas autonomias municipais não se verão , porém robustecidas, sem que as famílias, de que são compostas, se sintam presas à terra por todas as raízes da sua personalidade. O sistema vincular surge-nos, pois, como o único meio de lhes assegurar a estabilidade, já renovando a enfiteuse a favor das classes não possuidoras, já dando às abastanças consolidadas uma outra consistência, que, sem a imobilização de uma sua quota parte , nunca poderão atingir.
(…) Receia-se em Portugal, por amor à igualdade, que os Vínculos tragam uma regressão a tempos de imaginária e novelesca dureza. O Vinculo, para a quase unanimidade das opiniões, é sempre um monopólio detestável.
Puro engano! Quando outra coisa não seja, é seguramente uma “reserva económica”, que garante dos revezes da sorte um dos ramos da família. Inicialmente, não se imobilizava mais que a terça parte dos bens, que era dantes o quinhão livre para quem tivesse herdeiros obrigatórios. Hoje, pelas disposições legislativas da república, vai-se mais longe, - vai-se até metade da fortuna, com a diferença de que essa faculdade legal se volta, na maioria dos casos, contra os interesses familiares, enquanto no Vinculo, como instituição de previdência, só a família tinha que aproveitar.(…)”
(António Sardinha, Ao Ritmo da Ampulheta)
Por Deus, Pátria e Rei
Valentim Rodrigues