sábado, 31 de outubro de 2015

Monarquia – Liberdade de Pensar e de Escrever



‘Liberdade de pensar, liberdade de escrever – não são compreendidas, se não no estado de cerceamento, pelos que se temem da acção revolucionária da pena, e que ignoram que a sua inacção faz com que a pena possa fazer alguma coisa. Não compreendo a liberdade sem a imprensa livre. O homem é pouco quando lhe cortam a língua.’
– Sua Majestade Fidelíssima El-Rei Dom Pedro V de Portugal in Escritos

‘É alguém capaz de indicar um benefício, por leve que seja, que nos tenha advindo da proclamação da República? Não melhorámos em administração financeira, não melhorámos em administração geral, não temos mais paz, não temos sequer mais liberdade. Na monarquia era possível insultar por escrito impresso o Rei; na república não era possível, porque era perigoso, insultar até verbalmente o Sr. Afonso Costa.’
– Fernando Pessoa in Da República

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

António de Souza-Cardoso regressa à liderança da Causa Real

“Unir para Construir” foi o lema da Moção de Estratégia de António de Souza-Cardoso que encabeçou uma lista que conta com algumas personalidades da vida nacional como Paulo Teixeira Pinto, Miguel Esteves Cardoso ou Augusto Ferreira do Amaral.
A Moção de António de Souza-Cardoso defende que Portugal, qualquer que seja o regime, beneficia muito com a valorização da Instituição Real e com o papel que pode assumir o Rei dos Portugueses como referencial histórico, moral e cultural da Nação.
Isto, afirma o novo Presidente da Causa Real, constitui um contributo inestimável, num contexto de globalização generalizada, não só para a afirmação económica e social no contexto internacional, como ainda um elemento de agregação e de identidade do povo português.
António de Souza-Cardoso dá exemplos, sublinhando que «independentemente da eventual bondade da decisão do actual Presidente da República sobre a indigitação do novo primeiro ministro, o estigma de escolher em “causa própria” não existiria se a Chefia de Estado não fosse independente e suprapartidária».
Sublinha ainda que os Portugueses «nunca sufragaram a República e que não se devem sentir republicanos apenas por terem nascido em República. Eu, – ironiza -, se me identificasse com o modo de governo da altura em que nasci – a segunda República, tinha que me considerar fiel à chamada ditadura salazarista».
«O que pretendemos é uma conversa serena, com as forças politicas, económicas sociais, sobre a forma de Chefia de Estado que melhor se adequa à história e à democracia portuguesa. Sem tirar os olhos de que não é por acaso que as democracias com maiores índices de desenvolvimento e bem-estar na Europa e no Mundo são monarquias e que as ditaduras mais severas e violadoras dos direitos humanos fundamentais são repúblicas», acrescenta.
«É este o desafio que lançamos aos portugueses», diz. Com a suavidade, a convicção e a paciência de quem reconhece que somos um País que tem quase 10 séculos de história dos quais só o último foi uma República que viveu em convulsões sociais ou em ditadura na maior parte da sua existência.
_____________________________________________________________________


ANTÓNIO SOUZA-CARDOSO
António de Souza-Cardoso tem 56 anos, é casado e pai de 2 filhos.  Licenciado em Direito na Universidade Católica Portuguesa. Foi diretor geral da ANJE – Associação Nacional de Jovens Empresários durante 18 anos, coordenando diversos dos seus projetos. Esteve na origem da conceção e implementação do Portugal Fashion, o maior evento de moda em Portugal. É presidente do Conselho de Administração da Hop Consulting, além de ser sócio e administrador de diversas empresas industriais e de serviços.
Preside ao Conselho de Administração da Direção Nacional da AGAVI – Associação para a Promoção e Apoio da Gastronomia, Vinhos, Produtos Regionais e Biodiversidade, associação que desde 2010 vem realizando diversas ações de promoção dos produtos portugueses no próprio país e também além-fronteiras.

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

O Pensamento D’El-Rei



“Considerando que as coisas aqui não iam bem, e vendo os exemplos de toda a Europa, onde não vão melhor, decidi fazer uma revolução completa em todos os procedimentos do governo daqui, uma revolução a partir de cima, fazendo um governo de liberdade e de honestidade, com ideias bem modernas, para que um dia não me façam uma revolução vinda de baixo, que seria certamente a ruína do meu país. (…) Até ao momento, tenho tido sucesso, e tudo vai bem, até melhor do que eu julgava possível. Mas para isso, preciso de estar constantemente na passerelle e não posso abandonar o comando um minuto que seja, porque conheço o meu mundo e se o espírito de sequência se perdesse por falta de direcção, tudo viria imediatamente para trás, e então seria pior do que ao princípio.”
– Carta d’ El-Rei D. Carlos I ao Príncipe Alberto I do Mónaco in Fevereiro de 1907

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Entrega do Prémio Infante Dom Henrique no Funchal



A Escola da Associação para a Promoção do Ensino Livre (APEL), e a CRIAMAR – Associação de Solidariedade Social para o Desenvolvimento e Apoio a Crianças e Jovens, no Funchal, receberam, ontem, das mãos de Sua Alteza Real D. Duarte Pio, do Dr. Miguel Horta e Costa, (Presidente Executivo da Associação), do Presidente Da Câmara Municipal do Funchal, Dr. Paulo Cafôfo e da Sra. vereadora da Educação, Dra. Madalena Nunes, o Prémio Infante D. Henrique nas categorias Bronze, destinado a jovens com idades a partir dos 14 anos, e Ouro, para alunos com idades superiores a 16 anos, respectivamente.
 
O Prémio Infante D. Henrique é a versão portuguesa do “The Duke of Edinburgh’s International Award”, fundado em 1956 pelo Duque de Edinburgo. Em 1988, no Porto, Dom Duarte, Duque de Bragança, fundou a versão portuguesa, que adoptou o nome Prémio Infante D. Henrique.

O Programa subjacente ao Prémio visa o desenvolvimento pessoal e social de actividades voluntárias e não competitivas, destinado a jovens entre os 14 e os 25 anos, encorajando-os a desenvolverem-se como cidadãos activos, participativos, com uma contribuição positiva na sociedade e preparando-os com experiências de vida para marcar a diferença com eles próprios, as suas comunidades, e o mundo.




























terça-feira, 27 de outubro de 2015

A Isenção Da Coroa



“O monarca lavrou então o decreto mandando o seu antigo ministério bochechar e encarregou o senhor marquês de Ávila e Bolama de reunir com os seus amigos o número de dentes necessários para formar uma gerência duradoura e firme.” – Ramalho Ortigão.
Vestido do manto da isenção, uma vez que o Rei é supra-partidário, e consequentemente não toma partido, esta indigitação para o citado presidente do Ministério – a ser – formar governo, não provocou qualquer prurido em partido ou facção partidária quaisquer. O Rei nunca foi acusado de sectarismo, de defender a cor da sua facção, pois o Rei é de todos e para todos e visa o interesse da comunidade e da Nação como um todo e não em parte.
Hoje, no actual Estado das Coisas republicano, o exercício do poder – rico em latentes subentendidos -, depende de multíplices circunstâncias que escapam ao nosso [cidadão comum] entendimento. Desconhecemos, em profundidade, no que se escora essa execução que mistura intenções e pressões; qual o móbil que inspira e o motor que faz girar os actuais políticos; que lobbies contribuem para a produção de listas partidárias; escolhas em concursos públicos; produção legislativa; nomeações para cargos superiores da administração pública, etc.
Por isso é necessário que o exercício do poder deixe de ser equívoco e passe a ser realizado de acordo, não só com o mínimo ético, mas, ainda mais além, que se identifique com a moral. Não se deve separar nem opor Moral e Política, uma vez que o bem-ser regula sempre o bem-fazer. É necessário apagar a diferença que existe actualmente entre eles. Não pode subsistir o poder pelo poder, com a frustração da Moral, mas sim unir-se os dois conceitos, para se alcançar o soberano bem da Nação.
É evidente que é condição última desta união a existência de uma Chefia de Estado e um sistema de governo que potencie esse bem supremo, e este só pode ser o da Monarquia.
Diante da premência da permuta entre um sistema de valores e de instituições escleróticos, por uma chefia de Estado hereditária e sistema de governo, verdadeiramente, democrático, e um parlamento organizado e adaptado à realidade contemporânea e que represente verdadeiramente todos os cidadãos e no qual estejam representadas todas as forças vivas da sociedade, é claro que urge a restauração da Monarquia Constitucional Parlamentar, exemplarmente encimada pela pessoa de um Rei.
Ou seja, na Monarquia Constitucional sobre a forma de governo de uma Monarquia Parlamentar – que deriva de uma legitimidade democrática – o Monarca servirá o tradicional papel de encarnar e representar a Nação, enquanto o governo é exercido por um gabinete composto predominantemente de membros eleitos do Parlamento. Depois com o Poder Moderador privativo do Monarca, o Rei será a base de toda a estrutura política, como Chefe de Estado e Chefe Supremo da Nação, que, incansavelmente, por sentido de missão, acautelará a subsistência da independência e estabilidade dos outros três poderes e o interesse nacional, isto é, do bem da coisa comum.
Miguel Villas-Boas

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

A estas gerações presentes



Antes de ser esta uma crise financeira e económica, estamos ainda mais profundamente inseridos numa crise da sociedade em que vivemos e da política que praticamos. Importa explicitar com clareza que se encontram, perante as gerações presentes, opções políticas fundamentais. Todos convergimos que o problema fundamental, que nos tem preocupado a todos, é político.

É necessária uma democracia aprofundada, eficaz e credível, no que se refere à representação da nossa unidade histórica, no que se refere à construção de mais alternativas e de mais consensos e no que se refere ao pensamento estratégico (proporcionando a constante abertura de oportunidades de realização social, ambiental e económica).

Quando a economia tem um crescimento insuficiente e não gera perspectivas de desenvolvimento económico, social e humano ou, dito de outro modo, quando as pessoas não têm oportunidade de trabalhar de modo a constituir família, quando dificilmente estão garantidos recursos necessários às políticas sociais, quando já não há motivação que mobilize vontades, quando a evidência dos factos contradiz as expetactivas, quando em vez de emergirem alternativas renovadoras o fatalismo é imposto pela inevitabilidade, então instala-se uma séria crise política, mais profunda e mais grave do que todas as outras.

Requer-se, pois, uma acentuada descontinuidade. Se continuarmos a elaborar pelos mesmos modos não poderemos esperar um resultado diferente. A regressão da qualidade de vida e a depressão social, motivadas pela diferença entre as expetativas de há algum tempo e a situação presente, devem-se sobretudo a condições institucionais que asseguram tais resultados. Para exemplificar o dito leiam-se as recomendações apresentadas ao Banco de Portugal pela Comissão de Avaliação às Decisões e à Atuação do Banco de Portugal na Supervisão do BES SA difundidas no passado dia 4 de Junho.

Estamos colectivamente conscientes de que os recentes problemas se deveram à história recente não aprendida. Refiro-me ao período ainda anterior a 2008. Outros já haviam sofrido os efeitos do crédito fácil e das contas de sumir, como o leste asiático no final da década de 90. Arrumar as finanças, restringir o crédito, transparência nas contas e nos subsídios a atribuir foi então, como sempre será, o remédio para essas, digamos, euforias.

Obviamente, depois da época da dívida vem a época de contenção e, em meio de um processo de contenção não se pode prometer um futuro radioso. Caso contrário, seria ainda mais difícil travar adequadamente a despesa. Todavia, se tem havido reformas, elas não contêm ainda nem o ajuste institucional para que sejam verdadeiramente estruturais, nem tão pouco há oportunidade de participarmos na mudança para a qualidade de vida, não apenas porque o consumo - em quantidade - sofreu uma brusca retração, mas devido à necessidade efectiva e acentuada de mudança cultural.

Estamos, pois, num período que apela a uma profunda inovação. Estamos numa época de transição, para uma sociedade e uma economia diferentes, mas ainda sem um modo político e consoante com as aprendizagens feitas. E sem uma mudança vigorosa na nossa democracia, nada mais poderemos alcançar. Ficará o futuro condenado a ser uma repetição do que tem sido.

Vivemos em sociedades abertas, interdependentes, pluralistas e complexas, onde a previsibilidade é menor. Mas, além disto, se esta variada confluência cultural contribui para diminuir a pertença comunitária, então à democracia interessa a reestruturação necessária para coincidir nesta nova realidade.

Se as instituições entram em conflitos irreparáveis, então apresenta-se-nos um vazio de onde tem emergido descontentamento, descrédito e abstenção. Assim sendo, a forma democrática requer uma alteração de modo a que a representatividade nacional, e especialmente a representação do todo nacional, se reveja numa cultura democrática pluralista e numa instituição suficientemente abrangente, independente economicamente e independente das oscilações partidárias.

Não existindo, felizmente, lugar nesta complexa sociedade contemporânea para uma hegemonia de algum grupo social, a Instituição Real é, para a maior multiplicidade social e cultural, a melhor coesão. Entendo que as grandes transformações são aquelas que operam por incorporação e não por exclusão. A estas gerações presentes no início do século XXI caber-lhes-á a importante decisão sobre o modo político que representa Portugal como um todo, que mais garantias tem dado de desenvolvimento humano e de equilíbrio de poderes, pois é uma mesa permanente de conversação, a voz do consenso democrático e dos objetivos comuns à democracia. Grandes transformações procedem por incorporação e não por exclusão.




domingo, 25 de outubro de 2015

SAR, O Senhor D.Duarte de Bragança entregou Prémio Infante D.Henrique a alunos da Escola Britãnica do Porto

D.-Duarte-Duque-de-Bragança-com-alunos-da-Escola-Britânica-do-Porto-os-galardoados-com-o-Prémio-Infante-D.-Henrique-736x445 (1)


Dezoito alunos da Escola Britânica do Porto (Oporto British Scholl – OBS) receberam das mãos de S.A.R., D. Duarte de Bragança, o Prémio Infante D. Henrique na categoria bronze, destinado a jovens com idades a partir dos 14 anos. Os jovens da OBS agora galardoados mostraram persistência, compromisso e desenvolvimento pessoal e social no período em que desenvolveram o Programa e cumpriram todos os requisitos e foram avaliados.
 
A cerimónia de entrega do Prémio, liderada por Dom Duarte, contou ainda com a presença de diversas personalidades ligadas ao meio académico e social do Grande Porto, para além dos agraciados e respectivas famílias.

sábado, 24 de outubro de 2015

Que Monarquia Quero?!



Antes de a Monarquia entrar em cena – assim o Povo soberano o queira e lho permitam escolher -, é necessário construir o edifício sob que estará sustentada. Assim, a Monarquia Restaurada não pode ser obra rápida à qual falte cuidado e fundamentação!
A sucessão hereditária não é um óbice à Democracia mas, ao invés, ainda a potencia uma vez que a sucessão hereditária garante uma legitimidade que é a independência face ao poder político que nenhum outro Chefe de Estado possui.
Não recusamos o passado, mas com a Restauração da Monarquia pretendemos uma Monarquia contemporânea. Essa Monarquia assentará num poder real ajustado ao tempo e realidade dos nossos dias e em harmonia com a Democracia de mérito, não será portanto uma Monarquia de brasão e de capa… sem espada, nem Monarquia com muitas comendas ao peito, a pender ou em banda!
A Monarquia Constitucional é um regime político que concilia a forma de governo monárquico – em que a suprema magistratura do Estado se transmite por via hereditária entre os descendentes da Dinastia reinante – com a subsistência de uma Constituição. O Monarca será um de diferentes órgãos do Estado e que exercerá os poderes que lhe estarão consagrados na Lei Fundamental do País.
Dentro das Monarquias Constitucionais com um sistema parlamentar o Monarca pode ter funções estritamente cerimoniais ou possuir poderes de reserva, o chamado Poder Moderador, de acordo com a Constituição. Nas Monarquias Constitucionais contemporâneas cabe ao primeiro-ministro, que é o chefe de governo, exercer o poder político efectivo. Também existem hoje várias Monarquias Constitucionais federais. Nesses países, cada subdivisão tem um governo distinto e chefe de governo, mas todas as subdivisões compartilham um Monarca que é o Chefe de Estado da federação como um todo unido.
Assim, existem pelo menos dois tipos diferentes de Monarquias Constitucionais no mundo contemporâneo: Executiva e Cerimonial.
Nas Monarquias executivas, o monarca exerce o poder executivo de forma significativa, embora não absoluta. A monarquia sob esse sistema de governo é uma poderosa instituição política e social. Por outro lado, nas Monarquias cerimoniais, o monarca tem pouco poder real ou influência política directa.
As Monarquias Executivas que ainda subsistem são a Arábia Saudita, Butão, Bahrein, Jordânia, Kuwait, Liechtenstein, Mónaco, Marrocos, Tonga e os Emirados Árabes Unidos.
As Monarquias Cerimoniais são: Andorra, Antígua e Barbuda, Austrália, Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, do Camboja, Canadá, Dinamarca, Grenada, Jamaica, Japão, Lesoto, Luxemburgo, Malásia, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Papua Nova Guiné, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Ilhas Salomão, Espanha, Suécia, Tailândia, Tuvalu, e Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Monarquia Cerimonial e Executiva, não deve ser confundida com os sistemas monárquicos democráticos e não democráticos. Por exemplo, Mónaco e Liechtenstein são considerados Estados democráticos, e, no entanto, os Monarcas reinantes nesses países exercem o poder executivo efectivo.
Depois de uma análise profunda destes dois tipos diferentes de Monarquias Constitucionais embora desejássemos optar por uma Monarquia Constitucional executiva parece-nos que só funciona de forma democrática e com defesa dos valores sociais contemporâneos nos Principados do Mónaco e do Liechtenstein que ninguém dúvida são Estados democráticos e que vivem sob o Império da Lei. A razão deve-se à pequena dimensão territorial desses Estados europeus, pois parece-nos que esse modelo de monarquia executiva fosse de difícil aplicação de acordo com o que contemporaneamente se entende por Estado Social e Democrático de Direito num País de maior dimensão como por exemplo o nosso.
Assim, o melhor modelo para Portugal será um modelo único: uma Monarquia Constitucional sobre a forma de governo de uma Monarquia Parlamentar, que assenta na legitimidade democrática, pois os órgãos que efectivamente exercem o poder político conquistam a sua legalidade e legitimidade das eleições por sufrágio directo e universal. Assim sendo, originariamente, o poder reside no Povo, contudo exerce-se sob a forma de governo monárquico.
O Parlamento será eleito por um sistema verdadeiramente democrático para que o cidadão-eleitor possa fazer a sua opção em função de figuras que reconhece e que poderá demandar, em caso disso, distinto do presente sistema eleitoral que não permite aos eleitores objectivamente eleger os seus deputados, pois estes são seleccionados pelos partidos. O actual sistema proporcional, de círculos plurinominais e do domínio de listas partidárias, é um sistema representativo em que não existe uma conexão entre o deputado e o eleitor. O presente sistema eleitoral para as eleições legislativas, em que os círculos eleitorais correspondem à organização administrativa, não permite aos cidadãos-eleitores elegerem os seus representantes, pois os deputados são escolhidos pelos partidos. Assim, actualmente os deputados são eleitos pelos actuais 22 Círculos Eleitorais – no continente correspondem actualmente aos distritos; e mais dois círculos nas Regiões Autónomas; e ainda um para os cidadãos portugueses residentes na Europa e outro para os que residentes fora da Europa.
Ora as forças vivas da sociedade têm que estar representadas no Parlamento e é preciso haver lugar para candidaturas independentes locais, o que é muito relevante para despertar a participação activa de todos os cidadãos na política livre da partidocracia, e, das estalactites dos partidos políticos costumados. Reforçaria, tal-qualmente, a fiscalização dos que seriam, verdadeiramente, legítimos representantes do Povo. Se assim não for, teremos um Parlamento desvirtuado, pois não representa ninguém – com excepção do interesse -, com certeza não do Povo!
É imprescindível um sistema eleitoral que permita a eleição dos deputados pelos eleitores, e não exclusivamente pelos partidos, como sucede com o actual modelo. A eleição dos deputados para o Parlamento deve assentar num sistema de eleição individual, por método maioritário. Só este sistema ampliará o papel democrático do deputado eleito tornando-o em real representante de toda a comunidade do seu círculo eleitoral, imputando-lhe uma responsabilidade individual perante os seus eleitores correspondentes através da criação de vagas para candidaturas autónomas, imprescindíveis para voltar a despertar o interesse e associar-se os cidadãos à política, longe das conveniências salinadas dos partidos políticos do arco do poder. Reforçaria, tal-qualmente, a fiscalização dos que seriam, verdadeiramente, legítimos representantes do Povo que teriam de receber e ouvir os seus eleitores e de corresponder às suas legítimas expectativas.
Na Monarquia Constitucional que prevaleceu de 1820 a 1910, existiam duas Câmaras, mas hoje não nos parece adequado o regresso de um Parlamento com duas Câmaras – uma Câmara Baixa para os Deputados e uma Câmara Alta para os Pares -, uma vez que, hoje, o nascimento, não pode ser motivo diferenciador, e que conceda privilégios adicionais a uns quantos. Pode no entanto o Parlamento constituir-se em Cortes Gerais, uma vez que deverá representar todas as forças vivas da sociedade e assim incluir os Pares do Reino, e que parece ser a solução mais adequada e representativa.
Esgotado que está o actual modelo de chefia de Estado, assim como o actual sistema político, o exercício da chefia do Estado por um Rei traduzir-se-á num enormíssimo conjunto de benefícios para o cidadão que hoje se encontra quase na posição de um elementar número face ao poder central sem que do processo somatório resulte a genuína representação da vontade dos indivíduos. Também, nesse processo de aumento da expressão dos anseios dos cidadãos e da sua vontade o reforço do poder dos municípios aparece como uma solução para a falta de representação actual. Os municípios encontram-se hoje praticamente esvaziados de poderes e numa dependência gritante face à vontade do poder central. Ora com municípios com maior autonomia e competências, o cidadão pode exercer a sua escolha em função de figuras que reconhece e que pode responsabilizar, se for esse o caso.
Este sistema que vigora actualmente, preserva a primazia do Estado central, distinto é um sistema que amplie o papel democrático dos municípios tornando-o em real representante de toda a comunidade local.
Depois, o primeiro-ministro deterá o poder executivo, pois o Monarca adjudica o poder e permanece apenas com a posição de titular. Com o Poder Moderador que competirá privativamente ao Rei, o Monarca será a chave de toda a estrutura política, como Chefe de Estado e Chefe Supremo da Nação, e incansavelmente guardará a manutenção da independência e estabilidade dos mais Poderes Políticos.
Nos Reinos europeus, o primeiro-ministro detém os poderes do dia-a-dia do governo, enquanto o Rei ou Rainha mantém poderes residuais, o que não pressupõe que seja insignificante. Os poderes do Monarca, também, diferem entre os países europeus. Na Dinamarca e na Bélgica, por exemplo, o monarca nomeia formalmente um representante para presidir a criação de um governo de coligação após uma eleição parlamentar, enquanto, na Noruega o Rei preside a reuniões especiais do gabinete.
Em quase todos os casos, o monarca continua a ser o chefe-executivo nominal, mas é obrigado pela Constituição a actuar no conselho do Gabinete. Apenas algumas monarquias, nomeadamente Japão e Suécia, alteraram suas constituições para que o Monarca já não seja mesmo o titular executivo.
Assim para Portugal defendemos uma Monarquia Constitucional assente nos seguintes moldes:
O Rei ou Rainha, pois defendemos a primogenitura igualitária, será o Primeiro Cidadão e o Primeiro Magistrado da Nação.
O Monarca é um de diferentes órgãos do Estado e exerce exclusivamente os poderes que lhe estão consagrados na Constituição, a Lei Suprema e Fundamental de um País.
Cabe ao Parlamento e ao Governo – principalmente ao primeiro-ministro – exercer, respectivamente os poderes legislativo e executivo sob Prerrogativa Real, isto é, em nome do Rei e com os poderes ainda formalmente havidos pelo Monarca, porque a Monarquia Constitucional será sobre a forma de governo de uma Monarquia Parlamentar, que assenta na legitimidade democrática, pois os órgãos que efectivamente exercem o poder político conquistam a sua legalidade e/ou legitimidade das eleições por sufrágio directo e universal. Assim sendo, originariamente, o poder reside no Povo, contudo exerce-se sob a forma de governo monárquico.
Logo há uma falta de poder político expressivo por parte do Rei enquanto Chefe de Estado, porém, será detentor do Poder Moderador que permitirá ao Rei guardar a manutenção da independência e soberania nacionais e a estabilidade dos poderes políticos.
Uma Proposta do legislador será apresentada no Parlamento, depois debatida na comissão parlamentar, que depois a remeterá novamente ao Parlamento que a enviará ao Monarca que dará o seu Assentimento Real e todas as leis serão aprovadas em nome do Rei. O Soberano poderá, conceder o Assentimento Real (fazer a proposta tornar-se Lei) ou recusar (vetar a proposta).
A Prerrogativa Real incluirá, ainda, poderes, tais como os de demitir o Governo, dissolver o Parlamento, fazer tratados ou enviar embaixadores e conceder distinções; e obrigações, tais como o dever de defender a Soberania Nacional e manter a Paz. Da mesma forma, nenhuma pessoa poderá aceitar um cargo público importante, sem prestar um juramento de fidelidade ao Rei.
Assim, teremos uma Monarquia em que o Rei será o principal defensor da Coisa Comum e que promoverá o Bem Geral da Nação e que com o seu exemplo de virtude, honestidade e suprapartidário fará reflectir no Parlamento, nas estruturas do poder local – os Municípios – e na sociedade em geral essa probidade inatacável.
O Rei é educado para essa função, uma vez que antes de ser Monarca é o herdeiro presuntivo que é lapidado para adquirir todas as competências e conhecimentos sejam políticos, técnicos, científicos e culturais para que esteja devidamente apetrechado para desempenhar com o máximo de aptidão o seu Ofício de Reinar.
O Rei será o intérprete da vontade nacional, sentindo com o Povo, fazendo seus os seus problemas e dando voz aos seus anseios, e, porque suprapartidário – acima de tramas partidárias, de calendários e lutas eleitorais, eliminando consequentemente os compromissos eleitorais e as promessas vãs -, garantiria a unidade dentro da diversidade politico-social do país, pelo que impediria a perturbação política e consequentemente a agitação social. Um Rei que acautelará a manutenção da independência da Nação.
O Rei assume-se como um funcionário da Nação e do Povo acautelando por cumprir qualquer das obrigações inerentes ao seu cargo, que encara como serviço.
O Rei tem de reinar rectamente: Rex eris, si recte facias, si non facias, non eris. O Rei é um funcionário da Nação e, por isso, o Povo pode livremente destroná-lo, se ele não cumprir qualquer das obrigações inerentes ao seu cargo. O Rei injusto seria um castigo, mas a Nação não é obrigada a sofrê-lo e por isso mesmo deve o Monarca deve ser deposto por Cortes Gerais.
Assim, na Monarquia Constitucional que defendo, o Governo do Reino de Portugal será Monárquico, Hereditário e Representativo!
Quero a Monarquia e esta é a Monarquia que quero!
Miguel Villas-Boas

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Sobre o perfil do chefe de Estado

Cavaco.png


A discussão da chefia de Estado não deveria radicar tanto no perfil do fulano, mas antes no cargo e no seu enquadramento no sistema político: a eficácia depende desse desenho e do prestígio duma instituição que potencie as qualidades da pessoa que o corporiza.
Pretender-se que depois de eleito presidente um líder da facção esquerda ou direita, uma amnésia se apodere das pessoas, de modo que nele vejam um homem isento que abarque os ensejos da Nação é no mínimo uma rotunda fraude de que há muito somos reféns.
Confiar no julgamento desse homem só, por exemplo, o ónus de implodir um organismo colegial eleito como o parlamento é quase idolatria. A república semipresidencialista está construída para a conflitualidade institucional - temos aquilo que merecemos. Como poderá Portugal voltar a emparceirar com a elite das nações europeias e evitar o decadente espectáculo de uns quantos galarotes e seus prosélitos acotovelando-se ávidos para a cadeira de Belém?
A exemplo do que acontece nos países mais desenvolvidos da Europa, só a instituição real pode ambicionar representar a nossa identidade e unidade transgeracional como Nação de 900 anos de história, sem clientelas, independente dos calendários eleitorais.

Publicado originalmente no Diário Económico

João Távora

Fonte: Causa Real

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Rei e Defensor da Democracia



A apologia da Monarquia passa, naturalmente, por evidenciar as vantagens face aos outros regimes. Assim, à Monarquia Constitucional aponta-se um benefício tão evidente quanto fundamental:
– O Rei é a ressalva capital contra determinações políticas autoritárias!
Um Rei conserva e eleva a democracia e suprime qualquer tentativa negativa de poder. Não raras vezes, lembrou o Imperador Austro-Húngaro Francisco José I, ‘a função do Monarca é defender o Povo dos maus políticos.’ Sim, a prática corroborou o valor da Monarquia como uma fonte de travões e um impedimento contra políticos eleitos que poderiam procurar alcançar poderes maiores aos atribuídos pela Constituição e, assim, em último caso, como uma ressalva contra a ditadura.
De facto, uma coisa só é superada quando se actua de modo a que tal coisa forme com o seu contrário uma unidade: é a tese e a antítese de Hegel. Para haver uma anulação de uma força negativa política tem que haver uma força positiva capaz de a contrabalançar. Num regime político só um Rei tem essa força e consegue de modo eficaz prevenir a ascensão de tiranos, só um Chefe de Estado que seja um Monarca corresponde a essa determinação positiva.
Tal não acontece com outro Chefe de Estado que não seja um Monarca, uma vez que há a grande vantagem do Rei, enquanto entidade real independente, não eleito, não representar qualquer partido político e seus sectários e com tal não segurar nenhuma agenda política, podendo assim com o seu Poder Moderador proteger a estabilidade dentro da multiplicidade politico-social do país, inibindo desta forma a perturbação política e, previsivelmente, a efervescência social. Acima de tramas partidárias, independente de um calendário político, de promessas eleitorais, sem relações suspeitas com oligarquias, sem solidariedade activa com políticos – pois não são seus pares -, sem diligências a favor de clientelas eleitorais e financiadores de campanhas que esperam obter benefícios e dividendos do seu‘investimento’, o Rei terá a tranquilidade e a legitimidade para actuar como moderador entre as várias facções políticas ou demais grupos da sociedade civil e interpor-se perante os governos como cautela da democracia.
É prerrogativa do Monarca suspender a legislatura, dissolver o Parlamento e convocar eleições, mas o Rei/Rainha actua dentro dos limites da Constituição ou da convenção e precedentes, caso não exista a primeira. Cada sessão parlamentar começa com a convocatória do Soberano. O sistema parlamentar de governo é deinterdependência por integração, pois Governo e Parlamento estão indissoluvelmente unidos, não podendo exercer as suas funções sem harmonia recíproca. Assim ao ocupar o mais alto cargo da Nação, o Monarca evita que qualquer tirano arrepanhe o governo.
A Coroa é responsável pela nomeação e demissão dos ministros, conselheiros privados, membros de várias agências executivas e de outros funcionários. Dessa forma pode ser evitado o acesso a cargos públicos de pessoas sem escrúpulos, criminosos – ainda que sirvam de exemplo para alguns políticos, nunca o servirão para um Monarca.
Além disso, o monarca é o comandante-em-chefe das Forças Armadas – é prerrogativa do soberano declarar guerra, fazer a paz e orientar as acções dos militares – pelo que nenhum ditador pode tomar para si o controlo do exército e usá-lo em proveito próprio.
Ora é essa prerrogativa real o maior garante da democracia plena, porque assim o Monarca  nega o poder a quem dele pudesse abusar!
Perante este exemplo moral e suprapartidário todos os políticos são pálidos ‘adversários’ de comparação com uma Figura Real. Um Monarca não se reduzirá jamais a um desajeitado patrono de uma legislatura, em que há medida que o tempo do mandato passa a sua posição se torna cada vez mais vulnerável e ineficaz, nem estará sujeito a pressões, tendo a energia e decoro para ser o contrapeso não só político, mas moral, pois distingue-se pela lição rigorosa e edificante.
E lembremos ainda: ‘O homem é pouco quando lhe cortam a língua.’, escreveu S.M.F. El-Rei Dom Pedro V de Portugal in Escritos.
Assim, e, sobretudo, o Rei é o Maior Defensor da Democracia!
Miguel Villas-Boas

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Mais uma e outra vez fica claro a falta que nos faz a Instituição Real


Mais uma vez fica clara nesta situação política de que é necessária uma democracia aprofundada, eficaz e credível. Mais uma e outra vez fica claro a falta que nos faz a Instituição Real, no que se refere à representação da nossa unidade histórica, e como mesa independente de permanente conversação e construção de alternativas e de consensos. 



terça-feira, 20 de outubro de 2015

Há 168 Anos Nascia D. Maria Pia



Há 168 anos, em 16 de Outubro de 1847, nascia, em Turim, Dona Maria Pia de Sabóia, Princesa da Sardenha e do Piemonte, depois Princesa de Itália – era filha do Rei Vittorio Emmanuel II da Sardenha e do Piemonte, que viria a ser o Primeiro Rei da Itália unificada – e depois pelo casamento com Dom Luís I, Rainha consorte de Portugal.
Nascia numa Europa que senhoreava o Mundo, mas aos 15 anos, contra as expectativas, mas talvez por aconselhamento do Marquês de Sá da Bandeira, Presidente do Conselho de Ministros que considerou importante uma aliança com Itália, o Rei Dom Luís I de Portugal casou então primeiro por procuração e depois ratificado, já presencialmente, em Lisboa, a 6 de Outubro de 1862, com a Princesa D. Maria Pia, segunda filha do recente Rei de Itália, e a jovem Rainha toma conhecimento com a realidade do Portugal agitado pelas convenções próprias de um País saído da guerra civil e depois de umas Invasões francesas que o delapidaram e fecharamo tecido produtivo nacional, e depois de uma luta fratricida que desembocou numa guerra civil.
Ao lado d’El-Rei Dom Luís I, que realçou a realeza da Sua estirpe com os preclaros dotes de uma inteligência cultíssima, a Rainha Senhora Dona Maria participou como figura de frente, com um papel preponderante na sociedade, na reconstrução de um Reino de Portugal que emergiu da anarquia que o desmantelava desde 1820. Junto ao Rei de Portugal, Sua Majestade a Rainha Dona Maria Pia asseguraria a unidade no seio de um país demasiado dividido por querelas políticas, por questiúnculas sociais, pelo individualismo dos políticos eleitos, depois do abandono das utopias doutrinárias, contribuindo de forma indelével para Portugal completar o seu divórcio com o passado recente, deixar as ideologias vãs, e desembocar, energicamente, na senda do utilitarismo, do fomento e do desenvolvimento material e ganhar a estabilidade necessária para o progresso material e permitir um período tão interessante da nossa história: ele foi a estrada de macadame, o serviço postal, o caminho-de-ferro e o fontanário, numa expressão: política prática.
Do matrimónio com o Rei Dom Luís I teve a Rainha Dona Maria Pia dois filhos: Dom Carlos – Príncipe Real, Duque de Bragança e futuro Rei – e o Infante Dom Afonso – Duque do Porto e último Condestável do Reino.
Dona Maria Pia gastava avultadas somas de dinheiro na ajuda dos mais carenciados, quantias que injustamente eram atribuídas para próprio fausto.
O Anjo da Caridade e A Mãe dos Pobres foram alguns dos cognomes com que a Rainha Dona Maria Pia foi agraciada pelo seu Povo Português, consequência da compaixão da pelos mais necessitados e pela sua entrega às mais diversas causas sociais.
Em jeito de homenagem e reconhecimento à Rainha Senhora Dona Maria, pelo Seu trabalho para com os mais carentes da sociedade, a Cidade do Porto, em 1881, ao Palácio dos Serviços do Hospital Para Crianças da Cidade Invicta, dá o nome de Hospital Dona Maria Pia.
Foi mãe extremosa dos seus filhos Manteve-se alheia aos assuntos políticos, excepto aquando da Saldanhada, em 1870, no qual o Marechal Saldanha sitiou o Palácio da Ajuda, residência da Família Real, e obrigou o rei a nomeá-lo presidente do Conselho de Ministros. Lenda ou não ficou na estória uma frase que D. Maria Pia teria vociferado ao Marechal-Duque: ‘Se eu fosse o Rei, mandava-o fuzilar!’
Com a morte de Dom Luís e após a ascensão ao trono português de seu filho, o Rei D. Carlos I, já Rainha-mãe, D. Maria Pia adjudica o papel de protagonista à sua nora, a Rainha Senhora Dona Amélia, e passou a viver num chalé sito no Estoril. Na menoridade do neto Dom Luís Filipe, serviu diversas vezes como Regente do Reino durante as visitas oficiais do seu filho e da nora ao estrangeiro. Após o trágico Regicídio, derrubada pelo desgosto, retira-se do serviço público e começa a dar indícios de esclerose. Em 5 de Outubro parte para o exílio com a restante família real, mas destino diferente: a Família Real Italiana transborda-a do Yacht Real Amélia e leva-a Sua Majestade de volta ao Piemonte que a viu nascer.
Quase um ano depois do golpe revolucionário que implantou a república em Portugal, morria no exílio a 5 de Julho de 1911, no seu Piemonte natal, a penúltima Rainha de Portugal: Sua Majestade a Rainha Dona Maria Pia. No leito, instantes antes do suspiro final, pediu que a voltassem na direcção de Portugal, País onde foi Rainha durante quarenta e oito anos, primeiro como consorte do Rei Dom Luís I, depois como Rainha-mãe do grande Rei Dom Carlos I.
Miguel Villas-Boas

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Novo romance quer dar a conhecer D. Aldegundes de Bragança

A escritora Maria João Fialho Gouveia afirmou que o seu novo romance histórico, 'As lágrimas da princesa', resgata uma "infanta portuguesa praticamente desconhecida", D. Aldegundes, e aflora a questão que dividiu a família real portuguesa no século XIX.




D. Aldegundes de Bragança é filha do rei D. Miguel I, cuja linha sucessória foi banida de Portugal, segundo a Convenção de Évora Monte, de 1834, pondo fim à guerra civil que colocou em campos opostos D. Pedro IV e D. Miguel I, filhos de D. João VI.

Em declarações à Lusa, a autora afirmou que a obra é sobre "uma mulher muito bonita, mesmo extremamente bonita, muito culta e inteligente, que teve um papel importante, ao ter recolocado a linha de D. Miguel I na sucessão à coroa portuguesa".

A autora reconhece que a obra "não trata de forma mais aprofundada certas questões, nomeadamente os bastidores políticos, e as manobras da Maçonaria e da Carbonária, de quem era refém D. Pedro IV, de Portugal, que foi o primeiro imperador do Brasil".

"D. Miguel não era o vilão da história, tal como me ensinaram", disse a autora, de 53 anos, que além da escrita se dedica à docência, depois de já ter sido jornalista.

Questionada sobre como chegou a esta infanta "praticamente desconhecida", nascida em 1858, em Bronnbach, na Alemanha, Maria João Gouveia afirmou que foi pelo seu "hábito quase quotidiano de pesquisa".

D. Aldegundes surgiu logo na pesquisa para aquele que foi o seu primeiro romance histórico, 'A princesa boémia', sobre D. Francisca de Bragança, filha dos imperadores do Brasil, Pedro I e Leopoldina d'Áustria, que era prima de Aldegundes.

O livro 'As lágrimas da princesa' levou cerca de sete meses a concretizar, entre a investigação histórica, cuja bibliografia se encontra anexa ao romance, e a escrita propriamente dita.

"Escrever obrigou-me a conhecer a época e tentei reconstruir os ambientes, desde os espaços ao trajo, passando pelos hábitos e costumes".

Um dos objectivos da obra é "dar a conhecer aos portugueses" uma infanta portuguesa, princesa de Parma pelo casamento com o duque Henrique Bourbon-Parma, que teve "uma vida algo infeliz pois, apesar de ter tido nove filhos, nenhum vingou, e teve por isso uma vida amargurada, muito embora as muitas viagens que fez nos seus dois iates".

A autora referiu que a primeira vez que D. Aldegundes avistou Portugal, foi numa das muitas viagens que efectuou com o marido, todavia, a infanta chegou a entrar em Portugal, sob o título de duquesa de Guimarães, com armas em apoio à causa monárquica, para restaurar o trono.

Já viúva, Aldegundes "canalizou todo o amor maternal para os sobrinhos, especialmente, D.Adelaide, que foi grã-duquesa do Luxemburgo, e D. Duarte Nuno, pai do actual duque de Bragança", por quem advogou o direito ao trono de Portugal, na ausência de herdeiros directos de D. Manuel II, que morreu exilado em Londres.

A escritora pretende, com este livro, "dar a conhecer melhor uma infanta, que tem uma história pessoal rica, e que interveio na História de Portugal, ao ter tentado restaurar a monarquia, e por ter colocado D. Duarte Nuno, neto de D. Miguel I, na linha de sucessão da coroa, e não a rainha D. Amélia [mulher de D. Carlos]".

"D. Amélia ficou com a fama de ter sido a mentora deste projecto de sucessão, mas não foi, quem foi, foi D. Aldegundes", frisou.