quinta-feira, 10 de julho de 2025

A CONSTITUIÇÃO…

 

 “Acervo de teorias irrealizáveis, se teorias se podiam chamar, e instituições talvez impossíveis sempre, mas de certo modo impossíveis numa sociedade como a nossa e na época em que tais instituições se iam exumar do cemitério dos desacertos humanos”. 

Alexandre Herculano (Sobre a Constituição de 1822)

Passamos por um momento político em que todos os dias se fala na necessidade de fazer uma revisão constitucional.

Comecemos por definir o termo: O termo Constituição é um nome feminino, acto ou efeito de constituir, organizar, etc., cuja etimologia deriva do latim “constitutis, - onis”. 

Em síntese veio a designar o documento que estabelece as regras fundamentais que regem o Estado, incluindo a Organização dos Poderes, os Direitos e Deveres dos cidadãos e os princípios básicos do Estado. 

Funciona assim (ou deve funcionar) como sendo a Lei Suprema do País que serve de base para todas as outras leis e regulamentos. 

É certo que virou moda contemporânea, ter uma Constituição o que começou com o aparecimento da Constituição Americana, que entrou em vigor em 4 de Março de 1789, de cariz republicano (e de inspiração maçónica) cuja ideia maior era garantir o desaparecimento da figura real - embora nos EUA a figura do presidente seja mais a de um “Presidente - Rei” - ou seja, a Coroa era substituída por uma “Carta de Intenções reguladora”, no fundo, um papel. Felizmente para os americanos, a sua Constituição só tem sete artigos e 27 “amendments” e nunca foi mudada. 

Os ingleses, com a sua “Revolução Gloriosa” de 1688, tidos por constituírem a Democracia mais antiga - depois dos ventos soprados em Atenas, com o apogeu de Péricles, no século V, A.C., se terem rapidamente esvaído em curto espaço temporal, para emergirem muitos séculos depois, através do “Terrorismo de Estado” em que, a malfadada “Revolução Francesa” se transformou, os ingleses, dizia, resistiram a ter uma Constituição por considerarem - diria que bem - que a sua “Magna Carta” (assinada pelo Rei João Sem Terra, em 15 de Junho de 1215) e restante conjunto de leis de origem medieval, tornavam a existência de uma Constituição, estulta e inútil. 

Diria que, no fim, a Constituição é, na prática, a oficialização de uma “ditadura”, que as forças políticas dominantes talham segundo os (seus) interesses de momento. 

Portugal governou-se durante 700 anos sem necessidade de tal artifício o que só veio a ser imposto, em 1822, pelas tais forças maçónicas já referidas, o que logo deu origem a revoltas, depredações, bancarrota e três sangrentas guerras civis, por atacado. E a independência do Brasil…

Convinha, pois, ao fim de três séculos já passados (oficiosamente, dada à luz do dia, em Londres, desde 1717), que sejam expostas as origens e verdadeiros objectivos e intenções , deste “Clube de Pensadores” (chamemos-lhes assim) que entretanto se dividiram em vários “ritos” (chamemos-lhes assim) e sempre protegidos por um manto diáfano do mistério e do segredo - algo que atrai ou repele, pelo medo ou curiosidade e que, em muitos casos, deram origem a organizações semelhantes de expressão violenta (isto é, que matam) que englobamos, por facilidade de expressão, em “Carbonárias”. 

Os portugueses tiveram a desgraçada experiência (mas já ninguém se lembra…) dos 16 anos pavorosos da I República, antecedidos pelos desgraçados anos últimos da Monarquia Constitucional, que culminou com a tentativa, quase conseguida, do assassinato de toda a Família Real Portuguesa, que estas organizações (que são transversais aos partidos políticos) dominaram.

***** 

Em Portugal as leis, desde cedo, estiveram compiladas e organizadas em “Ordenações” (a primeira das quais foi feita no reinado do Rei Senhor D. Afonso V), pelo que, em boa verdade, não precisamos de Constituição alguma. Em Portugal também podemos considerar que tivemos a nossa “Magna Carta”, e que está representada na reorganização saída das Cortes de Leiria, em 1254. 

Mas se insistirem em ter uma Constituição, então tem que se mudar radicalmente aquela que temos hoje e que é, talvez, a pior que tivemos desde 1822. 

Portugal já teve seis Constituições: 1822, 1826, 1838, 1911, 1933 e 1976. As últimas quatro sofreram várias revisões. 

E deixar de fazer Constituições que sejam sempre contra a Constituição anterior, como foi o caso de todas elas. 

Vou dar alguns exemplos: 

Em primeiro lugar a Constituição não tem de chamar-se “da República”, mas sim de “Portugal” ou da “Nação Portuguesa”. Creio ser auto explicativo.

Depois tem que deixar de ter artigos anti-democráticos - já que lhe querem chamar Democrática - como é o artigo 288 (limites matérias à revisão), que obriga a que a revisão da mesma, seja feita sob a forma republicana, por exemplo!

Depois um regime semi-presidencialista não é “carne nem é peixe”, o que conjugado com uma mal regulada independência dos “três poderes” (o que jamais se verificará), faz com que a resultante da acção política se assemelhe a um “helicóptero em estacionário”; ou seja, dificilmente tem uma resultante. 

O próprio PR, não pode ser afastado do cargo – por qualquer razão que o torne inimputável – a não ser que o próprio resigne (pensem bem o que poderia ter acontecido já, se tal estivesse consignado na lei…). 

O número de actores políticos não se deve confinar aos Partidos Políticos (aliás, tudo indica que enquanto existirem partidos políticos, jamais teremos país…) que transformaram o Regime numa “partidocracia” infame. Além disso a lei eleitoral necessita ser mudada para os eleitores votarem em deputados e não apenas nos chefes de partido. 

A Lei da Greve – que inferniza a sociedade desde 1976 - tem que ser revista urgentemente, bem como a Lei da Imprensa; outrossim têm de ser repostos os Tribunais Militares e o Serviço Militar Obrigatório. 

Outro aspecto importante é a parte relacionada com os “Direitos, Liberdades e Garantias”. Os Direitos devem ter em contraponto os Deveres. Os Direitos devem decorrer dos Deveres cumpridos. Ninguém tem que ter Direitos à partida; os Direitos decorrem do trabalho desenvolvido em sociedade. 

Consignar uma Constituição que toda a gente tem direito a saúde gratuita e habitação, por exemplo, é uma idiotice e uma inutilidade, pois enunciar “desejos” não é garantia da sua realização... 

Enfim, a Demagogia (que é a doença infantil da “Democracia”) campeia. 

O único Direito a consignar é o Direito à vida , por decorrer do Direito Natural e ser transcendente.  

E, claro, não é admissível colocar numa Constituição Portuguesa que as leis de “Bruxelas” preferem sobre as portuguesas.  

Enfim, quase tudo deve ser reformulado por profundamente errado nesta CR (a começar pela cor da capa). 

***** 

Atrevemo-nos a fazer uma proposta de CR em seis artigos apenas ( A Constituição, a existir, deve servir fundamentalmente para afirmar a existência de Portugal, como País soberano e assegurar a sua sobrevivência como tal).

 I  

1.º A Nação dos Portugueses teve início e desenvolveu-se a partir do dia 24 de Junho do ano de 1128, com as gentes que então habitavam o território conhecido por “Condado Portucalense”. Individualizaram-se por vontade própria - que é a “lei fundamental” que os determina - e tiveram o reconhecimento internacional à época, da sua independência soberana, através da Bula “Manifestus Probatum”, de 24 de Maio de 1179, do Papa Alexandre III (que apenas reconheceu o que já existia “de facto”). 

2.º O seu território e gentes foram regulados por Tratados e vicissitudes históricas diversas, defendidas e conquistadas, pela Espada, pelo Direito e pela Fé e desde o ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2025, é constituído pelo espaço situado na faixa ocidental da Península Ibérica, definido pelo Tratado de Alcanizes, de 1279, e os Arquipélagos dos Açores e da Madeira, colonizados e integrados na Coroa Portuguesa, no século XV. 

Apêndice: O território português de “Olivença e seu Termo”, encontra-se ilegalmente ocupado pela Monarquia Espanhola, por violação de Tratado. É dever inalienável do Estado Português reaver o território, pelos meios tidos como adequados.  

3.º São considerados portugueses, todos os nativos, nascidos no território português, filhos de pais portugueses (“jus solis e jus sanguinis”) ou aqueles a quem por razões excepcionais de mérito, for outorgada a nacionalidade portuguesa (o que será regulado por lei própria).                                                     

II  

1.º Deste modo se estabelece, em nome de Deus, o princípio basilar e orientador, em que deve assentar a existência dos Portugueses, o seu objectivo nacional fundamental, permanente e histórico:

“A defesa e preservação da sua individualidade e identidade própria (que representa a sua Liberdade), caldeada por 900 anos de História comum, o que deve ser prosseguido segundo os ditames da Virtude e da Honra, que a Moral e a Ética devem balizar - isto é, o “Bom Combate”. 

E pode exigir o sacrifício da própria vida.  

2.º A Organização do Estado que permita melhor definir a obtenção dos Estados de Segurança, Justiça e Bem-Estar (por esta ordem), para a Nação dos Portugueses será organizada e posta em lei própria, sem nunca pôr em causa que a Soberania “reside em a Nação” - que agrega e representa o conjunto das Famílias tradicionais Portuguesas – elemento nuclear da Sociedade.

III  

Nenhum pedaço de território português poderá ser vendido ou alienado a qualquer Estado, empresa, ou particular estrangeiro, mas apenas arrendado, nos termos em que a lei para o efeito dispuser. Excepção feita para o espaço circunscrito, cedido para efeitos de representação diplomática.

IV  

O que orientará a vida da Nação dos Portugueses será a prática do Bem e a Aristocracia dos Valores e não a vulgaridade “democrática” das opiniões.

V   

Nenhum Tratado Internacional que o Estado Português venha a subscrever, poderá sobrepor-se ou pôr em causa, a independência soberana da Nação Portuguesa. E o estatuto de Portugal na ONU, enquanto esta organização – tida como fonte do Direito Internacional e sede de um eventual “governo mundial” – existir, será o de “Observador”.

VI  

Esta Constituição será objecto de um referendo nacional, e depois de aprovada, jurada em cerimónia pública por cada cidadão português individualmente e por todos os seus descendentes quando atingirem a maioridade, o que ocorrerá em cada dia 10 de Junho, Dia de Portugal.

***** 

Boa sorte para os partidos que querem mudar a “C.R.”. 

E não, a minha Pátria não é apenas a língua portuguesa.

O País continua ingovernável e sem qualquer perspectiva ou projecto de futuro,  tirando o facto de nos termos metido num processo gigante de “eutanásia” colectiva acelerada.        

O que representa a falência do Regime saído da Constituição de 1976, que os “agentes” do sistema blindaram. 

Haverá Esperança?    

João José Brandão Ferreira, Oficial Piloto Aviador (Ref.) 


Fonte: O Adamastor

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