sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Halloween: exaltação do horror, do macabro e do demoníaco

Desde há algumas décadas que este mês de Outubro em que nos encontramos se tornou um tempo de frenética preparação da noite de 31 de Outubro para 1 de Novembro, que para muitos já não é mais a noite de Todos-os-Santos, mas tornou-se a noite de Halloween. 

Este acontecimento é hoje em dia uma moda, infelizmente comum na nossa cultura cristã, que serve sobretudo para a instrumentalização da internet, da imprensa escrita e de toda a comunicação social, que tende a divulgá-la. As vitrines das pastelarias, decoradas à moda do Halloween; o negócio dos brinquedos, as revistas para crianças, os sítios da internet chamam constantemente a atenção da sociedade para o Halloween; até as escolas são decoradas com fantasmas, cabeças de abóbora e máscaras monstruosas, que constituem uma real exaltação do macabro.

Tendo em vista essa noite, produzem-se fatos de bruxa, de fantasmas, de demónios, de vampiros, de lobisomens, de esqueletos, de monstros sanguinários e nessa noite organizam-se também manifestações deliberada e gravemente ofensivas em relação à nossa fé cristã, como por exemplo o que aconteceu numa grande discoteca de Roma em que na noite de Halloween se exibiu um fantoche que representava um sacerdote, enforcado pelos pés, com a cabeça para baixo.

O objectivo latente desta festa não é apenas comercial, mas é também e sobretudo o de induzir a opinião pública, em particular as crianças, os adolescentes e os jovens, a familiarizar-se com a mentalidade ocultista e da magia, estranha e hostil à cultura cristã (por vezes com a desculpa de aprofundar o conhecimento da cultura celta). E tudo isto enquanto assistimos à tentativa recorrente de eliminar os crucifixos dos locais públicos e, nas proximidades do Natal, também à proibição de montar o Presépio e de apresentar a mensagem espiritual do Natal nas escolas, nas mesmas escolas onde se promove a festa do Halloween, que é a exaltação da realidade espiritual maléfica, isto é de todas as formas que encarnam o mal, a morte, o medo, o macabro, o demoníaco.

Na noite de Halloween também se regista um aumento impressionante das práticas do ocultismo e de todos os rituais do satanismo, dado que aquela noite corresponde, segundo o calendário das bruxas, à vigília do Ano novo satânico, na qual o ritual de iniciação e consagração a Satanás ocorre em moldes perversos e desumanos.

Assim o Halloween, em vez de promover os valores, as atitudes e os comportamentos morais e espirituais que edificam a personalidade das crianças e dos jovens e consequentemente da sociedade de amanhã, propõe desvalores que não constroem mas destroem, que não elevam mas brutalizam o ser humano, feito à imagem e semelhança de Deus e criado para O conhecer, amar e servir.

Por isso são bem-vindas na noite do 31 de Outubro para o 1º de Novembro, as vigílias de oração que acontecem em tantas igrejas, as celebrações da fé cristã com a presença de grupos, cantores ou compositores de musica cristã contemporânea, as procissões com as imagens dos Santos e também as representações teatrais das suas vidas, noites de saudável convívio para as crianças e palestras para as famílias, com jogos inspirados na boa tradição e com jantar para todos, que se vão difundindo um pouco por todo o lado, substituindo-se à aberrante exaltação e celebração do horror proposto pelo Halloween.

Traduzido e adaptado dum texto do Padre Francesco Bamonte, ICMS, exorcista da Diocese de Roma e Presidente da Associação Internacional de Exorcistas


quinta-feira, 30 de outubro de 2025

♔ | 26 de Outubro de 1802 – Nasce El-Rei D. Miguel I de Portugal

Dom Miguel de Bragança, terceiro filho varão de D. João VI e de D. Carlota Joaquina de Borbón, nasceu há 220 anos, no Palácio de Queluz, e faleceu em Brombach, Alemanha, a 14 de Novembro de 1866.
Foi o 29° Rei de Portugal (1828-1834) e foi o último Rei Tradicional.
Aquando da 1ª Invasão francesa, em 1807, embarcou com a Família Real para o Brasil. Quando voltou, a Lisboa a 3 de Julho de 1821, com os pais – o irmão D. Pedro a governar o Brasil – encontrou um Portugal muito diferente em termos políticos, pois um novel regime, de cariz liberal, havia nascido em 1820. O Infante Dom Miguel, prontamente avoca a chefia dos partidários do antigo regime, aglutinados em volta de D. Carlota Joaquina, e assume a direcção dos movimentos contra-revolucionários da Vila-Francada, em 1823, que provoca à dissolução das Cortes liberais e marca o fim da vigência da Constituição de 1822. D. Miguel torna-se, então, o Comandante-em-chefe do Exército português. Os liberais reagem, e em 1824, D. Miguel dirige novo movimento, a Abrilada, mas desta feita sem sucesso. Após o pronunciamento, D. João VI demite D. Miguel da função que exercia desde a Vila-Francada e o Infante abandona o País, estabelecendo-se em Viena de Áustria, durante 4 anos.
Em 10 de Março de 1826, D. João VI morre e D. Miguel escreve para o Brasil, afirmando aceitar D. Isabel Maria como regente do reino e seu irmão como legítimo herdeiro do trono. D. Pedro abdica do trono português a favor de sua filha D. Maria da Glória, sob a dupla condição de ser jurada a Carta Constitucional e da Princesa casar com o tio, D. Miguel. Dom Miguel, de boa vontade jura a Carta Constitucional outorgada pelo irmão e
celebra os esponsais com D. Maria da Glória, casando por palavras futuras com a sobrinha, pelo que D. Pedro nomeia, em 1827, D. Miguel como seu lugar-tenente e regente na menoridade de D. Maria (II).
Regressado a Lisboa, em Fevereiro de 1828, D. Miguel jura mais uma vez a Carta, contudo, decorrido pouco tempo, diante do surto jacobino e da onda liberal que grassava e ameaçava o País antigo, o regente nomeia um novo Ministério, dissolve as Câmaras das Cortes e, convoca Cortes à maneira antiga. As Cortes eram assembleias políticas, Gerais ou Extraordinárias, os órgãos políticos de carácter consultivo e deliberativo das Monarquias orgânicas, e representavam as diferentes classes sociais estabelecidas em três Ordens: o Primeiro Estado, fronde do Clero; o Segundo Estado, fronde da Nobreza; e o Terceiro Estado, braço do Povo. Assim, com o poder real legitimado pelas Cortes Gerais da Nação Portuguesa, a 11 de Julho de 1828, Dom Miguel I é aclamado Rei pelos Três Estados do Reino: ‘Juro aos Santos Evangelhos, corporalmente com a minha mão tocados, que eu recebo por meu Rei e Senhor verdadeiro e natural ao mui alto e poderoso Rei Dom Miguel e lhe faço preito e menagem segundo foro e costume deste Reinos.’
Os liberais expatriam-se aos magotes e os que ficam e não aceitam o regresso à antiga ordem são alvo de represálias.
Dom Miguel não era um Rei Absoluto, como injustamente ficou conhecido, mas representava sim um velho jeito de ser português, arraigado à tradição. Restabelece a Monarquia de Tradição Portuguesa segundo o qual o poder era entregue ao Rei por um pactum subjectionis para governar de acordo com o bem comum, não sendo nunca um poder pessoal, mas extirpado de qualquer forma de absolutismo, uma posição de privilégio com a obrigação de servir, governando com Justiça, sendo do ofício do Monarca manter os direitos e interesses de cada um dos súbditos e o bem comum do Reino de Portugal com a promulgação das competentes Leis justas e respeitando as liberdades fundamentais, regalias e seguranças, comummente consagradas em carta de Foral – que definia as matérias respeitantes à liberdade das pessoas, à defesa dos direitos em juízo, à tributação, à inviolabilidade do domicílio. Com Sua Majestade Fidelíssima, verifica-se o regresso da vocação de serviço da Monarquia Portuguesa em que o Monarca aceita que o seu poder é limitado pelas Leis Fundamentais do Reino, que foram expressas nas Actas das Cortes de Lamego – que apesar de serem apócrifas, se tornaram na Lei Fundamental do Reino, uma vez que o seu teor jurídico é aquele que correspondia ao Costume, e por isso se tratam da codificação do direito da Monarquia Portuguesa: ‘Estas são as Leis da herança do nosso Reino: boas são, justas são, queremos que valham por nós, e por nossos descendentes, que depois vierem.’
Oliveira Martins diz isso:

‘D. Miguel e o seu franco plebeísmo eram a genuína expressão do Portugal Velho que, de crises em crises sucessivas, atingia agora a última. O Rei passava, a cavalo, a galope, com a vara entalada na sela, moço e radiante; e agente das ruas parava a adorá-lo, com um ar de júbilo ingénuo nos rostos; os mendigos de uma cidade mendicante avançavam ajoelhando e o príncipe abria a bolsa, dava-lhes dinheiro; as mulheres rezavam, pedindo a Deus a conservação de um rei tão belo, tão bom, tão amigo do povo. Corriam pequenos catecismos, orações em que Portugal, repetindo Jerusalém, era o motivo de salmos e antífonas ardentes, invocando-se a Virgem-Puríssima-Nossa-Senhora para que protegesse o augusto e amado rei, defendendo-o de todos os seus inimigos, livrando o reino do pestilento e infernal contágio da seita maçónica…etc. Sempre que aparecia em público, D. Miguel era vitoriado, levado em triunfo, entre bênçãos e aclamações delirantes: de um a vez, passando na Carreira dos Cavalos, caminho de Queluz, achou-se rodeado, sem poder avançar. Eram oficiais do Exército, eram voluntários realistas, eram paisanos, homens, mulheres, gente de todas as idades e classes, que puxando a carruagem o levou em triunfo, entre vivas espontâneos e ardentes, até Val-de-Pereiro. Ninguém dirigia, ninguém ordenava essas festas sem programa, que brotavam como viva expressão do entusiasmo popular. Respirava-se o ardor de uma cruzada: D. Miguel era um Pedro- Eremita. Criava-se uma cavalaria nova e sagrada, para opor à seita maçónica: era a Ordem de S. Miguel da Ala de que o Rei tinha o grão-mestrado, para defender a Santa Religião católica, apostólica, romana, e restaurar a legitimidade portuguesa’.

Mas os auto-exilados liberais, congregam-se na Ilha Terceira, nos Açores, e em Junho de 1828, acontece uma revolução anti-miguelista em Angra do Heroísmo. Em 3/3/1832 D. Pedro, tendo já abdicado do trono imperial do Brasil, aportou aos Açores como Regente em nome da sua filha D. Maria, e dali embarcou em direcção ao continente à frente de um exército de 7 500 homens – uma larga maioria mercenários estrangeiros contratados -, desembarcando no Pampelido, em 8 de Julho de 1832.
No dia seguinte os ‘bravos do Mindelo’ ocuparam o Porto, onde sofreram um longo cerco do exército miguelista. Em 20/6/1833 mais um desembarque liberal, agora no Algarve, tem melhor sorte e depois de vencerem os miguelistas em Cacilhas avançam até Lisboa. Somam mais vitórias, o exército miguelista chefiado pelo Duque de Cadaval, que cercava o Porto, destroça, e no ano de 1834 e sob a ameaça das forças da Quadrupla-Aliança que invadem Portugal, os realistas transigem, tendo Dom Miguel I assinado a capitulação, para não ver derramado mais sangue português, pelas armas estrangeiras, assinando, em 26 de Maio de 1834 a Convenção de Évora-Monte. Entrega as suas jóias ao irmão D. Pedro, Duque de Bragança, como contribuição para o esforço de reconstrução do País após a guerra, e que suscitou de D. Pedro o comentário emocionado: “Isto são mesmo coisas do mano Miguel”.
No dia 1 de Junho de 1834, D. Miguel parte do Palácio de Vila Viçosa para embarcar num navio de guerra britânico em Sines, com destino a Génova, tendo pernoitado pela última vez em solo português na vila alentejana de Alvalade, e de manhã deixa definitivamente Portugal, seguindo para Itália, mas ainda ao largo da costa portuguesa, D. Miguel denuncia a Convenção, redigindo uma carta em que declara que firmara o acordo sob coacção. No dia 20 de Junho impetra um protesto formal contra a renúncia que fora forçado a fazer dos seus direitos à Coroa de Portugal.
Protesto e Declaração de Génova:

«(…) Em consequencia dos acontecimentos que Me obrigaram a sair de Portugal e abandonar temporariamente o exercicio do Meu poder; a honra da Minha Pessoa, o interesse dos meus Vassallos e finalmente todos os motivos de justiça e de decoro exigem que Eu proteste, como por este faço, à face da Europa, a respeito dos sobreditos acontecimentos e contra quaesquer innovações que o governo que ora existe em Lisboa possa ter introduzido, ou para o futuro procurar introduzir contrarias às Leis fundamentaes do Reino.
D’esta exposição pode-se concluir que o Meu assentimento a todas as condições que Me foram impostas pelas forças preponderantes, confiadas nos generaes dos dois governos de presente existentes em Madrid e Lisboa, de accordo com duas grandes Potencias, foi da Minha parte um mero acto provisorio, com as vistas de salvar os Meus Vassallos de Portugal das desgraças que a justa resistencia que poderia ter feito, lhes não teria poupado, havendo sido surprehendido por um inesperado e indesculpavel ataque de uma Potencia amiga e alliada.
Por todos estes motivos tinha Eu firmemente resolvido, apenas tivesse liberdade de o praticar, como cumpria à Minha honra e dever, fazer constar a todas as Potencias da Europa a injustiça da aggressão contra Meus direitos e contra a Minha Pessoa; e protestar e declarar, como por este protesto e declaro, agora que me acho livre de coação, contra a capitulação de 26 de maio passado, que Me foi imposta pelo governo ora existente em Lisboa; auto que fui obrigado a assignar, a fim de evitar maiores desgraças e poupar o sangue de Meus Fieis Vassallos. Em consequencia do que deve considerar se a dita capitulação como nulla e de nenhum valor.»
Génova, 20 de Junho de 1834.

D. Miguel I, Rei de Portugal.

Ainda viveu depois em Londres.

Escreveu, Camilo Castelo Branco:

‘Rei! no dia em que descestes
Do Vosso throno real
Apagou-se a luz da gloria,
Cerrou-se o livro da história
Do Reino de Portugal.’

O sobrinho-neto D. Pedro V encontra-se com D. Miguel na sua viagem a Londres, ficam muito amigos e trocam assídua correspondência.
Dom Miguel, acaba por se fixar na Alemanha, onde, em 1851, contrai matrimónio com D. Adelaide de Loewenstein-Wertheim-Rochefort-Rosenberg, de quem teve sete filhos. Aproxima-se das correntes da Maria da Fonte e da Patuleia. O sobrinho-neto D. Pedro V aproxima-se ainda mais, e correm rumores de que chega a acontecer um encontro secretíssimo entre os dois Reis, em Mafra, a 5 de Outubro de 1859, pois Dom Miguel fez questão de vir consolar D. Pedro V aquando da morte de D. Estefânia. Com a morte de D. Pedro V, D. Miguel volta a afastar-se dos seus parentes que agora reinavam.
Dom Miguel falece a 14 de Novembro de 1866, após uma paralisia pulmonar, e, imediatamente, o Rei Dom Luís I decreta luto nacional por 20 dias. Reis são Reis, política é outra coisa!
Dom Miguel, O Primeiro de Seu Nome jaz sepultado no Mosteiro de São Vicente de Fora, no Panteão dos Bragança.

Miguel Villas-Boas

Fonte: Plataforma de Cidadania Monárquica

terça-feira, 28 de outubro de 2025

SAR A Duquesa de Bragança e SAR D. Afonso de Bragança na Peregrinação Jubilar da Ordem Constantiniana de São Jorge


SS.AA.RR. a Duquesa de Bragança e o Príncipe da Beira estiveram presentes na Peregrinação Jubilar da Ordem Constantiniana de São Jorge, que se realizou em Roma. A cerimónia, que decorreu na Basílica de São João Latrão, foi presidida pelo Grão-Prior da Ordem, o Cardeal Marcello Semeraro, com a presença do Grão-Mestre, S.A.R. O Duque de Castro e toda a família Real das Duas Sicílias. Estiveram também presentes um grupo de cavaleiros da delegação portuguesa da Ordem Constantiniana. A cerimónia contou com um total de cerca de 400 cavaleiros.

segunda-feira, 27 de outubro de 2025

Mouros e Mouriscos na Lei portuguesa

Mouriscos de Granada não podem entrar no Reino, liv. 5, tit. 69, § 2 (c).
Mourisco não pode agasalhar escravo, nem comprar-lhe fato, liv. 5, tit. 70.
Mouro que se acolhe à Igreja, não lhe vale a imunidade, se se não converte, liv. 2, tit. 5, § 1 (a).
Mouro cativo, que se pede para resgate de algum Cristão, que está em Terra de Mouros, que o Senhor seja constrangido a vende-lo pela avaliação, que a Justiça fizer com mais a quinta parte, liv.4, tit. 11, § 4 (b).
Mouro nenhum pode ir a Terra de Mouros sem licença d’El-Rei, liv. 5, tit. 108.
Mouro não se pode resgatar com ouro, ou prata, ou dinheiro do Reino, liv. 5, tit. 110.
Mouro que dormir com Cristã, tem pena de morte, liv. 5, tit. 14 (c).
Mouro que deu ajuda para fugir algum escravo, e o encobriu, ou deu azo a isso, fica cativo do Senhor do escravo; e sendo o Mouro cativo, será açoutado, liv. 5, tit. 63.
Mouro branco, ou seja Cristão, ou Infiel, que na Corte for achado com armas de dia, ou de noite, que seja açoutado, liv. 5, tit. 80, § 8.
Mouro que anda sem sinal, paga da cadeia mil reis, liv. 5, tit. 94 (d).
Mouro Cristão que se vai deste Reino para Terra de Mouros, sendo tomado no próprio acto de sua ida, fica cativo, e perde sua fazenda, liv. 5, tit. 111.
Mouro Cristão não pode entrar neste Reino, posto que diga que vem a negociar, ibid. § 2.
Mouro forro não pode entrar no Reino, ibid.
Mouro não pode ser testemunha em feito de Cristão com outro, liv. 3, tit. 56, § 4.
Mouro forro com dinheiro do Reino, que tendo licença para morar nele, se vai a Terra de Mouros; sendo tomado no mar, ou nos Lugares dalém, ou Estremo, para se ir, fica cativo de quem o tomar, liv. 5, tit. 110, § fin.

«Repertório das Ordenações e Leis do Reino de Portugal», Tomo II, 1749


Fonte: Veritatis

domingo, 26 de outubro de 2025

Viva Cristo Rei!

Dos mártires daqueles dias, nenhum chamou tanto a atenção do público no México e no resto do mundo como o Jesuíta Miguel Agustín Pro. Pro foi morto por um pelotão de fuzilamento em frente das câmaras dos jornais que o governo trouxera para gravar o que esperava ser o constrangedor espetáculo de um padre implorando por misericórdia. Foi uma das primeiras tentativas modernas de usar os meios de comunicação social para a manipulação da opinião pública com propósitos anti-religiosos. 

Mas, ao invés de vacilar, Pro demonstrou grande dignidade, pedindo apenas a permissão de rezar antes de morrer. Após alguns minutos de prece, levantou-se, ergueu seus braços em forma de cruz – uma tradicional posição de oração mexicana – e, com voz firme, nem desafiante, nem desesperada, entoou de forma comovente palavras que desde então se tornaram famosas: "Viva Cristo Rey".

quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Evocação da Festa da Titular da Igreja da Rainha Santa Isabel em 2025

 

Aniversário da dupla trasladação do sagrado corpo de Santa Isabel de Portugal



A Confraria da Rainha Santa Isabel pretende assinalar mais uma vez o aniversário da dupla trasladação do sagrado corpo de Santa Isabel de Portugal, comemorando esta efeméride nos próximos dias 27 e 29 de Outubro.

 

Para compreender melhor o que sucedeu, veja-se o que consta do livro “Novenas da Rainha-Santa Isabel – Protectora de Coimbra” (Coimbra, 1929), a fls, 79 e segs.:

Porque o Mosteiro de Santa Clara-a-Velha tinha atingido um acentuado estado de ruína, o Rei D. João IV mandou construir, na vizinha colina de Nossa Senhora da Esperança, numa cota mais elevada, "um novo mosteiro para o qual se trasladasse o Corpo da Rainha-Santa, acompanhado das religiosas e restante pessoal do convento".

Só em 1677 é que o edifício, cuja construção tinha começado em 1649, foi julgado "capaz de receber as religiosas".

Por ordem do príncipe D. Pedro (filho segundo de D. João IV), então regente do Reino (que mais tarde foi aclamado como Rei D. Pedro II), foi preparada "a trasladação do Corpo da Rainha-Santa Isabel com solenidade e pompa verdadeiramente rial".

 

"Na tarde de quarta-feira, 27 de Outubro, dirigiram-se os Bispos, com os nobres e algumas pessoas mais, ao templo de Santa Clara e, ali, na presença de todos, abriu-se pela segunda vez o túmulo onde se achava o Corpo da Rainha-Santa Isabel" (a 1.ª abertura do túmulo de pedra ocorrera em 26 de Março de 1612, sob os auspícios de D. Afonso de Castelo Branco, 41.º Bispo de Coimbra, 6.º Conde de Arganil e nomeado em 1603 Vice-Rei de Portugal).

"Não era intenção dos Bispos descobrir o sagrado Corpomas apenas desejavam mudá-lo, envolvido como estava, para um outro caixão (do túmulo de pedra para o túmulo de prata) - 2.ª trasladação do corpo da Rainha Santa Isabel (a 1.ª trasladação ocorrera em 1326, de Extremoz para Coimbra. logo após a sua morte, conforme Santa Isabel de Portugal tinha deixado expresso no seu último testamento) -, no qual fosse conduzido para o novo mosteiro(3.ª trasladação), ainda sem a igreja construída (a igreja só ficou concluída em 1696, ano em que foi sagrada).

 

Assim, no próprio dia 27 de Outubro assinala-se:

- a 2.ª abertura do túmulo de pedra

- a 2.ª trasladação do sagrado corpo da Rainha Santa Isabel

 

A 3.ª trasladação (2.ª trasladação no "espaço" de 2 dias nesse mês de Outubro de 1677 = dupla trasladação) ocorreu em 29 de Outubro seguinte, desde o velho Mosteiro de Santa Clara (Santa Clara-a-Velha) para o novo Mosteiro de Santa Clara (Santa Clara-a-Nova).

 

Aliás, o dia 29 de Outubro foi uma data significativa do novo Mosteiro de Santa Clara (o Mosteiro de Santa Clara-a-Nova) – era o dia da Festa da Titular da Igreja da Rainha Santa Isabel:

No Calendário da Igreja da Rainha Santa Isabel, “a Festa da Titular não se faz, como pareceria mais natural, a 4 de julho, que é a Festa natalícia, ou aniversário da morte e entrada na glória da Rainha-Santa; mas a 29 de outubro, Festa da Trasladação do seu santo Corpo para este mosteiro novo de Santa Clara. Assim se fez sempre, desde o ano em que o templo foi sagrado, no fim do século XVII, certamente porque, no acto de Sagração, o Bispo sagrante designou este dia para a Festa da Titular". - cfr. António Ribeiro de Vasconcelos “Liturgia da Rainha-Santa", Coimbra, 1934.

 

Neste ano de 2025, dadas as profundas obras de restauro que estão a ser realizadas na Igreja da Rainha Santa Isabel, que envolvem a instalação de andaimes em parte significativa da igreja, o programa da evocação da “Festa da Titular” será estritamente religioso.

Assim, para Evocação em 2025 da Festa da Titular da Igreja da Rainha Santa Isabel - Aniversário da dupla trasladação do sagrado corpo de Santa Isabel de Portugal – a decorrer na Igreja da Rainha Santa Isabel, Mosteiro de Santa Clara-a-Nova, Coimbra, nos próximos dias 27 e 29 de Outubro:, está previsto o seguinte programa:

a)     No dia 27 de Outubro, às 18h00, celebrar-se-á Missa de acção de graças pela exemplar vida acontecida de Santa Isabel de Portugal;

 

b)     No dia 29 de Outubro, às 18h00, celebrar-se-á Missa de acção de graças pela exemplar vida acontecida de Santa Isabel de Portugal;

 

Mantêm-se as celebrações religiosas habituais na Igreja da Rainha Santa Isabel.

Com os melhores cumprimentos,

A Mesa Administrativa da Confraria da Rainha Santa Isabel


quarta-feira, 22 de outubro de 2025

SAR D. Duarte e SA D. Dinis encontraram-se com o Papa Leão XIV na entrega das actuais insígnias da antiga Ordem do Arcanjo São Miguel


SAR o Senhor D. Duarte, o duque de Bragança, e SA o infante D. Dinis, o duque do Porto, participaram numa audiência com SS o Papa Leão XIV na entrega das atuais insígnias da antiga Ordem do Arcanjo São Miguel.

Este evento acontece no ano do 25º aniversário da Real Irmandade.






Vatican Media

terça-feira, 21 de outubro de 2025

D. Athanasius Schneider: "O politicamente correcto alimenta a islamização da Europa"

Nos últimos dez anos, alguns países da Europa Ocidental, nomeadamente a Alemanha e o Reino Unido, têm incentivado um afluxo desproporcionado de pessoas provenientes de países de maioria muçulmana, classificadas sobretudo como refugiados, afirmou o Bispo Athanasius Schneider numa entrevista ao LaNuovaBq.it.

Descreve este processo como «a instalação de cidadãos muçulmanos em países europeus cristãos, orquestrada por altas autoridades políticas em colaboração com certas organizações internacionais».

Monsenhor Schneider acrescenta que, sob o pretexto da integração, estão a ser introduzidas nas escolas e na vida pública práticas religiosas islâmicas, como a comida halal, jantares públicos para quebrar o jejum durante o Ramadão e publicidade com temas do Ramadão.

Afirma que, em muitos países tradicionalmente cristãos, a população islâmica está prestes a superar em número a população autóctone num futuro próximo e que já há figuras muçulmanas a ocupar cargos de influência política.

O Bispo Schneider descreve esta abordagem como um enorme erro, declarando: «Em vez de promoverem a imigração, os governos europeus deveriam investir em projectos humanitários e económicos que permitissem aos refugiados e imigrantes permanecer nos seus próprios países, melhorando as suas condições de vida e, assim, contribuindo para a prosperidade e o progresso da sua pátria.»

Adverte que «muitos representantes da Igreja hoje são guiados pelo politicamente correcto»: «O diálogo inter‑religioso é um método ambíguo. Exige uma harmonia entre as religiões que não existe nem na doutrina nem na moral e que muitas vezes também falta na prática.»

E acrescenta: «O Corão e a lei da Sharia contêm afirmações claras que discriminam os não‑muçulmanos, mas estas nunca são abordadas. Este tipo de “diálogo” carece de sinceridade. O problema do Islão politizado e da crescente perseguição dos cristãos, particularmente nos países islâmicos ou pelas mãos de grupos extremistas islâmicos, raramente é discutido.»

in gloria.tv

segunda-feira, 20 de outubro de 2025

SOBRE A PENA DE MORTE

Não foi somente São Tomás de Aquino que defendeu a pena de morte. Veja o que diz o grande Santo Agostinho: 

"Algumas vezes, seja como lei geral, seja por ordem temporária e particular, Deus ordena o homicídio. Ora, não é moralmente homicida quem deve à autoridade o encargo de matar, pois não passa de instrumento, como a espada com que fere. Desse modo, não infringiu o preceito quem, por ordem de Deus, fez guerra ou, no exercício do poder público e segundo as leis, quer dizer, segundo a vontade da razão mais justa, puniu de morte criminosos; assim também não acusam Abraão de crueldade, mas gabam-lhe a piedade quando, assassino por obediência, quer matar o filho." 

(Santo Agostinho, A Cidade de Deus, Livro Primeiro, Cap. XXI)

 "É lícito em juízo condenar à morte aos homens e tirar-lhes a vida - A segunda classe de morte permitida é a que pertence aos juízes, a quem se deu o poder de impor a pena de morte, em virtude da qual castigam os homens criminosos e defendem os inocentes de acordo com as leis e o que resulta do juízo. Cumprindo realmente com esse dever, não só não são culpados de morte, como se ajustam perfeitamente à lei divina, que proíbe o homicídio. Porque, tendo esse mandamento por fim olhar pela vida e a conservação dos homens, cuidam igualmente disso as penas impostas pelos juízes, que são os vingadores legítimos dos crimes, para que, reprimindo com castigos a audácia e a maldade, esteja segura a vida humana. E assim disse David: 'Pela manhã exterminava a todos os criminosos do país, para extirpar da cidade do Senhor a todos os que obravam mal'" 

(Catecismo Romano do Concílio de Trento, 3a. Parte, Capítulo VI, no. 4).


Fonte: Santa Tradição Católica

domingo, 19 de outubro de 2025

Rei, necessariamente absoluto

A função real, ou é absoluta, ou não existe. E quando digo absoluta, não quero significar que se exerça em todas as manifestações da vida política – o que seria impossível, dada a extrema complexidade desta, e quero, sim, significar que nos assuntos em que tenha de se exercer, o seja sem embaraços, sem fiscalizações impertinentes. Numa lâmina de aço, por mais bem temperada que seja, uma pequena gota de água que gere a ferrugem é o bastante para a destruir. Também na função real, o mais pequenino embaraço que a desvirtue é o suficiente para a aniquilar.
Ou há Monarquia, e então tenhamos um Rei na plena posse e plena eficácia dos seus poderes, reinando e governando, ou não pensemos em Monarquia, se queremos fazer do Rei uma ficção vã e inofensiva.

Alfredo Pimenta in «Política Monárquica», 1920


Fonte: Veritatis

sábado, 18 de outubro de 2025

Missa de Requiem pela alma da Rainha D. Amélia de Orleães


Será celebrada por Sua Eminência Reverendíssima o Senhor D. Rui Manuel Sousa Valério, Patriarca de Lisboa, a Missa de Requiem pela alma da Rainha D. Amélia de Orleães, no aniversário da sua morte, em 25 de Outubro de 2025, às 19 horas, na Igreja de S. Vicente de Fora, em Lisboa, adjunta do Panteão Real dos Bragança.


A Missa de Requiem, com o serviço musical da Capella de S. Vicente, realiza-se no âmbito do 160.º Aniversário do nascimento da última rainha de Portugal, D. Amélia de Orleães, com a exposição Galeria das Rainhas Portuguesas – Amélia de Orleães, Princesa de França . Rainha de Portugal, criada pela Matriz Portuguesa – Associação para o Desenvolvimento da Cultura e do Conhecimento.

Igreja de S. Vicente de Fora, Lisboa | 25 de Outubro, 19 horas

ENTRADA LIVRE

Programa da Cerimónia
MISSA DE SUFRÁGIO PELA ALMA DE SUA MAJESTADE A RAINHA DONA AMÉLIA

SÁBADO DA SEMANA XXIX DO TEMPO COMUM

ENTRADA LIVRE


A Missa de Requiem será celebrada, por Sua Eminência Reverendíssima o Senhor D. Rui Manuel Sousa Valério, Patriarca de Lisboa, no aniversário da morte da Rainha D. Amélia, em 25 de Outubro de 2025, às 19 horas, na Igreja de S. Vicente de Fora, em Lisboa, adjunta do Panteão Real dos Bragança.

A Missa de Requiem será acompanhada pela Capella de S. Vicente.


Entrada I

João Vaz (n. 1963)

Alegre-se o coração dos que procuram o Senhor


Entrada II

Cristóbal de Morales (c. 1500-1553)

Requiem aeternam (Intróito da Missa pro defunctis, a 5 vozes)


Kyrie

Canto Gregoriano

Kyrie (Missa pro defunctis)


Salmo Responsorial

Manuel Luís (1926-1981); João Vaz O pobre clamou, o Senhor o ouviu


Aclamação ao Evangelho Pedro Rodrigues (n. 1985)

Aleluia. Deus estava em Cristo


Ofertório

Sebastian Aguilera de Heredia (1561-1627) Tiento de 4º tono de falsas


Sanctus

Canto Gregoriano

Sanctus (Missa pro defunctis)


Agnus Dei

Canto Gregoriano

Agnus Dei (Missa pro defunctis)


Comunhão

Cristóbal de Morales

Lux aeterna (Communio da Missa pro defunctis, a 5 vozes)


Pós-Comunhão

José Fernandes da Silva (1936-2003);

Harm.: João Vaz Levem-te os anjos ao paraíso


Procissão para o Panteão Real da Família de Bragança Francisco Correa de Arauxo (1584-1654) Tiento de medio registro de tiple de quarto tono


Aspersão do túmulo de Sua Majestade a Rainha Dona Amélia

Cristóbal de Morales

Circumdederunt me gemitus mortis (Invitatório do Officium defunctorum, a 5 vozes)


Final e deposição de coroa de flores

Frei Manuel Cardoso (1566-1650)

Libera me (Absolvição da Missa pro defunctis, a 4 vozes)


Sérgio Silva Órgão

CAPELLA DE S. VICENTE

Pedro Rodrigues Direcção


Fonte: Monarquia Portuguesa

quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Saber perdoar e saber castigar

Um Rei deve ser clemente, e já dizia um Filósofo antigo (Séneca), que era tão indecoroso a um Rei o perdoar a todos como o castigar a todos; há porém muitos lances em que uma desmesurada clemência é um crime de que o Rei dos Reis lhe tomará uma estreitíssima conta.
Confundir os bons com os maus, é animar a impunidade, e com ela todos os crimes, poupar cegamente os criminosos é sacrificar os bons, é perturbá-los na fruição dos seus direitos, é pô-los em uma perpétua desconfiança de serem outra vez enxovalhados e perseguidos: o que é tão certo que nestes casos importa mais ao cidadão probo e leal, esconder-se, ou antes mudar de pátria, do que viver no meio de tigres que por ventura açaimados um só instante pelo irresistível poderio da opinião pública, já estudam e se afanam por desfazer com seus próprios dentes a mordaça que os refreia, e que apenas conseguirem tirá-la encherão tudo de estragos, de mortes, e de sangue...

D. Frei Fortunato de São Boaventura in «O Punhal dos Corcundas», Nº 1, 1823


Fonte: Veritatis

terça-feira, 14 de outubro de 2025

SAR A Senhora Duquesa de Bragança participou no colóquio Rainhas e Princesas Ibéricas


S.A.R. a Duquesa de Bragança encerrou o colóquio Rainhas e Princesas Ibéricas, que se realizou nos dias 10 e 11 de Outubro na Casa da Prelada, no Porto. O seminário, que contou com a presença de muitos participantes, foi organizado pela Real Associação do Porto, em parceria com a Real Associação de Fidalgos de Espanha, com o Arquivo Histórico de Toledo e com o apoio da Santa Casa da Misericórdia do Porto.

Fotografias: Real Associação do Porto