segunda-feira, 20 de outubro de 2025

SOBRE A PENA DE MORTE

Não foi somente São Tomás de Aquino que defendeu a pena de morte. Veja o que diz o grande Santo Agostinho: 

"Algumas vezes, seja como lei geral, seja por ordem temporária e particular, Deus ordena o homicídio. Ora, não é moralmente homicida quem deve à autoridade o encargo de matar, pois não passa de instrumento, como a espada com que fere. Desse modo, não infringiu o preceito quem, por ordem de Deus, fez guerra ou, no exercício do poder público e segundo as leis, quer dizer, segundo a vontade da razão mais justa, puniu de morte criminosos; assim também não acusam Abraão de crueldade, mas gabam-lhe a piedade quando, assassino por obediência, quer matar o filho." 

(Santo Agostinho, A Cidade de Deus, Livro Primeiro, Cap. XXI)

 "É lícito em juízo condenar à morte aos homens e tirar-lhes a vida - A segunda classe de morte permitida é a que pertence aos juízes, a quem se deu o poder de impor a pena de morte, em virtude da qual castigam os homens criminosos e defendem os inocentes de acordo com as leis e o que resulta do juízo. Cumprindo realmente com esse dever, não só não são culpados de morte, como se ajustam perfeitamente à lei divina, que proíbe o homicídio. Porque, tendo esse mandamento por fim olhar pela vida e a conservação dos homens, cuidam igualmente disso as penas impostas pelos juízes, que são os vingadores legítimos dos crimes, para que, reprimindo com castigos a audácia e a maldade, esteja segura a vida humana. E assim disse David: 'Pela manhã exterminava a todos os criminosos do país, para extirpar da cidade do Senhor a todos os que obravam mal'" 

(Catecismo Romano do Concílio de Trento, 3a. Parte, Capítulo VI, no. 4).


Fonte: Santa Tradição Católica

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