Só há democracia com consentimento informado e liberdade de opção.
EM DEMOCRACIA NÃO PODE HAVER TABUS! A cada um tem de ser permitido buscar a Felicidade pela via que lhe parece boa, contanto que não cause dano à liberdade dos outros aspirarem a um fim semelhante!
Um Estado que se rege sobre o princípio da benevolência para com o seu Povo, à maneira de um pai relativamente aos seus filhos, com um regime republicano paternal, esse sim, que entende os cidadãos como súbditos, crianças menores que ainda não podem distinguir o que lhes é verdadeiramente útil ou prejudicial, e por isso os obriga a comportar-se de maneira passiva. Basta de um regime de Imperium paternale, que vê os cidadãos como crianças menores que não podem discernir o que lhes é realmente vantajoso ou nocivo, submetendo-os a comportar-se de modo paciente, aguardando da classe dirigente um alvitre sobre a melhor maneira de que devem ser felizes, se e no grau que essa classe o queira.
EM DEMOCRACIA NÃO PODE HAVER TABUS! A cada um tem de ser permitido buscar a Felicidade pela via que lhe parece boa, contanto que não cause dano à liberdade dos outros aspirarem a um fim semelhante!
Um Estado que se rege sobre o princípio da benevolência para com o seu Povo, à maneira de um pai relativamente aos seus filhos, com um regime republicano paternal, esse sim, que entende os cidadãos como súbditos, crianças menores que ainda não podem distinguir o que lhes é verdadeiramente útil ou prejudicial, e por isso os obriga a comportar-se de maneira passiva. Basta de um regime de Imperium paternale, que vê os cidadãos como crianças menores que não podem discernir o que lhes é realmente vantajoso ou nocivo, submetendo-os a comportar-se de modo paciente, aguardando da classe dirigente um alvitre sobre a melhor maneira de que devem ser felizes, se e no grau que essa classe o queira.
Uma Democracia organizada sob o molde de um governo parlamentar sob a forma de uma Monarquia Constitucional é o modelo de regime que fica mais próximo do hábito e costumes portugueses em que o poder do Rei sempre adveio de um pacto com as Cortes – que no fundo era um Congresso de Chefes – e o Rei era o primus inter pares entre os barões do reino. Esse pacto numa Monarquia Constitucional Parlamentar será firmado com o Parlamento, assembleia dos Representantes do Povo, que Aclamará o Rei, passando a ser assim o primeiro magistrado da Nação e o primeiro entre iguais – os portugueses.
“O olhar fito do Rei a si conduz
Os olhares fitados e vizinhos.
O Rei fala, e um seu gesto tudo prende,
O som da Sua voz tudo transmuda.
E a Sua viva Majestade esplende.”
– Fernando Pessoa, 31/7/1935
Os olhares fitados e vizinhos.
O Rei fala, e um seu gesto tudo prende,
O som da Sua voz tudo transmuda.
E a Sua viva Majestade esplende.”
– Fernando Pessoa, 31/7/1935
Ora no actual regime republicano, onde está a Democracia, se nos negam o direito à escolha?! O Estado das Coisas republicano foi implantado por via revolucionária, e nunca foi plebiscitado. Atenção ao revisionismo histórico!!! O 5 de Outubro não foi fruto de uma vontade popular. Há que tomar em conta que, Vae Victis, o vencedor reinterpreta a História, baseado na imparcialidade com que esses factos podem ter sido descritos, especialmente com o decurso do tempo e sem a utilização do método histórico. Mas os alicerces da História não podem apoiar-se sobre fundamentos, às vezes sem nexo, preenchidos com factos mitológicos e com a imaginação daqueles que descrevem a História.
Como escreveu, e bem, Oscar Wilde, “a verdade é apenas a opinião que sobreviveu”.
Nunca foi dado aos Portugueses a liberdade de escolher sobre que sistema de governo pretendem – república ou Monarquia -, pois a Constituição da república portuguesa, ao consagrar na alínea b) do Artigo 288.º que “as leis de revisão constitucional terão de respeitar a forma republicana de governo”, impõe a república como regime e impede com esta Cláusula Pétrea um referendo nacional sobre esta matéria. Mas, apesar do limite material nada impede que formalmente haja uma revisão constitucional, que pode ser aprovada por 2/3 dos deputados eleitos e em efectividade de funções. De resto, já antes os limites materiais foram objecto de revisão constitucional.
DÊEM O DIREITO DE ESCOLHA AO PORTUGUESES!
Como escreveu, e bem, Oscar Wilde, “a verdade é apenas a opinião que sobreviveu”.
Nunca foi dado aos Portugueses a liberdade de escolher sobre que sistema de governo pretendem – república ou Monarquia -, pois a Constituição da república portuguesa, ao consagrar na alínea b) do Artigo 288.º que “as leis de revisão constitucional terão de respeitar a forma republicana de governo”, impõe a república como regime e impede com esta Cláusula Pétrea um referendo nacional sobre esta matéria. Mas, apesar do limite material nada impede que formalmente haja uma revisão constitucional, que pode ser aprovada por 2/3 dos deputados eleitos e em efectividade de funções. De resto, já antes os limites materiais foram objecto de revisão constitucional.
DÊEM O DIREITO DE ESCOLHA AO PORTUGUESES!
“E ao abismo do futuro clama
Por quem enfim
Vier, régia lusitana chama!
Pelo Rei que a Esperança chama,
Grita, clarim!”
– Fernando Pessoa, 28/12/1919
Por quem enfim
Vier, régia lusitana chama!
Pelo Rei que a Esperança chama,
Grita, clarim!”
– Fernando Pessoa, 28/12/1919
Miguel Villas-Boas
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