sexta-feira, 31 de maio de 2024

D. Afonso Henriques 'Rex Portucalensis' - 📜 845 Anos da Bula Manifestis Probatum

Em 23 de Maio de 1179, o Papa Alexandre III, através da Bula Manifestis Probatum, reconhece como ‘Rex Portucalensis’- Rei de Portugal – El-Rei Dom Afonso Henriques, então com 70 anos de idade e 51 de reinado e governação (pois Portugal tinha ganho a sua Independência e soberania enquanto Estado face ao Reino de Leão no 5 de Outubro de 1143). Assim, neste dia há 845 anos Sua Mercê El-Rei Dom Afonso Henriques é reconhecido juridicamente como Rei pela comunidade política internacional.

D. Afonso Henriques era há muito o maior de todos os Reis na Terra: D. Afonso, O Primeiro de seu nome, Rei dos Primeiros Portugueses, Unificador dos 5 Povos (Suevos, Visigodos, Lusitanos, Bracos e Alanos), filho do Conde D. Henrique e como tal neto de Henrique de Borgonha, trineto de Roberto I de França, sobrinho-bisneto do Abade S. Hugo de Cluny, filho da Infanta D. Teresa de Leão, neto de Reis e Senhores de Leão e Castela, algoz do Sarraceno, Tomador de Praças. Afonso I, mais conhecido pelo seu nome de príncipe, Dom Afonso Henriques (de Henrique, em tradução literal do patronímico Henriques), também chamado de Ibn-Arrik (“Filho de Henrique”) e El-Bortukali (“O Português”), apelidado de "o Conquistador", era já o primeiro Rei de Portugal desde 1139 e assim foi até à sua morte, a 6 de Dezembro de 1185.

Devem-se-Lhe os Actos que levaram ao Nascimento de Portugal: no dia 24 de Junho de 1128, à dianteira dos barões e fidalgos portucalenses, Dom Afonso Henriques defrontou no campo de São Mamede, perto de Guimarães as forças galegas comandadas por Dona Teresa e por Fernão Peres de Trava, derrotando-os naquela que ficou conhecida pela Batalha de São Mamede e que marcou a Fundação da Nacionalidade Portuguesa, uma vez que o Infante Dom Afonso Henriques avoca a si o governo do Condado Portucalense, com pretensões de independência. Não é ainda após esta Batalha que se auto-intitula Rei, Rex Portucalensis, pois com duas frentes de Batalha – uma contra Leão e Castela, outra contra os sarracenos –, tal só se viria a acontecer após a Batalha de Ourique, em 1139, quando arrasou os mouros – que o temiam imensamente - e consegue uma importante vitória que o engrandece sobremaneira e assim declara a Independência face a Castela-Leão, após um Alevantamento seguido de Aclamação como Rei pelos Barões Portucalenses.

As armas e escudo armorial de Portugal mantêm desde a Batalha de Ourique, em 1139, e até hoje, cinco escudetes posicionados em forma de cruz, representando cada um dos cinco reinos mouros derrotados na batalha. Sobre esses cinco escudetes, estão inscritos besantes em número variável (inicialmente onze em cada escudete), que significavam, que por Direito e Graça divinos D. Afonso Henriques era Rei, e que por isso tinha direito a cunhar a sua própria moeda.

Ulteriormente, foi determinado o número de cinco besantes (em vez de onze) sobre cada um dos escudetes, passando a contar-se segundo a tradição duas vezes os besantes do escudete central.

Nascia, assim, em 1139, o Reino de Portugal e a sua 1.ª Dinastia, com El-Rei Dom Afonso I Henriques de Borgonha.

Em 1143, quando assina a Paz em Zamora com o Primo Rei de Castela e Leão, onde é reconhecido como Rei, Dom Afonso Henriques usava já o título havia três anos, desde o torneio de Arcos de Valdevez, em 1140, o episódio depois de Ourique. Mas desaparece, assim, e só aí, em 1143, a designação histórica de Condado Portucalense e nasce o Reino de Portugal. Em Zamora, ficou assente que Alfonso VII de Castela e Leão concordava com a transformação do Condado Portucalense em Reino de Portugal com Dom Afonso Henriques com o título de ‘Rex Portucalensis’- Rei de Portugal, embora continuasse, apesar do reconhecimento da Independência, como vassalo do Rei de Castela e Leão, que se intitulava Imperador da Hispânia. Porém, caso único entre todos os Reis da Ibéria, Dom Afonso Henriques nunca prestou essa vassalagem. A partir desta data, Dom Afonso Henriques passou a enviar ao Papa remissórias declarando-se vassalo lígio e comprometendo-se a enviar anualmente uma determinada quantia em ouro, pelo que, em 1179, o Papa Alexandre III, através da Bula Manifestis Probatum, reconheceu Dom Afonso Henriques como ‘Rex’.

Na Bula referida ab inicio, o Papa ao aceitar que Dom Afonso Henriques lhe preste vassalagem directa, reconhece não só, definitivamente, a independência do Reino de Portugal, como o Rei de Portugal fica liberado de prestar vassalagem - que de resto nunca prestou - ao Rei de Leão e Castela, o primo Don Alfonso VII autointitulado Imperador de toda a Espanha, porque nenhum tributário podia ter dois senhores directos.

"Alexandre, Bispo, Servo dos Servos de Deus, ao Caríssimo filho em Cristo, Afonso, Ilustre Rei dos Portugueses, e a seus herdeiros, 'in perpetuum'.

Está claramente demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando diligentemente a fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória e exemplo merecedor de imitação. Deve a fé Apostólica amar com sincero afecto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo. Por isso, Nós, atendemos às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua pessoa, tomamo-la sob a proteção de São Pedro e nossa, e concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos Sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. E para que mais te fervores em devoção e serviço ao príncipe dos apóstolos S. Pedro e à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão a teus herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba em nosso apostólico magistério. Continua, pois, a mostrar-te filho caríssimo, tão humilde e devotado à honra e serviço da tua mãe, a Santa Igreja Romana, e a ocupar-te em defender os seus interesses a dilatar a fé cristã de tal modo que esta Sé Apostólica possa alegrar-se de tão devoto e glorioso filho e não duvide da sua afeição. Para significar que o referido reino pertence a São Pedro, determinaste como testemunho de maior reverência pagar anualmente dois marcos de oiro a Nós e aos nossos sucessores. Cuidarás. Por isso, de entregar tu e os teus sucessores, ao Arcebispo de Braga pro tempore, o censo que a Nós e a nossos sucessores pertence. Determinamos, portanto, que a nenhum homem seja lícito perturbar temerariamente a tua pessoa ou as dos teus herdeiros e bem assim o referido reino, nem tirar o que a este pertence ou, tirado, retê-lo, diminuí-lo ou fazer-lhe quaisquer imposições. Se de futuro qualquer pessoa eclesiástica ou secular intentar cientemente contra o que dispomos nesta nossa Constituição, e não apresentar satisfação condigna depois de segunda ou terceira advertência, seja privada da dignidade da sua honra e poder, saiba que tem de prestar contas a Deus por ter cometido uma iniquidade, não comungue do sacratíssimo Corpo e Sangue de Jesus Cristo nosso divino Senhor e Redentor, e nem na hora da morte se lhe levante a pena. Com todos, porém, que respeitarem os direitos do mesmo reino e do seu rei, seja a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo, para que neste mundo recolham o fruto das boas obras e junto do soberano juiz encontrem o prémio da eterna paz. Ámen. Ámen.

Pedro, Paulo, Alexandre PP. III Eu Alexandre, Bispo da Igreja Católica SS BENE VALETE”

Com a bula "Manifestis probatum", o Papa Alexandre III declarou o Condado Portucalense independente do Reino de Leão, e D. Afonso Henriques, o seu soberano. Na prática, a bula reconheceu a validade da Conferência/Tratado de Zamora, acordado a 5 de Outubro de 1143 em Zamora, pelo Rei de Leão, e por D. Afonso Henriques. Estava, assim, reconhecido Dom Afonso I Henriques como Rei de Portugal, o Seu direito às conquistas e estabelecida a independência do Reino sob a protecção de Roma.

Miguel Villas-Boas

segunda-feira, 27 de maio de 2024

Portugal e anti-Portugal

No dia em que Portugal celebra o 65º aniversário da inauguração do monumento a Cristo Rei, construído em cumprimento de um voto solene, a República, através do seu órgão legislativo, festeja o "Orgulho LGBT". A contradição essencial (ontológica) entre as duas celebrações é evidente, tanto quanto é evidente a contradição essencial entre Portugal e a República, ou seja, entre um Reino Católico e a sua negação materializada. Portugal e anti-Portugal.

Fonte: Veritatis

domingo, 26 de maio de 2024

Domingo da Santíssima Trindade

Santíssima Trindade: três Pessoas em um Deus. Isto quer dizer que há só uma natureza divina e que nessa única natureza há três Pessoas, de sorte que a unidade de natureza não impede a pluralidade de Pessoas. 

A primeira Pessoa chama-se Pai, a segunda chama-se Filho, a terceira chama-se Espírito Santo. A mesma natureza divina no Pai e no Filho e no Espírito Santo; três pessoas divinas distintas, não à maneira das pessoas humanas que são distintas porque separadas, mas distintas enquanto às relações próprias de cada uma a respeito das outras. 

Assim o Pai gera o Filho, como semelhantemente a nossa alma gera o pensamento; o Espírito Santo procede do Pai e do Filho, como semelhantemente da nossa alma e do nosso pensamento procede o amor com que amamos a nossa alma e o nosso pensamento. A alma, o pensamento e o amor são coisas distintas, têm a mesma natureza espiritual e são inseparáveis. A nossa fé na Trindade divina é fundada na Sagrada Escritura.

Jesus Cristo mandou baptizar, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Em nome de um Deus: Pai, Filho e Espírito Santo, três Pessoas divinas (Ev. S. Mat. XXVIII, 19). São João na sua l.a Ep. V, 7, escreve: «três são os que dão testemunho no céu: o Pai, o Filho e o Espírito Santo, e estes três são uma só coisa». 

Padre José Lourenço in Dicionário da Doutrina Católica (1945)

sábado, 25 de maio de 2024

Duques de Coimbra vão participar na conferência ‘Que futuro para a família?’


Os Duques de Coimbra, D. Maria Francisca e Duarte Araújo Martins vão participar na conferência ‘Que futuro para a família?’.

A informação foi dada através das redes sociais da Real Associação de Lisboa, que partilhou o cartaz da conferência ‘Que futuro para a família?’. De acordo com o explicado, a filha dos Duques de Bragança estará acompanhada pelo marido.

Saiba que o evento irá acontecer na próxima terça-feira, 28 de Maio, na Universidade Pastoral Portas de Coimbra.


Fonte: Monarquia Portuguesa

sexta-feira, 24 de maio de 2024

Comemoração dos 400 anos da Canonização da Rainha Santa Isabel de Portugal


No próximo Sábado, dia 25 de Maio, assinala-se mais um aniversário da Canonização de Santa Isabel, Princesa de Aragão, Rainha de Portugal e Padroeira da cidade de Coimbra.

Com efeito, foi em 25 de Maio de 1625 que o Papa Urbano VIII decretou a canonização da Rainha Santa Isabel, em cerimónia solene ocorrida em Roma. 

A devoção à Rainha Santa Isabel passou a ser universal.

Quer isto dizer que no próximo ano de 2025 se completarão os 400 anos da proclamação urbi et orbi como Santa da excelsa Padroeira da cidade de Coimbra.

No seu plano de comemoração de todas as datas mais significativas da história da devoção a Santa Isabel de Portugal, pretende a Confraria da Rainha Santa Isabel preparar com antecedência a digna celebração deste IV Centenário da Canonização da (também sua) Padroeira.

Para o efeito e para chamar todas as pessoas - muito especialmente os residentes em Coimbra, mas também os que visitam a cidade - ao Mosteiro já hoje reconhecido como Santuário da Rainha Santa Isabel, a Confraria está a organizar vários eventos, religiosos, culturais e sociais, que preferencialmente terão lugar no Mosteiro de Santa Clara-a-Nova, em Coimbra.

Um destes eventos é o Ciclo Coral e Instrumental "São Rosas, Senhores!" que tem a participação de muitos grupos corais da cidade e da região de Coimbra, o qual, mensalmente (no dia 25 de cada mês, ou no Sábado ou Domingo seguintes), chamará aos diversos espaços da Confraria da Rainha Santa Isabel quem goste de partilhar momentos musicais únicos, em espaços monumentais igualmente únicos e todos com uma sonoridade especial.

Ciclo Coral e Instrumental "São Rosas, Senhores!é pessoalmente coordenado pelo Maestro Doutor Paulo Bernardino, que irá compor uma peça musical dedicada à Rainha Santa, a qual será executada na Igreja da Rainha Santa Isabel no próprio dia 25 de Maio de 2025, o dia em que se completam os 400 anos da Canonização de Santa Isabel de Portugal.

Para iniciar este Ciclo Coral e Instrumental, a Igreja da Rainha Santa Isabel acolhe - já no próximo dia 25 de maio de 2024 (399.º aniversário da Canonização) - um concerto musical, pelo Coro ANÇÃBLE, coro muito conhecido, especialmente como cultor de música sacra, e que tem grande proximidade com a Confraria da Rainha Santa Isabel.

Este Concerto de Abertura do Ciclo Coral e Instrumental "São Rosas, Senhores!" do dia 25 de maio de 2024 terá lugar na Igreja da Rainha Santa Isabel, pelas 21h30.

Um momento musical a não perder:

Neste Concerto, que tem o título de "Reflexos Polifónicos da Beatificação e da Canonização da Rainha Santa" irão ouvir-se peças musicais dos séculos XVI e XVII e, mais actuais, do século XX.

A entrada é livre.

A Confraria da Rainha Santa Isabel conta com a participação atenta de todos!


Pela Mesa Administrativa da Confraria da Rainha Santa Isabel,

Joaquim Leandro Costa e Nora

quinta-feira, 23 de maio de 2024

MEMÓRIAS DA HISTÓRIA 2024 | A Carta de Feira de 1273 - 29 de Maio a 2 de Junho em Torres Novas

D. Afonso III reinava em Portugal há cerca de 30 anos. Após várias contendas com o seu já falecido irmão, D. Sancho II, e depois da conquista definitiva do Algarve, El-Rei pacificou o território e pôs fim às lutas com Castela, casando com D. Beatriz, filha de D. Afonso X de Castela, o Sábio. Organizou administrativamente o território. Fez novas leis. Mandou que se divulgassem e cumprissem. Cunhou nova moeda. Lisboa era agora a capital do reino.
E mandou que se fizessem feiras, atribuindo Cartas de Feira a várias vilas e cidades de Portugal. As feiras ofereciam coesão ao território, aproximavam povos e vizinhos. Concorriam para o desenvolvimento económico das terras.
A vila de Torres Novas cedo recebeu a sua Carta de Feira. Corria o ano longínquo de 1273.
📍 PULSEIRAS . LIVRE-TRÂNSITO (5 dias)
_7 a 24 de Maio | pré-venda | 6 €
_29 de Maio a 2 de Junho | 10 €
📍 PULSEIRA DIÁRIA (à venda apenas durante o evento, nas bilheteiras junto ao recinto)
_Entrada geral 5€ | maiores de 65 anos 3,5 €
_Desconto de família: 1 ou mais filhos (13-17 anos) acompanhado/a pelo pai e/ou mãe – 4 € por pessoa
• Estão isentos do pagamento de ingresso:
a) crianças até aos 12 anos de idade (inclusive);
b) pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, portadoras de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (mediante levantamento de pulseira diária nas bilheteiras).
📍 LOCAIS DE VENDA
_7 a 24 de Maio // Tesouraria do Município de Torres Novas, Teatro Virgínia, Piscinas Municipais Fernando Cunha, Agriloja de Torres Novas e online em bol.pt
_29 de Maio a 2 de Junho // bilheteiras junto ao recinto
📍 HORÁRIO DO EVENTO
quarta das 19h à 01h | quinta das 14h às 24h | sexta das 19h à 01h | sábado das 14h à 01h | domingo das 14h às 23h

 Fonte: Memórias da História

segunda-feira, 20 de maio de 2024

Algumas Vantagens da Monarquia

🔹 A continuidade do monarca, que garante a estabilidade, a unidade e a identidade nacional, evitando conflitos e disputas pelo poder.
🔹 A neutralidade do monarca, que permite que ele seja um árbitro imparcial e um mediador entre os diferentes interesses e grupos sociais, políticos e económicos.
🔹 A representatividade do monarca, que faz dele um símbolo da nação, da cultura, da história e dos valores do povo, além de um embaixador e um defensor dos interesses nacionais no cenário internacional.
🔹 A preservação da história, da tradição e da cultura do país, valorizando o património e a memória nacional.
🔹 A promoção da coesão, da harmonia e da solidariedade social, fortalecendo o sentimento de pertencimento e de identidade nacional.
🔹 A garantia da ordem, da segurança e da paz, evitando golpes, revoluções, guerras civis e crises institucionais.
🔹 A protecção da democracia, da liberdade e dos direitos humanos, assegurando o respeito à constituição, às leis, às instituições e à vontade popular.
🔹 A atracção de investimentos, de turismo e de prestígio, gerando desenvolvimento económico, social e cultural para o país.
🔹 O baixo custo das Monarquias face às receitas que geram, e ao escrutínio constante do orçamento real. As Famílias Reais ficam muito mais baratas do que os Presidentes: a dotação orçamental do Rei de Inglaterra é de 47 milhões de euros, a do Presidente da República Italiana é de 228 milhões de euros, e no último caso, fora de Itália, quase ninguém sabe quem ele é. Um estudo feito pela consultora Brand Finance, a marca da realeza britânica está avaliada em quase £ 44,5 biliões, isso porque tudo o que envolve a monarquia britânica é altamente rentável, como por exemplo os Casamentos Reais, os eventos em torno dos Jubileus de 60 e 70 anos de Reinado da Rainha Elizabeth II, agora a Coroação do novo Rei, tornando-se parte importante para o equilíbrio e mesmo crescimento da economia britânica.
A Monarquia belga custa 13,7 milhões de euros ao erário público do país. Tanto as Monarquias do Reino da Dinamarca e do Reino da Suécia têm, cada uma, o mesmo custo anual de 12 milhões de euros e no Luxemburgo a Família Grão-Ducal fica-se pelo custo de 8,7 milhões de euros anuais. A dotação orçamental da Casa d’el Rey de Espanha é de 8 milhões de euros, já o Presidente da República Francesa tem um orçamento de funcionamento de 103 milhões de Euros, ou seja, custa 13 vezes mais que a Família Real Espanhola. Ressalte-se que o Príncipe do Liechtenstein não recebe dos contribuintes ou do próprio Estado o pagamento das suas funções como Chefe de Estado. O custo total dessa Monarquia, ao contrário dos chefes de estado das repúblicas e de quase todas as outras monarquias, é coberto pelos fundos privados do Príncipe ou da Casa Principesca do Liechtenstein.
🔹 'Rex eris si recte facies, si non facies non eris - serás rei se actuares rectamente, se não actuares, não serás’.
Primeiro foi o grande Horácio (Venúsia, 8 de Dezembro de 65 a.C. — Roma, 27 de Novembro de 8 a.C.), poeta lírico e satírico romano que enunciou a tese acima, depois esta foi recolhida e completada por Santo Isidoro de Sevilha (c. 560, Cartagena - 4 de Abril de 636, Sevilha), "o último académico do mundo antigo”, e depois elevada à categoria de princípio político fundamental na Monarquia Visigótica.
Quando os portucalenses, esse povo calaico e suevo, com idiossincrasias distintas dos visigodos leoneses e castelhanos, quis que o mais valente e insigne de todos os Infantes os conduzisse à independência, não vislumbrou nele uma centelha sagrada, mas uma valentia e nobreza que lhes interessava para seu primus inter pares. Não o viram apenas como um ungido e como tal com o direito divino de reinar, como acontecia nas monarquias absolutas, mas elegeram-no para conduzir a Nação Portucalense e que haveria de unificar os 5 Reinos (Suevos, Visigodos, Lusitanos, Bracos e Alanos), para nascer como Portugal.
Assim, no Reino de Portugal, nunca a Soberania foi cativada pelos Reis, mas os primeiros Monarcas Portugueses exerciam a Soberania por delegação da Comunidade por intermédio de um pactum subjectionis em que o mandato real era limitado, uma vez que o poder vinha directamente de Deus para o Povo tendo estes súbditos o poder in habitu e os reis apenas o poder in actu.
Assim, desde que o Primeiro Rei de Portugal fundou esta tão grande Nação com o auxílio dos Infanções Portucalenses, foi através de um Alevantamento de todos, que naquela linda manhã do Dia de San’ Tiago, em 1139, foi alçado no Trono El-Rei Dom Afonso Henriques, este reinou sempre de acordo com a vontade expressa de todos os Portugueses e já como Rei de Portugal de acordo com o desejo de todo o Reino. Assim reinaram seus filhos, netos, bisnetos, etc., nos 771 anos da Monarquia Portuguesa: por delegação e vontade da Comunidade portuguesa.
Por que se diz que era de acordo com a vontade expressa de todo o Reino?
Assim acontecia, porque o poder real era legitimado pelas Cortes Gerais da Nação Portuguesa. As Cortes eram assembleias políticas, Gerais ou Extraordinárias, os órgãos políticos de carácter consultivo e deliberativo das Monarquias orgânicas. Eram convocadas pelo Rei, ou em seu nome, para as diferentes classes sociais estabelecidas em três Ordens: o Primeiro Estado, fronde do Clero; o Segundo Estado, fronde da Nobreza; e o Terceiro Estado, braço do Povo.
As Cortes da Monarquia Portuguesa eram uma evolução dos concílios nacionais da monarquia visigótica, e, a designação de Cortes provém do nome de Corte dado a cada uma das várias audiências pelas quais se desenvolviam os trabalhos da Assembleia.
Assim a legitimação dos Reis resulta destes receberem o poder do Povo para governar sob a obrigação implícita de reinar bem. O Rei coloca-se ao serviço da Nação – a servidão de reinar de que falava D. Pedro V - caso contrário, se ele não cumprir quaisquer deveres próprios à função real, a Comunidade pode destroná-lo. A Nação não é obrigada a amargar um Rei despótico e caprichoso ou um incapaz e por isso mesmo o Monarca pode ser deposto por Cortes Gerais. É a repristinação do mandamento do direito visigótico de que o Rei tem de reinar justamente: ‘És Rei se fizeres rectamente, se não fizeres, não és’, que foi plasmado nas leis do Reino e depois nas Constituições do Reino de Portugal.
‘Os Tês Estados destes Reinos de Portugal, juntos nestas Cortes, onde representam os mesmos Reinos e em todo o poder que neles há, consultarão que por princípio delas deviam fazer assento por escrito firmado por todos (…) E pressupondo por cousa certa em direito, que ao Reino somente compete (…) eximir-se também de sua sujeição e domínio, quando o Rei por seu modo de governo se fez indigno de reinar, por quanto este poder lhe ficou, quando os povos a principio transferirão o seu poder no Rei para os governar’, escreveu Ayres de Campos in ‘O poder Real e as Cortes’.
Para castigar o Rei que fazia mau uso do poder ou que não tivesse capacidade para governar e administrar o poder que lhe havia sido conferido pela Comunidade, as Cortes Gerais, e depois, na Monarquia Constitucional – onde entre o Rei e o Povo já existia um pactum unionis - o Parlamento, também chamado de Cortes, dispunham de meios que iam desde a ab-rogação das regalias reais, pela instituição de uma Regência, ou mesmo pela extremada deposição do Rei para por fim ao problema. Isso passavam as Leis da Monarquia Portuguesa e depois na sua vigência Constitucional o Art. 15° da Carta Constitucional de 1826.
Assim, em Portugal, no caso particular de Dom Sancho II, por mau governo, no caso de D. Afonso VI por incapacidade, os Reis foram afastados com base nesse princípio enunciado. Essa é uma das grandes diferenças: em Monarquia quando um Rei era 'tolo' ou injusto era logo afastado.

Miguel Villas-Boas

domingo, 19 de maio de 2024

O fogo do Pentecostes deve ser espalhado


Há uma admirável harmonia na obra da salvação do mundo. O povo hebreu teve o seu tempo Pascal, em memória da sua libertação da opressão egípcia, pelo sangue do cordeiro, figura profética da Páscoa cristã que é a libertação da opressão do mundo sob o jugo de Satanás, pelo sangue do verdadeiro Cordeiro, Nosso Senhor Jesus Cristo. Cinquenta dias depois de os hebreus deixarem o Egipto, eles receberam no Monte Sinai a Lei que os governaria e faria deles, no meio dos gentios, o povo de Deus. Foi também a primeira figura profética de Pentecostes do segundo, o pentecostes cristão. 

Mas o Pentecostes Cristão não chama a atenção para o trovão e o relâmpago do Sinai. Ela só lembra que, 50 dias depois da Ressurreição de Nosso Salvador, o Espírito Santo desceu, sob a forma de línguas de fogo, sobre os Apóstolos unidos no Cenáculo. Esta não é mais a promulgação aterradora da Lei que acorrentou o povo hebreu em sua observância pelo medo de castigos; antes, é o dom da luz e da força que deve difundir a caridade de Deus em todo o mundo e, por essa caridade, a prática da lei evangélica.

Com o Espírito Santo, é uma Caridade substancial que toma posse do mundo para trazê-lo de volta a Deus. E uma vez desceu sobre a terra, esta Caridade não a deixará novamente. Ela permeará todos os povos, insinuará a si mesma em todas as almas, conquistador divino e, pouco a pouco, sob seu suave e forte impulso, descobriu-se que o mundo era católico. Obra de Caridade, esta maravilhosa transformação que lançou aos pés de Jesus tantos Povos e os ensinou a dizer a Deus: Pai Nosso! Grito de amor filial, choro do Espírito Santo nas almas.

É esta tomada de posse do mundo pela caridade que celebramos neste dia de Pentecostes. E assim nossos corações se alegram: Profusis gaudiis totus em orbe terrarum mundus exultat, como canta o Prefácio. (Por que o mundo inteiro se alegra com grande alegria?)

Elevemos nossas almas a estas alturas para celebrar com devoção, com gratidão a descida da Caridade sobre a terra.

Aconteceu em Jerusalém, no Cenáculo, onde os discípulos de Jesus estavam reunidos em torno de Sua Santa Mãe. Até a hora é mencionada, porque foi um momento solene, decisivo para a salvação das almas: a hora do terceiro de acordo com a maneira antiga de dividir o dia, o que corresponde às 9 horas da manhã.

Em Sua Liturgia, a Igreja, que vive pelo Espírito Santo, celebra diariamente esta hora de caridade eterna que se tornou seu tesouro, pelo hino que os sacerdotes recitam na Terceira. É a invocação perpétua para a perpétua descida da Caridade Divina.

Surgiu um violento vento ao redor do Cenáculo e em toda a cidade e, ao mesmo tempo, línguas de fogo apareceram sobre os apóstolos.

É a impetuosidade da caridade, que se manifesta por essa rajada de vento. Significa que aqueles que recebem o Espírito Santo, que vivem em Sua presença, que se deixam conduzir por Ele, devem se doar sem reservas. A caridade é sem medida. Se calcula, não é mais Caridade. Ele segue o seu caminho e ninguém pode pará-lo, assim como ninguém pode parar uma tempestade. A Caridade Divina lançaria os Apóstolos num redemoinho irresistível em todo o mundo, como sempre deve lançar em redemoinho todos os que amam a Deus, seja pelo apostolado da pregação, seja pelo da penitência e da oração.

Foi línguas de fogo que desceu sobre os apóstolos. "Eu vim para lançar fogo sobre a terra", disse Nosso Senhor, "e que tenho eu a desejar se ele já está aceso?" (Lucas 12, 49).

Está feito. O fogo é descendente, foi lançado, a rajada irá acender o fogo em todo o mundo. Quem pode escapar de suas faíscas divinas? Hoje também queimamos com esse fogo quando amamos a Deus; quando, para provar a Ele, resistimos ao mal; quando sentimos em nós o imenso e insaciável desejo de amá-lo mais; quando o fazíamos conhecido, torná-lo amado por aqueles que nos rodeiam, por aqueles distantes de nós e de todos os lugares. Então, é o fogo da Caridade Divina que nos abraça. 

Manter isso para si mesmo não é possível. Quem quer que guarde para si mesmo, tem apenas um pouquinho. Este fogo deseja ser comunicado, para ser espalhado. Quem possui em si mesmo sente a necessidade imperiosa de dar aos outros.

Pe. Mortier O.P. in 'La Liturgie dominicaine' (Paris, DDB, 1922, t. 5, p. 240-241)
Traduzido por: Fr. Vicente Ferrer, T.O.P. 


sexta-feira, 17 de maio de 2024

Duque de Bragança na celebração em honra de S. Miguel promovida pela Real Irmandade da Ordem do Arcanjo S. Miguel


No passado dia 5 de Maio realizou-se a celebração em honra de S. Miguel promovida pela Real Irmandade da Ordem do Arcanjo S. Miguel na Igreja de Santo Antão em Évora. Esteve presente S.A.R. D. Duarte de Bragança, Duque de Bragança e presidiu o Reverendo Sr. Reitor Cónego Manuel Maria Madureira da Silva. Foram investidos novos membros na Ordem.


quinta-feira, 16 de maio de 2024

Agir com nobreza

'Pertencer à aristocracia não significava ter mais privilégios ou gozar de direitos especiais em relação a outras pessoas, mas impor-se mais obrigações, medir-se com uma vara mais alta, ter mais responsabilidades do que outros. Agir com nobreza - independentemente do círculo social de onde venha - significa nunca estar satisfeito de si mesmo e nunca argumentar de forma utilitária. A beleza da abnegação, do desnecessário, dos gestos. A convicção de que se poderia e deveria fazer sempre mais e melhor; que é execrável gabar-se com as conquistas próprias; e que o valor de um ser humano se demonstra na sua capacidade de lutar repetidamente contra os seus próprios interesses'.

✍🏻 Alain de Benoist

quarta-feira, 15 de maio de 2024

79º ANIVERSÁRIO DE S.A.R., O SENHOR DOM DUARTE DE BRAGANÇA


O Chefe da Casa Real Portuguesa, Dom Duarte Pio João Miguel Gabriel Rafael de Bragança é filho dos Duques de Bragança, Dom Duarte Nuno, Neto de D. Miguel I, Rei de Portugal e Dona Maria Francisca de Orleans e Bragança, Princesa do Brasil, trineta do Imperador D. Pedro I do Brasil, também conhecido como D. Pedro IV de Portugal.

Em período de exílio que atingiu a Família Real, nasceu na Suíça mas em território português: na Embaixada de Portugal em Berna, a 15 de Maio de 1945. Teve por padrinhos Sua Santidade o Papa Pio XII e por madrinha a Rainha Dona Amélia de Orleans e Bragança, então viúva de D. Carlos I, Rei de Portugal.

Permitido o regresso a Portugal da Família Real nos anos 50, estudou no Colégio Nuno Álvares (Caldas da Saúde) em Santo Tirso entre 1957 e 1959.

Em 1960 ingressou no Colégio Militar, prosseguindo, posteriormente, os Seus estudos no Instituto Superior de Agronomia e ainda no Instituto para o Desenvolvimento na Universidade de Genebra.

Cumpre o serviço militar em Angola como Tenente Piloto Aviador da Força Aérea entre 1968 e 1971. Durante esse período conheceu em profundidade as populações das então Províncias Ultramarinas, estabelecendo relações de amizade, em particular, com chefes tradicionais e lideres espirituais das várias religiões, circunstancias essas que lhe criaram dificuldades acrescidas com as autoridades em Lisboa.

Como Presidente da Campanha “Timor 87”, desenvolveu actividades de apoio a Timor e aos Timorenses residentes em Portugal e noutros países, iniciativa que teve o mérito de dar um maior destaque à Causa Timorense.

Sob a presidência do Senhor Dom Duarte participaram dessa campanha numerosas personalidades notáveis de diferentes quadrantes da sociedade portuguesa da altura, conseguindo-se a construção de um bairro para Timorenses desalojados.

Através da Fundação Dom Manuel II, instituição que preside, deu continuidade a esse empenho através de ajudas financeiras para a concretização de projectos nos domínios da educação, cultura e promoção do desenvolvimento humano em Timor e noutros países lusófonos.

Encetou contactos a vários níveis incluindo uma visita aos Governantes Indonésios, e a Timor Sob ocupação, que contribuiu decisivamente para uma mudança da atitude do Governo Indonésio e para o despertar de consciências em relação ao processo de independência daquele território. O parlamento de Timor-Leste atribuiu-lhe, em 2011, a nacionalidade timorense, por voto unânime, pelos “altos serviços prestados à Pátria”.

É Presidente Honorário e membro de diversas instituições, sendo actualmente membro do Conselho Supremo dos Antigos Alunos do Colégio Militar e Presidente Honorário do Prémio Infante D. Henrique, programa vocacionado para jovens e que tem como Presidente Internacional S.A.R. o Duque de Edimburgo.

Desde muito jovem dedicou a sua atenção á defesa do ambiente, pertencendo desde os dez anos à Liga para a Protecção da Natureza.

Manifestando um profundo interesse e amor por Portugal e por toda a presença de Portugal no mundo, só ou acompanhado da sua Família percorre anualmente várias regiões do País, países lusófonos e comunidades portuguesas no mundo inteiro a convite dos responsáveis locais.

Agraciado por múltiplas ordens honoríficas, o Duque De Bragança está ligado por laços familiares a várias Casas Reais da Europa, nomeadamente: Luxemburgo, Áustria-Hungria, Bélgica, Liechenstein, Itália, Espanha, Roménia, Sérvia, Bulgária Thurn e Taxis, Bourbom Parma, Loewenstein etc.

Visita regularmente países com estreita relação histórica a Portugal frequentemente a convite dos respectivos Governos ou Chefes de Estado com quem mantém laços de amizade, como por exemplo o Brasil, Arábia Saudita, os Emiratos Árabes Unidos, Japão, China, Marrocos, Rússia, Estados Unidos, etc.

Casou a 13 de Maio de 1995, com a Senhora Dona Isabel de Herédia, e é pai de:
Dom Afonso de Santa Maria, Príncipe da Beira, nascido a 25 de Março de 1996 e baptizado em Braga a 1 de Junho de 1996,
Dona Maria Francisca nascida a 3 de Março de 1997 e baptizada em Vila Viçosa em 31 de Maio de 1997
Dom Dinis nascido a 25 de Novembro de 1999 e baptizado no Porto em 19 de Fevereiro de 2000.

 Hoje, S.A.R., O Senhor Dom Duarte Pio de Bragança celebra o seu aniversário.


Os nossos desejos de que esta data seja abençoada por Deus, que a repita por muitos e longos anos na companhia da Família que ama e que a todos nos enche de alegria.

Que Deus O ajude a fazer da Pátria o Reino que todos sonhamos.


VIVA O REI!

VIVA PORTUGAL!

terça-feira, 14 de maio de 2024

Há 14 anos, o Papa Bento disse estas palavras enigmáticas em Fátima

Iludir-se-ia quem pensasse que a missão profética de Fátima esteja concluída. Na Sagrada Escritura, é frequente aparecer Deus à procura de justos para salvar a cidade humana e o mesmo faz aqui, em Fátima, quando Nossa Senhora pergunta: “Quereis oferecer-vos a Deus para suportar todos os sofrimentos que Ele quiser enviar-vos, em acto de reparação pelos pecados com que Ele mesmo é ofendido e de súplica pela conversão dos pecadores?” (Memórias da Irmã Lúcia, I, 162).

Então eram só três, cujo exemplo de vida irradiou e se multiplicou em grupos sem conta por toda a superfície da terra, nomeadamente à passagem da Virgem Peregrina, que se votaram à causa da solidariedade fraterna. Possam os sete anos que nos separam do centenário das Aparições apressar o anunciado triunfo do Coração Imaculado de Maria para glória da Santíssima Trindade.

Papa Bento XVI, 13 de Maio de 2010