Em 23 de Maio de 1179, o Papa Alexandre III, através da Bula Manifestis Probatum, reconhece como ‘Rex Portucalensis’- Rei de Portugal – El-Rei Dom Afonso Henriques, então com 70 anos de idade e 51 de reinado e governação (pois Portugal tinha ganho a sua Independência e soberania enquanto Estado face ao Reino de Leão no 5 de Outubro de 1143). Assim, neste dia há 845 anos Sua Mercê El-Rei Dom Afonso Henriques é reconhecido juridicamente como Rei pela comunidade política internacional.
D. Afonso Henriques era há muito o maior de todos os Reis na Terra: D. Afonso, O Primeiro de seu nome, Rei dos Primeiros Portugueses, Unificador dos 5 Povos (Suevos, Visigodos, Lusitanos, Bracos e Alanos), filho do Conde D. Henrique e como tal neto de Henrique de Borgonha, trineto de Roberto I de França, sobrinho-bisneto do Abade S. Hugo de Cluny, filho da Infanta D. Teresa de Leão, neto de Reis e Senhores de Leão e Castela, algoz do Sarraceno, Tomador de Praças. Afonso I, mais conhecido pelo seu nome de príncipe, Dom Afonso Henriques (de Henrique, em tradução literal do patronímico Henriques), também chamado de Ibn-Arrik (“Filho de Henrique”) e El-Bortukali (“O Português”), apelidado de "o Conquistador", era já o primeiro Rei de Portugal desde 1139 e assim foi até à sua morte, a 6 de Dezembro de 1185.
Devem-se-Lhe os Actos que levaram ao Nascimento de Portugal: no dia 24 de Junho de 1128, à dianteira dos barões e fidalgos portucalenses, Dom Afonso Henriques defrontou no campo de São Mamede, perto de Guimarães as forças galegas comandadas por Dona Teresa e por Fernão Peres de Trava, derrotando-os naquela que ficou conhecida pela Batalha de São Mamede e que marcou a Fundação da Nacionalidade Portuguesa, uma vez que o Infante Dom Afonso Henriques avoca a si o governo do Condado Portucalense, com pretensões de independência. Não é ainda após esta Batalha que se auto-intitula Rei, Rex Portucalensis, pois com duas frentes de Batalha – uma contra Leão e Castela, outra contra os sarracenos –, tal só se viria a acontecer após a Batalha de Ourique, em 1139, quando arrasou os mouros – que o temiam imensamente - e consegue uma importante vitória que o engrandece sobremaneira e assim declara a Independência face a Castela-Leão, após um Alevantamento seguido de Aclamação como Rei pelos Barões Portucalenses.
As armas e escudo armorial de Portugal mantêm desde a Batalha de Ourique, em 1139, e até hoje, cinco escudetes posicionados em forma de cruz, representando cada um dos cinco reinos mouros derrotados na batalha. Sobre esses cinco escudetes, estão inscritos besantes em número variável (inicialmente onze em cada escudete), que significavam, que por Direito e Graça divinos D. Afonso Henriques era Rei, e que por isso tinha direito a cunhar a sua própria moeda.
Ulteriormente, foi determinado o número de cinco besantes (em vez de onze) sobre cada um dos escudetes, passando a contar-se segundo a tradição duas vezes os besantes do escudete central.
Nascia, assim, em 1139, o Reino de Portugal e a sua 1.ª Dinastia, com El-Rei Dom Afonso I Henriques de Borgonha.
Em 1143, quando assina a Paz em Zamora com o Primo Rei de Castela e Leão, onde é reconhecido como Rei, Dom Afonso Henriques usava já o título havia três anos, desde o torneio de Arcos de Valdevez, em 1140, o episódio depois de Ourique. Mas desaparece, assim, e só aí, em 1143, a designação histórica de Condado Portucalense e nasce o Reino de Portugal. Em Zamora, ficou assente que Alfonso VII de Castela e Leão concordava com a transformação do Condado Portucalense em Reino de Portugal com Dom Afonso Henriques com o título de ‘Rex Portucalensis’- Rei de Portugal, embora continuasse, apesar do reconhecimento da Independência, como vassalo do Rei de Castela e Leão, que se intitulava Imperador da Hispânia. Porém, caso único entre todos os Reis da Ibéria, Dom Afonso Henriques nunca prestou essa vassalagem. A partir desta data, Dom Afonso Henriques passou a enviar ao Papa remissórias declarando-se vassalo lígio e comprometendo-se a enviar anualmente uma determinada quantia em ouro, pelo que, em 1179, o Papa Alexandre III, através da Bula Manifestis Probatum, reconheceu Dom Afonso Henriques como ‘Rex’.
Na Bula referida ab inicio, o Papa ao aceitar que Dom Afonso Henriques lhe preste vassalagem directa, reconhece não só, definitivamente, a independência do Reino de Portugal, como o Rei de Portugal fica liberado de prestar vassalagem - que de resto nunca prestou - ao Rei de Leão e Castela, o primo Don Alfonso VII autointitulado Imperador de toda a Espanha, porque nenhum tributário podia ter dois senhores directos.
"Alexandre, Bispo, Servo dos Servos de Deus, ao Caríssimo filho em Cristo, Afonso, Ilustre Rei dos Portugueses, e a seus herdeiros, 'in perpetuum'.
Está claramente demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando diligentemente a fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória e exemplo merecedor de imitação. Deve a fé Apostólica amar com sincero afecto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo. Por isso, Nós, atendemos às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua pessoa, tomamo-la sob a proteção de São Pedro e nossa, e concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos Sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. E para que mais te fervores em devoção e serviço ao príncipe dos apóstolos S. Pedro e à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão a teus herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba em nosso apostólico magistério. Continua, pois, a mostrar-te filho caríssimo, tão humilde e devotado à honra e serviço da tua mãe, a Santa Igreja Romana, e a ocupar-te em defender os seus interesses a dilatar a fé cristã de tal modo que esta Sé Apostólica possa alegrar-se de tão devoto e glorioso filho e não duvide da sua afeição. Para significar que o referido reino pertence a São Pedro, determinaste como testemunho de maior reverência pagar anualmente dois marcos de oiro a Nós e aos nossos sucessores. Cuidarás. Por isso, de entregar tu e os teus sucessores, ao Arcebispo de Braga pro tempore, o censo que a Nós e a nossos sucessores pertence. Determinamos, portanto, que a nenhum homem seja lícito perturbar temerariamente a tua pessoa ou as dos teus herdeiros e bem assim o referido reino, nem tirar o que a este pertence ou, tirado, retê-lo, diminuí-lo ou fazer-lhe quaisquer imposições. Se de futuro qualquer pessoa eclesiástica ou secular intentar cientemente contra o que dispomos nesta nossa Constituição, e não apresentar satisfação condigna depois de segunda ou terceira advertência, seja privada da dignidade da sua honra e poder, saiba que tem de prestar contas a Deus por ter cometido uma iniquidade, não comungue do sacratíssimo Corpo e Sangue de Jesus Cristo nosso divino Senhor e Redentor, e nem na hora da morte se lhe levante a pena. Com todos, porém, que respeitarem os direitos do mesmo reino e do seu rei, seja a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo, para que neste mundo recolham o fruto das boas obras e junto do soberano juiz encontrem o prémio da eterna paz. Ámen. Ámen.
Pedro, Paulo, Alexandre PP. III Eu Alexandre, Bispo da Igreja Católica SS BENE VALETE”
Com a bula "Manifestis probatum", o Papa Alexandre III declarou o Condado Portucalense independente do Reino de Leão, e D. Afonso Henriques, o seu soberano. Na prática, a bula reconheceu a validade da Conferência/Tratado de Zamora, acordado a 5 de Outubro de 1143 em Zamora, pelo Rei de Leão, e por D. Afonso Henriques. Estava, assim, reconhecido Dom Afonso I Henriques como Rei de Portugal, o Seu direito às conquistas e estabelecida a independência do Reino sob a protecção de Roma.
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