segunda-feira, 20 de maio de 2024

Algumas Vantagens da Monarquia

🔹 A continuidade do monarca, que garante a estabilidade, a unidade e a identidade nacional, evitando conflitos e disputas pelo poder.
🔹 A neutralidade do monarca, que permite que ele seja um árbitro imparcial e um mediador entre os diferentes interesses e grupos sociais, políticos e económicos.
🔹 A representatividade do monarca, que faz dele um símbolo da nação, da cultura, da história e dos valores do povo, além de um embaixador e um defensor dos interesses nacionais no cenário internacional.
🔹 A preservação da história, da tradição e da cultura do país, valorizando o património e a memória nacional.
🔹 A promoção da coesão, da harmonia e da solidariedade social, fortalecendo o sentimento de pertencimento e de identidade nacional.
🔹 A garantia da ordem, da segurança e da paz, evitando golpes, revoluções, guerras civis e crises institucionais.
🔹 A protecção da democracia, da liberdade e dos direitos humanos, assegurando o respeito à constituição, às leis, às instituições e à vontade popular.
🔹 A atracção de investimentos, de turismo e de prestígio, gerando desenvolvimento económico, social e cultural para o país.
🔹 O baixo custo das Monarquias face às receitas que geram, e ao escrutínio constante do orçamento real. As Famílias Reais ficam muito mais baratas do que os Presidentes: a dotação orçamental do Rei de Inglaterra é de 47 milhões de euros, a do Presidente da República Italiana é de 228 milhões de euros, e no último caso, fora de Itália, quase ninguém sabe quem ele é. Um estudo feito pela consultora Brand Finance, a marca da realeza britânica está avaliada em quase £ 44,5 biliões, isso porque tudo o que envolve a monarquia britânica é altamente rentável, como por exemplo os Casamentos Reais, os eventos em torno dos Jubileus de 60 e 70 anos de Reinado da Rainha Elizabeth II, agora a Coroação do novo Rei, tornando-se parte importante para o equilíbrio e mesmo crescimento da economia britânica.
A Monarquia belga custa 13,7 milhões de euros ao erário público do país. Tanto as Monarquias do Reino da Dinamarca e do Reino da Suécia têm, cada uma, o mesmo custo anual de 12 milhões de euros e no Luxemburgo a Família Grão-Ducal fica-se pelo custo de 8,7 milhões de euros anuais. A dotação orçamental da Casa d’el Rey de Espanha é de 8 milhões de euros, já o Presidente da República Francesa tem um orçamento de funcionamento de 103 milhões de Euros, ou seja, custa 13 vezes mais que a Família Real Espanhola. Ressalte-se que o Príncipe do Liechtenstein não recebe dos contribuintes ou do próprio Estado o pagamento das suas funções como Chefe de Estado. O custo total dessa Monarquia, ao contrário dos chefes de estado das repúblicas e de quase todas as outras monarquias, é coberto pelos fundos privados do Príncipe ou da Casa Principesca do Liechtenstein.
🔹 'Rex eris si recte facies, si non facies non eris - serás rei se actuares rectamente, se não actuares, não serás’.
Primeiro foi o grande Horácio (Venúsia, 8 de Dezembro de 65 a.C. — Roma, 27 de Novembro de 8 a.C.), poeta lírico e satírico romano que enunciou a tese acima, depois esta foi recolhida e completada por Santo Isidoro de Sevilha (c. 560, Cartagena - 4 de Abril de 636, Sevilha), "o último académico do mundo antigo”, e depois elevada à categoria de princípio político fundamental na Monarquia Visigótica.
Quando os portucalenses, esse povo calaico e suevo, com idiossincrasias distintas dos visigodos leoneses e castelhanos, quis que o mais valente e insigne de todos os Infantes os conduzisse à independência, não vislumbrou nele uma centelha sagrada, mas uma valentia e nobreza que lhes interessava para seu primus inter pares. Não o viram apenas como um ungido e como tal com o direito divino de reinar, como acontecia nas monarquias absolutas, mas elegeram-no para conduzir a Nação Portucalense e que haveria de unificar os 5 Reinos (Suevos, Visigodos, Lusitanos, Bracos e Alanos), para nascer como Portugal.
Assim, no Reino de Portugal, nunca a Soberania foi cativada pelos Reis, mas os primeiros Monarcas Portugueses exerciam a Soberania por delegação da Comunidade por intermédio de um pactum subjectionis em que o mandato real era limitado, uma vez que o poder vinha directamente de Deus para o Povo tendo estes súbditos o poder in habitu e os reis apenas o poder in actu.
Assim, desde que o Primeiro Rei de Portugal fundou esta tão grande Nação com o auxílio dos Infanções Portucalenses, foi através de um Alevantamento de todos, que naquela linda manhã do Dia de San’ Tiago, em 1139, foi alçado no Trono El-Rei Dom Afonso Henriques, este reinou sempre de acordo com a vontade expressa de todos os Portugueses e já como Rei de Portugal de acordo com o desejo de todo o Reino. Assim reinaram seus filhos, netos, bisnetos, etc., nos 771 anos da Monarquia Portuguesa: por delegação e vontade da Comunidade portuguesa.
Por que se diz que era de acordo com a vontade expressa de todo o Reino?
Assim acontecia, porque o poder real era legitimado pelas Cortes Gerais da Nação Portuguesa. As Cortes eram assembleias políticas, Gerais ou Extraordinárias, os órgãos políticos de carácter consultivo e deliberativo das Monarquias orgânicas. Eram convocadas pelo Rei, ou em seu nome, para as diferentes classes sociais estabelecidas em três Ordens: o Primeiro Estado, fronde do Clero; o Segundo Estado, fronde da Nobreza; e o Terceiro Estado, braço do Povo.
As Cortes da Monarquia Portuguesa eram uma evolução dos concílios nacionais da monarquia visigótica, e, a designação de Cortes provém do nome de Corte dado a cada uma das várias audiências pelas quais se desenvolviam os trabalhos da Assembleia.
Assim a legitimação dos Reis resulta destes receberem o poder do Povo para governar sob a obrigação implícita de reinar bem. O Rei coloca-se ao serviço da Nação – a servidão de reinar de que falava D. Pedro V - caso contrário, se ele não cumprir quaisquer deveres próprios à função real, a Comunidade pode destroná-lo. A Nação não é obrigada a amargar um Rei despótico e caprichoso ou um incapaz e por isso mesmo o Monarca pode ser deposto por Cortes Gerais. É a repristinação do mandamento do direito visigótico de que o Rei tem de reinar justamente: ‘És Rei se fizeres rectamente, se não fizeres, não és’, que foi plasmado nas leis do Reino e depois nas Constituições do Reino de Portugal.
‘Os Tês Estados destes Reinos de Portugal, juntos nestas Cortes, onde representam os mesmos Reinos e em todo o poder que neles há, consultarão que por princípio delas deviam fazer assento por escrito firmado por todos (…) E pressupondo por cousa certa em direito, que ao Reino somente compete (…) eximir-se também de sua sujeição e domínio, quando o Rei por seu modo de governo se fez indigno de reinar, por quanto este poder lhe ficou, quando os povos a principio transferirão o seu poder no Rei para os governar’, escreveu Ayres de Campos in ‘O poder Real e as Cortes’.
Para castigar o Rei que fazia mau uso do poder ou que não tivesse capacidade para governar e administrar o poder que lhe havia sido conferido pela Comunidade, as Cortes Gerais, e depois, na Monarquia Constitucional – onde entre o Rei e o Povo já existia um pactum unionis - o Parlamento, também chamado de Cortes, dispunham de meios que iam desde a ab-rogação das regalias reais, pela instituição de uma Regência, ou mesmo pela extremada deposição do Rei para por fim ao problema. Isso passavam as Leis da Monarquia Portuguesa e depois na sua vigência Constitucional o Art. 15° da Carta Constitucional de 1826.
Assim, em Portugal, no caso particular de Dom Sancho II, por mau governo, no caso de D. Afonso VI por incapacidade, os Reis foram afastados com base nesse princípio enunciado. Essa é uma das grandes diferenças: em Monarquia quando um Rei era 'tolo' ou injusto era logo afastado.

Miguel Villas-Boas

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