Só em Monarquia há prossecução do interesse público, do bem da coisa comum e do bem-estar comum, da verdadeira res publica, pois o Rei foi preparado para valer e garantir esses valores supremos e pôr em primeiríssimo lugar os interesses do próprio Povo e da Nação que tem por dever fundamental defender: ’em prol do comum e aproveitança da terra’. Essa noção de serviço público enraíza-se na História, que o Rei como ninguém assume e encarna – recordemos, por ex., a Ética d’El-Rei D. Pedro V de Portugal!
Mas sempre foi assim na Monarquia Portuguesa, e já na obra de 1496, ‘Do Governo da República pelo Rei’, de Diogo Lopes Rebelo, se elencavam quais os deveres do Rei:
. É dever do Rei cumprir o que diz. Lembre-se que não é supremo Rei, a fim de nada fazer de indigno de tão grande nome. Acostume-se a nada dizer de indecoroso e de impróprio de si.
. Não ouça nem profira palavras desonestas pois que as más falas corrompem os costumes.
. É ainda dever do Rei levantar a república na adversidade, conservá-la na prosperidade, e de pequena torná-la grande. Deve, também, considerar que foi colocado à frente dela, não tanto para governar, como para proveito dos cidadãos. (…)
. Compete, finalmente, ao Rei pensar na utilidade de seus cidadãos e da república, a ele confiada e entregue. (…) A todos os seus protegerá: nobres, plebeus, incultos, sábios, ricos e pobres, porque o Senhor o fez tutor e pai de muitas gentes.
Na verdade, o Rei é um servidor da Nação e, por isso pode ser destronado em Cortes extraordinárias, se ele não cumprir qualquer das obrigações inerentes ao seu cargo. O Rei tem de governar retamente: Rex eris, si recte facias, si non facias, non eris.
Miguel Villas-Boas
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