El-Rei Dom Afonso II foi o 3.° Rei de Portugal nasceu em Coimbra a 23 de Abril de 1185 e faleceu a 25 de Março de 1223. Era filho de D. Sancho I e da Rainha D. Dulce, e casou com D. Urraca, infanta de Castela. Padecia de uma doença que o engordava e lhe causava maleitas de pele.
D. Afonso II não foi um guerreiro na senda de seu pai e avô, mas compensou a falta de vocação militar com uma estruturação administrativa do Estado, embora tenha conquistado Alcácer do Sal, Borba e Vila Viçosa e enviado uma hoste portuguesa para, ao lado de tropas castelhanas, aragonesas e francesas, combater na afamada batalha de Navas de Tolosa na defesa da Península contra os mouros.
Mas é um facto que enjeitou a política de expansão territorial - dominante até então - para munir o Reino de um Estado funcional, de uma concepção de um Rei como governante não-soldado e empreender a unidade nacional. Assim sendo, logo que ascendeu ao trono, em 1211, convocou Cortes para Coimbra. As Cortes eram assembleias políticas, Gerais ou Extraordinárias, os órgãos políticos de carácter consultivo e deliberativo das Monarquias orgânicas. Eram convocadas pelo Rei, ou em seu nome, para as diferentes classes sociais estabelecidas em três Ordens: o Primeiro Estado, fronde do Clero; o Segundo Estado, fronde da Nobreza; e o Terceiro Estado, fronde do Povo.
As Cortes da Monarquia Portuguesa eram uma evolução dos concílios nacionais da monarquia visigótica, e, a designação de Cortes provém do nome de Corte dado a cada uma das várias audiências pelas quais se desenvolviam os trabalhos da Assembleia. Havia diferentes designações para as Cortes: Cúria, Concílio e Parlamento – daí a designação ainda hoje utilizada.
As Cortes eram compostas pelo Estado do Clero, os prelados diocesanos, representantes dos cabidos e superiores das ordens religiosas; pelo Estado da Nobreza, um grupo de nobres membros das famílias titulares e nobres de Portugal a quem era reconhecido o direito de participar em Cortes; e o Estado do Povo, representado em Cortes pelos procuradores dos Concelhos Municipais. Desde o alvor da Monarquia Portuguesa que as liberdades municipais eram uma regra essencial de governação. O papel democrático dos municípios tornava-o em real representante de toda a comunidade local diante do Rei que valorizava o apoio popular.
Nessas Cortes de Coimbra foi estatuído que o Rei seria o “defensor do equilíbrio da Nação”, e saiu a primeira colectânea de leis gerais do país, que demonstram sem dúvida a acção centralizadora do poder no Rei, procurando derribar o poder pessoal, privilégios e abusos do Clero e da Nobreza, retirando-lhes poderes em função do reforço dos do Estado, e, foram, ainda, determinadas uma série de medidas gerais que se destinaram a garantir o direito de propriedade, regular a justiça civil, defender os interesses materiais da Coroa e evitar certos abusos dos dois Estados privilegiados - as confirmações, raras até este período, generalizaram-se entre 1216 e 1221 como medida de administração pública ajudaram a consolidar a soberania da coroa, pois validavam as doações e privilégios concedidos nos anteriores reinados, só após analisados os documentos comprovativos ou por mercê real, assim como as inquirições, os inquéritos feitos por funcionários régios com vista a determinar a situação jurídica das propriedades e em que se baseavam os privilégios e imunidades dos proprietários.
Esta política centralista originou, sobretudo conflitos com o clero e, também, com as Infantas, as irmãs do Rei, pois, o pai, D. Sancho I tinha deixado, por testamento, às infantas D. Teresa, Santa D. Sancha e D. Mafalda generosas mercês em terras, castelos e dinheiro sobre as quais D. Afonso II reclama soberania da Coroa e o pagamento de direitos régios. As infantas recorreram, então, ao Papa Inocêncio III, que acabou por ratificar a pretensão do Rei, mas este último teve de indemnizar as infantas com muito dinheiro, mas El-Rei passou a exercer soberania sobre as terras e confiou a guarnição dos castelos a cavaleiros templários.
Mas D. Afonso II gerou ainda mais pruridos quando decretou utilizar parte das receitas das igrejas em desígnios e projectos de utilidade nacional, o que originou um conflito diplomático entre o Papa e o Rei Portugal, que acabou excomungado por Honório III. Após isso, Dom Afonso II garantiu que ia corrigir os seus equívocos contra a Igreja, mas morreu em 1223, em Santarém, com 38 anos e ainda excomungado, sem fazer qualquer diligência verdadeira para mudar a sua política, salvaguardando, sempre, os interesses do Reino.
A excomunhão haveria de ser levantada quando o sucessor D. Sancho II resolveu os atritos com o Papado, e assim El-Rei D. Afonso II descansa em paz no Mosteiro de Alcobaça - Panteão Real.
Miguel Villas-Boas
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