domingo, 30 de junho de 2024

♔ | A Monarquia Portuguesa

‘Era a Monarquia de um só nome – portuguesa; de uma só fonte – Portugal; de um só direito – português; de um só propósito – servir Portugal.’

Alfredo Pimenta | Doutrinador Monárquico, escritor e político português in “Carta de Alfredo Pimenta a Caetano Beirão – Cartas Monarchicas”

sábado, 29 de junho de 2024

Dia de São Pedro e São Paulo


O dia de hoje é para nós dia sagrado, porque nele celebramos o martírio dos apóstolos São Pedro e São Paulo. Não falamos de mártires desconhecidos. A sua voz ressoou por toda a terra e a sua palavra até aos confins do mundo. Estes mártires deram testemunho do que tinham visto: seguiram a justiça, proclamaram a verdade, morreram pela verdade.

São Pedro é o primeiro dos Apóstolos, ardentemente apaixonado por Cristo, aquele que mereceu ouvir estas palavras: E Eu te digo que tu és Pedro. Antes dissera ele: Tu és Cristo, o Filho de Deus vivo. E Cristo respondeu-lhe: E Eu te digo que tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja. Sobre esta pedra edificarei Eu a mesma fé de que tu dás testemunho. Sobre a mesma afirmação que tu fizeste: Tu és Cristo, o Filho de Deus vivo, edificarei Eu a minha Igreja. Porque tu és Pedro. «Pedro» vem de «pedra»; não é «pedra» que vem de «Pedro». «Pedro» vem de «pedra», como «cristão» vem de «Cristo».

O Senhor Jesus, antes da sua paixão, escolheu, como sabeis, os discípulos a quem chamou Apóstolos. Entre estes, só Pedro mereceu representar em toda a parte a personalidade da Igreja inteira. Porque sozinho representava a Igreja inteira, mereceu ouvir estas palavras: Dar-te-ei as chaves do reino dos Céus. Na verdade, quem recebeu estas chaves não foi um único homem, mas a Igreja única. Assim se manifesta a superioridade de Pedro, porque ele representava a universalidade e unidade da Igreja, quando lhe foi dito: Dar-te-ei. Era-lhe atribuído nominalmente o que a todos foi dado. Com efeito, para que saibais que a Igreja recebeu as chaves do reino dos Céus, ouvi o que o Senhor diz noutro lugar a todos os seus Apóstolos: Recebei o Espírito Santo. E logo a seguir: Àqueles a quem perdoardes os pecados ser-lhes-ão perdoados; àqueles a quem os retiverdes ser-lhes-ão retidos.

No mesmo sentido, também depois da ressurreição, o Senhor confiou a Pedro o cuidado de apascentar as suas ovelhas. Na verdade, não foi só ele, entre os discípulos, que recebeu a missão de apascentar as ovelhas do Senhor. Mas, referindo-se Cristo a um só, quis insistir na unidade da Igreja. E dirigiu-se a Pedro, de preferência aos outros, porque entre os Apóstolos, Pedro é o primeiro.

Não estejas triste, ó Apóstolo. Responde uma vez, responde outra vez, responde pela terceira vez. Vença por três vezes a tua profissão de amor, já que três vezes o temor venceu a tua presunção. Tens de soltar por três vezes o que por três vezes ligaste. Solta por amor o que ligaste pelo temor. E assim, uma vez e outra vez e pela terceira vez, o Senhor confiou a Pedro as suas ovelhas.

Num só dia celebramos o martírio dos dois Apóstolos. Na realidade, os dois eram como um só; embora tenham sido martirizados em dias diferentes, deram o mesmo testemunho. Pedro foi à frente; seguiu-o Paulo. Celebramos a festa deste dia para nós consagrado com o sangue dos dois Apóstolos. Amemos e imitemos a sua fé e a sua vida, os seus trabalhos e sofrimentos, o testemunho que deram e a doutrina que pregaram.

Santo Agostinho, Sermão 295

2.º concerto do Ciclo Coral e Instrumental "São Rosas, Senhores!" - Comemoração dos 400 anos da Canonização da Rainha Santa Isabel


Comemoração dos 400 anos da Canonização de Santa Isabel de Portugal


Ciclo Coral e Instrumental "São Rosas, Senhores!"


2.º concerto

 

No próximo Sábado, dia 29 de Junho, às 21h30, realiza-se na Sala do Capítulo do Mosteiro de Santa Clara-a-Nova, o 2.º concerto do Ciclo Coral e Instrumental "São Rosas, Senhores!", integrado na comemoração dos 400 anos da Canonização de Santa Isabel, Princesa de Aragão, Rainha de Portugal e Padroeira da cidade de Coimbra.

Neste 2.º Concerto actuarão o Coral Stella Maris, de Anadia, o Ensemble Lis Mondego (composto por elementos da EMST e da OLCA) e o Coro Carlos Seixas.

No final, todos os grupos intervenientes entoarão em conjunto uma peça dedicada à Rainha Santa Isabel, composta por Mário de Sousa Santos.

Recorda-se que este Ciclo Coral e Instrumental "São Rosas, Senhores!é pessoalmente coordenado pelo Maestro Doutor Paulo Bernardino.

A entrada é livre.

A Confraria da Rainha Santa Isabel conta com a participação atenta de todos!


 Pela Mesa Administrativa da Confraria da Rainha Santa Isabel,

Joaquim Costa e Nora

sexta-feira, 28 de junho de 2024

Antes o abuso de um Rei do que a tirania plutocrática

A experiência parece mostrar que os abusos de poder cometidos em benefício de uma aristocracia hereditária são, em geral, menos perigosos para o sentimento jurídico de um povo do que os abusos provocados por um regime plutocrático; é absolutamente certo que nada é tão eficaz em destruir o respeito pela lei quanto o espectáculo de malfeitorias cometidas, com a cumplicidade dos tribunais, por aventureiros que se tornaram suficientemente ricos para poder subornar os homens de Estado.

Georges Sorel in «Les Illusions du progrès», 1908


Fonte: Veritatis

quarta-feira, 26 de junho de 2024

O problema da "bênção" de "casais" do mesmo sexo e as suas consequências para a doutrina e a vida da Igreja Católica

O documento Fiducia Supplicans, emitido pelo Dicastério para a Doutrina da Fé em 18 de Dezembro de 2023 e aprovado pelo Papa Francisco, relativo à possibilidade de conceder bênçãos "simples", "espontâneas", "breves" e "não litúrgicas" a casais que coabitam em adultério ou em relações do mesmo sexo, afecta profunda e negativamente a Igreja Católica no seu conjunto, bem como as comunidades católicas locais.  

1. O verdadeiro significado da bênção.

A autorização para "abençoar" uniões do mesmo sexo ou adúlteras não exprime um cuidado autenticamente "pastoral", porque tal "bênção" não é de facto uma "bênção" no verdadeiro sentido bíblico. A verdadeira bênção só pode ocorrer quando aqueles que a procuram estão dispostos a aceitar o ensinamento da Igreja relativamente àquilo para que procuram a bênção e estão dispostos a arrepender-se e a viver de acordo com o ensinamento da Igreja, se tal não for o caso. Aqueles que voluntariamente se afastaram dos mandamentos de Deus e levam uma vida que Lhe é desagradável, ofendem-No, estão conscientemente a rejeitar a Sua graça e não podem efetivamente receber a bênção de Deus sem primeiro se arrependerem do seu estilo de vida pecaminoso. 

A ordenação sacerdotal concede ao sacerdote poder espiritual e autoridade para dar bênçãos para fins moralmente lícitos que estão dentro do verdadeiro significado de "bênção" de acordo com o ensinamento perene da Igreja. Um padre não está autorizado a conceder bênçãos para além desse âmbito, pois isso seria uma ofensa a Deus, uma transgressão dos seus poderes, um abuso da sua autoridade e um mau uso da bênção, porque está a ser dada para outros fins que não aqueles para os quais a bênção se destina. Por exemplo, um padre não pode abençoar um professor de filosofia que declara que vai dar uma palestra aprovando o ateísmo, pois isso seria o mesmo que endossar as convicções ateístas desse filósofo. Se o fizesse, o padre seria cúmplice na defesa do ateísmo, que é um pecado grave, e a sua bênção seria ilícita, pois contradiria a lei natural e as verdades Divinamente reveladas. 

A bênção do sacerdote tem como efeitos a bênção dos objectos, a santificação dos fiéis e a invocação das graças de Deus sobre eles, e nestes contextos o termo "abençoado" é equivalente ao termo "santificado". Por esta razão, aqueles que recebem a bênção são chamados a viver em retidão. Portanto, fechar os olhos ao pecado da homossexualidade, ou seja, praticar actos homossexuais, e chegar ao ponto de abençoar uma pessoa que se identifica com o estilo de vida homossexual, equivale a abençoar a abominação. Nunca na história da Igreja foi dada aos padres a autoridade e o poder de abençoar estilos de vida pecaminosos, pois isso equivale a tolerá-los e encorajá-los! 

De um modo geral, a Igreja abençoa indivíduos e grupos (como a bênção dada pelo sacerdote no final de uma celebração litúrgica), mesmo que alguns dos presentes estejam em estado de pecado. No entanto, o dilema reside na "possibilidade de abençoar parceiros do mesmo sexo", designando especificamente como destinatários de uma bênção os casais cuja relação contínua contradiz diretamente as verdades divinamente reveladas. O documento Fiducia Supplicans diz que, neste caso, o padre deve omitir "investigar a sua situação", o que significa que não deve inquirir sobre a sua situação nem discuti-la com eles. Isto significa fechar os olhos a qualquer situação ou estado errado em que possam estar a viver. Ao mesmo tempo, esta injunção impede efetivamente o sacerdote de os chamar ao arrependimento. De facto, tal "bênção" não só é inútil, pois não produzirá nenhum bem para esses "casais", como, pelo contrário, produzirá o mal, levando-os a acreditar que não só a sua união e as suas expressões de "amor" homo-erótico não são pecaminosas, como são desejadas como boas por Deus.

2. A "bênção" de casais do mesmo sexo acarreta danos espirituais para os indivíduos.

Se as pessoas não tencionam levar uma vida moral de acordo com a Palavra de Deus, muito provavelmente não pedirão uma bênção. Tragicamente, no entanto, a Fiducia Supplicans levou "casais em situação irregular e casais do mesmo sexo" a pedir uma bênção, apesar da sua intenção de continuar com um estilo de vida objetivamente pecaminoso. Deste modo, este documento permite escandalosamente que os clérigos abençoem aqueles que levam abertamente uma vida de pecado e que podem cometer habitualmente pecados graves sem intenção de se arrependerem. Diz-se que os casais heterossexuais que vivem juntos sem contrair "matrimónio" têm o direito de receber uma bênção "simples", "espontânea" e "não litúrgica". Mais grave ainda é a bênção dada aos casais homossexuais, uma vez que o pecado da sodomia é mais grave do que o da fornicação. "Abençoar" um casal do mesmo sexo significa, lógica e implicitamente, abençoar o seu estilo de vida pecaminoso e, acima de tudo, a sua convicção de que é inerentemente bom e, portanto, moral e socialmente aceitável. E se tais uniões são lícitas, porque é que as relações "poliamorosas" não podem receber uma bênção "simples" e "espontânea"? De acordo com a lógica da Fiducia Supplicans, um padre também poderia abençoar licitamente um homem casado e a sua amante, um padre que vive em concubinato aberto, um membro de um gang assassino e impenitente, ou um ditador que mata à fome milhões de pessoas inocentes.

Invocar a graça de Deus para aqueles que vivem em estilos de vida flagrantemente pecaminosos, sem os chamar ao arrependimento, dessensibiliza tanto o clero como os leigos para a pecaminosidade dos actos homossexuais e para as relações pecaminosas em geral. Eventualmente, o pecado sexual deixará de ser visto como uma violação do mandamento de Deus "Não cometerás adultério", mas como uma realidade aceitável que deve ser abençoada em vez de condenada. 

Aqueles que defendem a licitude da Fiducia Supplicans têm afirmado que abençoar um casal do mesmo sexo significa abençoar os dois indivíduos separadamente e não a relação, mas como é que abençoar um casal do mesmo sexo não envolve abençoar a relação que une o casal? De facto, abençoar um homem e uma mulher que receberam o sacramento do matrimónio não significa apenas abençoar cada um dos cônjuges separadamente, mas também o seu vínculo sagrado. A Carta aos Hebreus diz: "O matrimónio seja honrado" (Heb 13,4). Isto confirma o que Deus estabeleceu e o que é reafirmado por Nosso Senhor Jesus. O sacramento do matrimónio une exclusivamente um homem e uma mulher para toda a vida e é a única instituição para um exercício moralmente lícito da sexualidade aceitável por Deus. 

3. A "bênção" de casais do mesmo sexo contradiz a missão da Igreja de chamar ao arrependimento.

Uma das principais missões da Igreja consiste em chamar os pecadores ao arrependimento: "Em Seu nome será proclamado o arrependimento e o perdão dos pecados a todas as nações" (Lucas 24,46). E a primeira proclamação que Nosso Senhor Jesus faz é: "Arrependei-vos, porque está próximo o reino dos céus" (Mt 4,17). A Igreja foi fundada e continua a existir, a crescer e a prosperar graças ao arrependimento dos pecadores, que os abre à graça santificante de Deus. É inútil que uma pessoa se converta ao catolicismo sem se arrepender e levar uma vida nova, virtuosa e casta em Cristo. A Igreja também chama constantemente ao arrependimento aqueles que são católicos praticantes, para que mantenham uma vida virtuosa. Negligenciar o apelo ao arrependimento causa grandes danos à Igreja e aos fiéis. 

Ao abençoar um casal homossexual, um clérigo negligencia o seu dever de chamar os homossexuais ao arrependimento, e mina o seu dever de chamar ao arrependimento, com o devido amor pastoral, não só os casais do mesmo sexo, mas todos aqueles que cometem pecados sexuais, e aqueles que vivem num estado de pecado sexual.  "Abençoar" o estado de pecado reforça as convicções morais erróneas dos pecadores, e deixa-os à vontade com o seu pecado, fazendo com que tenham menos probabilidades de se arrependerem. Por conseguinte, aqueles que apoiam tais bênçãos encorajam de facto os casais do mesmo sexo a prosseguir o seu estilo de vida pecaminoso, pelo qual Deus os condenará. Aqueles que autorizam a "bênção" de casais do mesmo sexo carregam o fardo e a responsabilidade pelo grave dano espiritual causado a essas pessoas. Por conseguinte, tais "bênçãos" enquadram-se na definição tradicional de escândalo, pois conduzem outros ao pecado.

A Declaração Fiducia Supplicans não é evidentemente um acto de autêntico cuidado pastoral, nem uma iniciativa de verdadeira caridade para com indivíduos que vivem em situações que contradizem as verdades Divinamente reveladas. O objectivo da pastoral é beneficiar as pessoas, ajudando os pecadores a arrependerem-se, consolando os aflitos, ajudando os doentes, etc. Mas nenhum benefício pode ser obtido com a "bênção" de casais do mesmo sexo; pelo contrário, há danos a vários níveis. As pessoas atraídas pelo mesmo sexo que recebem essa "bênção", bem como o padre que a confere, declaram tacitamente que a sua atividade homossexual é aceitável. Isto põe seriamente em perigo a sua salvação eterna.  Uma tal "bênção" seria como um selo que lhes seria dado pela Igreja - permitindo-lhes gabarem-se de terem recebido a "bênção da Igreja" - e constituiria um marco nas suas vidas! E não há nenhuma razão para que não possam ir a um padre mais do que uma vez para receber essa "bênção". Além disso, as pessoas atraídas pelo mesmo sexo que participam em "paradas gay", vestidas com trajes maricas e brandindo cartazes e slogans pró-gay, podem até entrar numa igreja católica, provavelmente com o acordo prévio do padre, colocar-se numa fila e pedir uma bênção "simples" e "espontânea".

Tudo isto serve de apoio significativo aos grupos e lobbies "LGBTQ" e ao seu "orgulho gay", e eleva os homossexuais praticantes ao nível de uma "comunidade" aceitável dentro da Igreja. Esta "bênção" também reforça as "comunidades LGBTQ" na falsa convicção de que o seu estilo de vida pecaminoso é bom, desencorajando-as assim de se arrependerem. Acima de tudo, ajuda-as a justificar os seus esforços militantes para obterem o "direito" de casar, adoptar crianças e normalizar a atividade homossexual. Desta forma, sociedades inteiras, e mesmo algumas comunidades da Igreja, tornar-se-ão promotoras de facto da ideologia "LGBTQ".

4. A "bênção" de "casais" do mesmo sexo é uma contradição entre a fé e a prática da Igreja.  

Quando os bispos declaram que a Igreja agora "abençoa" os "casais" do mesmo sexo, afirmam essencialmente que ela "abençoa" o pecado pelo qual Deus castigou Sodoma e Gomorra (cf. Gn 19, 1-29). Quando um clérigo "abençoa" pessoas como um casal do mesmo sexo, isso significa que ele não se opõe a que elas se comprometam com uma relação homossexual de longo prazo. Também declara de facto o seu consentimento à relação pecaminosa de quaisquer dois ou mais indivíduos, independentemente do tipo de desvio sexual que pratiquem.

O maior perigo potencial da decisão de "abençoar" casais do mesmo sexo é a possibilidade de outras repercussões. É inútil esclarecer que essa "bênção" é apenas "simples" e "espontânea" e que não afirma o vínculo entre as duas partes, assim como é inútil afirmar que ela não tem um significado litúrgico. Os não crentes e as pessoas de outras religiões não compreendem o significado de uma bênção católica e, por isso, presumem naturalmente que receber tal "bênção" significa contrair uma espécie de vínculo conjugal. Por isso, é inútil afirmar que a decisão de abençoar casais do mesmo sexo "não equivale ao sacramento do matrimónio". Tanto as consequências imediatas como as implicações ocultas de grande alcance desta decisão, que podem não ser claras à primeira vista, são significativas a nível religioso, moral, eclesiástico e social. Estes efeitos serão difíceis de remediar, e os danos causados por eles, que têm grandes probabilidades de se agravarem, serão igualmente muito difíceis de corrigir. 

Se dois leigos numa relação entre pessoas do mesmo sexo podem receber uma "bênção", então não há razão para que um padre homossexual com o seu parceiro sexual não a possa receber. Haveria assim indivíduos na Igreja Católica, tanto clérigos como leigos, que parecem ter o "direito" de viver permanentemente em pecado, enquanto a autoridade eclesiástica não só ignora como encoraja diretamente o seu estilo de vida pecaminoso. Estas "bênçãos" tornar-se-ão assim um meio de corrupção moral na comunidade dos fiéis, especialmente dos menores e dos jovens. Porque é que alguém se tornaria membro de uma Igreja que de facto promove e abençoa o pecado e a homossexualidade? 

5. A "bênção" dos casais do mesmo sexo e o abuso da palavra "discriminação".

A Fiducia Supplicans está a ser usada como uma arma contra os católicos fiéis - tanto o clero como os leigos - ao afirmar que estas "bênçãos" são uma iniciativa pastoral de amor e cuidado para com as pessoas atraídas pelo mesmo sexo, que sofrem de discriminação dentro da Igreja. Mas aqueles que fazem esta afirmação estão a confundir a linguagem. "Discriminação" é actualmente utilizada para significar um comportamento injusto ou pouco caridoso para com os outros e, neste sentido, todos os católicos concordam que a caridade, no sentido próprio da palavra, deve ser demonstrada a todos. Mas é preciso também distinguir e diferenciar entre o bem e o mal. Isto é certamente algo que não só as criaturas racionais fazem, mas que o próprio Deus certamente faz, pois Ele distingue ou discrimina entre as acções más e boas, condenando as primeiras e abençoando as segundas. Aqueles que acusam a Igreja de "discriminar" os homossexuais também condenam assim qualquer distinção entre a boa e a má conduta.

6. A "bênção" dos casais do mesmo sexo e a propaganda da ideologia de género.

A Fiducia Supplicans é também uma arma que os inimigos da Igreja e os grupos "LGBTQ" podem facilmente usar para corromper as sociedades e torná-las indulgentes em relação a estilos de vida pecaminosos. Podem facilmente usar este documento do Vaticano como um meio poderoso para exigir um estatuto legal para as uniões de pessoas do mesmo sexo na esfera civil e a aceitação deste estatuto no seio da Igreja Católica - apenas exacerbando a profunda divisão já existente no seio da Igreja. 

A Fiducia Supplicans cria uma situação em que os bispos e padres fiéis que servem em países onde a sodomia é agora legalmente permitida podem ser potencialmente proibidos de falar contra ela, e proibidos de convidar os homossexuais ao arrependimento, e em que os terapeutas podem ser proibidos de tratar aqueles que procuram a cura. Como é que os bispos e os padres poderão dizer que a doutrina da sua Igreja não lhes permite "abençoar" casais do mesmo sexo? De facto, ser-lhes-á dito que a sua Igreja autorizou tais "bênçãos" e que a sua recusa em concedê-las constitui um "comportamento hostil" contra os homossexuais, expondo-os assim a serem processados, expulsos e impedidos de servir como padres. 

7. A "bênção" de casais do mesmo sexo numa cerimónia semelhante a um casamento.

A Fiducia Supplicans afirma que a bênção deve ser "simples", "espontânea" e "não litúrgica". No entanto, os parceiros do mesmo sexo irão provavelmente marcar uma reunião com o padre para receber esta bênção "espontânea" e "não litúrgica" e poderão mesmo contrair um "casamento" entre pessoas do mesmo sexo num tribunal civil ou numa "igreja" não católica, imediatamente antes de a receber. Pode até acontecer que esta "bênção" seja acompanhada de um sermão. O que é que pode impedir isso, desde que a "bênção seja simples e espontânea"? O padre pode compor uma oração "não litúrgica" para "a bênção", que pode ser relativamente longa e incluir uma linguagem comovente e emocional que se assemelha à linguagem do "compromisso" usada no sacramento do matrimónio. Os termos "simples", "espontâneo" e "curto" estão abertos a uma grande variedade de interpretações. 

8. A "bênção" de casais do mesmo sexo e a aceitação de outras situações de pecado.

As autoridades civis, sobretudo nos países que legalizaram o "casamento entre pessoas do mesmo sexo", acolherão com naturalidade a decisão de certos clérigos da Igreja Católica de "abençoar" casais do mesmo sexo. E se esta prática se tornar comum na Igreja, será difícil pôr-lhe termo. Será a Fiducia Supplicans um prelúdio para o pedido de uma espécie de cerimónia de casamento para casais do mesmo sexo na Igreja Católica? A facilidade com que esta "bênção" se desenvolveu leva-nos a crer que há objectivos latentes de longo prazo e de grande alcance por detrás da sua emissão. 

Dada a reação positiva de muitos grupos eclesiásticos e seculares em relação à Fiducia Supplicans, o significado desta "simples" ou "curta" bênção pode facilmente ser expandido muito para além da sua intenção explícita inicial. De facto, como foi referido acima (n. 2), a Fiducia Supplicans abre a porta a uma infinidade de situações pecaminosas. Se um casal do mesmo sexo pode ser "abençoado", porque não dois menores atraídos pelo mesmo sexo que se aproximam de um padre para uma "bênção"? O que é que impede de "abençoar" um homem adulto homossexual que se apresenta a um padre com um menor? De acordo com a lógica da Fiducia Supplicans, o padre não pode recusar-se a "abençoá-los", uma vez que o documento não diz nada sobre a idade daqueles que procuram essa "bênção". Um inquérito do padre sobre a idade das partes poderia muito bem levar ao tipo de "análise moral exaustiva" que a Declaração proíbe. 

9. A "bênção" de casais do mesmo sexo e o abuso da obediência eclesiástica.

Outro efeito gravemente prejudicial da Fiducia Supplicans é que aqueles que não aprovam os casais do mesmo sexo no seio da Igreja Católica serão agora rotulados como desobedientes à autoridade da Igreja. No entanto, a verdade é que recusar "abençoar" casais do mesmo sexo não é um ato de desobediência à Igreja, mas apenas às autoridades da Igreja que abusam do poder que lhes foi dado por Deus. Recusar-se a dar tais "bênçãos" é, de facto, uma verdadeira obediência a Deus - que é mais digno de ser obedecido.

Os poderes seculares, os lobbies "LGBTQ" e as agendas anti-Igreja são, em última análise, a força motriz por detrás da emissão desta Declaração, cujo objetivo é lançar a semente da dúvida profunda no coração da Igreja. E irão certamente exercer uma pressão significativa para obrigar os católicos a aceitá-la e a promovê-la. Invocarão falsamente a obrigação de obedecer ao ensinamento da Igreja, e os sacerdotes e fiéis que criticarem a Fiducia Supplicans, e se recusarem a implementá-la, serão acusados de serem infiéis ao Papa. 

10. A "bênção" dos casais do mesmo sexo e a sua influência nas crianças e nos jovens.

Hoje em dia, os pais e educadores católicos são confrontados com dificuldades consideráveis para ensinar a sã moral católica, especialmente a moral sexual, uma vez que as crianças e os adolescentes são constantemente bombardeados por ideias "LGBTQ" através dos meios de comunicação social e, pior ainda, por muitas escolas católicas e mesmo pelo clero católico. Para além disso, Fiducia Supplicans transmite aos menores e aos adolescentes a mensagem de que a Igreja aceita e aprova os casais do mesmo sexo e as suas relações. Os educadores católicos e os professores de catecismo, enganados pela prática de "abençoar" casais do mesmo sexo, podem muito bem alterar o seu ensino sobre a verdadeira moral católica, ao ponto de justificar e propagar, direta ou indiretamente, o estilo de vida homossexual e os desvios sexuais em geral. 

Conclusão

A Fiducia Supplicans mina seriamente a fé e a moral católicas, transformando a Igreja Católica, pelo menos na prática, num ambiente acolhedor e nutritivo para homossexuais impenitentes e adúlteros que levam estilos de vida pecaminosos, em vez de chamar esses pecadores ao arrependimento. O profeta Isaías declara: "Ai de vós, que ao mal chamais bem, e ao bem mal; que põem as trevas por luz, e a luz por trevas... porque rejeitaram a lei do Senhor dos Exércitos" (Is 5,20.24). Esta condenação refere-se especialmente aos pastores da Igreja que desencaminham o povo.

A Fiducia Supplicans não é nem autenticamente pastoral nem autenticamente magisterial, uma vez que mina a imutável verdade divina e o constante ensinamento do Magistério da Igreja relativamente à maldade intrínseca dos actos sexuais fora de um casamento válido, especificamente os actos homossexuais. Isto impede a capacidade da Igreja de refletir de forma convincente o verdadeiro rosto de Cristo ressuscitado e de irradiar a beleza da Sua verdade perante o mundo inteiro.

D. Athanasius Schneider in Crisis Magazine


terça-feira, 25 de junho de 2024

Batalha de São Mamede - 24 de Junho de 1128

Há 896 anos, nesse 24 de Junho de 1128, acontecia a Batalha de São Mamede, ‘a primeira tarde portuguesa’ - uma legenda feliz para traduzir o pensamento de Alexandre Herculano acerca da importância do evento enquanto momento fundador da construção da nacionalidade portuguesa. Sim, o Dia Um de Portugal, que num acto de vontade do mais corajoso Infante da Cristandade se elevou e fundou nessa Batalha de São Mamede, em Guimarães - 'in campo Sancte Mametis quod est prope castellum de Vimaranes'.
Nela, o Infante Dom Afonso, à cabeça dos barões portucalenses, torna-se Princeps ao derrotar a facção estrangeira capitaneada pela própria Mãe.
Quando o Conde D. Henrique faleceu, em 1112, o governo do condado foi assumido por Dona Teresa, uma vez que, o Infante D. Afonso Henriques, o filho de ambos, tinha apenas três anos de idade.
Mais tarde, Dona Teresa associa ao governo Fernão Peres de Trava, que Dona Teresa faz de seu valido. Fernão Peres de Trava (em castelhano: Fernando Pérez de Traba; c. 1100 - Santiago de Compostela, 1 de Novembro de 1155) foi um nobre galego, conde de Trava e Trastâmara, que passados uns anos após a morte do Conde D. Henrique passa a viver em concubinato com D. Teresa.
A relação da ‘rainha’ - apesar de ser apenas Condessa, D. Teresa, que entendia que Portucale era seu e não do marido o Conde D. Henrique, a partir de 1117 passa a assinar como “Ego Regina Taresia de Portucale regis Ildefonssis filia” - com o nobre galego acicata contra si a reprovação do filho, os ódios da nobreza portucalense afastada do círculo de poder e da administração, a antipatia do povo que recordava com carinho D. Henrique e do clero que exigia outro tipo de comportamento à princesa da Hispânia, fazendo explodir o movimento independentista, visto que já pelo menos há um século que o Condado Portucalense se achava autónomo.
Com a oposição dos Três Estados Portucalenses àquele governo estavam reunidas as condições para ser afastada a auto-intitulada Rainha D. Teresa, e, no dia 24 de Junho de 1128, à dianteira dos barões e fidalgos portucalenses (onde se destacavam os Maias, os Sousões; os Braganções; os Baiões; e os Gascos ou de Riba Douro), Dom Afonso Henriques defronta no campo de São Mamede, perto de Guimarães as forças galegas comandadas pela Mãe e pelo seu valete Fernão Peres de Trava, defensores de uma união de Portucale com a Galiza, derrotando-os naquela que ficou conhecida pela Batalha de São Mamede e que foi o primeiro passo para a construção de uma identidade colectiva e acto politico fundamental para a futura Fundação da Nacionalidade Portuguesa, uma vez que o Infante Dom Afonso Henriques avoca a si o governo do Condado Portucalense, com pretensões de independência, embora não se denominando ainda Rex, mas Dux.
A vitória de D. Afonso Henriques abriu caminho para a independência do reino, marcando o surgimento de uma nova entidade política na região: Portugal . Com a derrota, D. Teresa de Leão e Fernão Peres abandonaram o governo condal, que ficou nas mãos do infante e seus partidários.
Esta batalha é vista como um marco decisivo na reconfiguração política do Noroeste hispânico. A vitória na Batalha de São Mamede teve um impacto significativo, pois permitiu a consolidação do poder de D. Afonso Henriques como líder e governante do Condado Portucalense, tornando-se o primeiro Conde de Portugal e, posteriormente, o primeiro rei, embora, inicialmente, o objectivo dessa rebelião era colocar D. Afonso na administração do condado.
Além disso, a derrota de Fernão Peres de Trava, apoiado pela nobreza galega, enfraqueceu a influência desses nobres na região e os barões portucalenses ganharam mais autonomia e controle sobre seus territórios.
Alguns dos principais barões portucalenses envolvidos na Batalha de São Mamede foram Gonçalo Mendes de Sousa, Egas Moniz e Gonçalo Mendes da Maia. Esses nobres revoltosos desempenharam um papel crucial ao lado de D. Afonso Henriques, liderando a resistência contra as forças do Conde galego Fernão Peres de Trava.
Os barões portucalenses desempenharam um papel crucial na Batalha de São Mamede. Liderados por Afonso Henriques, esses nobres revoltosos recusaram-se a aceitar a política da alta nobreza galega e do arcebispo de Compostela. Ao escolherem D. Afonso Henriques como 'Prínceps', eles inviabilizaram um reino que englobasse Portugal e a Galiza.
D. Afonso Henriques recompensou os nobres que o apoiaram na batalha com terras, títulos e privilégios. Isso fortaleceu sua lealdade e aumentou o seu poder local.
Em resumo, a vitória de D. Afonso Henriques na Batalha de São Mamede marcou o início da construção do Estado português e redefiniu as relações de poder, pois pretende-se a independência total face ao Reino de Leão.
Nasce assim Portugal, embora a Fundação da Nacionalidade ocorra só na Batalha de Ourique, a 25 de Julho de 1139, o dia consagrado a Santiago onde as tropas de D. Afonso Henriques alcançaram uma grande vitória sobre ou mouros. Com a independência emergente de Portugal, D. Afonso Henriques procurou centralizar o poder real, limitando a autonomia dos nobres e fortalecendo a autoridade da coroa.
A Independência em relação ao Reino de Leão ocorreria em 5 de Outubro de 1143 e, finalmente, o reconhecimento internacional, depois de longas negociações diplomáticas, com a Bula Manifestis Probatum, de 23 de Maio de 1179, em que o Papa Alexandre III reconhece, de direito, o Reino de Portugal e o título de Rei (Rex Portucalensis) a D. Afonso Henriques, por ter ficado provado que os seus feitos o mereciam – manifestis probatum.

Miguel Villas-Boas

segunda-feira, 24 de junho de 2024

Hoje nasceu São João Baptista, que vem anunciar a salvação


Hoje a Igreja celebra a Natividade de S. João Baptista, o precursor do Messias. Neste dia lembramos o maior dos profetas, como o próprio Jesus o chama em Mt 11,11: “Em verdade vos digo que, entre os nascidos de mulher, não surgiu outro maior do que João, o Baptista; mas aquele que é o menor no reino dos céus é maior do que ele.” Mas porque é que João Baptista foi tão importante? Neste dia a liturgia da Igreja coloca-nos frente a esta personagem que nos ensina, com a sua vida e palavras, a ser fiéis discípulos e missionários de Cristo.

João Baptista é uma voz, mas a palavra (o Verbo) é muito mais que a voz. 

Através do prefácio da Missa de hoje percebemos as principais dimensões da importância de S. João Baptista: 

"Senhor, Pai santo, Deus eterno e omnipotente, é verdadeiramente nosso dever, é nossa salvação dar-Vos graças, sempre e em toda a parte: por Cristo nosso Senhor. 
Ao celebrarmos hoje a glória do Precursor, São João Baptista, proclamado o maior entre os filhos dos homens, anunciamos as vossas maravilhas: antes de nascer, ele exultou de alegria, sentindo a presença do Salvador; quando veio ao mundo, muitos se alegraram pelo seu nascimento; foi ele, entre todos os Profetas, que mostrou o Cordeiro que tira o pecado do mundo; nas águas do Jordão, ele baptizou o autor do Baptismo e desde então a água viva tem poder de santificar os crentes; por fim deu o mais belo testemunho de Cristo, derramando por Ele o seu sangue. 
Por isso, com os Anjos e os Santos no Céu, proclamamos na terra a vossa glória, cantando numa só voz..."

Explica Santo Agostinho:

"Foi para ensinar o homem a humilhar-se que João nasceu no dia a partir do qual os dias começam a decrescer; para nos mostrar que Deus deve ser exaltado, Jesus Cristo nasceu no dia em que os dias começam a aumentar. Há aqui um ensinamento profundamente misterioso. Nós celebramos a natividade de João como celebramos a de Cristo, porque essa natividade está cheia de mistério. De que mistério? Do mistério da nossa grandeza. Diminuamo-nos em nós próprios para podermos crescer em Deus; humilhemo-nos na nossa baixeza, para sermos exaltados na Sua grandeza."

Diz o Evangelista, S. João, a propósito do Senhor, Jesus Cristo, que «Era a Luz verdadeira que ilumina todo o homem que vem a este mundo» (Jo 1,9). Foi no preciso momento em que a duração da noite ultrapassava a do dia que, de repente, a vinda do Senhor projectou todo o seu esplendor; e se o seu nascimento afastou dos homens as trevas do pecado, a sua vinda pôs fim à noite e trouxe-lhes a luz do dia claro.

S. João, no seu Evangelho (Jo, 1,6-7) diz-nos também: "Houve um homem enviado por Deus, cujo nome era João. Ele veio como testemunho, para dar testemunho da luz, a fim de que todos pudessem crer por seu intermédio." e ainda, "Este é aquele do qual eu disse: Após mim vem um homem que é antes de mim, porque foi primeiro do que eu." - (Jo, 1, 30)

João, foi o Precursor de Cristo. De tal maneira que celebramos hoje, por assim dizer, um segundo Natal. O nascimento do Baptista é um inseparável do nascimento do Filho do Deus Vivo. É um nascimento que participa do mistério da Encarnação que o próprio Santo anuncia. No calendário litúrgico romano é o único santo do qual celebramos o nascimento. João Baptista foi santificado desde o seu nascimento, tal como a Santíssima Virgem. Quando esta visita a sua prima Isabel, sabemos que o menino no ventre de Isabel encheu-se do Espírito Santo, nascendo portanto sem mácula do pecado original. Por esta razão é ele o maior entre os filhos dos homens.

S. João Baptista é também aquele que liga o Antigo e o Novo Testamento. O último dos profetas e aquele que mostra ao mundo o Cordeiro de Deus, o seu primo Jesus Cristo. Nosso Senhor aparece pela primeira vez em público, quando João, que pregava um baptismo de penitência, baptiza assim o Filho do Homem, que é ele mesmo o autor do Baptismo, como nos diz o prefácio. Baptismo pela água do lado de Cristo. Baptismo, também penitencial, que nos livra do pecado original.

Por fim, João configurou-se com a morte de Cristo na Cruz, e sofreu o martírio, mais uma vez prevendo a morte do Messias. O maior dos santos depois da Virgem e dos santos anjos, imola-se, para defender a verdade, diante do poder de Herodes.

Cantemos hoje, como fez Zacarias, o Benedictus, louvando a Deus pelo nascimento deste santo que veio anunciar a Salvação do mundo:

Em Latim:  

Benedictus Dominus Deus Israel; quia visitavit et fecit redemptionem plebi suaeet erexit cornu salutis nobis, in domo David pueri sui,sicut locutus est per os sanctorum, qui a saeculo sunt, prophetarum eius,salutem ex inimicis nostris, et de manu omnium, qui oderunt nos;ad faciendam misericordiam cum patribus nostris, et memorari testamenti sui sancti,iusiurandum, quod iuravit ad Abraham patrem nostrum, daturum se nobis,ut sine timore, de manu inimicorum liberati, serviamus illiin sanctitate et iustitia coram ipso omnibus diebus nostris

Et tu, puer, propheta Altissimi vocaberis: praeibis enim ante faciem Domini parare vias eius,ad dandam scientiam salutis plebi eius in remissionem peccatorum eorum,per viscera misericordiae Dei nostri, in quibus visitabit nos oriens ex alto,illuminare his, qui in tenebris et in umbra mortis sedent, ad dirigendos pedes nostros in viam pacis.


Em Português: 

Bendito o Senhor Deus de Israel que visitou e redimiu o seu povo e nos deu um Salvador poderoso na casa de David, seu servo, conforme prometeu pela boca dos seus santos, os profetas dos tempos antigos, para nos libertar dos nossos inimigos e das mãos daqueles que nos odeiam, para mostrar a sua misericórdia a favor dos nossos pais, recordando a sua sagrada aliança e o juramento que fizera a Abraão, nosso pai, que nos havia de conceder esta graça: de O servirmos um dia, sem temor, livres das mãos dos nossos inimigos, em santidade e justiça, na sua presença, todos os dias da nossa vida. 

E tu, menino, serás chamado profeta do Altíssimo, porque irás à sua frente a preparar os seus caminhos, para dar a conhecer ao seu povo a salvação pela remissão dos seus pecados, graças ao coração misericordioso do nosso Deus, que das alturas nos visita como sol nascente, para iluminar os que jazem nas trevas e na sombra da morte e dirigir os nossos passos no caminho da paz.

PF

domingo, 23 de junho de 2024

SAR, O Senhor Duque de Bragança esteve presente na Sessão Comemorativa “Bicentenário da Constituição Imperial do Brasil (1824-2024)”


No dia 15 de Maio, o Príncipe Dom Bertrand de Orleans e Bragança, Chefe da Casa Imperial do Brasil, participou, com o sobrinho, o Príncipe do Grão-Pará, Dom Rafael de Orleans e Bragança, na Sessão Comemorativa “Bicentenário da Constituição Imperial do Brasil (1824-2024)”, no Grêmio Literário de Lisboa, Portugal. A solenidade aconteceu na Biblioteca e foi seguida de jantar na Sala Louis XIV do Palacete Loures, sede da associação.

A Sessão realizou-se na presença do Príncipe Dom Duarte de Bragança, Duque de Bragança, Chefe da Casa Real de Portugal, que a presidiu e também estava presente o seu primo, Dom Francisco de Bragança van Uden.

Tudo foi organizado pelo Instituto Português de Estudos Contemporâneos, em comemoração aos 200 anos da Constituição de 1824, que o Imperador Dom Pedro I, tetravô de Dom Bertrand, outorgou ao Brasil a 25 de Março daquele ano.

sábado, 22 de junho de 2024

17 de Junho de 1665 - Batalha de Montes Claros entre o Reino de Portugal e a Espanha dos Áustrias

Há 359 anos, na tarde de, quarta-feira, 17 de Junho de 1665, ocorreu a Batalha de Montes Claros, a quinta e derradeira batalha das ocorridas entre 1640-1668, e que terminou com a avassaladora vitória do Exército do Reino de Portugal, sobre a Espanha dos Habsburgo, pondo fim à Guerra da Restauração e assegurando, definitivamente, independência (pela 3.ª vez) do Reino de Portugal.

À revolução nacional e patriótica que Restaurou a Independência e a Soberania de Portugal e entronizou El-Rei Dom João IV, após a dominação Filipina que durou entre 1580 e 1640, seguiu-se uma contra-ofensiva castelhana que deu origem à Guerra da Restauração travada entre o Reino de Portugal e a Coroa de Castela, e que se estendeu por um período de 28 anos, entre 1640 e 1668, e na qual os bravos portugueses se ilustraram pelas armas.
Prova dessa bravura temerária dos portugueses, foi a missiva, que, em 1663, um dos ministros do Rei Don Filipe IV enviou ao monarca castelhano:

‘Dizem a Vossa Majestade que Portugal não tem dinheiro, não tem navios, não tem pessoas: traidores são os que dizem isso. Bem, com o que eles nos destruíram? Sem pessoas, eles nos derrotaram tantas vezes; Bom Deus, vá com as pessoas! Sem dinheiro, choramos nossas ruínas, o que choraríamos se tivessem dinheiro? Senhor: Portugal nos derrotou em 'Montijo', destruiu-nos em 'Elvas', Luis Méndez de Haro fugiu deixando cavalos, artilharia, infantaria e bagagem. Portugal em Évora destruiu a Flor da Espanha, o melhor de Flandres, o lúcido de Milão, o escolhido de Nápoles e a romã da Extremadura. Vergonhosamente, SA o príncipe D. João José da Áustria se retirou, deixando oito milhões que custaram à empreitada, oito mil mortos, seis mil prisioneiros, quatro mil cavalos, vinte e quatro peças de artilharia e a coisa mais lamentável foi que, de cento e vinte estandartes e afins, apenas cinco escaparam (...). Todos os dias Sua Majestade espera estar ganhando, e todos os dias Sua Majestade sabe que está perdendo e que a perda de todos os dias é grande.’

Pouco tempo depois dessas palavras o exército português infligiria mais uma derrota aos castelhanos em 'Castelo Rodrigo' em 1664, e alcançaria a vitória esmagadora de 'Montes Claros', em 1665, já reinando em Portugal D. Afonso VI. No sítio de Montes Claros, D. António Luís de Menezes, Marquês de Marialva, Capitão General do Alentejo, comandou as forças portuguesas, e entre as 9 horas da manhã até às 6 da tarde, matou, rompeu, desbaratou e venceu o exército castelhano, que o Marquês de Canacena, Capitão General da Estremadura, liderava, e que, batendo em retirada, deixou na campanha um grande número de prisioneiros, toda a artilharia e carnagem.
'Ao cabo de sete horas de luta, os atacantes começaram a debandar e o próprio general Caracena, reconhecendo que a batalha estava perdida, fugiu para Juromenha, de onde seguiu mais tarde a caminho de Badajoz.'
O saldo final traduziu-se em 700 vítimas entre as hostes portuguesas e 10.000 mortos entre o exército espanhol.
A 4ª Dinastia Portuguesa, com a Coroa cingida pela Casa de Bragança, elevará de novo Portugal, e, a Monarquia durará por mais 2 séculos e meio.

Miguel Villas-Boas

sexta-feira, 21 de junho de 2024

Lançamento do livro “O legado de D. Luís II” em Lisboa


Caro(a) Amigo(a):

Por poder suscitar o interesse de alguns associados e amigos, dá-se conhecimento de que no dia 27 de Junho, pelas 18:30hs, será lançado em Lisboa o livro “O legado de D. Luís II” no Palácio da Independência (Largo de São Domingos), com apresentação a cargo de José Ribeiro e Castro, Presidente da Sociedade Histórica de Portugal.

Neste livro, Tomás A. Moreira (dirigente da Causa Real) e Luís Sena de Vasconcelos, relatam 100 anos de História alternativa de Portugal, de 1887 a 1987. Nele descreve-se esse período da nossa história numa realidade virtual em que o Príncipe Real Dom Luís Filipe sobrevive ao regicídio, proporcionando ao Príncipe uma vida alternativa e aproveitando para dar também a Portugal uma segunda – e bem melhor – oportunidade.

O Duque de Bragança S.A.R. Dom Duarte aceitou o convite para estar presente no lançamento deste livro dedicado ao seu primo Dom Luís II e desafiamos os nossos associados e amigos a fazerem o mesmo. 

A Direcção,

Real Associação de Lisboa

quinta-feira, 20 de junho de 2024

Gala das Rosas 2024

No âmbito de uma campanha de angariação de fundos para as obras de conservação e restauro do Mosteiro de Santa Clara-a-Nova, a Confraria da Rainha Santa Isabel organiza uma Gala de Solidariedade, intitulada Gala das Rosas.

As obras a realizar no Mosteiro têm limitado a ação social da Confraria, designadamente no auxílio à Casa de Formação Cristã da Rainha Santa, Instituição fundada pela própria Confraria, com o objetivo de apoiar jovens do sexo feminino em situação de risco.

As receitas da Gala das Rosas revertem para a preservação e restauro do património e para o apoio à Casa de Formação Cristã da Rainha Santa.

 

FICHA ARTÍSTICA

Chorus Ingenium: Inês Gomes - Piano / Maestro Augusto Mesquita

Grupo de Cordas da Secção de Fado da Associação Académica de Coimbra

Escola de Dança do Colégio da Rainha Santa Isabel: Prof. Paula Fidalgo

Fados com João Farinha (Voz) Acompanhamento: Hugo Gambóias e Diogo Passos

Quarteto de Cordas da Orquestra Clássica do Centro

Coro dos Antigos Orfeonistas da Universidade de Coimbra: Maestro Rui Paulo Simões

Cordis: Bruno Costa – Guitarra Portuguesa / Paulo Figueiredo – Piano

Coro dos Antigos Orfeonistas da Universidade de Coimbra e Cordis

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Para adquirir bilhetes de Mobilidade Reduzida, por favor, contacte a bilheteira do Convento São Francisco (diariamente entre as 15h00 e as 20h00), através do telefone n.º 239 857 191, ou envie mail para: bilheteira@coimbraconvento.pt

 

Classificação etária: M/6. Não é permitida a entrada a crianças com -3 anos. Ao abrigo do art.º 26 do decreto-lei 23/2014 de 14 fevereiro, os menores de três anos só podem assistir aos espetáculos classificados para todos os públicos desde que a lotação do recinto seja reduzida em 20%

 

Preço Único

€ 10