«Eu te saúdo, BANDEIRA DE PORTUGAL, fanal augusto das glórias da minha Pátria, eu te saúdo. Sou jovem, mas já sinto no coração a alegria de ter nascido à tua sombra e o orgulho de ser teu filho; e por isso eu te adoro e te saúdo, Bandeira da Minha Pátria. Por ti estudo; por ti desejo ser sábio, para te dar a minha inteligência, e forte, para te dedicar o meu braço; e eu te juro, Bandeira da minha Pátria, que só quero ser grande da tua grandeza, bom da tua bondade, herói do teu heroísmo, e que até à hora da minha morte pedirei a Deus pela tua glória e de todo o coração lhe rogarei que sejas tu a minha mortalha.»
– ‘Bandeira de Portugal’ de Trindade Coelho.
Escreveu Duarte Nunes de Leão, na ‘Crónica Brandão na Monarquia’ (3.part.lib.10.cap.17): “as cores com que era pintado o escudo de D. Afonso Henriques eram branco assentando nele uma cruz azul daquele feitio que se chama potentea, por ter a haste mais comprida que os braços.” Depois, El-Rei Dom João IV de Portugal, por decreto de 25 de Março de 1646, declara Padroeira do Reino Nossa Senhora da Conceição, pelo que nessa altura agregou à bandeira nacional uma orla azul. Também teria usado uma bandeira com o campo totalmente azul.
Depois, azul e o branco foram adoptados como cores nacionais por decreto das Cortes Gerais da Nação de 22 de Agosto de 1821, pois segundo o Decreto de D. João VI, “o azul e branco foram escolhidas por serem aquelas que formaram a divisa da Nação Portuguesa desde o princípio da monarquia em mui gloriosas épocas da sua história. (…) a escolha resultou do desejo de glorificação do espírito católico e profundamente mariano do povo português, referenciando-se o azul à cor do manto da Padroeira do Reino.”
A última Bandeira do Reino de Portugal entrou em vigor pelo decreto de 18 de Outubro de 1830 que determinava que a Bandeira Nacional passasse a ser verticalmente bipartida de branco e azul, ficando o azul à tralha; sobre o conjunto, ao centro, deveria assentar as Armas Nacionais, metade sobre cada cor. Hoje ainda é um símbolo nacional gozando de protecção legal.
Miguel Villas-Boas
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