Não é possível determinar, com exactidão, qual o momento em que se torna evidente a entropia do municipalismo.
Contudo, é Adriano Xavier Cordeiro quem nos indicia o provável início do declínio do Municipalismo em Portugal, na sua conferência sobre “o Direito e as Instituições”, no âmbito da Questão Ibérica e que teve lugar na Liga Naval a 11 de Maio de 1915.
Xavier Cordeiro, que tratou sobretudo temas jurídicos sobressaindo, a defesa do poder do rei limitado pelos costumes e tradições, pelas liberdades e regalias dos foros dos concelhos rurais e o repúdio da influência dos direitos estrangeiros no direito português, atribui esse início ao inequívoco retomar do romanismo na letra da Lei, quando os ventos da modernidade renascentista chegaram às cristalinas areias, deste oceano onde o astro-rei adormece.
“ (…) Os homens-bons dos concelhos cedem a palavra a Acúrsio e a Bartolo. A antiguidade clássica ressurge como uma obsessão colectiva, viciando as virtudes ancestrais da Grei.
Sob o fluxo romanista, reforma-se a Ordenação do Reino e reformam-se os forais. (…)”.
D Manuel I, expoente máximo dos Forais em Portugal, poderá assim ser e talvez inadvertidamente, o responsável pela sua longa agonia, ao impor a normalização das cartas de foral, contrariando assim, a construção natural da Lei.
DESPOTISMO ESCLARECIDO
Contudo, é Adriano Xavier Cordeiro quem nos indicia o provável início do declínio do Municipalismo em Portugal, na sua conferência sobre “o Direito e as Instituições”, no âmbito da Questão Ibérica e que teve lugar na Liga Naval a 11 de Maio de 1915.
Xavier Cordeiro, que tratou sobretudo temas jurídicos sobressaindo, a defesa do poder do rei limitado pelos costumes e tradições, pelas liberdades e regalias dos foros dos concelhos rurais e o repúdio da influência dos direitos estrangeiros no direito português, atribui esse início ao inequívoco retomar do romanismo na letra da Lei, quando os ventos da modernidade renascentista chegaram às cristalinas areias, deste oceano onde o astro-rei adormece.
“ (…) Os homens-bons dos concelhos cedem a palavra a Acúrsio e a Bartolo. A antiguidade clássica ressurge como uma obsessão colectiva, viciando as virtudes ancestrais da Grei.
Sob o fluxo romanista, reforma-se a Ordenação do Reino e reformam-se os forais. (…)”.
D Manuel I, expoente máximo dos Forais em Portugal, poderá assim ser e talvez inadvertidamente, o responsável pela sua longa agonia, ao impor a normalização das cartas de foral, contrariando assim, a construção natural da Lei.
DESPOTISMO ESCLARECIDO
Se até ao séc. XVIII esta era a organização territorial, é a partir de Sebastião José de Carvalho e Melo que a Comarca ganha força, em detrimento dos pequenos governos comunitários, sendo reforçado o papel do corregedor e dos magistrados régios, nomeados directamente pelo Rei, o que gerou um terramoto na estrutura agrícola e comunitária.
A inspiração é clara e resulta da concepção protestante, maçónica e germânica. Pombal quis impor, de uma forma desastrada, o molde capitalista e industrial. “O quero, posso e mando”, contra “a decisão (na sucessão e questões externas-alienação territórios; guerra e paz), a deliberação (em todas as demais questões) e administração pela moderação por leis sábias”, da Monarquia Portuguesa.
Se por um lado o papel do corregedor passa a ser a uniformidade legal e administrativa do município, o certo é que se lança deste modo o embrião da centralização do poder, ao ser ele quem conduz os problemas e petições concelhias até ao Rei e tribunais superiores, cortando o vínculo, até então existente, entre o Rei e as comunidades.
As justiças, concelhos e corporações, são subjugados à acção discricionária do nefasto Marquês.
É promovida a integração dos concelhos com juízes ordinários nos de juízes de fora, como forma de acentuar a tutela dos concelhos régios sobre os restantes, em especial os eclesiásticos, e atribuídos largos privilégios aos grandes concelhos dos centros urbanos. Foi dado, então, o sinal de partida para um dos mais conhecidos “problemas estruturais” da actualidade liberal democrática: - a concentração demográfica nas grandes urbes.
Contudo, nota-se a incapacidade do déspota pombalino, em dominar esta ancestral rede agrária, cimentada nas freguesias/paróquias e seus pequenos concelhos, forais, confrarias, irmandades e corporações, que cientes da sua liberdade e do valor dos seus pequenos governos, opunham uma forte resistência às tentações centralizadoras do poder.
Por Deus, Pátria e Rei!
Valentim Rodrigues
Fonte: Causa Tradicionalista
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