A posição excepcional que um Rei ocupa na história e na simbologia deve-se sobretudo à singularidade da função que ocupa um Monarca que é a encarnação da Sua Nação e do Seu Povo.
Perante a provada tragédia das repúblicas com as suas mais variadas peripécias e acidentes de percurso, a possibilidade da restauração monárquica aflora um pouco por todo o lado.
Pela confrontação entre os diversos modelos de Monarquias e os exemplos das repúblicas, a oportunidade de mudança de regime incita os Povos à reflexão.
O regime de Monarquia não é antiquado e o declínio presente dos regimes republicanos ajuda a compreender esse traço contemporâneo das Monarquias que torna os Países que as adoptaram como modelo os mais evoluídos em todos os aspectos sejam sociais sejam económicos.
Sem melindres incita-se os republicanos a abandonar a angústia de querer evitar a todo o custo “o tremor de terra” da discussão e a “abrir as portas” ao convívio do debate.
São de trato difícil aqueles homens de um só livro, aqueles que já os romanos avisavam para outrem se acautelar. Tratem de arranjar argumentações mais subtis para evitar o choque da epifania do modelo de sistema de governo monárquico.
Não dêem à ideia de república um valor dogmático – não se trata de um oratório indiscutível -, que domine toda a existência, como se qualquer outra solução de governo fosse um assombro mitológico que se deve espantar.
Repetem até à monotonia sempre o mesmo argumento: “o presidente é eleito pelo povo!”. Ora, a repetição desta expressão fácil, parece ser o derradeiro argumento a que se agarram como o mono a uma liana para não cair. Esta ilusão prejudica-os sem dúvida, pois só no país dos cowboys o Chefe de Estado – que também é o chefe do poder executivo – é verdadeiramente sufragado pelos eleitores através de um complicadíssimo processo eleitoral.
O Presidente e o vice-presidente não são eleitos por sufrágio directo, mas sim por um Colégio Eleitoral, composto por 538 eleitores. O Colégio dos grandes eleitores é composto pois por 538 delegados. Cada Estado tem o número de delegados proporcional à população. A Constituição prevê que cada Estado “designará” tantos eleitores presidenciais quantos os seus elementos no Senado e na Câmara de Representantes, sendo que três é o número mínimo de eleitores que um Estado pode ter, já que possui sempre dois Senadores e pelo menos um membro da Câmara de Representantes, no Congresso. A Constituição norte-americana deixa a cada Estado a faculdade de decidir como escolhe os seus eleitores presidenciais, desde que, depois, sejam sufragados pela população nos Caucases e, quando se decidem sobre um, esse fica com todos os votos do Estado. As excepções são o Maine e o Nebraska, onde os eleitores presidenciais são escolhidos não como um todo, mas por um sistema de votação proporcional.
Depois de os eleitores presidenciais obterem o voto favorável da população, reúnem-se nas respectivas capitais estaduais para votar, na segunda-feira seguinte à segunda quarta-feira de Dezembro, como específica a Constituição. A única restrição constitucional é que um eleitor pode votar em um só candidato que seja residente no seu Estado, para garantir a suposição que fazem sempre uma escolha.
Os votos eleitorais são então fechados hermeticamente e levados de cada Estado ao Presidente do Senado que, em 06 de Janeiro seguinte, os abre e os lê perante ambas as Câmaras do Congresso. Se nenhum candidato receber a maioria dos votos dos eleitores presidenciais, a Câmara de Representantes escolhe o Presidente de entre os três candidatos que obtiveram o número mais elevado de votos eleitorais. Para este propósito cada Estado tem um voto. Quando nenhum candidato a vice-presidente recebe a maioria de votos, o Senado escolhe entre os dois candidatos mais votados. Para esse efeito, cada senador tem um voto. Para ganhar, um candidato tem que receber uma maioria dos votos do senado.
No dia 20 de Janeiro, o Presidente e o vice-presidente tomam posse.
Trata-se realmente de um processo em que a população participa completamente na escolha presidencial, ora posto isto que se retirem os republicanos portugueses com o falso argumento da escolha dessa “presença-quase-ausente” que é o mais alto magistrado aqui desta república.
Perante a apreciável dispersão resta-me dizer: “- o último que apague a luz e feche a porta!”
Restam ainda mais um ou dois argumentos banais da sua [republicana] doutrina: Liberdade é um deles!
Mas aumentou a liberdade?! Dêem-me exemplos, por favor!
De acordo com a lei eleitoral de 1911 podiam votar 1 472 908 cidadãos masculinos maiores de 21 anos para uma população total de 5 960 056.
Consecutivamente à implantação da república, Afonso Costa nomeado Ministro da justiça do governo provisório (sem eleições) de 5 de Outubro de 1910 a 4 de Setembro de 1911, proclama o Partido Republicano Português como o partido único da República.
Também, com a inauguração do governo provisório, surgiram tensões entre os republicanos: entre os chamados provisórios e o grupo do directório. Em segundo lugar, desligam-se do grupo principal, tanto os republicanos do Porto, como o grupo de amigos de Machado Santos. Seguem-se as tensões entre os provisórios e o directório do partido. Com efeito, o governo provisório era obrigado a reunir semanalmente com o directório e a junta consultiva do partido republicano, a efectiva entidade governativa da república.
A esse propósito o monárquico Fernando Pessoa dixit: «(…) É alguém capaz de indicar um benefício, por leve que seja, que nos tenha advindo da proclamação da República? Não melhorámos em administração financeira, não melhorámos em administração geral, não temos mais paz, não temos sequer mais liberdade. Na monarquia era possível insultar por escrito impresso o Rei; na república não era possível, porque era perigoso, insultar até verbalmente o Sr. Afonso Costa. (…)»
A liberdade aumentou, aonde?! A LIBERALIDADE sim, a liberdade NÃO, portanto esse argumento só pode portanto merecer de minha parte, a mais notória indiferença.
Sem dúvida que a Monarquia em Portugal será uma cura radical, o choque necessário para a desordem do sistema dos últimos 103 anos, estoutro, sim, ultrapassado com pressupostos e premissas anacrónicos que lançaram a sociedade e o País numa condição dramática, onde já ninguém consegue, dentro desse regime, encontrar o caminho certo.
Acossados pelas deficiências estruturais do republicanismo, assistimos a uma tentativa dramática de promoção de um regime acabado que atinge o seu grau máximo quando ultrapassam o limite da lógica e entram no campo do absurdo que mesmo com boa vontade nos afasta da senda do entendimento.
Não falem de ética republicana, de igualdade, de direitos!
Vive-se, Hoje, numa Partidocracia, uma alternância no poder dos maiores partidos, rotativismo que apenas facilita a distribuição de sinecuras, vulgo “tachos”. Uma falsa representatividade na qual o poder não é exercido pelo Povo, mas pelos grandes grupos económicos, com predomínio dos financeiros e energéticos. Uma alternância enredada em facções, que faz lembrar o pensamento d’el-Rei D. Pedro V que falava numa “Canalhocracia” estabelecida.
De facto temos novo situacionismo marcado por um modelo eleitoral vencido, derrotando as perspectivas de verdadeira Democracia.
Ambos os situacionistas se dizem progressistas, a oposição dita faladura, mas na verdade existe uma comunhão nada saudável neste regime em que a mentalidade oficial do estado é, principalmente, plutocrática.
Não existem verdadeiramente ideologias, mas caça às benesses, não passando a política de uma simples conciliação de interesses, onde emerge, como consequência nefasta a corrupção. O motor da política não é o sentido de missão, mas o proveito. Sim, os políticos são um caso acabado de oportunistas que procuram enriquecer. Falam em crescimento económico perante uma ilusão de crescimento dependente da engenharia financeira. Só se agravou uma dominância banqueira, bem como foi neste ambiente de lassidão moral que se implantou um capitalismo dependente do empréstimo estrangeiro, gerando-se uma mentalidade oficial plutocrática marcada pelo utilitarismo e sempre assente no indiferentismo face ao Povo porque não reclama com veemência.
O câmbio de regime parece ser a única alternativa a esta decadência do republicanismo de rigor orçamental fanático, metamorfoseado em projectos de governo, essencialmente, tecnocráticos.
Não precisamos de um regime que corta no justo para depois palpar o bolso, e perante a mão suplicante, de forma corredia dar a esmola. A esmola acalma a necessidade, mas prolonga a injustiça e nunca imporá a igualdade social.
Portugueses não se confundam com essas subtilezas!
Defender o regresso da Monarquia é também repudiar os vícios da classe política, pois novas ideias afastarão o bafio das concepções positivistas que negam a ordem política, social e económica.
Como escreveu o 2.º Conde de Alvellos in “O Berço Exilado – Carta a um Príncipe”: «Bons tempos esses, em que os vassalos não mentiam, pelo sufrágio, aos Chefes da Nação e em que os Reis, só a verdade diziam aos vassalos; mas fartaram-se estes da quezilenta companhia (a mentira é muito mais gostosa!) e mandaram a Verdade para o ostracismo, como coisa antiquada; mas essa coisa, real e verdadeira, – não podia existir sem a Realeza, nem a Realeza sem a Verdade e, pelo exílio Se ficaram, enquanto a jovial mentira fazia as delícias de um século…»
De facto, é de filosofias anteriores que se deve retirar o modelo ideal: a Monarquia Constitucional Parlamentar doutrinada por Georg W. F. Hegel.
A ideia moderna de Monarquia foi enunciada por Hegel na sua obra de 1820 “Elementos da Filosofia do Direito”, onde explanou sobre a forma de governo apropriada para o mundo moderno. Como concebido originalmente por Hegel, um monarca constitucional era o chefe do poder executivo e uma figura bastante poderosa, apesar do seu poder ser limitado pela Constituição e pelo Parlamento eleito.
A Monarquia Constitucional surgira pela primeira vez na Europa continental, brevemente, nos primeiros anos após a Revolução Francesa – Napoleão Bonaparte é considerado o primeiro Monarca proclamando-se como uma encarnação da Nação, ao invés de um governante Divinamente escolhido -, tendo-se depois amplamente difundido. Mas, foi Hegel que lhe deu uma fundamentação lógica concertante com a evolução da teoria política contemporânea e da visão cristã da lei natural: um Monarca constitucional, com poderes limitados, cuja função é personificar o carácter nacional e dar continuidade constitucional em tempos de emergência, e que pode mesmo ser visto como profético, pois as repúblicas parlamentares modernas e contemporâneas na Europa são na maior parte cerimoniais e os presidentes, embora eleitos, podem ser comparados a versões do Monarca constitucional de Hegel.
O conceito actual de uma Monarquia Constitucional foi desenvolvido no Reino Unido, onde os parlamentos são democraticamente eleitos, e o seu líder, o primeiro-ministro detém o poder executivo, pois o monarca cedeu o poder e permaneceu apenas com a posição de titular. O Monarca constitucional seguirá o princípio de Montesquieu da separação de poderes.
Ao contrário da república sempre imutável pode-se verificar que a Monarquia tem acompanhado sempre os tempos e procurado o melhor modelo adaptado a cada época.
Como notou o historiador francês Jacques Bainville: «a Monarquia é o mais maleável dos regimes, o mais pronto a se renovar, aquele que tem menos medo das ideias e o que menos se encerra na rotina».
O próprio e fidedigno Eça de Queiroz dizia no século XIX ser o Rei «a única força que no País ainda vive e opera».
O Rei será sempre um símbolo vivo do equilíbrio pelo exercício do seu Poder Moderador, mas também emblema do rigor e da honestidade – honeste vivere – no cume da estrutura política nacional.
Portanto, QUE ACONTEÇA O REI, e rapidamente!
Miguel Villas-Boas
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