terça-feira, 30 de novembro de 2021

Da Legitimidade de D. João IV - A Restauração da Legalidade

 


Após 60 anos sem Rei português e sobre o domínio espanhol, o descontentamento era transversal a toda a Sociedade portuguesa. A Corte estava em Madrid e a Nobreza via os poucos cargos de administração que, ainda, sobravam no Reino de Portugal – e que, outrora, haviam sido dos seus antepassados -, preenchidos pelos ocupantes estrangeiros; além disso, os aristocratas portugueses eram obrigados a alistar-se no exército espanhol suportando a expensas suas todas as despesas, e os que a sua idade já desobrigava da prestação obrigatória do serviço militar retiraram-se para a província, onde viviam nos seus Paços e solares subsistindo com o mínimo de dignidade que impunham os pergaminhos de família.
Também, a Burguesia estava desiludida e em rota de colisão com a pobreza, pois em consequência da belicosidade castelhana com as demais nações europeias, os territórios e navios portugueses eram atacados e saqueados, ficando os corsários Ingleses, Franceses e Holandeses – com quem anteriormente comerciavam proveitosamente -, com os produtos originários dessas terras. Assim, comércio e respectivo lucro haviam caído a pique.
Apesar da insurreição de Évora, chamada a Revolta do Manuelinho, em 1637, não ter derrubado o Governo pró-Castela de Lisboa, consequência da repressão das tropas castelhanas que vieram em seu auxílio e que evitaram logo ali a revolução, já ninguém podia mudar o curso das vontades independentistas portuguesas.

A justificação dos direitos dinásticos de D. João II de Bragança era facilmente demonstrável:
D. João de Bragança nasceu, em Vila Viçosa, a 19 de Março de 1604 e, com a morte do pai, em 29 de Outubro de 1630, torna-se D. João II, 8.° Duque de Bragança – recorde-se que a Sereníssima Casa de Bragança teve a sua fundação em Dom Afonso I, filho natural de Dom João I e de Inês Pires, uma mulher solteira, tendo sido legitimado pelo Rei que lhe concedeu o título de Conde de Neiva e, depois de casado com D. Beatriz Pereira Alvim, recebe do sogro, D. Nuno Alvares Pereira, o Condado de Barcelos, assim como todas as terras e património que esteve na base da Casa de Bragança; mais tarde, já na regência do seu meio-irmão Dom Pedro (Duque de Coimbra), D. Afonso recebeu o título de Duque de Bragança, e que por ser uma Casa cujo 1.º Duque era filho de Rei, os Duques têm numeração tal como os Reis.
Recorde-se que extinta a Casa de Avis, o trono de Portugal passou para Filipe II de Espanha, I de Portugal, e que originou a 3.ª Dinastia, a Filipina ou dos Habsburgos. Filipe I de Portugal era filho de Dona Isabel de Portugal, irmã do Cardeal-Rei e de Dom João III, e portanto neto do Rei Dom Manuel I de Portugal.
Mas entende-se, que, de acordo com a Lei Fundamental da Nação Portuguesa e o Direito Consuetudinário portugueses que Filipe, sendo um Príncipe estrangeiro, não tinha direito ao trono português, tanto mais que havia, segundo estas leis do Reino um candidato natural e legítimo: Dona Catarina, Duquesa de Bragança, e tal como Filipe I, neta d’ El-Rei Dom Manuel I, e que, segundo as Leis Portuguesas, as mulheres tinham direitos de sucessão desde que não casassem com estrangeiros. Ora, Dona Catarina de Bragança contraiu matrimónio com D. João I de Bragança e o seu primogénito D. Teodósio II, foi o 7.º Duque de Bragança, que por sua vez foi o pai de Dom João II de Bragança.

Então, secretamente, começou a congregar-se, quando a noite já ia alta, um grupo de 40 e tal Nobres, que viriam a ser denominados de Conjurados. Nas suas reuniões, no Palácio dos Almadas, propriedade do então titular, Dom Antão de Almada, 7.º Conde de Avranches, o grupo patriótico português nascido clandestinamente, começou a analisar e engendrar a melhor forma de revolta contra o domínio castelhano. Principiaram então a tecer uma revolta que tivesse garantias de êxito, e que pretendia repor a legalidade no Trono de Portugal o que se verificaria com a assumpção dos direitos dinásticos de D. João II de Bragança. Como a justificação destes direitos era facilmente demonstrável, pois, pelo benefício da representação, era em D. João II de Bragança – trineto de Dom Manuel I de Portugal - que recaíam os direitos dinásticos que haviam sido usurpados à sua avó, a Infanta Dona Catarina de Portugal, Duquesa de Bragança. Por tudo isto, já em 1635, por altura do casamento de Dom Francisco de Mello, 3.º Marquês de Ferreira, D. João II de Bragança foi recebido como um Rei a ser, em Évora.
Eclode, então, uma revolta na Catalunha, também, contra o centralismo do Conde-Duque de Olivares. A 7 de Junho de 1640, o Rei Filipe IV convoca Dom João II de Bragança para o assistir na viagem à Catalunha e colaborar na campanha de repressão que ia empreender. O Duque de Bragança enjeitou a convocação de Filipe IV, no que foi seguido por muitos nobres portugueses que receberam idêntica intimação, recusando-se também a obedecer a Castela.
No Palácio dos Almadas, os Conjurados decidiram indigitar um deles para se encontrar com o Duque de Bragança, no Paço Ducal de Vila Viçosa.
Como ficara decidido, na famosa reunião que agregara os célebres Conjurados, o encontro entre Pedro de Mendoça Furtado e o ainda hesitante Dom João II de Bragança acontece na segunda quinzena de Outubro, e o Duque é instigado a assumir o seu dever de defesa da autonomia portuguesa, assumindo a Coroa de Portugal sob pena da Restauração seguir em frente e Portugal se tornar uma República Aristocrática, a exemplo da, então, República de Veneza. Dom João II de Bragança mostra-se favorável à Restauração e a assumir a Coroa do Reino e o Trono dos Maiores, mas reserva uma resposta definitiva para depois de umas consultas com o Marquês de Ferreira, o Conde de Vimioso, o secretário António Paes Viegas e a própria Duquesa de Bragança, D. Luísa de Gusmão. Todos se mostrando favoráveis, Dom João II de Bragança decide, assim, apoiar incondicionalmente o coup!
A 10 de Novembro, o Duque entrega a João Pinto Ribeiro duas cartas com instruções: uma para D. Miguel de Almeida e outra para Pedro de Mendoça Furtado, que as recebem em 21 desse mês.
Era necessário apoio do Povo e também do Clero! Ora, os novos impostos lançados sem a autorização das Cortes empobrecia a população, e isso, também, se repercutia nos donativos à Igreja. Assim, a restauração seria do interesse dos Três-Estados. Faltava escolher o dia certo.
Somavam-se hesitações quanto ao dia perfeito para o golpe da Restauração, mas a 30 de Novembro, Dom João II de Bragança confirma a data do dia seguinte para a revolta: ‘A sua vida, sendo necessária, havia de ser a primeira que se desse pela liberdade da Pátria’, disse o futuro Rei Dom João IV, O Restaurador.
Foi, então, agendada a revolução para o 1.º de Dezembro.

Miguel Villas-Boas

Imagem: El-Rei D. João IV de Portugal "o Rei Restaurador", Obra de Domenico Duprà, Óleo sobre tela - Coleção/Acervo do Paço Ducal de Vila Viçosa

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