O Ministério Público de Évora arquivou a queixa contra o ex-ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita, do governo socialista, e o seu chefe de segurança no caso do atropelamento mortal do trabalhador Nuno Santos, da empresa que fazia limpeza da via, pelo carro em que seguia o ministro ao km 77,6 da A6, sentido Estremoz-Évora, perto de Azaruja, em 18-6-2021, noticiou a 11-5-2022 o Nascer do Sol.
O Ministério Público já havia deduzido acusação contra o motorista do carro, Marco Pontes, agente da PSP.
Portanto, pode concluir-se:
- O motorista Marco Pontes seguia a 163 km/hora, e na faixa da esquerda da autoestrada, em desobediência ao ministro, que sempre terá dado instruções ao motorista e ao seu chefe de segurança para que fosse cumpridos: o limite de velocidade, que os carros circulassem pela faixa da direita da estrada (salvo em ultrapassagem), e que jamais violassem o Código da Estrada;
- O ministro não se apercebeu da velocidade média excessiva do veículo;
- E nem sequer reparou que a viatura circulava pela faixa da esquerda de uma autoestrada com muito baixa circulação;
- O ministro da Administração Interna tutelava a PSP, força de segurança na qual o motorista agente Marco Pontes servia, mas isso não lhe dava o poder de dar ordens ao agente que o conduzia;
- Quem manda no carro em que viaja um ministro é… o motorista, ainda que, como neste caso, aquele seja o seu superior hierárquico;
- Os motoristas dos carros dos ministros não estão acima da lei;
- O princípio da Magna Carta Libertatum, de 1215, de que o governante se obriga à lei que emite, não é aqui aplicável. Não se pode confundir a Inglaterra com Portugal, o rei João Sem Terra com o poderoso ministro Cabrita e muito menos a monarquia de matriz constitucional com o socialismo…
Fonte: Inconveniente
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