PRIMEIRA REPÚBLICA
Sem surpresa, mantem-se na peugada centralizadora da revolução liberal de 1834, sem qualquer evolução de nota, vítima que é do caos político, da guerra que assolou a Europa e porque no fundo, ela mais não é que o corolário lógico da “República Coroada” derrubada pela força, em 1910.
A nota a salientar, é a forte “governamentalização” da administração local. Os governadores civis estavam na base de pactos clientelares que asseguravam a vitória do partido democrático – que venceu, nas zonas rurais, quase todas as eleições de 1910 a 1926. (Manuel Baiôa – Elites e Poder a crise do sistema liberal em Portugal e Espanha 1918-1931).
Este “ocupar de cadeiras” tinha como primeira marca, não a qualidade, nem o serviço prestado às comunidades, mas a cor política de republicanos hierarquizados, em função da subserviência ao cacique local, ou à sua actividade revolucionária.
ESTADO NOVO
Apesar de querer recuperar as corporações e recusar o sufrágio universal como forma predilecta da electividade municipal, o certo é que não se afasta do modelo liberal.
As corporações não se assumem como corpos de base da sociedade, com o objectivo de subsidiariedade Cristã, de enriquecimento das comunidades promovendo o seu caminho para o Bem Comum, mas como meras organizações mercantis marcadas pela plutocracia que as dominava.
Assim todos os lugares de relevo nas freguesias, câmaras e distritos eram nomeados pelo governo, vincando a organização herdada da revolução liberal.
É mantida assim, em toda a estrutura municipal, o controlo e a absoluta centralização do poder, nascidos da revolução liberal e da I República.
III REPÚBLICA
Com a Revolução de 74 retoma-se a elegibilidade dos cargos municipais e de freguesias, muito embora a nomeação dos candidatos sujeitos a eleição dependa, não da vontade das populações, mas em exclusivo das cúpulas partidárias, reforçando o Absolutismo, como imagem de marca destes “Estados de Direito Democrático”.
Permanece uma organização política, não muito diferente da República coroada e da I República: baseia-se numa forte plutocracia partidária, onde os cargos de topo de institutos do estado e de empresas satélite, são distribuídos em função da voracidade das suas hostes. Um novo facto assume particular importância, o poder económico passa a ser determinante e influente na vida e decisões do próprio governo.
Nos municípios, o papel do governador civil vai sendo reduzido até ao seu completo desaparecimento e as freguesias prosseguem o seu calvário de desvirtuamento e de retirada de poder, numa total dependência e subordinação às câmaras municipais e estas em relação ao poder central.
Confirma-se a total destruição dos governos e liberdades comunitárias, que no seu labor concorriam para um Bem comum. Agora é o governo central, quem se sobrepõe e controla até à exaustão todas as comunidades, num esmagador centralismo e com governos de poder ilimitado.
Por Deus, Pátria e Rei!
Valentim Rodrigues
Sem surpresa, mantem-se na peugada centralizadora da revolução liberal de 1834, sem qualquer evolução de nota, vítima que é do caos político, da guerra que assolou a Europa e porque no fundo, ela mais não é que o corolário lógico da “República Coroada” derrubada pela força, em 1910.
A nota a salientar, é a forte “governamentalização” da administração local. Os governadores civis estavam na base de pactos clientelares que asseguravam a vitória do partido democrático – que venceu, nas zonas rurais, quase todas as eleições de 1910 a 1926. (Manuel Baiôa – Elites e Poder a crise do sistema liberal em Portugal e Espanha 1918-1931).
Este “ocupar de cadeiras” tinha como primeira marca, não a qualidade, nem o serviço prestado às comunidades, mas a cor política de republicanos hierarquizados, em função da subserviência ao cacique local, ou à sua actividade revolucionária.
ESTADO NOVO
Apesar de querer recuperar as corporações e recusar o sufrágio universal como forma predilecta da electividade municipal, o certo é que não se afasta do modelo liberal.
As corporações não se assumem como corpos de base da sociedade, com o objectivo de subsidiariedade Cristã, de enriquecimento das comunidades promovendo o seu caminho para o Bem Comum, mas como meras organizações mercantis marcadas pela plutocracia que as dominava.
Assim todos os lugares de relevo nas freguesias, câmaras e distritos eram nomeados pelo governo, vincando a organização herdada da revolução liberal.
É mantida assim, em toda a estrutura municipal, o controlo e a absoluta centralização do poder, nascidos da revolução liberal e da I República.
III REPÚBLICA
Com a Revolução de 74 retoma-se a elegibilidade dos cargos municipais e de freguesias, muito embora a nomeação dos candidatos sujeitos a eleição dependa, não da vontade das populações, mas em exclusivo das cúpulas partidárias, reforçando o Absolutismo, como imagem de marca destes “Estados de Direito Democrático”.
Permanece uma organização política, não muito diferente da República coroada e da I República: baseia-se numa forte plutocracia partidária, onde os cargos de topo de institutos do estado e de empresas satélite, são distribuídos em função da voracidade das suas hostes. Um novo facto assume particular importância, o poder económico passa a ser determinante e influente na vida e decisões do próprio governo.
Nos municípios, o papel do governador civil vai sendo reduzido até ao seu completo desaparecimento e as freguesias prosseguem o seu calvário de desvirtuamento e de retirada de poder, numa total dependência e subordinação às câmaras municipais e estas em relação ao poder central.
Confirma-se a total destruição dos governos e liberdades comunitárias, que no seu labor concorriam para um Bem comum. Agora é o governo central, quem se sobrepõe e controla até à exaustão todas as comunidades, num esmagador centralismo e com governos de poder ilimitado.
Por Deus, Pátria e Rei!
Valentim Rodrigues
Fonte: Causa Tradicionalista
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