quinta-feira, 8 de novembro de 2018

06 de Novembro de 1656 – Morreu El-Rei D. João IV



D. João de Bragança nasceu, em Vila Viçosa, a 19 de Março de 1604 e, com a morte do pai, em 29 de Outubro de 1630, torna-se D. João II, 8.° Duque de Bragança – recorde-se que a Sereníssima Casa de Bragança teve a sua fundação em Dom Afonso I, filho natural de Dom João I e de Inês Pires, uma mulher solteira, tendo sido legitimado pelo Rei que lhe concedeu o título de Conde de Neiva e, depois de casado com D. Beatriz Pereira Alvim, recebe do sogro, D Nuno Alvares Pereira, o Condado de Barcelos; mais tarde, já na regência do seu meio-irmão Dom Pedro, D. Afonso recebeu o título de Duque de Bragança, e que por ser uma Casa cujo 1.º Duque era filho de Rei, os Duques têm numeração como os Reis.

Dom João II de Bragança casou com D. Luísa de Gusmão, uma espanhola filha do 8° Duque de Medina-Sidónia, a 12 de Janeiro de 1633.

Em 1639, Dom João II de Bragança, o 8.º Duque de Bragança, recém-nomeado Governador de Armas do Reino, instalou-se em Almada onde começou a receber a visita da nobreza e fidalguia, entre os quais D. Francisco de Mello e D. Antão de Almada e em breve as tertúlias ganham aspecto de algo mais profundo e sério, aflorando-se-lhes ideias da restauração da independência.

Recorde-se que extinta a Casa de Avis, o trono de Portugal passou para Filipe II de Espanha, I de Portugal, e que originou a 3.ª Dinastia, a Filipina ou dos Habsburgos. Filipe I de Portugal era filho de Dona Isabel de Portugal, irmã do Cardeal-Rei e de Dom João III, e portanto neto do Rei Dom Manuel I de Portugal.

Mas entende-se, que, de acordo com a Lei Fundamental da Nação Portuguesa e o Direito Consuetudinário portugueses que Filipe, sendo um Príncipe estrangeiro, não tinha direito ao trono português, tanto mais que havia, segundo estas leis do País um candidato natural e legítimo: Dona Catarina, Duquesa de Bragança, e tal como Filipe I, neta d’ El-Rei Dom Manuel I, e que, segundo as Leis Portuguesas, as mulheres tinham direitos de sucessão desde que não casassem com estrangeiros. Ora, Dona Catarina de Bragança contraiu matrimónio com D. João I de Bragança e o seu primogénito D. Teodósio II, foi o 7.º Duque de Bragança, que por sua vez foi o pai de Dom João II de Bragança – que viria a ser o Rei Restaurador Dom João IV de Portugal.

Então, secretamente, começou a congregar-se, quando a noite já ia alta, um grupo de 40 e tal Nobres, que viriam a ser denominados de Conjurados. Nas suas reuniões, no Palácio dos Almadas, propriedade do então titular, Dom Antão de Almada, 7.º Conde de Avranches, o grupo patriótico português nascido clandestinamente, começou a analisar e engendrar a melhor forma de revolta contra o domínio castelhano. Principiaram então a tecer uma revolta que tivesse garantias de êxito, e que pretendia repor a legalidade no Trono de Portugal o que se verificaria com a assumpção dos direitos dinásticos de D. João II de Bragança. A justificação destes direitos era facilmente demonstrável: pelo benefício da representação, era em D. João II de Bragança – trineto de Dom Manuel I de Portugal – que recaíam os direitos dinásticos que haviam sido usurpados à sua avó, a Infanta Dona Catarina, Duquesa de Bragança.

‘A sua vida, sendo necessária, havia de ser a primeira que se desse pela liberdade da Pátria’, disse.

A 1 de Dezembro de 1640, às 9h15m certas, os 40 Conjurados invadiram o Paço da Ribeira! Às 9h30m do 1.º de Dezembro de 1640 estava consumada a Restauração da Independência do Reino de Portugal, que pôs fim à dominação castelhana de seis décadas: ‘Liberdade! Liberdade! Viva El-Rei Dom João IV! O Duque de Bragança é o nosso legítimo Rei!’

Depois dos Filipes que, durante 60 anos, (des)governaram Portugal, D. João IV foi Aclamado Rei a 15 de Dezembro de 1640.

Assim, no Reino de Portugal, nunca a Soberania foi coisa própria e cativa dos Reis, mas os Monarcas Portugueses exerciam a Soberania por delegação da Comunidade por intermédio de um pactum subjectionis em que o mandato real era limitado, uma vez que o poder vinha directamente de Deus para o Povo tendo estes súbditos o poder in habitu e os Reis apenas o poder in actu.

Atente-se no que escreveu Velasco de Gouveia in ‘Justa Aclamação’: ‘Que o poder Régio dos Reis está nos Povos e Respublicas, e delas o receberão imediatamente.
Que o poder político civil, está nos próprios Povos e Respublicas, e que os Reis o não receberão imediatamente de Deus, senão deles onde principalmente consistia e estava.
A instituição dos Reis, e a translação do poder régio neles se fez entre os homens per modo de pacto; transferindo-se neles o poder com pacto, e condição de os governarem e administrarem com justiça, e tratarem da defesa, e conservação e aumento dos próprios Reinos.

Que ainda que os povos transferissem o poder nos Reis, lhes ficou habitualmente, e o podem reassumir quando lhes for necessário para sua conservação.’

No Assento das Cortes de 1641 ficou expresso:
‘Apenas a Comunidade de portugueses reunida na instituição das Cortes pode conferir legitimidade suprema ao poder do Rei, por isso o juramento do rei será legitimado pelo juramento de Fidelidade dos três Estados: Clero, Nobreza e Povos; o Juramento dos Povos terá de ser confirmado pelos legítimos representantes do estado dos Povos, os procuradores dos Concelhos em Cortes. O Rei identifica a vontade expressa de todo um reino.’

Em 1646 coroou Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa como Rainha de Portugal – não mais os Reis de Portugal cingiram a Coroa na cabeça.

Dom João IV foi um Rei muito empenhado na conservação e consolidação da Independência de Portugal, pondo cobro a uma conspiração do ‘partido’ pró-Espanha e batendo-se pessoalmente durante a Guerra da Restauração que se seguiu com Filipe IV. 
Recuperou, ainda, o Brasil donde expulsou os usurpadores holandeses. Desenvolveu intensa actividade legislativa, e cumprindo estritamente as funções para as quais foi Aclamado Rei, reuniu Cortes cinco vezes.

Além de Monarca-restaurador, impõe-se referir que foi tal-qualmente um artista e um letrado, um amador da Música, compondo o hino Adeste Fideles, que esteve à altura dos melhores do seu tempo.

Em testamento, datado de 2 de Novembro de 1656, confiou a regência à mulher, Luísa de Gusmão.

El-Rei faleceu, em 6 de Novembro de 1656, no Paço da Ribeira, em Lisboa, devido ao «mal da gota e da pedra», doença que se manifestara a partir de 1648. Jaz no Panteão Real da Dinastia de Bragança, no mosteiro de São Vicente de Fora, em Lisboa.

Miguel Villas-Boas

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