quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

Príncipe Real D. Luís Filipe – A Grandeza Que Nos Roubaram


Príncipe Real D. Luís Filipe de Bragança

(n. 21/03/1887 – m. assassinado 01/02/1908)

‘Como nós nos não podemos aperceber do movimento da Terra, por nela estarmos, o Príncipe Real [Dom Luís Filipe] não se apercebia de que Portugal, para vir a ser Grande, até o tinha a Ele’!

– António Carlos Coelho V.B. Vasconcellos Porto, Ministro da Guerra D’El-Rei D. Carlos I (1908) in ‘A Marcha Para O Renascimento – El-Rei D. Carlos e o seu Reinado’ sobre SAR O Senhor Dom Luís Filipe de Bragança, 5.º Príncipe Real de Portugal, 4.º Príncipe da Beira e 22.º Duque de Bragança


Fonte: Plataforma de Cidadania Monárquica

Portugal Acima de Tudo!


‘As dificuldades que encontramos no nosso caminho não devem ser para nos assustar ou fazer recuar, mas sim para as encarar com firmeza. Com calma, firmeza e boa vontade, e essas qualidades creio que as temos, vencer-se-á esta campanha e se o fizermos, como confiadamente acredito, poderemos então descansar um pouco com a consciência de termos feito alguma coisa útil e de termos bem servido o nosso País.’

– S.M.F. El-Rei Dom Carlos I de Portugal in ‘Cartas D’El Rei D. Carlos I a João Franco Seu Último Presidente do Conselho’


Fonte: Plataforma de Cidadania Monárquica

segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Missa de sufrágio pelas almas de Sua Majestade El-Rei D. Carlos I e de Sua Alteza Real o Príncipe D. Luiz Filipe, no dia 1 de Fevereiro - Porto

Uma vez mais, na passagem de mais um ano sobre o trágico regicídio, a Real Associação do Porto cumpre o doloroso dever de mandar celebrar uma missa de sufrágio pelas almas de Sua Majestade El-Rei Dom Carlos I e de Sua Alteza Real o Príncipe Dom Luiz Filipe, no próximo dia 1 de Fevereiro (Quinta-feira), pelas 18:30, na Igreja de São João da Foz.

É importante a presença de todos, contamos consigo!

domingo, 28 de janeiro de 2024

A nova cassete


Há uma nova ideologia política de esquerda. Se no passado as pessoas, especialmente os jovens, se deixavam arrastar pelos ideais “altruístas” de esquerda que defendiam a luta de classes, o fim da exploração do Homem pelo Homem, o fim da exploração colonial e o fim do capitalismo, etc., hoje eles exigem o fim dos combustíveis fósseis e dos preconceitos, culpando o Homem e a sociedade de serem os responsáveis pelas alterações climáticas que estão a conduzir o planeta para o abismo, e pela opressão de minorias…

Uma vez que as causas que inspiraram anteriormente a esquerda se tornaram menos prementes porque a classe operária se aburguesou e a descolonização, bem ou mal, aconteceu, e os regimes capitalistas se mostraram melhores que os socialistas, havia que fabricar uma nova ideologia com propósitos “altruístas” que pudesse inflamar os ânimos e que servisse para levar algumas pessoas a continuar a apoiar a esquerda.

Com o esvaziamento das causas antigas, a nova esquerda colou-se a outras causas como o direito ao aborto livre e à eutanásia, inventou a homofobia, transfobia e outras fobias sexuais, luta por casas de banho mistas nas escolas, ideologia de género, fomento do racismo e combate ao homem branco, liberalização das drogas, defesa dos direitos dos animais e de minorias étnicas, etc..

Ao mesmo tempo, a esquerda vai levando a água ao seu moinho, brandindo a bandeira do igualitarismo: política de imigração aberta, subsídios a ociosos, salários mínimos cada vez mais próximos dos médios, contra os lucros e por uma maior redistribuição da riqueza, mais impostos sobre os que ainda podem pagar, etc., rumo ao socialismo, rumo à miséria.

O fracasso do PCP e a ascensão do BE podem ser explicados pelo facto do PCP não ter abraçado as causas fracturantes que deram protagonismo ao BE e alastraram para o PS. O PCP passou a ser o partido conservador de esquerda, enquanto o BE e o PS são agora os partidos “progressistas”, aqueles que defendem os novos oprimidos da sociedade capitalista, classista, fascista, homofóbica, transfóbica, racista, sexista, negacionista, etc. e, sobretudo, ameaçados pelas alterações climáticas antrópicas que é preciso combater.

O PCP não soube mudar a cassete para se adaptar aos novos tempos, esvaziou-se de causas mobilizadoras e entrou em morte lenta mas inexorável. Vamos ver quanto tempo é preciso para que as pessoas se fartem da nova cassete “progressista” com que são bombardeadas todos os dias.

Henrique Sousa

Fonte: Inconveniente

sábado, 27 de janeiro de 2024

SAR, O Senhor Dom Afonso de Bragança na celebração do Dia de Reis em Pombal

A comunidade aderiu em massa à celebração do Dia de Reis que decorreu no Jardim do Cardal, no Município do Pombal, e que consistiu na oferta de cerca de 80 metros de Bolo Rei, confeccionado por várias pastelarias do concelho.
Um evento que contou com a presença de SAR Dom Afonso de Bragança.
O Bolo Rei Gigante é já uma tradição promovida pela Associação Comercial e de Serviços de Pombal com o apoio do Município de Pombal.

sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

Roteiros Reais - Os segredos do Palácio das Necessidades

A Real Associação de Lisboa irá retomar os Roteiros Reais das manhãs de Sábado já no próximo dia 27 de Janeiro com uma visita ao Palácio das Necessidades, antigo convento, palácio real e actualmente sede do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Para o efeito contaremos com a valiosa colaboração do Senhor Embaixador Manuel Côrte-Real, que será o nosso anfitrião e guia.

Os Roteiros Reais são uma iniciativa que visa proporcionar aos nossos associados acesso a lugares e monumentos de interesse histórico, arquitectónico e artístico, pouco acessíveis ao público em geral.

Com o limite de 30 inscrições esta visita terá um custo de €15,00 por pessoa. O ponto de encontro será no jardim em frente da Capela das Necessidades. Por se tratar de uma instalação governamental todos os participantes deverão fazer-se acompanhar pelo respectivo Cartão de Cidadão. O prazo de inscrições termina na 4a feira dia 24.

Para mais esclarecimentos e inscrições, contacte-nos através do endereço secretariado@reallisboa.pt, pelo telefone 213 428 115 ou presencialmente na nossa sede de 2ª a 6ª feira entre as 11:00hs e as 14:00hs.


Fonte: Real Associação de Lisboa

quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

A proibição e criminalização das denominadas terapias de “conversão sexual”

O Presidente da República decidiu promulgar a lei que “Proíbe as denominadas práticas de «conversão sexual» contra pessoas LGBT+, criminalizando os atos dirigidos à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, alterando a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e o Código Penal”.

Tal lei – o Decreto da Assembleia da República nº 133/XV – teve na sua origem os Projectos de Lei nºs 72/XV/1ª (BE), 209/XV/1ª (L), 699/XV/1ª (PAN) e 707/XV/1ª (PS), tendo sido aprovada à pressa – na generalidade, na especialidade e em votação final global – no passado dia 21.12.2023, com os votos contra do PSD e do Chega e os votos a favor dos deputados de todos os restantes partidos representados na Assembleia da República.

A referida lei, ao mesmo tempo que proíbe e criminaliza as denominadas práticas de “conversão sexual”, excepciona e despenaliza as práticas e procedimentos realizados em contexto da autodeterminação da identidade e expressão de género. Ou seja, ao mesmo tempo que proíbe e criminaliza, permite e despenaliza em determinado contexto.

Atendendo a que as únicas terapias ou práticas de “conversão sexual”, de que eu tenha conhecimento, que existem em Portugal são as realizadas em contexto da denominada “autodeterminação da identidade e expressão de género” – as terapias ou práticas de afirmação e “conversão” transexual ou transgénero -, pergunto se não deveriam antes ser estas proibidas e criminalizadas pelo legislador, pelo menos para pessoas menores de idade?

É preciso ter presente que são precisamente estas terapias e práticas de afirmação transexual e transgénero que acarretam modificações irreversíveis no corpo das pessoas submetidas às mesmas e implicam tratamentos farmacológicos e terapêuticos uma vida inteira.

Mas vejamos o que consta da lei agora promulgada.

A referida lei começa por afirmar que “A presente lei procede ao reforço da proteção da orientação sexual, identidade e expressão de género de cada pessoa, através da proibição das práticas denominadas de «conversão sexual»”, procedendo à alteração da Lei nº 38/2018, de 07.08, que consagra os direitos à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa, aditando um novo nº 3 ao seu artigo 3º (“Autodeterminação da identidade de género e expressão de género”), com o seguinte teor:

“São proibidas quaisquer práticas destinadas à conversão forçada da orientação sexual, identidade ou expressão de género.”

Atendendo a que, nos termos previstos no nº 1 do referido art. 3º da Lei nº 38/2018, é assegurado a qualquer pessoa (sem referência à respectiva idade) o exercício do “direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género”, a pergunta que se impõe é a seguinte: passará a ser entendido por “conversão forçada” a oposição dos pais à identidade ou expressão de género autodeterminadas pelos seus filhos menores?

No que se refere à alteração do Código Penal, esta lei vem criar um novo tipo legal de crime, incluído na secção dos “Crimes contra a autodeterminação sexual”, através do aditamento de um novo artigo – o artigo 176º-C “Atos contrários à orientação sexual, identidade ou expressão de género” -, com o seguinte teor:

“1 – Quem submeter outra pessoa a atos que visem a alteração ou repressão da sua orientação sexual, identidade ou expressão de género, incluindo a realização ou promoção de procedimentos médico-cirúrgicos, práticas com recursos farmacológicos, psicoterapêuticos ou outros de caráter psicológico ou comportamental, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, não são puníveis os procedimentos aplicados no contexto da autodeterminação da identidade e expressão de género, conforme estabelecido nos artigos 3.º e 5.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e que forem levados a cabo de acordo com as leges artis.
3 – Quem, no âmbito das condutas descritas no n.º 1, desenvolva tratamentos ou pratique intervenções cirúrgicas, farmacológicas ou de outra natureza que impliquem modificações irreversíveis ao nível do corpo e das características sexuais da pessoa, é punido com pena de prisão até 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
4 – A tentativa é punível.”

Este novo tipo de crime suscita-me, desde logo, vários comentários críticos:

  1. A amplitude, imprecisão e indefinição dos actos previstos no citado nº 1 violam, de modo ostensivo e flagrante, os princípios da legalidade e da tipicidade penais, princípios esses que impõem, entre outros aspectos, que o tipo penal contenha uma descrição exacta, precisa, rigorosa e bem delimitada dos comportamentos proibidos e penalizados, o que manifestamente não se verifica neste caso.
  2. As referidas amplitude, imprecisão e indefinição afectam não apenas os referidos actos mas também, muito em particular, o conceito de “género” a que se referem, se tivermos presente que, hoje em dia, há quem defenda que existem múltiplos e diferentes tipos de géneros (ou identidades de género), na ordem das dezenas ou mesmo centenas, para além do masculino e feminino, como, por exemplo, transgénero, género neutro, género fluido, não-binário, agénero, pangénero, poligénero, gender-queer, dois-espíritos, terceiro género, xenogénero e todos, nenhum ou uma combinação destes (entre muitos outros).
  3. Qual o fundamento para equiparar a realização ou promoção de procedimentos médico-cirúrgicos e práticas com recursos farmacológicos, com práticas com meros recursos psicoterapêuticos ou outros de carácter psicológico ou comportamental?
  4. Se existir o consentimento da pessoa visada por tais actos continuará a existir um crime ou aplicar-se-á o disposto no nº 1 do art. 38º do Código Penal, nos termos do qual “O consentimento exclui a ilicitude do facto quando se referir a interesses jurídicos livremente disponíveis e o facto não ofender os bons costumes”? São estes interesses jurídicos livremente disponíveis e não ofendem os bons costumes?
    Por outro lado, aplicar-se-á o disposto no nº 3 do art. 38º do Código Penal, nos termos do qual “O consentimento só é eficaz se for prestado por quem tiver mais de 16 anos e possuir o discernimento necessário para avaliar o seu sentido e alcance no momento em que o presta”? E para os menores de 16 anos, será aceite ou considerado suficiente o consentimento dos pais ou dos demais representantes legais?
  5. Ao mesmo tempo que o legislador criminaliza ex-novo os actos descritos no citado nº 1 do novo art. 176-A, despenaliza-os no nº 2 se os mesmos forem realizados no contexto da autodeterminação da identidade e expressão de género, pelo que cabe perguntar: e se os referidos actos e procedimentos respeitarem à orientação sexual, já não são despenalizados? Com que fundamento? E porquê criar um novo tipo de crime, para, em simultâneo, se dizer que esse novo crime não é punível em determinadas circunstâncias? E o nº 2 despenaliza os actos referidos no nº 1, não punindo quem submeter uma pessoa aos mesmos ou despenaliza apenas os procedimentos?
  6. O disposto no nº 3 deste novo crime – que agrava a pena em função das consequências dos actos previstos no nº 1, i.e., modificações irreversíveis ao nível do corpo e das características sexuais da pessoa — aplica-se ou aplicar-se-á também se os procedimentos foram realizados no contexto da autodeterminação da identidade e expressão de género? Se a resposta for negativa por causa do disposto no nº 2, qualquer a razão ou fundamento para tal? Não é verdade que a experiência (muito em particular nos países que há mais anos enveredaram por este caminho) tem demonstrado que é precisamente no contexto da autodeterminação da identidade e expressão de género que são desenvolvidos tratamentos ou praticadas intervenções cirúrgicas, farmacológicas (que persistirão a vida toda) ou de outra natureza que implicam modificações irreversíveis ao nível do corpo (e da mente) e das características sexuais da pessoa?

Acresce que esta lei, para além de criar este novo tipo de crime, e de prever o agravamento das respectivas penas nos termos do art. 177º do Código Penal (alterado nesse sentido), introduz alterações em outros duas disposições do Código Penal por forma incluir também quem for punido pelo crime previsto no novo art. 176-C:

  • Por um lado, manda aplicar as penas acessórias previstas no art. 69º-B (“Proibição do exercício de funções por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual”), nos termos do qual pode ser condenado na proibição de exercer profissão, emprego, funções ou actividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores por um período até 20 anos;
  • Por outro lado, manda também aplicar as penas previstas no art. 69º-C (“Proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais”), nos termos do qual pode ser condenado na proibição de assumir a confiança de menores e na inibição do exercício de responsabilidade parentais por um período até 20 anos.

Importa referir que as penas acessórias previstas nos artigos 69º-B e 69º-C se aplicam presentemente apenas aos crimes previstos nos arts. 163º a 176º-A, ou seja, aos crimes de coacção sexual, violação, abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, abuso sexual de pessoa internada, fraude sexual, procriação sexual não consentida, lenocínio, importunação sexual, abuso sexual de crianças, abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável, actos sexuais com adolescentes, recurso à prostituição de menores, lenocínio de menores, pornografia de menores e aliciamento de menores para fins sexuais.

Ou seja, o legislador equipara este novo crime – actos que visem a alteração ou repressão da orientação sexual, identidade ou expressão de género de uma pessoa, incluindo na forma de tentativa – aos hediondos crimes supra referidos.

Se tivermos presente que é no âmbito da transexualidade ou da transgeneridade que são promovidas as práticas que se destinam à “conversão sexual”, é de perguntar se a intenção do legislador com esta lei será realmente a protecção das pessoas LGBT+ ou não será antes um ataque às pessoas H?

Ou será que o legislador não pretende também, com esta lei, limitar os pais no exercício dos seus direitos e deveres paternais (ou parentais, como agora se diz) relativamente aos seus filhos menores, caso manifestem qualquer tipo de cautelas ou oposição à (imediata) afirmação da orientação sexual, da identidade ou expressão de género autodeterminadas pelos seus filhos menores?

Ou será que o legislador não pretende também, com esta lei, limitar os ministros de culto no exercício do seu ministério, em clara violação do disposto na Constituição (art. 41º) e na Lei da Liberdade Religiosa, nos termos da qual a liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável e garantida a todos em conformidade com a Constituição, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o direito internacional aplicável e as disposições da referida lei.

Importa recordar o que dispõe o art. 41º da Constituição:

“1. A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.
2. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.
3. Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.
4. As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.
5. É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respectiva confissão, bem como a utilização de meios de comunicação social próprios para o prosseguimento das suas actividades.
6. É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei.”

E no que respeita à Igreja Católica em Portugal, importa também recordar o que se encontra prescrito no artigo 2.º da Concordata entre a Santa Sé e o Estado Português celebrada a 18 de Maio de 2004:

“1. A República Portuguesa reconhece à Igreja Católica o direito de exercer a sua missão apostólica e garante o exercício público e livre das suas atividades, nomeadamente as de culto, magistério e ministério, bem como a jurisdição em matéria eclesiástica. (…)
3. Os bispos e as outras autoridades eclesiásticas gozam da mesma liberdade em relação ao clero e aos fiéis.
4. É reconhecida à Igreja Católica, aos seus fiéis e às pessoas jurídicas que se constituam nos termos do direito canónico a liberdade religiosa, nomeadamente nos domínios da consciência, culto, reunião, associação, expressão pública, ensino e ação caritativa.”

Por último, será que o legislador não pretende também, com esta lei, limitar os professores e os profissionais de saúde (em particular os médicos psiquiatras e psicólogos), no exercício das suas profissões?

E a respeito das limitações dos direitos dos pais, professores e profissionais de saúde, não posso deixar de citar o médico Psiquiatra Dr. Pedro Afonso em dois artigos de opinião que escreveu: o 1º sobre a aplicação da Lei nº 38/2018 em ambiente escolar (“Quando as leis substituem a terapia”, aqui publicado a 13.10.2022):

“A justificação desta Lei assenta em pressupostos falaciosos, pois não têm um suporte científico suficientemente robusto. Por que razão é que o PS defende o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género em crianças, cujos cérebros não se encontram ainda totalmente desenvolvidos?

Será que uma criança de 7 anos tem capacidade para se autodeterminar livremente no género? A resposta é não. Na verdade, ainda não tem maturidade psicofisiológica para tomar este tipo de decisões que implicam uma capacidade humana de compreender e de querer. De outro modo, trata-se de uma escolha condicionada, porque não é submetida à razão. Só pode ser livre quem for capaz de pensar a liberdade, de compreender o que significa este conceito; não é o caso de uma criança

Os senhores deputados, que propõem este projeto-lei, muito provavelmente nunca observaram jovens e adolescentes com disforia de género; nunca ouviram relatos do enorme sofrimento em que vivem estes jovens; nunca visualizaram as lesões de automutilação que, por vezes, desfiguram os seus corpos; nunca observaram nas urgências psiquiátricas as tentativas de suicídio cometidas por estes indíviduos; nunca presenciaram o sofrimento dos pais; nunca testemunharam que, mesmo após a autodeterminação de género, a psicopatologia (que num grande parte dos casos está na base desta condição) se mantém, pois a autodeterminação de género não é per si curativa. Na maioria dos casos existem comorbilidades psiquiátricas que têm de ser devidamente tratadas.

Curiosamente, no referido Projeto de Lei, não existe uma única alusão ao possível encaminhamento destas situações para tratamento psiquiátrico. Convém sublinhar que as leis não substituem os tratamentos psiquiátricos. Aparentemente, tudo se resolve com o direito das crianças e jovens a serem tratadas pelo nome autoatribuído, a escolher roupa e o wc que querem utilizar nas escolas.

Os defensores da ideologia de género ludibriam, enganam — porque se trata de uma ideologia dissociada da realidade —, simplificam uma condição humana complexa que, sem sombra de dúvida, pertence ao campo da psiquiatria/psicologia e não da ideologia. Iniciar um processo de transição de género não é o mesmo que fazer uma cirurgia plástica, pois tem enormes implicações físicas e psicológicas. (…).

Mas, esta propaganda ideológica tem feito os seus estragos. Na prática clínica, nunca se viram tantos casos de adolescentes e jovens absolutamente confusos e baralhados com a sua identidade de género. Influenciados e pressionados por esta doutrina nas escolas, nos media e nas redes sociais, muitos julgam erradamente que a transição social de género lhes irá trazer o caminho da felicidade e da saúde mental. Porém, não é assim…

De acordo com a ideologia de género, as crianças que refiram ter disforia de género são imediatamente, e de uma forma imponderada, submetidas a tratamentos com bloqueadores de puberdade, seguidos de tratamentos de transição de género (hormonais e cirúrgicos), quando se sabe que a maioria destas situações é ultrapassada com o evoluir da puberdade e o necessário acompanhamento psiquiátrico e psicológico.

Os pais estão a ser progressivamente excluídos. Dentro de algum tempo, poderão mesmo deixar de ser ouvidos neste processo que envolve os seus filhos menores. Entrega-se assim às crianças “o direito à autodeterminação de género”, mesmo sabendo que se prosseguirem com os tratamentos hormonais ficam estéreis e sem possibilidade de retorno à condição anterior. Sabe-se, pela experiência acumulada de outros países, que muitos destes indivíduos acabam mais tarde por se arrepender destes procedimentos.

A ideologia de género não liberta a pessoa, mas antes priva-a de uma desejável sincronia entre o sexo biológico e o sexo identitário. Dificultar essa harmonia, confundindo ou desconstruindo pela doutrinação ideológica, não promove a saúde mental e corresponde a uma atuação política eticamente reprovável”.

O 2º artigo do Dr. Pedro Afonso fala sobre a aprovação da Lei nº 38/2018 (“Os Super-Homens legisladores”, aqui publicado a 16.04.2018):

“O parlamento aprovou, com o júbilo próprio dos incautos, uma lei que permite mudar de género aos 16 anos, sem necessidade de relatório médico. Mas, não existe qualquer base científica ou justificação médica que autorize um adolescente de 16 anos, cujo córtex pré-frontal ainda não está completamente desenvolvido, decidir de uma forma livre, madura e responsável mudar de género. Além disso, está em causa um verdadeiro problema de saúde pública que esta lei não protege.

A disforia de género é uma condição clínica em que existe um conflito entre a perceção do indivíduo sobre as suas características sexuais primárias (dimensão biológica) e o género experienciado (dimensão psicológica). Convém deixar claro alguns pontos para se compreender o que está em causa com a aprovação desta lei:

1. O mal-estar e o sofrimento psíquico associado a este conflito não se resolvem com uma simples ida ao registo civil para mudar de género. É absolutamente falso que se solucione um problema complexo como este, desta forma tão simples.

2. Na maioria destes casos existe psicopatologia prévia que tem de ser tratada e acompanhada pelos médicos psiquiatras e outros profissionais de saúde. Por exemplo, comparativamente à população geral há uma maior prevalência de depressão, suicídio, observando-se ainda um número elevado de casos de experiências traumáticas prévias e disfuncionamento familiar. A lei não substituiu a terapia para estes casos, mas dá uma indicação de que a mesma não é necessária.

3. Existem doenças psiquiátricas (por exemplo, a esquizofrenia ou a perturbação dismórfica corporal) que não são verdadeiros casos de disforia do género, mas que se confundem com estes, obrigando a um diagnóstico diferencial. Ora, no registo civil não há psiquiatras de serviço.

4. Importa sublinhar, sem receios de ser politicamente incorreto, que embora ocorram raras situações em que “os rapazes se sentem raparigas e as raparigas se sentem rapazes”, o ideal e desejável é que haja uma coincidência entre identidade biológica e identidade psicológica/sociocultural da sexualidade. O Estado não deve promover, de forma irresponsável e através de uma lei, essa dessincronia.

Esta lei que foi aprovada é essencialmente ideológica. Baseia-se na ideologia de género que, pelo seu radicalismo, se opõe à ciência e à boa prática médica. Esta ideologia teve início nos anos 60, na sequência do movimento de contracultura. Nessa altura, a psiquiatria também foi atacada e procuraram destruí-la, negando, por exemplo, a existência de doenças psiquiátricas como a esquizofrenia. Os resultados foram desastrosos, principalmente em Itália, sob a influência de Franco Basaglia, com milhares de doentes a serem privados de cuidados psiquiátricos adequados. A história repete-se.

A aprovação desta lei, juntamente com a discussão prevista para breve sobre a legalização da eutanásia, revela que existe um ambiente político de hostilidade face à medicina. Senão, vejamos: no caso da mudança de género, não se compreende por que razão os médicos são expulsos deste processo; não se compreende os motivos pelos quais se menosprezam a prática clínica e o conhecimento científico acumulado durante anos de estudo sobre este tema clínico. Por outro lado, também não se compreende a necessidade de se aprovar uma lei que legaliza a eutanásia, que não foi pedida pela maioria dos médicos, e que vai contra a tradição hipocrática da medicina”.

Para terminar, diria que a gravidade da lei agora promulgada pelo Presidente da República decorrente da inconstitucional e ilegal limitação do exercício das responsabilidades parentais e do exercício de determinadas profissões, como sejam em particular as dos professores, dos psiquiatras, dos pedopsiquiatras, dos pediatras, dos psicólogos e dos ministros de culto, impõe o seu firme repúdio.

Caberá, agora, a quem tem competência para tal, requerer junto do Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da constitucionalidade das normas desta lei, com fundamento na violação de muitas normas e princípios constitucionais, tais como os princípios da legalidade e tipicidade penais, da determinabilidade da lei, da proporcionalidade, da igualdade, da justiça da dignidade da pessoa humana e do Estado de Direito.

Infelizmente, o Presidente da República não cumpriu, mais uma vez, o seu dever.

Teresa de Melo Ribeiro

Fonte: Observador

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Regicídio - Missa de Sufrágio 2024 (01-Fev, 19:00)

 Uma vez mais, na passagem de mais um ano sobre o trágico regicídio, a Real Associação de Lisboa cumpre o doloroso dever de mandar celebrar uma missa de sufrágio pelas almas de Sua Majestade El-Rei Dom Carlos I e de Sua Alteza Real o Príncipe Dom Luiz Filipe, no próximo dia 1 de Fevereiro (Quinta-feira), pelas 19:00, na Igreja de São Vicente de Fora, com a Celebração Eucarística a cargo do Reverendo Padre Gonçalo Portocarrero de Almada. 

Terminada a Missa terá lugar a romagem ao Panteão Real, onde Suas Altezas Reais deporão uma coroa de flores junto aos túmulos reais. A cerimónia encerrará com uma sessão de cumprimentos, junto à sacristia.

Para mais esclarecimentos contacte-nos através do endereço secretariado@reallisboa.pt, pelo telefone 213 428 115 ou presencialmente na nossa sede de segunda a sexta-feira das 11:00 às 14:00. 

É importante a presença de todos, contamos consigo!

segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

O Yoga e a ideologia de género


Yoga/Mindfulness, que tal como a ideologia de género está a ser imposto nas escolas, é uma prática que impele os que o praticam a uma busca desenfreada de prazeres e a rejeitar o cristianismo bíblico.

Nos anos 70-80, Rajneesh Chandra Mohan, um guru indiano aclamado pelo movimento New Age da América, Inglaterra, Alemanha e de quase todos os países industrializados do mundo livre, fundou cerca de 500 centros de Rajneeshismo em 22 países. O carismático guru tornou-se muito popular entre algumas celebridades e, aliado ao Movimento do Potencial Humano e milhares de outros interessados, fazia peregrinações à sua comunidade religiosa em Poona, na Índia. O grande interesse despertado por Rajneesh teve a sua origem, em parte, no emprego do «tantra yoga» (que, entre outras coisas, adopta o nudismo e o sexo livre), bem como no facto de usar uma grande variedade de terapias e técnicas «psico-espirituais» muito populares.

«Ai, e tal», perguntará o leitor, «mas o que é que isso tem a ver com a ideologia de género e com o Yoga?»

A resposta é: «TUDO!»

O Yoga está para as religiões hindus como a oração para os cristãos. O yoga não é a religião em si, mas é o meio de se ligar a Brahma. A palavra «Yoga» significa, literalmente: «unir» ou «atar junto». O objectivo do Yoga é esvaziar totalmente a mente, parar todos os movimentos do corpo, eliminar todas as sensações do mundo físico, para assim atingir a união com Brahma num estado de nada.

Quem, ou o que é Brahma?

Brahma é conhecida como a força de Deus. Brahma é tudo e tudo é Brahma. Brahma não é um Deus, como nós pensamos, porque é ao mesmo tempo tudo e ao mesmo tempo nada.

Yoga foi introduzido por Krishna, no Bhagavad Gita, como sendo o caminho certo para o céu hindu, e Shiva (uma das mais temidas divindades hindus, conhecido como «O Destruidor») é chamado de Yogeshwara, Senhor do Yoga. Um dos mais respeitados textos de Hatha Yoga, o Hathayoga-Pradipika, escrito no século XV por Svatmarama, cita o Senhor Shiva como o primeiro mestre de Hatha Yoga. Os instrutores de Yoga comuns nunca mencionam (e podem até nem saber) que existem advertências nos textos antigos de que o Hatha Yoga é um instrumento perigoso porque a pessoa pode ser possuída por uma divindade hindu (demónio) através do estado de consciência alterado induzido por essa prática.

A grande maioria dos ocidentais acredita que o Hatha Yoga (muitas vezes chamada Yoga do corpo ou mero exercício físico) não tem nada que ver com Hinduísmo ou com espiritualidade, e perguntam: «Será que este tipo de Yoga não é apenas físico?»

A resposta é um rotundo: «NÃO!»

Se assim fosse, teríamos que perguntar porque é que o centro de instrução de Hatha Yoga, em Chicago, está localizado no Templo de Kriya Yoga, que, há décadas, «ocupa a liderança na ministração de treinamento detalhado e de qualidade, para os que desejam ensinar Yoga» e onde os instrutores são treinados sob a direcção de «Sri Goswami Kryanandaji, que carrega a Chama da Linhagem de Sri Babaji, trazido para os EUA por Paramahansa Yogananda».

Portanto, digam o que disserem, o Yoga é uma prática religiosa, que se disfarçou de actividade física para ganhar o Ocidente, que está a ser imposto aos nossos filhos, na escola.

O que é que o Yoga tem a ver com a Ideologia de Género?

De acordo Sathya Sai Baba:

«Rajneeesh, uma pessoa que ao mesmo tempo fascina e horroriza os meios de comunicação, é mais conhecido pelos seus estranhos ensinamentos sobre o sexo. Ele criou uma imagem do «novo homem» que repudia todas as normas e tradições pré-estabelecidas. Ele ensina que o homem é um deus hedonista, totalmente dono de si mesmo — e não dá ouvidos ao que Rajneesh denomina «voz interior» [consciência]* — sendo livre para recriar o cosmos à sua própria imagem. É soberano na sua busca pelos prazeres e não deve nada a ninguém. A família é anátema; os filhos, um lixo a mais. Enquanto o sannyasin tiver dinheiro, tudo vai às mil maravilhas, mas depois que gasta todo o dinheiro torna-se uma vítima inútil. Seguem-se homicídios, violações, desaparecimentos misteriosos, ameaças, incêndios e explosões. Menores abandonados, filhos de gente da comunidade, ficam a pedir esmola pelas ruas de Poona, as drogas circulam livremente. Tudo isso é praticado por novos seres híbridos, que acham que descobriram um novo sentido para a palavra «amor». Um grupo cristão que dirige um hospital psiquiátrico em Poona confirma essas informações e acrescenta que o número de indivíduos que enlouquecem é tão elevado que a comunidade está a manipular as autoridades para impedir a divulgação desses relatos.» [1]

Será que o leitor percebeu, nas palavras que leu, que é o prazer sexual que domina e determina tudo? Que não é a pessoa, mas sim a forma como faz sexo, ou não faz, que a define e preenche? Que vale tudo em nome do desejo sexual?

Isso é IDEOLOGIA DE GÉNERO.

Rajneesh, tal como os ideólogos de Género, manifestou, abertamente, a sua hostilidade para com as religiões estabelecidas e disse: «Isto é uma revolução. Estou a queimar os textos sagrados e a desarraigar as tradições».

Amado leitor, eu sei que está a pensar: «Mas isto é o que Rajneesh diz. Não o que os mestres do Yoga dizem.»

Será?

«No dia 21 de Junho de 2015, à semelhança do que acontece todos os anos, foi comemorado o «dia mundial da eliminação da consciência», ou: «dia mundial do yoga». Não, não digo isto porque o inventei. No dia 21-06-2015, o Jornalista da SIC disse, no telejornal das 13:00h, citando as palavras do mais antigo mestre de yoga vivo:

«O Yoga tem como objectivo eliminar a consciência pessoal!»

A pergunta é: «O que é o ser humano sem a sua consciência?»

Porque é que os promotores do ensino da «Identidade» de género, nas escolas, também querem impor, nas escolas, a meditação? Sim, «mindfulness» é o novo nome da velha prática da meditação do Yoga.

A Meditação Transcendental é o Yoga ou práctica espiritual, introduzida no Ocidente pelo seu criador, o iogue Maharishi Mahesh, que a apresentou como uma filosofia ou exercício religioso. Mas, ao encontrar um certo cepticismo por parte dos ocidentais, menos místicos do que os orientais, Maharishi reformulou o seu programa e, na década de 70, passou a apresentá-la e a divulgá-la como um exercício psicológico com bases científicas, cujos objectivos eram aliviar o stress e produzir paz interior — portanto com efeitos positivos para a sociedade — e capacitar o seu praticante a participar da projecção astral (experiência em que a alma sai do corpo) e da levitação. Até hoje, a meditação transcendental é divulgada com essa fachada de prática não religiosa e a maioria dos ocidentais desconhece a sua verdadeira natureza e as suas teses religiosas.

Concluindo:

Hinduísmo e Cristianismo não tem nada em comum.

Todas as formas de Hinduísmo negam a Trindade Bíblica, a divindade de Cristo e as doutrinas da expiação, do pecado e da salvação pela graça através do sacrifício de Cristo. Trocam a ressurreição pela reencarnação, e a graça e a fé por obras humanas.

É impossível obter-se paz com Deus por meio das práticas hindus, apresentem-se elas como se apresentarem.

C S Lewis observou com muito acerto que:

«No fim de todas as buscas religiosas, o homem tem de escolher entre o Hinduísmo e o Cristianismo. O primeiro contém todas as outras religiões; o segundo exclui-as a todas.»

Não é olhando para dentro de si mesmo que o homem obtém paz com Deus ou a satisfação plena, mas sim olhando para Cristo, Aquele sobre quem Moisés e os profetas escreveram: Jesus de Nazaré, o Filho e o Cristo de Deus — Aquele que tira o pecado do mundo e dá a todos aqueles que se arrependerem, e crerem, a vida eterna.

Diga NÃO à doutrinação dos seus filhos.

Diga NÃO à imposição de outras religiões, ou práticas religiosas, aos seus filhos.

Os filhos são nossos, não são do Estado.


Maria Helena Costa

Fonte: Inconveniente

domingo, 21 de janeiro de 2024

Carta de Bruges

Conhecida e importante. O autor morreu desgraçadamente em Alfarrobeira...

Há outras "cartas" idênticas.

São permanente olvidadas. Aprende-se pouco, para não dizer que não se aprende nada.

BF


Há quase 600 anos e tão actual...
A CARTA DE BRUGES !
A famosa carta de Bruges, escrita pelo infante D. Pedro ao seu irmão D. Duarte, em 1426, devia ser dada nas escolas.
É um documento notável sobre os problemas de Portugal e dos
portugueses. É quase um programa de governo, extenso, minucioso e certeiro, de uma visão extraordinária, com muita actualidade, em que o infante das Sete Partidas dá conselhos ao futuro rei sobre tudo. Há 600 anos!
Deixo-vos algumas frases. É tão difícil de escolher, mas aqui têm
um apanhado:
IGREJA
“Há excesso de prelados com escassa preparação, e em quem a vocação é ausente. Clérigos sem cultura, em quem floresce a preguiça e a gula(...).
Quanto aos bispos, entendo que é nefasto o hábito de serem nomeados sem que se acautele que são homens livres de escândalos.”
ESTUDOS SUPERIORES
“Saliento a importância da educação de todos os que dão mostras de aptidão e inteligência, e não apenas dos filhos dos privilegiados(...)
Ricos e pobres devem conviver durante a vida de estudos, em igualdade de tratamento. Defendo a criação de dotações para os estudantes sem recursos.”
IMPOSTOS E POVOAMENTO
“A força reside, em parte, na população. É preciso evitar o despovoamento dos campos e diminuir os tributos que pesam sobre o povo.”
JUSTIÇA
"A justiça parece só existir em Portugal na cabeça do rei e do seu herdeiro; e dá ideia de que lá não sai, porque, se assim não fosse, aqueles que têm por encargo administrá-la comportar-se-iam mais
honestamente. A justiça deve dar a cada um aquilo que lhe é devido e deve dar-lho sem delongas(...). O grande mal está na lentidão da justiça”
DEFEITOS DOS PORTUGUESES
"Dos muitos vícios que encontro no nosso povo, falar-vos-ei do gosto pela ostentação vazia, que leva a que todos queiram viver na corte, enjeitando as nobres profissões de seus pais, para se verem afidalgados, entregues ao ócio e ao dinheiro fácil. Enche-se de ociosos a corte e os lugares que deveriam administrar o reino. Vejo nesta situação uma das causas do atraso de Portugal, onde não se cumpre a lei nem se resolvem os entraves.
Para meditar 

Fonte: O Adamastor

sábado, 20 de janeiro de 2024

19 de Janeiro de 1919 - A Monarquia do Norte


Há 105 anos, a 19 de Janeiro de 1919, no Monte Pedral, no Porto, numa cerimónia presidida pelo Coronel Henrique de Paiva Couceiro, deu-se o Acto Formal de Restauração da Monarquia Portuguesa:

‘Soldados!
Tendes diante de vós a Bandeira Azul e Branca!
Essas foram sempre as cores de Portugal, desde Afonso Henriques em Ourique, na defesa da nossa terra contra os moiros até Dom Manuel II mantendo contra os rebeldes africanos os nossos domínios em Magul, Coolela, Cuamato, e tantos outros combates que ilustraram as armas portuguesas.
Quando em 1910 Portugal abandonou o Azul e Branco, Portugal abandonou a sua história! E os povos que abandonam a sua história são povos que decaem e morrem.
Soldados! O Exército é, acima de tudo, a mais alta expressão da Pátria e, por isso mesmo, tem que sustentá-la e tem que guardá-la nas circunstâncias mais difíceis, acudindo na hora própria contra os perigos, sejam eles externos ou internos, que lhe ameacem a existência.
E abandonar a sua história é erro que mata!
Contra esse erro protesta, portanto o Exército, hasteando novamente a sua antiga Bandeira Azul e Branca.
Aponta-vos Ela os caminhos do Valor, da Lealdade e da Bravura, por onde os portugueses do passado conquistaram a grandeza e a fama que ainda hoje dignifica o Exército de Portugal perante as nações do Mundo!
Juremos segui-la, soldados! E ampará-la com o nosso corpo, mesmo à custa do próprio sangue! E com a ajuda de Deus, e com a força das nossas crenças tradicionais, que o Azul e Branco simbolizam, a nossa Pátria salvaremos!
Viva El-Rei D. Manuel II!
Viva o Exército! Viva a Pátria Portuguesa!‘

Às 13 horas do dia 19 de Janeiro de 1919, o Comandante Henrique de Paiva Couceiro, à frente de um milhar de soldados e algumas peças de artilharia, entra no Porto e Restaura a Monarquia Constitucional, na pessoa d’El-Rei Dom Manuel II, depositário de 771 anos de História de Portugal! A Monarquia é restaurada primeiro no Monte Pedral, no Porto, onde estavam reunidas em parada as tropas monárquicas, contingentes de Infantaria 6 e 18, de Cavalaria 9, de Artilharia 5 e 6, do grupo de metralhadoras, da Polícia e da Guarda Republicana, e ainda um pelotão de Cavalaria 11 diante de Paiva Couceiro, uniformizado de oficial de Artilharia, e, montando a cavalo. As forças ouvem a proclamação monárquica, lida por Satúrio Pires, fiel apoiante e grande amigo do Coronel Paiva Couceiro, e, depois, o alferes Calainho de Azevedo, de Cavalaria 9, desfralda a Bandeira Azul & Branca. Depois, em desfile as tropas seguiram pelas ruas do Porto até ao quartel-general onde estava o Governo Civil, na Praça da Batalha. Era tal a maré de gente a apoiá-los nas ruas que o automóvel onde seguia Paiva Couceiro só com muita dificuldade lá chegou. Aí, às 15 horas, foi lida por Baldaque de Guimarães uma nova Proclamação, arrolando as causas e os objectivos do movimento, assim como a atribuição a Paiva Couceiro da Regência do Reino em nome D’El-Rei Dom Manuel II de Portugal, após o que a banda da Guarda voltou a tocar o Hino da Carta ouvindo-se simultaneamente 21 tiros de salva do Quartel da Serra do Pilar. No fim, foi desfraldada a Bandeira Azul & Branca. A Junta Governativa do Reino, que ficou sob o comando do Comandante Henrique Mitchell de Paiva Couceiro, tomou posse às 17 horas, na sala de reuniões da Junta Geral do Distrito, perante a presença do representante da Diocese do Porto, reverendo D. Teófilo Salomão, que receberia o juramento dos membros. A comissão da Restauração declarou em vigor a Carta Constitucional e indicou como ministros da Junta Governativa do Reino: o Conde de Azevedo, o Visconde do Banho, o Coronel Silva Ramos, Luís de Magalhães e Sollari Allegro.
Gerou-se, imediatamente, uma grande manifestação popular espontânea de apoio à Restauração da Monarquia e, por toda a cidade, as bandeiras realistas azuis e brancas foram colocadas nas janelas, varandas e principais monumentos como na Torre dos Clérigos - que para o efeito foi escalada exteriormente por um intrépido rapaz de 20 anos, António Gonçalves Dias de Azevedo, a 21 de Fevereiro de 1919 -, no Palácio da Bolsa, etc.
O entusiasmo a Norte do país foi gigantesco! Todo o Norte e algumas povoações do centro aderiram à Monarquia: o Minho e grande parte da Beira eram completamente realistas. Em Viana do Castelo a adesão foi total, e, a 25 de Janeiro, restaura a Monarquia com uma Proclamação nos Paços do Concelho.
A linha da frente monárquica ficou perto de Ovar. O Sul manteve-se, quase na sua totalidade, republicano, mas as tropas monárquicas lideradas por Ayres d’Ornellas, lugar-tenente d’El-Rei D. Manuel II, que sempre servira a Pátria e o Rei com denodo, fosse como militar ou, ulteriormente, como Ministro de Estado e da Marinha no Ministério de João Franco, estavam estacionadas, em Monsanto, ponto estratégico para bombardear e dominar a cidade de Lisboa, enquanto as republicanas se agrupavam para atacar essas posições.
A 24 de Janeiro de 1919, Ayres d’Ornellas telegrafa de Monsanto a Paiva Couceiro, informando:

‘Situação óptima. Bandeira azul e branca acaba de ser içada em todos os quartéis. Temos 30 bocas de fogo e três batalhões de infantaria, toda cavalaria, muita polícia e inúmeros civis. As adesões continuam. Viva a Monarquia! - Ayres d'Ornellas.’

Em Monsanto, a Bandeira Azul e Branca foi hasteada pelo herói João de Azevedo Coutinho, ex-governador-geral de Moçambique (1905-1906), Conselheiro de Sua Majestade Fidelíssima, 53.º Governador Civil do Distrito de Lisboa, e, por duas vezes, Ministro da Marinha e Ultramar (1909-1910) nos últimos governos da Monarquia Constitucional Portuguesa.
Mas os estudantes académicos radicais de Lisboa, futuros bacharéis pífios como os que os armavam, tinham-se reunido no dia 22 de Janeiro de 1919, no quartel das Janelas Verdes e formaram um Batalhão Académico, para participar no recontro do Monsanto, onde com os Batalhões Cívicos da Formiga-branca e grande parte da Marinha – onde foram pescados a generalidade dos primos da Carbonária para fazer a Revolução de 1910 -, atacaram as forças monárquicas.
Os confrontos, em Lisboa, prolongaram-se por 5 dias, durante os quais se defrontaram ferozmente Monárquicos e republicanos, com uma intensa batalha de artilharia, que fez muitos mortos e feridos de ambos os lados, tendo morrido ao todo 39 pessoas e ficado feridas 330. As forças monárquicas, cercadas, ficaram sem mantimentos e munições e sem possibilidade de evacuação e tratamento dos feridos. Sem munições, os monárquicos foram atacados por todos os lados, inclusive foram bombardeados pelos hidroaviões republicanos pilotados por Sacadura Cabral e Santos Moreira, e, assim, Ayres de Ornellas com algumas centenas de monárquicos do Regimento de Lanceiros 2, forças de Cavalaria 4, 7 e 9, tiveram que se refugiar no forte de Monsanto, só que com terreno pouco propício para a arma de cavalaria, acabariam por se render.
Apesar desta derrota dos monárquicos, o país encontrava-se claramente dividido e continuava a ser governado por dois governos, um republicano em Lisboa e outro monárquico no Porto. Contudo era a Norte, que a Monarquia tinha prevalecido.

Após a vitória de Lisboa, as forças republicanas dirigem-se ao Norte do país, começando por submeter toda a Beira, incluindo a sua capital Viseu e muitas outras povoações.
Seguiram depois para a Régua e Albergaria, que após violentas refregas dominaram. Muitas unidades militares do Norte ao saberem da vitória dos republicanos em Monsanto, passaram-se então para o lado republicano.
Na cidade do Porto, os radicais republicanos começaram a manifestar o seu apoio à República, reunindo-se no Monte da Virgem.
As forças republicanas dominavam toda a logística do país, por terra, mar e ar, apresentando uma grande vantagem numérica e de armamento em relação às forças monárquicas: controlavam os abastecimentos de comida e munições, a pequena força aérea de hidroaviões e essencialmente dominavam todos os portos do país. As forças monárquicas em inferioridade clara decidiram constituir companhias de reservistas como o formado pelos estudantes da Universidade do Porto, de ideologia monárquica – que na Monarquia tinham constituído a Mocidade Monárquica e a Legião Azul - e que ficou conhecido por Real Batalhão Académico do Porto. Outros eram formados por gente pobre dos campos, sem preparação e mal equipada. Não era suficiente… a Monarquia soçobrava!
Na manhã de 13 de Fevereiro, foram realizados os derradeiros actos da Monarquia do Norte: na sede do Batalhão Real do Porto foi descerrado um retrato d’El-Rei Dom Manuel II e a Junta Governativa do Reino publicou o seu 15º Diário da Junta, último acto oficial da Monarquia do Norte.
O Comandante Paiva Couceiro encontrava-se fora do Porto, a inspeccionar as tropas no Picoto e em Espinho. Aqui anunciaram-lhe que vingara uma revolta republicana após a entrada de batalhões do C.E.P. vindos do Sul. O Regente em nome do Rei ainda marchou com as tropas monárquicas para o Porto, mas no caminho, a população ia avisando os soldados da coluna monárquica, da revolta republicana, e estes começam a desertar. Nesse mesmo dia, a Guarda Real, infiltrada pela formiga-branca e por radicais republicanos, revoltou-se e, ao fim de 25 dias, restabeleceu no Porto a República, acabando de vez com a guerra civil e o sonho da Restauração da Monarquia.
Começava a “caça às bruxas” – tanto ao gosto republicano-; os ministros da Junta Governativa do Norte e muitos militares monárquicos foram presos, julgados sumariamente e condenados a penas de prisão seguidas de degredo, ou então poderiam optar por uma pena única de degredo.
Durante este período foram cometidas enormes violências contra os presos políticos: os velhos republicanos repuseram no poder a República Velha e com ela as perseguições aos monárquicos, o desgoverno, a instabilidade política, a ditadura de partido único, a anarquia, a fome, a violência e o revolverismo.
Aproveitando o fim da Monarquia do Norte, os republicanos conseguiram acabar com o sidonismo, e implantaram de novo um regime parlamentar anti-democrático e de lutas intestinas.
Portugal perdera o seu momento!
Henrique Mitchell de Paiva Couceiro, o último grande Herói português, o grande patriota, o Comandante Monárquico, exila-se em Espanha.
Honra a todos os Heróis que participaram na contra-revolução que restaurou a Monarquia Portuguesa e que ficou conhecida por Monarquia do Norte.

Miguel Villas-Boas