sábado, 17 de dezembro de 2022

Comunicado de SS. AA. RR., Os Senhores Duques de Bragança

 


Suas Altezas Reais os Duques de Bragança tem o prazer de anunciar o noivado de sua filha, Sua Alteza a Infanta D. Maria Francisca de Bragança, Duquesa de Coimbra, e do Senhor Duarte de Sousa Araújo Martins.

Sua Alteza e o Senhor Duarte de Sousa Araújo Martins ficaram noivos em Timor, no início deste mês. A Infanta D. Maria Francisca informou Suas Altezas Reais os Duques de Bragança e outros membros próximos da sua família.

Mais detalhes sobre o dia do casamento serão anunciados oportunamente.

Sintra, 15 de Dezembro de 2022


sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

OS CIGANOS NA RESTAURAÇÃO OU A RESTAURAÇÃO DOS CIGANOS…

 “Está resolvido o mistério da vitória dos portugueses na batalha dos Montes Claros, perto de Vila Viçosa, em 1665. 

Os ciganos roubaram os cavalos às tropas espanholas!...”

(Chiste que corre pela “Net”).1


Já escrevi e tenho comentado amiúde, sobre a preocupação de que o cidadão temporário (todos nós estamos a prazo) número um do país - por ocupar a chefia do Estado - não esteja, eventualmente, no seu melhor equilíbrio psicossomático.

Não digo isto para atacar ou denegrir a pessoa ou o cargo, mas por genuína preocupação, pois mesmo que não me reveja na maioria das posições e comportamentos (de sempre), ele me representa e ao país a que pertenço. E nada consta na Constituição da República - que não devia ser revista, mas levar uma saponária de alto a baixo - que possa lidar com um eventual caso de incapacidade para o cargo…

Porque digo isto? Pois tendo em conta o comportamento da pessoa, as suas inconveniências de fala e de estilo, os esgares e manifestações institucionais pouco aconselháveis à função e algumas evidências compulsivo/obsessivas, que fazem a história da rã e do escorpião parecer um conto de fadas. E, ao que parece, deixou de ouvir seja quem for, o que só vai ao encontro do que atrás se afirma.

Um dia destes, quiçá, ainda se julgará alguém providencial…

Agora até nos arranjou um conflito diplomático com o Qatar (que foi abafado, mas lá que houve, houve), absolutamente despropositado, que só a demagogia; incapacidade de estar por um minuto calado e absoluta ausência de sentido de Estado, explica.

E como todos os santos dias, tem que tirar da cartola, um coelho qualquer, desta feita, a propósito da data sagrada do 1º de Dezembro de 1640, saiu da cartola, não um coelho, mas vários … ciganos.

Tenho que recordar o evento para situar os leitores (espero que as “leitoras” não se sintam discriminadas, por estarem incluídas nos “leitores”, mas o bom português assim postula).

Não tendo Marcelo Rebelo de Sousa, usado da palavra na cerimónia evocativa do 1º de Dezembro de 1640 (que evoca, não a Restauração da Independência como amiúde se vê escrito, a qual “de Jure” nunca perdemos, mas sim a Restauração ou “Aclamação” de uma Dinastia Portuguesa), junto ao monumento dos Restauradores, promovido anualmente pela Sociedade Histórica da Independência de Portugal a que se associa a Câmara de Lisboa, resolveu colocar um “comunicado” no “sítio” da Presidência, onde evocou um cavaleiro de origem cigana e outros 250 do mesmo grupo (pelos vistos agora não se “pode” escrever as palavras, raças, etnia e até apontar nacionalidades, etc., é claro que não há censura…) que, supostamente, teriam lutado contra os espanhóis e ajudado assim, a causa da Restauração. Serviu isto para lamentar a (suposta) discriminação existente em Portugal, contra os ciganos, o que, naturalmente, este exemplo mostrava ser uma injustiça…

Esta “nota” da Presidência levanta duas questões: o episódio em si e a questão da discriminação.

Comecemos por esta última.

A questão da discriminação dos ciganos, muito em voga, nos últimos tempos, é uma balela mal contada que desvirtua a realidade dos factos.

O “povo cigano” (nas suas vertentes “Rom”, “Calom” e “Sinti”) é originário do que é agora o noroeste da Índia, de onde emigraram, à volta do ano 1000, por razões ainda mal conhecidas. 2

Espalharam-se pela Ásia e Norte da Europa e também pelo Egipto (daí o termo “gypsy”, gitano, tsigane e cigano), Norte de África e Península Ibérica, onde tomou também o nome de “Calés” ou “Calós”. Na Europa concentraram-se especialmente na Roménia, onde hoje atingem a cifra de dois milhões de indivíduos. Têm língua própria e as tradições são passadas oralmente pois nunca praticaram a escrita. Daí ser também difícil estudá-los.

Ora, esta gente foi arranjando problemas com os restantes povos com que tocavam, marginalizando-se, ou sendo marginalizados, por quererem manter o seu estilo de vida, tradições, língua e costumes, sem se integrarem, nem misturarem nas comunidades por onde passavam, dando origem a perseguições e expulsões (e até eliminação física) em muitos locais do mundo. Sem embargo de ao longo do tempo irem colhendo e incorporando alguns traços da cultura dos locais por onde passam.

Em Portugal Continental constituíram comunidades essencialmente nómadas, que se moviam com alguma assiduidade de ambos os lados da fronteira e se dedicavam maioritariamente ao comércio em feiras; trabalho circense ou à prática de alguns ofícios artesanais, tais como ferreiros, caldeireiros, cesteiros, etc.

Era, e é, muito frequente ver ciganos a vender objectos pelas ruas, ou a ler a sina, sempre com um olho para evitar a autoridade, dado fazerem uma concorrência desleal ao comércio local.

O seu nomadismo criava (e cria) constantes atritos com as gentes das freguesias por onde passavam, dada a dificuldade em estabelecer regras sobre os locais onde poderiam acampar, ao passo que criavam disputas e má vizinhança (e ainda criam) quando se tentam (ou os tentam) estabelecer numa morada permanente.

De resto muitos vivem de “expedientes” e algumas actividades criminosas (contrabando, tráfico de droga, contrafacção de roupa de marca) como a elevada percentagem de população prisional, dessa origem (que hoje se oculta) revela e é prova concludente. O que se enquadra perfeitamente no ditado popular que reza “quem cabritos vende e cabras não tem, de algum lado vem” …

O seu estilo de vida não é de molde a permitir emprego estável, nem permite que as crianças frequentem a escola, o que naturalmente gera um grau de instrução muito baixo e manchas de pobreza. O seu aspecto pouco cuidado, sujo e falta de higiene evidenciada e a má fama generalizada (não é “inventada”) de que gozam, levou a que a generalidade da população se afaste deles e os ostracize. A sua presença gera de imediato, também, uma sensação de insegurança. E por maior injustiça que tal possa parecer ou comportar, raros serão os que confiam num cigano.

Com as actuais tentativas de os “integrar” ou tornar semelhantes (coisa que eles não são, nem aparentam querer ser) feitas de forma errada por líricos (chamemos-lhes assim), que não têm os pés no chão, as coisas só tendem a piorar, como a prova do aumento da agressividade de membros da “comunidade” cigana para com agentes da autoridade, desacatos em cafés e quartéis de bombeiros e ajuntamentos de pressão e intimidação, junto a centros de saúde, hospitais e tribunais, quando algum dos seus membros está a ser tratado ou julgado, prova à evidência!

Esta moda de defender, acriticamente, as “minorias”, sejam elas quais forem, está a levar a que sejam estas a querer impor-se ou a mandar nas maiorias, no mínimo, a fazer com que a lei não seja igual para todos. O que está longe de fazer jus ao desgastado “slogan” sobre o respeito das minorias…E é, atendendo aos cânones, anti-democrático…

Ora, se os ciganos não se querem integrar, a única coisa que falta fazer é oferecer-lhes (qualquer dia são eles a reivindicá-lo) uma parte do território nacional para eles viverem (ao que desde já me oponho!) com controlo cerrado das “fronteiras”, ou os reenviamos de volta ao "Punjab" de onde, historicamente, vieram.3

E se o actual Presidente desta desgraçada República (muito longe do que deve ser uma “Res pública”) está tão preocupado com a integração dos ditos cujos, deixo-lhe um alvitre: faça um acordo com a autarquia de Cascais para transformar uma moradia, da bonita praça onde mora, em habitação social, a ser oferecida (por concurso?) a famílias “calós”, ao mesmo tempo que se autorizaria o estabelecimento de tendas, por períodos mensais rotativos, nessa mesma praça, a quem pratica o nomadismo.

Vai ver que vai gostar e os munícipes também. Aliás, não há como liderar pelo exemplo!

Agora a suposta importância dos ciganos na “Restauração”: um general do Exército já escreveu sobre o assunto e assentou-lhe devidamente as “costuras” pelo que não me vou alargar sobre o tema.

Mas, convenhamos, que tentar distorcer a História, para chegar a resultados ínvios não é propriamente uma coisa muito digna de se fazer. E os Reis de Portugal sempre souberam lidar com os ciganos, nomeadamente depois dos registos ocorridos nos restantes reinos da península, em 1426.

Os tais 250 ciganos e aquele que se destacou mais entre eles, o tal “cavaleiro” (a título póstumo) Jerónimo da Costa, referidos por alguns (poucos) autores ao longo do tempo, representam um facto, absolutamente menor e pontual, num enorme conflito que durou 28 anos e extravasou largamente as fronteiras nacionais, não teve origem numa tomada de posição voluntariosa, por parte dos “ciganos” que, num gesto patriótico, correram a alistar-se nas fileiras, mas sim por via de uma disposição régia.

De facto, D. João IV, foi alertado para as relações promíscuas entre os ciganos de ambos os lados da fronteira, nomeadamente entre o Alentejo e a Andaluzia (o que tem sido uma constante ao longo dos séculos) - ou seja, eles nunca tiveram verdadeiramente uma Pátria – e mandou prendê-los e a seguir deportá-los para os territórios ultramarinos, para onde muitos já tinham ido. Em alternativa, permitia-se que os mesmos pudessem ficar desde que se alistassem no Exército, e em contrapartida ficava a promessa de que poderiam continuar a viver nos lugares do Reino desde que “abandonassem os seus hábitos e vestes e se assimilassem com os vizinhos”. Enfim, já então, uma preocupação de integração…

Daí os 250 que se alistaram…

Sabe-se também, que muitos destes homens foram premiados na altura, (como prova a atribuição do título de Cavaleiro) e até concedo que se possa atribuir ao tal Jerónimo Costa o nome de uma rua.

Agora o PR, como tal, tentar “torcer” a História de Portugal para, aproveitando as comemorações de uma das datas mais importantes e ditosas, da Nação dos Portugueses, se meter no meio da luta partidária – já que parece mesmo a propósito a divulgação (algo maquiavélica) da nota da presidência, pouco tempo antes de receber em audiência o líder do Partido CHEGA (que tem sido muito crítico do comportamento da comunidade cigana e ainda mais de quem lhes tolera os vícios), que lhe ia pedir para vetar a (já agora, péssima) lei sobre a Eutanásia.

De facto, a actuação do antigamente chamado “Mais Alto Magistrado da Nação”, tem sido de molde a ninguém minimamente consciente das coisas e dos homens, o poder levar a sério ou a ser respeitado. E tem degradado sistematicamente a função e cargo, que ocupa.

Situação muito lamentável e preocupante.


João José Brandão Ferreira, Oficial Piloto Aviador (Ref.)


1 A batalha de Montes Claros, porém, não representou nenhum chiste; foi a batalha mais importante de toda a Guerra da Restauração. E, pela sua relevância, está ao nível de Aljubarrota.

2 Supõe-se que por invasão de forças do Sultão Mahumd de Ghazim, muitos dos habitantes da região tenham emigrado.

3 Como estudos já efectuados comprovam, de que se destacam aqueles efectuados na Alemanha (Sacro Império Romano Germânico), em 1771,1782 e 1783, sobre a língua “romani”; e aqueles, sobre ADN, publicados, em 2012, na revista “Current Biology”.


Fonte: O Adamastor

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Concerto de Natal em Coimbra 17 Dezembro, 18 horas - AdLibitumEnsemble


O Departamento de Música e o Museu da Santa Casa da Misericórdia de Coimbra convidam V. Ex.ª para o concerto do grupo Ad Libitum Ensemble  Natais no Mundo, que terá lugar na Capela da Santa Casa da Misericórdia de Coimbra (Rua de Sobre Ribas, 49), no próximo dia 17 de Dezembro, pelas 18h.

 

Todos os Natais, em todo o mundo, são tempo de canções de alegria com a Celebração do Nascimento do Deus Menino. 

 

O Ad Libitum Ensemble, sob a direcção do Maestro Miguel Ângelo Queirós, executará trechos de Natal de todo o Mundo, dando-nos a honra e o privilégio de podermos assistir.

 

A entrada é livre!

terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Os Ciganos em Portugal no século XVII

 


Bem sei que a esmola, conforme nela foi o intento e caridade, terá seu merecimento. E quem a pudesse dar a todos por amor de Deus faria bem, quando isso não fosse ocasião de pecar, ou de não deixar o pecado, que o sol a todos alumia, porém quem não pode senão limitadamente, parece a deve antes de dar ao digno, que ao indigno, quais são quase todos estes ciganos, ladrões, salteadores, matadores, sem lei, nem temor dela: e elas ladras, feiticeiras, inquietadoras da honestidade das mulheres, e fazendo-as mal parir. Embaidoras que por dois vinténs, ou dois pães, não duvidarão trazer à vossa escrava ou criada a peçonha, e o mesmo solimão para matar seus senhores e enganar a simples donzela com nome de mezinha para o outro casar com ela. E ainda à casada, a título de o marido lhe querer bem, lhe dão com que os coitados vão ao outro mundo fazer a experiência da mezinha, ou ficam para nunca mais prestar. Então a descarga disto é que digam que o marido era um amancebado e andava toda a noite, e que disso morreu assim mal.

E sabe Deus, e suas próprias mulheres o como e azadas, a quantos isto cada dia acontece. E seja verdade que todos somos pecadores, estes o são por ofício e por carta, e dele se mantém. E os que introduziram em Portugal mil feitiçarias e males, que nele não se sabiam. Por onde eu aconselharia a todo o homem que evitasse o falar qualquer coisa sua com esta gente, nem ainda zombando ou com achaque de boa dita, muito mais cautelosamente e com mais rigor que com um ferido de peste, e falo de ciência certa. E é de notar que se um nosso Português vai ser morador em outro Reino, em poucos anos logo fala a língua desse Reino, e seus filhos já nela e em tudo o mais como naturais mesmo da terra. E esta gente com haver tantos centos de anos que Espanha os agasalhou, que quase eles mesmos não sabem de que nação ou reino procedem, porque sendo Gregos que se vieram fugindo dos Turcos, se fazem Egípcios ou Gitanos. E pelo contrário, e sendo Caldeus, como diz Jacobo Filipo Bergomate no seu livro, Supplementum chronicarum, que de certos povos chamados Zíngaros se saíram a encher toda a Europa; porém que nenhuns os consentem mais de três dias, pela subtileza de seus furtos, e que por essa causa os Venezianos, e os terem por suspeitos, os lançaram de todas as suas terras, e que nunca deixaram a sua língua Caldeia, que deve ser a que lhe ouvimos falar, e parece são estes de Portugal. Os quais dos Zíngaros se chamam Ciganos, que é o mesmo. E o não perderem nunca a sua língua, não foi por certo para nela se lerem e usarem dos livros católicos, ou de ciências e artes que trouxessem boas, senão para melhor inteligência de suas más artes, latrocínios, e embelecos, ou enganos, porque usando tudo isto com usam por ofício os não possamos entender. E nós tão cegos e descuidados, que ninguém atenta nisto: falo dos que governam, que o poderão remediar, e vendo-o e palpando-o cada dia e cada hora a nossas portas e dentro de nossas próprias casas passam por isso. E não sei como os conselheiros dos Reis e os que governam as Repúblicas desvelando-se tanto em novas pragmáticas sobre ninharias, não buscam remédio a coisa tão importante como fora não estar Portugal, e Espanha toda, criando em suas entranhas estas lombrigas, ou digo víboras que o estão roendo de contínuo por todas as partes de seu todo. Agasalhando-os Portugal, vindo perseguidos dos Turcos, usam tão mal desse agasalho e benefício.

E pudera isso ter muito bom remédio, embarcando-os divididos para o Brasil e Angola e outras nossas conquistas, e agora para a nova povoação do Maranhão poucos a poucos em cada navio que fosse, e se iriam acabando de sair do reino, ou deles estes mãos costumes: e quando isso não parecesse, fazendo-os viver dentro no meio das cidades repartidos pelo Reino, vedando-lhes o uso do trajo e da linguagem, e o sair fora das cidades e vilas. O que é muito importante e mais essencial é obrigando-os a ofícios com tenda sua, ou obreiros nas alheias. E que não fossem ferreiros, que só usam a fim de fazer gazuas e instrumentos de roubar. E a elas o mesmo a ofícios, ou vender em tendas, ou pelas ruas, e outros exercícios com o que, ou outros remédios, se lhes atalhasse o furtar e outros malefícios. E o pedir esmola que aos pobres se deve necessitados (que há muitos nossos naturais) e não a eles que podem bem com trabalhar remediar sua vida. Pois a verdadeira caridade deve começar por nós mesmos e pelos mais chegados nossos.

Miguel Leitão de Andrada in «Miscelânea», 1629


Fonte: Veritatis

segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

A eutanásia já está a deslizar pela rampa abaixo e ainda nem a lei viu as trevas do dia

 O fenómeno da “rampa deslizante” sempre preocupou aqueles que são contra a despenalização e legalização da morte medicamente provocada, seja por via do homicídio a pedido da vítima, seja da ajuda ao suicídio (ambos aqui designados, para facilitar, pelo termo “eutanásia”).

A experiência ocorrida nos (poucos) países em que a “eutanásia” está legalizada tem demonstrado que o fenómeno da “rampa deslizante” se tem verificado em dois planos distintos: por um lado, a lei é muitas vezes aplicada fora dos casos nela previstos, sem que haja qualquer fiscalização e/ou sem que haja condenação dos responsáveis pelas mortes (ilegalmente) executadas.

Por outro lado, depois de ser aberta a porta desta cultura de morte, a lei tem sido alterada e ampliada, por forma a alargar progressivamente o seu âmbito de aplicação, por exemplo, a doentes não terminais, a menores de idade, a doentes mentais, a deficientes, a incapazes ou sem que exista pedido expresso (e, no limite, tudo indicia que nalguns países poderá mesmo vir a ser alargada a pessoas não doentes mas apenas cansadas de viver).

Confesso que, perante o texto dos vários projectos de lei que foram apresentados na Assembleia da República, tanto na anterior como na presente legislatura, o fenómeno da “rampa deslizante” nunca foi a maior das minhas preocupações.

E nunca o foi porque, nos referidos projectos de lei, a amplitude dos casos à partida admitidos, a enorme falta de rigor do procedimento administrativo estabelecido e a ausência total de fiscalização, controlo e garantia do cumprimento das próprias condições fixadas na lei a tempo de evitar a produção do dano irreversível de morte, já constituíam (e constituem) preocupações suficientes a ter no presente, sem ter de me estar a (pre)ocupar com o que iria acontecer no futuro.

Nessa medida, sempre considerei que aquilo que nos devia realmente preocupar (nesta fase) não era o da lei da “eutanásia” (inevitavelmente) poder vir a ser aplicada a casos nela não previstos ou poder vir a ser objecto de posteriores alterações e ampliações, mas sim o de essa lei vir a ser aplicada aos casos e nas condições e termos nela previstos, se efectivamente um dia a lei viesse a entrar em vigor.

Sucede que, afinal, eu estava errada, ainda que só parcialmente. E estava errada porque ainda antes de a lei ser aprovada pelos deputados, na presente legislatura, em votação final global, já a “eutanásia” está a deslizar pela rampa abaixo e a uma velocidade muito preocupante.

Com efeito, depois de terem sido aprovados na generalidade, no passado dia 09.06.2022, os quatro projectos de lei foram, em sede de discussão na especialidade, substituídos e reunidos num único texto – o chamado “Texto de Substituição”, de 10.10.2022 – que foi subscrito por deputados do PS, IL, BE e PAN, e cuja votação, na especialidade (à data em que escrevo este artigo), está agendada para a reunião da 1ª Comissão marcada para o dia 30.11.2022 (sendo expectável que a votação final global ocorra na sessão Plenária do dia 02.12.2022 ou então do dia 09.12.2022).

Importa mencionar que o referido Texto de Substituição assenta no projecto de lei do PS (analisado no meu anterior artigo intitulado “Na eutanásia socialista, a morte não é antecipada, é executada”), relativamente ao qual foram introduzidas algumas alterações (mais precisamente, no nº 1 do art. 3º e no nº 1 do art. 5º) e feitos alguns aditamentos (os novos nºs 5, 7 a 9 do art. 4º, nº 2 do art. 6º, nº 3 do art. 7º, nºs 4 e 5 do art. 25º e o art. 32º).

E é precisamente neste Texto de Substituição que o fenómeno da “rampa deslizante” já se está a manifestar, através da ampliação dos casos à partida admitidos, da imposição de prazos irrealistas e da descaracterização e aligeiramento do procedimento administrativo de morte instituído. Vejamos sucintamente porquê:

1 A palavra e ideia de “antecipação” da morte foram totalmente eliminadas do texto da lei (em conformidade, aliás, com o que já constava do projecto de lei do PS), uma vez que nem a lesão, nem a doença terão de constituir motivo ou causa provável, e muito menos certa, da morte pedida e, a final, medicamente provocada.

Daqui resulta que o procedimento de morte medicamente provocada (erradamente chamado de “morte medicamente assistida”, nunca é demais repetir) deixa de ser um procedimento de “antecipação” da morte, o que pressupunha uma relação ou nexo causal, menos forte ou mais forte, com a lesão ou com a doença, para passar a ser um mero procedimento de execução da morte pedida e médica e intencionalmente provocada.

2 O requisito da existência de uma situação de “sofrimento intolerável” que estava previsto no art. 3º foi substituído por “sofrimento de grande intensidade”, o que acarreta uma clara desvalorização deste requisito (e recorde-se que o sofrimento poderá ser não apenas físico, mas também psicológico e espiritual);

3 No que se refere ao requisito da doença, em detrimento de se exigir a existência de uma “doença incurável e fatal”, opta-se por se exigir (apenas) uma “doença grave e incurável” – a doença fatal é, assim, substituída por doença grave -, o que irá alargar de modo muito significativo e preocupante o elenco das doenças que permitirão o recurso à morte medicamente provocada (abrangendo, por isso, também, as doenças crónicas).

A este respeito, cumpre referir que a definição que é dada na al. d) do art. 2º de “Doença grave e incurável: doença que ameaça a vida, em fase avançada e progressiva, incurável e irreversível, que origina sofrimento de grande intensidade” inspirou-se (com excepção da referência ao sofrimento) na definição do âmbito de aplicação da Lei nº 31/2018, de 18.07, que estabelece um conjunto de direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida, constante do seu artigo 2º que dispõe o seguinte: “Para efeitos da presente lei, considera-se que uma pessoa se encontra em contexto de doença avançada e em fim de vida quando padeça de doença grave, que ameace a vida, em fase avançada, incurável e irreversível e exista prognóstico vital estimado de 6 a 12 meses” (art. 2º da Lei 31/2018

Contudo, ao contrário da citada norma inspiradora, não foi incluída, na definição de “doença grave e incurável”, a importante parte final relativa à existência de um prognóstico vital estimado de 6 a 12 meses, o que revela, mais uma vez, que neste procedimento de morte a doença não terá de ser causa possível ou provável de morte (não se exigindo que a doença seja terminal e nem sequer fatal);

4No novo nº 5 do art. 4º é estabelecido um período / prazo mínimo de dois meses para que seja possível a concretização da morte pedida, não podendo a mesma ocorrer dentro do mesmo, e isto sem prejuízo dos (novos) prazos fixados no Capítulo II.

Sucede que, ao mesmo tempo, são também fixados ex novo prazos máximos para a emissão do parecer do médico orientador (20 dias a contar da abertura do procedimento, cfr. art. 5º, nº 1), do parecer do médico especialista (15 dias, cfr. art. 6º, nº 2) e, quando haja lugar ao mesmo, do parecer do médico especialista em psiquiatria (15 dias, cfr. art. 7º, nº 3).

Isso significará que, não sendo o parecer do médico psiquiatra obrigatório e tendo a Comissão o prazo de 5 dias para emitir o seu parecer (cfr. art. 8º, nº 1), os prazos fixados para a emissão dos vários pareceres (médico orientador 20 dias, médico especialista 15 dias e Comissão 5 dias) somarão precisamente dois meses (todos os prazos serão contados em dias úteis, cfr. novo art.32º).  Ou seja, os prazos mínimos e máximos fixados para o procedimento poderão ser praticamente coincidentes.

Mas mais importante ainda, os prazos máximos fixados para a emissão dos vários pareceres são manifestamente insuficientes para a emissão séria, fundada e fundamentada dos mesmos, dado que será impossível verificar e comprovar, dentro desses prazos, que o doente cumpre todos os requisitos previstos na lei para a sua morte ser provocada, ou seja, que a vontade do doente é uma vontade actual, séria, livre e esclarecida, que o doente está em situação de sofrimento de grande intensidade e que o doente padece de uma lesão definitiva de gravidade extrema ou de uma doença grave e incurável;

5Nos novos nºs 7 a 9 do art. 4º é assegurado ao doente o acesso a acompanhamento por parte de um especialista em psicologia clínica, sendo o mesmo obrigatório, salvo se o doente o rejeitar expressamente.

Contudo, não se prevê uma avaliação psicológica obrigatória do doente, nem a emissão do respectivo parecer por parte do psicólogo, nem sequer se prevê o registo e a integração no RCE (“Registo Clínico Especial”) do acompanhamento e dos actos e consultas efectuadas pelo psicólogo.

Ora, sem avaliação e parecer obrigatórios por parte de um psicólogo não será possível verificar e confirmar se o doente cumpre o requisito respeitante à sua vontade, vontade essa que terá de ser actual, séria, livre e esclarecida; e sem o registo no RCE do acompanhamento por psicólogo, não será sequer possível comprovar se o mesmo efectivamente ocorreu;

6Apesar de tal ter sido insistentemente reclamado/sugerido nas audiências públicas realizadas, continua a não se prever a emissão obrigatória de um parecer por médico especialista em psiquiatria.

Ora, sem uma avaliação e parecer obrigatórios por parte de um médico psiquiatra não será possível verificar e confirmar se a vontade do doente é uma vontade actual, séria, livre e esclarecida e/ou se o doente tem uma doença mental ou se é portador de uma perturbação psíquica ou condição médica que afecte a sua capacidade de tomar decisões.

Quer isto significar que a “eutanásia” poderá ser pedida por pessoas com doenças ou distúrbios mentais e/ou cuja vontade não seja actual, séria, livre ou esclarecida;

7Apesar de tal ter sido insistentemente reclamado/sugerido nas audiências públicas realizadas, continua a não se prever a informação/participação obrigatórias dos familiares do doente no procedimento de morte, estando as mesmas dependentes de autorização do doente.

A exclusão dos familiares do doente deste procedimento administrativo (e não clínico, onde não existe qualquer obrigação de sigilo profissional médico) não se mostra conforme com o nível de tutela e protecção da família, e dos seus membros, previsto na Constituição, nomeadamente no seu art. 67º (vale a pena ler a este respeito o documento “Posição de diversas Associações de defesa e apoio da Família em Portugal sobre a Lei da Eutanásia”, de 27.01.2021);

8Por fim, no novo nº 4 do art. 25º estabelece-se ex novo o prazo de 20 dias a contar da data de entrada em vigor da lei para a designação dos membros da Comissão de Verificação e Avaliação e no novo nº 5 do art. 25º determina-se que a Comissão entra em funcionamento no primeiro dia útil seguinte ao termo desse prazo ou logo que tenham sido designados todos os seus membros.

Sucede que, em circunstância alguma, a Comissão poderá entrar em funcionamento sem que estejam designados todos os seus membros, não podendo a Comissão, além do mais, tomar deliberações sem a presença da maioria do número legal dos seus membros (conforme dispõe o art. 116º, nº 2 da Constituição).

Em suma, no Texto de Substituição os deputados seus proponentes não só mostram o que não querem e o que verdadeiramente querem (e provavelmente sempre quiseram) – não querem despenalizar e legalizar a “eutanásia” apenas em casos excepcionais ou especiais, mas permiti-la a todas as pessoas que, manifestando uma vontade e decisão nesse sentido, tenham uma lesão definitiva de gravidade extrema ou uma doença grave e incurável -, como aumentam e agravam as inconstitucionalidades de que enferma este diploma.

E são tantas essas inconstitucionalidades que, aprovado o texto pelo Plenário da Assembleia da República, o Senhor Presidente da República não terá outra alternativa que não seja enviar o diploma para o Tribunal Constitucional, requerendo a apreciação preventiva da constitucionalidade de muitas das suas normas, pois só assim cumprirá a sua função, obrigação e dever constitucionais.

Espero sinceramente que desta vez o Senhor Presidente da República não se precipite e faça um pedido bem feito. É que um mau pedido de fiscalização é responsável por um mau acórdão e um mau acórdão poderá ser responsável por uma péssima lei. E digo péssima, porque má sempre o será, caso venha a ver as trevas do dia.

Termino, repetindo aquilo que escrevi anteriormente: espero que o Presidente da República faça um bom pedido de fiscalização por uma questão de respeito à Constituição da República Portuguesa, aos portugueses e a Portugal. E se na sua decisão voltar a não pesar (como em tempos afirmou) qualquer posição religiosa, ética, moral, filosófica ou política pessoal – apesar de ter sido eleito e reeleito Presidente da República por causa das suas posições pessoais (ou apesar delas) –, então espero que pese na sua decisão aquilo que é, seguramente, o sentimento dominante na sociedade portuguesa, a recusa da morte a pedido e a defesa intransigente da VIDA, de todas as vidas, especialmente daquelas que mais precisam.

Teresa de Melo Ribeiro, Advogada, Mandatária da Iniciativa Popular de Referendo #simavida sobre a (des)Penalização da Morte a Pedido

Fonte: Observador

domingo, 11 de dezembro de 2022

Eutanásia: estamos entrando numa cultura de abandono e desespero

 


Tradução Deus-Pátria-Rei

Outrora um defensor da eutanásia, Theo Boer, professor de ética em saúde na Holanda, foi membro de um comitê de revisão da eutanásia do governo holandês de 2005 a 2014. Ele demitiu-se. Ele testemunha no jornal Le Figaro:

Desde 2002, o número de casos de eutanásia aumentou consideravelmente. Passamos de 1.882 para 7.666 entre 2002 e 2021. O número quadruplicou e espero que quintuplique nos próximos anos. Desde 2008, os números vêm crescendo cada vez mais rápido. Originalmente, 88% dos pacientes sacrificados tinham cancro e estavam em estado terminal. Hoje, esses pacientes representam apenas 61% dos casos de eutanásia. Mais e mais pessoas são sacrificadas – estimo entre 500 a 700 por ano – quando poderiam ter vivido vários anos. O maior aumento diz respeito às pessoas que sofrem de polipatologias (14% dos casos de eutanásia), geralmente idosos. Na minha opinião, em 95% dos casos, essas eutanásias poderiam ter sido evitadas.

Os critérios para autorizar a eutanásia foram ampliados…

Hoje, a eutanásia também é possível para pessoas que sofrem de transtornos psiquiátricos, demência e autismo grave e para menores. Parece-me interessante ter em conta a forma como as coisas evoluíram ao longo dos últimos trinta e cinco anos, porque o debate começou no nosso país já na década de 1970. Nos anos 1980, as decisões judiciais levaram a uma mudança na política em termos de acções judiciais. Na época, os cuidados paliativos eram relativamente inacessíveis. Foi isso que nos levou a legislar. Desde então, eles se desenvolveram muito. Se tivéssemos feito as coisas na ordem inversa, não tenho certeza se teríamos legalizado a eutanásia. […]

Você já foi a favor da eutanásia. Porque mudou de ideia?

Não estava entusiasmado ontem e não me oponho directamente à eutanásia hoje. O que mudou é sobretudo o meu ponto de vista sobre a lei. Quando entrei na comissão, em 2005, o número de casos de eutanásia era baixo e estável, com tendência decrescente. Então todos pensávamos que a legalização levaria à estabilização dos pedidos, mais transparência e segurança para os pacientes. Não foi nada disso que aconteceu. A princípio, as pessoas pediam a eutanásia por medo de uma morte agonizante. Hoje, muitos o reivindicam por medo de uma vida atroz. Eles temem menos a dor e a agonia do que uma existência árdua ou dolorosa. Isso me preocupa. Estamos entrando em uma cultura de abandono e desespero. Em vez de nos prepararmos para aceitar a morte, o declínio das nossas capacidades físicas, a ajuda dos que nos rodeiam, fazemos com que a morte voluntária apareça como solução para todos os sofrimentos graves. Há um mal-entendido sobre a eutanásia.

sábado, 10 de dezembro de 2022

7 razões contra a legalização da Eutanásia

 


1. A «justificação» da eutanásia voluntária pressupõe a rejeição de um princípio que é fundamental para um justo enquadramento das leis numa sociedade.

A eutanásia voluntária consiste em matar um paciente a seu pedido, na convicção de que a morte constitui um benefício para esse paciente e de que, por essa razão, se justifica matá-lo. Mas o simples facto de uma pessoa afirmar, de sua livre vontade, que deseja ser morta não constitui, em si mesmo, razão para um médico achar que a morte será um benefício para essa pessoa. Nenhum médico acederia a satisfazer uma solicitação deste género, por muito que lhe parecesse que o paciente a fazia de livre vontade, se achasse que este tinha perspectivas de uma vida com valor.


Ora, afirmar que a vida de uma pessoa é desprovida de valor é o mesmo que negar valor a essa pessoa, dado que a realidade de uma pessoa de maneira nenhuma se distingue da sua vida. Assim, pois, na base das mortes por eutanásia está um juízo quanto ao valor de determinadas vidas humanas.

Uma legalização da morte cuja justificação assenta na convicção de que há certas vidas que não têm valor é contrária a qualquer sistema legal que afirme proteger e promover uma ordem social justa. Porquê? Porque, para que a justiça vigore numa sociedade, é necessário encontrar uma forma não arbitrária e não discriminatória de identificar os sujeitos dessa mesma justiça. Mas a única maneira de evitar a arbitrariedade na identificação dos sujeitos da justiça é presumir que todos os seres humanos, pelo simples facto de serem humanos, têm direito a ser tratados de forma justa e são sujeitos de determinados direitos humanos básicos. Por outras palavras, a dignidade e o valor que se reconhecem aos seres humanos resultam directamente da sua humanidade. Pelo contrário, esta dignidade e este valor não podem constituir um título para a reclamação de um tratamento justo por parte de terceiros se se considera que os seres humanos podem ser privados deles. A dignidade e o valor são, por assim dizer, características não elimináveis da nossa humanidade.
A morte por eutanásia, mesmo quando é feita a pedido, pressupõe a negação do valor da vida das pessoas que são consideradas possíveis candidatos à eutanásia. Trata-se, pois, de um tipo de morte que não pode ser integrada num sistema legal que tem como um dos seus fundamentos o valor e a dignidade de todos os seres humanos.
É de importância crucial para todos os estados manter um corpo de leis consistente com o respeito pela dignidade e pelo valor de todos os seres humanos. É nomeadamente importante não legalizar a morte dos inocentes, porque uma das tarefas fundamentais das autoridades civis é proteger os inocentes. Ora, quando recorre à tese segundo a qual a vida de determinada pessoa é desprovida de valor para tornar legal a morte dessa pessoa, o Estado deixou de reconhecer que os inocentes têm o direito de ser protegidos. Mas, se o Estado considera que estes direitos são nulos, como pode então reclamar para si aquela autoridade que deriva justamente da necessidade que os cidadãos têm de ser protegidos de ataques injustos?

2. A legalização do suicídio assistido também é inconsistente com o mesmo princípio fundamental de um sistema legal justo.
A descriminalização do suicídio (e, portanto, das tentativas de suicídio) faz sentido quando temos em consideração as dificuldades por que teriam de passar as pessoas que fossem sujeitas a um processo judicial depois de terem tentado suicidar-se. Mas esta descriminalização – motivada pelo desejo de não dificultar ainda mais a vida destas pessoas – não implica que a lei tinha uma visão neutral da opção pelo suicídio. As pessoas que tentam suicidar-se são manifestamente motivadas por uma convicção (pelo menos passageira) de que a sua vida deixou de ter sentido. Ora, dado que as disposições legais justas assentam na convicção de que toda a vida humana tem um valor que não é possível eliminar, a lei tem de rejeitar a razoabilidade de uma opção que tem como base a motivação inversa.
Assim, a lei tem igualmente de se recusar a aceitar o comportamento das pessoas que sancionam com os seus actos a opção pelo suicídio, porque os referidos actos assentam na tese segundo a qual a vida daquele que estão a ajudar deixou de ter valor. Dizer que estas pessoas agem «movidas pela amizade», ou «movidas pela compaixão», não explica suficientemente o seu comportamento. Com efeito, como é possível descrever como «amizade» ou «compaixão» as motivações de uma pessoa que colabora num suicídio, quando tais motivações têm por base a convicção de que aquele que estão ajudar está melhor morto? Se achassem que esta pessoa podia continuar a ter uma vida com valor, ajudá-la a morrer dificilmente poderia ser considerado um acto de amizade.
Há, pois, boas razões para resistir à legalização do suicídio assistido, razões que são tão fundamentais como a primeira razão atrás apresentada para resistir à legalização da eutanásia.

3. Se a eutanásia voluntária for legalizada, terá sido abandonada a razão mais premente para resistir à legalização da eutanásia não voluntária.
Muitas das pessoas que apoiam a legalização da eutanásia voluntária opõem-se à legalização da eutanásia não voluntária. Contudo, se a única maneira de justificar a tese segundo a qual a eutanásia é um benefício para a pessoa que vai morrer é recorrer à tese de que a vida da referida pessoa deixou de ter valor, então os que apoiam a eutanásia voluntária estão, sem disso se aperceberem, a comprar um pacote bastante maior do que pensavam. Porque, se é possível beneficiar uma pessoa matando-a, será razoável privar as pessoas desse benefício pelo simples facto de elas não terem a capacidade de solicitar que as matem? E, se nos espanta (e é muito razoável que nos espante) a tese de que alguém pode beneficiar com a própria morte, podemos pelo menos aceitar a tese de que, quando a vida de uma pessoa deixou de ter valor, não estamos a prejudicá-la privando-a dessa mesma vida.
Na realidade, os defensores mais activos e mais lúcidos da legalização da eutanásia voluntária também são defensores da legalização da eutanásia não voluntária. Do ponto de vista destas pessoas, os seres humanos não têm uma «categoria moral» (que é o equivalente àquilo a que, neste artigo, se designa por «dignidade básica») em virtude do qual gozem de direitos humanos básicos; por este motivo, não se está a cometer nenhuma injustiça contra eles quando a motivação para os matar é, muito simplesmente, a conveniência dos seres humanos que têm «categoria moral». O exercício que consiste em distinguir os seres humanos que têm «categoria moral» daqueles que a não têm é totalmente arbitrário. Os defensores da legalização da eutanásia, como os filósofos Peter Singer e Helga Kuhse, que aderem a esta arbitrariedade, fazem-no sem uma preocupação evidente pela subversão dos fundamentos da justiça que a referida arbitrariedade pressupõe.

4. A legalização da eutanásia voluntária ajudaria a promover a prática da eutanásia não voluntária, sem os benefícios da legalização.
O processo dar-se-ia por duas vias: em primeiro lugar, tem-se verificado que as pessoas que começam por afirmar que desejam limitar a prática da eutanásia à eutanásia voluntária acabam por chegar à conclusão de que, quando esta é permitida, deixa de haver razões válidas para proibir a eutanásia não voluntária, pelo que começam imediatamente a planear a prática sistemática da eutanásia não voluntária. Trata-se de um fenómeno facilmente detectável, por exemplo, no comportamento da Real Associação de Médicos Holandeses ao longo dos últimos quinze anos. Depois de terem promovido a aceitação daquilo que afirmavam ser a «prática controlada» apenas da eutanásia voluntária, promovem actualmente a aceitação da prática da eutanásia não voluntária.
Em segundo lugar, porque os critérios para a delimitação da prática da eutanásia a pedido do cliente são irremediavelmente imprecisos. A experiência holandesa demonstrou a verdade daquilo que os críticos afirmavam acerca da aprovação legal da eutanásia voluntária (fosse por decreto legal ou por decisão judicial), a saber, que ela conduziria à prática alargada da eutanásia não voluntária. Os dados disponíveis mostram, com base em estimativas feitas por baixo, que, em 1990, cerca de uma em cada doze mortes ocorridas na Holanda o foram por eutanásia (10.558 casos), e mais de metade destas sem solicitação explícita.

5. A eutanásia debilita das disposições que exigimos aos médicos, sendo por isso destrutiva da prática da medicina.
A prática da medicina só pode florescer quando os médicos têm uma disposição tal, que inspiram confiança nos doentes, muitos dos quais se encontram em situações extremamente vulneráveis. Mas os médicos só inspiram confiança quando os doentes têm a certeza de que eles não estão dispostos a matá-los, de que não sentem inclinação para considerar se vale a pena cuidar de um doente, mas se dispõem imediatamente a considerar que tipo de tratamento poderá ser preferível para cada caso.
Ora, a prática da eutanásia debilita sistematicamente ambas as disposições, porque dispõe os médicos a matar alguns dos seus doentes, ao mesmo tempo que inculca neles a ideia de que há doentes cujas vidas não têm valor. Mas, visto que não há critérios não arbitrários para determinar quais são as vidas que têm valor e as que não têm, uma pessoa que não renuncie por princípio a esse género de considerações discriminatórias cairá facilmente na tentação de categorizar as pessoas mais difíceis ou mais desinteressantes como pessoas cuja vida não tem valor.
Um dos mais importantes deveres do Estado é manter um quadro legal tal, que uma profissão tão essencial como a medicina funcione bem, e no interesse dos cidadãos. O Estado não estaria a cumprir esse dever se permitisse que os médicos tivessem comportamentos corrosivos da relação médico-doente.

6. A legalização da eutanásia debilita o ímpeto destinado a desenvolver atitudes verdadeiramente compassivas para com os doentes e os moribundos. A expressão mais adequada da compaixão são os cuidados de saúde, motivados por um sentimento mais ou menos intenso de simpatia para com as pessoas que sofrem. Não se pode cuidar das pessoas matando-as.
É muito importante ter em consideração que um dos elementos fundamentais dos debates contemporâneos relativos à legalização da eutanásia é a necessidade de reduzir os custos com os cuidados de saúde. E um dos perigos mais óbvios resultantes da sua legalização é que, dentro em breve, a eutanásia passe a ser vista como uma «solução» conveniente para as enormes necessidades de certo tipo de pacientes. Se tal acontecesse, a medicina ficaria privada do incentivo para a procura de soluções genuinamente compassivas para as dificuldades suscitadas pelos referidos pacientes. Os impulsos humanitários que sustentaram o desenvolvimento dos hospitais seriam postos em causa, porque a eutanásia passaria a ser considerada por muitos uma solução mais barata e menos exigente em termos pessoais.

7. Três comissões criadas por legislaturas anglófonas com a missão de analisarem propostas de legalização da eutanásia recomendaram que não fosse legalizada.
No decurso de 1994-95, foram publicados os relatórios das comissões criadas pela Câmara dos Lordes do parlamento britânico, pela Comissão de Análise à Vida e à Lei do estado de Nova Iorque e pelo Senado do parlamento canadiano, todas elas constituídas por pessoas com pontos de vista muito diferentes acerca da moralidade intrínseca da eutanásia; contudo, todas elas se mostraram claramente contrárias à sua legalização. Por exemplo, a comissão da Câmara dos Lordes contava entre os seus membros com várias pessoas que tinham defendido publicamente a eutanásia; no entanto, depois de terem passado um ano a ouvir testemunhos, a ler um conjunto muito alargado de dados e a discutir internamente as questões, os membros desta comissão decidiram por unanimidade recomendar que a eutanásia não fosse legalizada.
Há nos três relatórios muito material digno da atenção da Comissão Legislativa Legal e Constitucional do Senado do parlamento federal australiano. Baste a seguinte citação do relatório da Comissão da Câmara dos Lordes como epítome da sensatez das três comissões: «A proibição da morte intencional […] é a pedra angular das relações legais e sociais. Trata-se de uma proibição que nos protege de forma imparcial, encarnando a convicção de que somos todos iguais. Não queremos que tal protecção seja fragilizada, pelo que recomendamos que não se proceda a qualquer alteração na lei, com o fim de permitir a eutanásia. […] A morte de uma pessoa afecta a vida de outras pessoas, muitas vezes de maneiras imprevisíveis. É nossa convicção que a questão da eutanásia é uma daquelas em que os interesses do indivíduo não podem ser separado dos interesses da sociedade como um todo.»
O autor deste artigo tem a esperança de que, após a devida consideração dos factos, os membros da Comissão Legislativa Legal e Constitucional partilhem da sensatez moral e política que esta citação exemplifica.

Luke Gormally in Logos


sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

SAR, D.Duarte, Duque de Bragança e SAR, D.Afonso nas celebrações da Independência de Portugal

 



SAR O Senhor Dom Duarte, Duque de Bragança, e SAR O Senhor Dom Afonso, Príncipe da Beira, estiveram presentes nas Comemorações do 1.º de Dezembro no Salão Nobre do Palácio da Independência, no 1 de Dezembro de 2022.


quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

A Imaculada Conceição e a História de Portugal

 


As Nações sobrevivem à erosão do tempo e permanecem vivas na história dos povos se prosseguirem na fecundidade que lhes vem da sua espiritualidade e da sua cultura. A diluição espiritual e cultural de um povo significará inevitavelmente a perca da sua identidade e a sua fusão num hoje sem futuro.

A História de Portugal regista dois momentos altos na recuperação da sua independência: a Revolução 1383-1385 e a Restauração de 1640.

Na Revolução de 1383-1385 salienta-se o cerco de Lisboa, que durou cerca de cinco meses e terminou em princípios de Setembro de 1384, acentuando-se durante o assédio, o significado da vitória alcançada por D. Nuno Alvares Pereira em Atoleiros a 6 de Abril de 1384 e a eleição do Mestre de Aviz para Rei de Portugal, curiosamente a 6 de Abril de 1385. Em 15 de Agosto travou-se a Batalha de Aljubarrota, sob a chefia de D. Nuno Alvares Pereira, símbolo da vitória e da consolidação do processo revolucionário de 1383-1385.

No movimento da restauração destaca-se a coroação de D. João IV como Rei de Portugal, a 15 de Dezembro de 1640, no Terreiro do Paço em Lisboa.

A Solenidade da Imaculada Conceição liga estes dois acontecimentos decisivos na História da independência de Portugal e no contexto das Nações Europeias. Segundo secular tradição foi o condestável D. Nuno Alvares Pereira quem fundou a Igreja de Nossa Senhora do Castelo em Vila Viçosa e quem ofereceu a imagem da Virgem Padroeira, adquirida na Inglaterra. Este gesto do Contestável reconhece que a mística que levou Portugal à vitória veio da devoção de um povo a Nossa Senhora da Conceição.

Aliás, já desde o berço, já aquando da conquista de Lisboa por D. Afonso Henriques, havia sido celebrado um pontifical de acção de graças, em Lisboa, em honra da Imaculada Conceição.

A espiritualidade que brotava da devoção a Nossa Senhora da Conceição foi novamente sublinhada no gesto que D. João IV assumiu ao coroar a Imagem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa como Rainha de Portugal nas cortes de 1646.

Esta espiritualidade "imaculista" foi igualmente assumida por todos os intelectuais, que na prestigiada Universidade de Coimbra defenderam o dogma da Imaculada Conceição sob a forma de um juramento solene.

De tal modo a Imaculada Conceição caracteriza a espiritualidade dos portugueses, que durante séculos o dia 8 de Dezembro foi celebrado como "Dia da Mãe" e João Paulo II incluiu no seu inesquecível roteiro da Visita Pastoral de 1982 dois Santuários que unem o Norte e o Sul de Portugal: Vila Viçosa no Alentejo e o Sameiro no Minho.

O dia 8 de Dezembro transcende o "Dia Santo" dos Católicos e engloba indubitavelmente a comemoração da Independência de Portugal, que o dia 1 de Dezembro retoma. O feriado do dia 8 de Dezembro é religioso, mas é também celebrativo da cultura, da tradição e da espiritualidade da alma e da identidade do povo português.

Não menos importante, e em âmbito religioso e litúrgico, o tema da Imaculada Conceição da Virgem Maria é já abundantemente abordado pelos Padres da Igreja. Será o Oriente cristão o primeiro a celebrá-la. Festividade que chega à Europa Ocidental e ao continente europeu pelas mãos das cruzadas Inglesas nos séc. XI e XII. Vivamente celebrada pelos franciscanos a partir de 1263, será o também franciscano Sixto IV, Papa, que a inscreverá no calendário litúrgico romano em 1477.

De facto, o debate e a celebração desta festividade em toda a Europa é acompanhada pela história do próprio Portugal. Coimbra, como já vimos, tem um importante papel em todo este processo.

Em 8 de Dezembro de 1854, viverá a Igreja o auge de toda esta riqueza teológica e celebrativa. Através da bula "Ineffabilis Deus", Pio IX, após consultar os bispos do mundo, definirá solenemente o dogma da Imaculada Conceição da Virgem Maria.

Não estamos diante de uma simples festa cristã ou de capricho religioso. O dogma resulta de tudo quanto a Igreja viveu até aqui e vive hoje em toda a sua plenitude. Faz parte da identidade da Igreja. Isso mesmo o prova o texto proclamado por Pio IX que apoia a sua argumentação nos Padres e Doutores da Igreja e na sua forma de interpretar a Sagrada Escritura. Ele, de facto, reconhece que este dogma faz parte, depois de muitos séculos, do ensinamento ordinário da Igreja.

Portugal, segundo Nuno Alvares Pereira, ou melhor, São Nuno de Santa Maria, e D. João IV isso mesmo o demonstram, não só como resultado da sua própria fé mas como expressão de um povo deveras agradecido pela sua Independência e Liberdade.

A Conceição Imaculada da Virgem é um dogma de fé segundo o qual Maria é considerada a primeira redimida pela Páscoa de Cristo.

Pe. Francisco Couto, Reitor do Santuário de Vila Viçosa, professor do Instituto Superior de Teologia de Évora
Pe. Senra Coelho, professor do Instituto Superior de Teologia de Évora, Centro de Estudos de História Religiosa da Universidade Católica Portuguesa. (O Pe. Senra Coelho é actualmente Arcebispo de Évora)