Tendo em conta a actual conjuntura política e, sobretudo, a maioria parlamentar que apoia o Governo, vulgo geringonça, não é preciso ser profeta para adivinhar que, se a proposta de um referendo popular não for avante, a eutanásia e o suicídio assistido serão, em breve, legalizados em Portugal, que passará a ser um dos poucos países europeus que, como sucedia na Alemanha nazi, permitem o homicídio dos doentes terminais.
Por este motivo, não podia ter sido mais oportuna a Carta Samaritanus Bonus (SB), da Congregação para a Doutrina da Fé e aprovada pelo Papa Francisco, de 14 de Julho de 2020, mas que só agora foi divulgada, e que foi resumida em “O Bom samaritano: para conhecimento de todos”, em excelente artigo de opinião do Dr. João Duarte Bleck. Nessa crónica já foi suficientemente esclarecida a perversidade intrínseca da eutanásia e do suicídio assistido, na medida em que violam directamente o quinto mandamento da Lei de Deus, mesmo que a pedido, ou com o consentimento da vítima. Também ficou assente o que já era claro para qualquer cristão minimamente coerente: contradizer, consciente e voluntariamente, o magistério da Igreja neste particular, significa uma falta grave contra a fé e a comunhão eclesial.
Como se deve posicionar um católico em relação a uma lei que contradiz, em matéria fundamental, uma das suas mais essenciais convicções? A questão é pertinente em relação aos deputados, que serão chamados a pronunciarem-se sobre a proposta que pretende a legalização da eutanásia e do suicídio assistido, aos que têm a seu cargo a promulgação dessa lei, e aos médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde, que possam ser compelidos à colaboração no homicídio assistido. Quer na eutanásia, como no suicídio, pressupõe-se a assistência médica, que exige a colaboração formal de profissionais da saúde. Por último, todos os cidadãos têm direito a saber que instituições praticarão a eutanásia, pois assiste-lhes o direito de recusar a assistência em entidades que poderão não salvaguardar a vida humana.
A carta SB, depois de evidenciar que não há, nem pode haver, nenhum direito à morte, recorda que, em caso algum, é lícita a cooperação formal. A colaboração pode ser meramente material: o condutor, que leva o assaltante ao banco que vai roubar, se ignora o propósito da viagem efectuada pelo seu cliente, embora colabore na acção, dela não é responsável, porque a sua participação é meramente material. Se, pelo contrário, quem leva o ladrão ao local do roubo, sabe e concorda com o seu propósito, coopera formalmente, ou seja, é cúmplice do crime.
É sabido que os médicos portugueses – honra lhes seja feita! – se manifestaram unanimemente contra a eutanásia e o suicídio assistido, de acordo com o exigente compromisso ético a que está associada a prática da medicina e de que é expressão, na sua versão original, o juramento hipocrático. Em Portugal, felizmente, o actual bastonário da Ordem dos Médicos manifestou-se contrário à eutanásia, bem como todos os seus predecessores no cargo que também se pronunciaram a este propósito, pelo que é de supor que a objecção de consciência, na classe médica, será generalizada. Causar a morte a alguém doente não pode ser considerado um acto médico, nem para a sua realização pode ser exigida a presença de um clínico. Impedidos, pelo respectivo código deontológico, de provocar voluntariamente a morte dos seus pacientes, terminais ou suicidas, não parece que se possa presumir que esta morte seja ‘assistida’, nem o parlamento ou o Governo podem garantir que o venha a ser.
A carta SB interdita absolutamente a prática da eutanásia, ou do suicídio assistido, em instituições católicas, sob pena de lhes ser retirada a designação confessional: “As instituições sanitárias católicas são chamadas a ser fiéis testemunhas da irrenunciável atenção ética e do respeito aos valores humanos fundamentais e àqueles cristãos, constitutivos da sua identidade, mediante a abstenção de evidentes comportamentos moralmente ilícitos, bem como a formal obediência aos ensinamentos do Magistério eclesial. Toda ação que não corresponda às finalidades e aos valores nos quais as instituições católicas se inspiram não é eticamente aceitável e, portanto, prejudica a atribuição da qualificação ‘católica’ à mesma instituição” (SB, nº 9).
Em relação às instituições do Serviço Nacional de Saúde, os cidadãos têm o elementar direito de saber se, onde são tratados, se pratica, ou não, a eutanásia: que num hospital de Santa Maria, ou de São João, se pratique o homicídio, como a eutanásia ou o suicídio assistido, não seria apenas publicidade enganosa, mas uma gritante contradição. Por isso, as entidades que pratiquem tais actos não podem ser, nem se podem confundir, com os hospitais, até porque a sua finalidade seria, precisamente, a contrária. Também não se pode permitir que, sob o nome de um santo, que inspira confiança, porque a caridade é a nota distintiva da assistência cristã, se exterminem vidas humanas inocentes.
Portanto, se for legalizada a eutanásia em Portugal, será necessário que os portugueses sejam informados em relação às boas ou más práticas das entidades sanitárias públicas e privadas, excepto das católicas, em cujo caso está absolutamente excluído o suicídio assistido, bem como a eutanásia. Talvez alguém entenda que esta informação seria desnecessária, na medida em que a eutanásia e o suicídio assistido, no Serviço Nacional de Saúde, seriam sempre ‘voluntários’, mas é sabido que, como já acontece nos outros países que legalizaram o homicídio de doentes terminais, este acaba por ser também aplicado a quem não quer morrer, mas cuja existência é considerada indesejável pelos familiares, ou por quem gere as instituições sanitárias.
Da mesma forma como a eutanásia não é, nem pode ser, um acto clínico e, por isso, não pode ser realizada por médicos dignos desse nome, também não pode acontecer em hospitais, nem a expensas do erário público.
Os doentes têm direito à verdade: quando são internados num hospital, fazem-no na suposição de que será respeitada a sua vida até ao limite do que é razoável, excluída a eutanásia, bem como o encarniçamento terapêutico. Ninguém pode ser ludibriado por uma qualquer instituição que, não obstante a enganosa aparência de hospital, em vez de curar os que desistiram da vida e os doentes terminais, mata-os. Esses ministros da morte não são médicos, nem enfermeiros ou auxiliares, mas carrascos; e a esses sinistros locais há que ter a coragem de os chamar, sem eufemismos, pelo único nome que expressa, com verdade, a sua natureza: matadouros.
P. Gonçalo Portocarrero de Almada
Fonte: Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário