Os defensores da adopção por casais do mesmo sexo entendem que é preconceituosa a exigência de que os adoptantes sejam homem e mulher: uma "ideia antiga", ainda agrilhoada à "reprodução biológica". E acham também que, para o menor, é benéfica a sua eventual adopção por dois homens ou duas mulheres, sobretudo se a alternativa for a sua permanência numa instituição.
Na realidade, só há dois modelos para a adopção: o natural e o que, por ser o seu contrário, é não-natural. Só um homem e uma mulher podem "ser" pai e mãe, mas não dois homens ou duas mulheres: podem "ter" uma criança, mas não ser seus pais. O modelo natural está pensado na perspectiva do adoptado e do seu direito a uma família. O modelo não-natural está pensado na perspectiva dos adoptantes e do seu pretenso direito a um complemento da sua relação. É razoável que um homem e uma mulher casados tenham a faculdade de adoptar, porque a sua união naturalmente os capacita para a geração e, portanto, também para a adopção. Já não é razoável que tenham direito à paternidade ou à maternidade adoptiva os que, tendo livremente optado por um relacionamento naturalmente infecundo, excluíram a possibilidade de uma eventual descendência comum.
Se a adopção tem por modelo a família natural, é portanto lógico que esteja limitada aos casais heterossexuais, mas se não assenta na "reprodução biológica", ou seja, no fundamento natural da família, então tanto dá que o menor seja entregue a duas pessoas do mesmo sexo, a três ou mesmo a uma entidade social.
Note-se que a suposição de que é salutar para uma criança crescer numa família é também uma "ideia antiga" mas, pelos vistos, não indigna os partidários da adopção por dois parceiros do mesmo sexo. E o facto, afinal, destas uniões estarem formadas por duas pessoas, e não mais, está logicamente inspirado na "reprodução biológica", mas esse antecedente também não os aflige. Portanto, ao contrário do que pretendem fazer crer, nem todas as ideias antigas são más...
Se se entende que se deve proporcionar ao menor uma família análoga à que o gerou, é evidente que só um casal constituído por um homem e uma mulher pode adoptar. Se o que se pretende é dar um menor a uns quaisquer indivíduos, nada obsta à adopção por duas pessoas do mesmo sexo. Mas, neste caso, por que razão a adopção teria que ser realizada por dois sujeitos e não três ou quatro?! Uma vez perdida a referência à "reprodução biológica", que motivo impediria a adopção por um clube de futebol, por um rancho folclórico ou por uma esquadra da PSP?!
De facto, se se admitir legalmente a adopção não-natural, não haveria grande diferença entre a entidade adoptante e uma instituição, que são análogas na medida em que nenhuma é, em sentido natural, uma família. E que vantagem haveria, nesse caso, para o adoptado procedente de uma instituição, se nunca experimentaria a realidade natural de uma verdadeira família?
É habitual dizer-se que uma criança pode ser maltratada por um casal constituído por um homem e uma mulher, mesmo sendo os seus verdadeiros pais, e que, pelo contrário, poderia receber mais afecto de duas pessoas do mesmo sexo. Certo. Mas também é verdade que uma criança pode ser mais amada numa instituição do que por duas pessoas do mesmo sexo... A questão não pode ser equacionada em termos casuísticos ou sentimentais, mas em função do fim a que tende a adopção: facultar uma verdadeira família à criança desvalida.
Os defensores da adopção não-natural entendem ainda que é a competência parental que conta e não a consanguinidade. Mas então, assim sendo, também o filho do casal natural, pai e mãe "à antiga portuguesa", não deveria ser dado aos seus progenitores, mas entregue aos que provassem ser os "pais" mais aptos. Deste jeito, todos os cidadãos portugueses que quisessem "ter" geração, mas não "ser" pais, deveriam provar as suas aptidões parentais em exames nacionais e ser-lhes-iam depois dadas, consoante as suas qualificações, as crianças disponíveis.
Os filhos têm direito à família de que e em que nasceram: ao pai e à mãe que os geraram. Só a sua inexistência, ou manifesta incapacidade, pode legitimar a sua substituição por pais adoptivos. Mas nunca dois "pais" ou duas "mães", porque uma mãe não é outro pai, nem o pai uma outra mãe. A adopção não-natural é um mal maior, contrário ao bem do menor, que é o superior interesse que a lei deve tutelar. Se o não fizer, a questão já não será saber, como advertiu o duque de Bragança, na sua mensagem do 1.º de Dezembro, que país vamos deixar aos nossos filhos, mas a que filhos vamos deixar Portugal.
Na realidade, só há dois modelos para a adopção: o natural e o que, por ser o seu contrário, é não-natural. Só um homem e uma mulher podem "ser" pai e mãe, mas não dois homens ou duas mulheres: podem "ter" uma criança, mas não ser seus pais. O modelo natural está pensado na perspectiva do adoptado e do seu direito a uma família. O modelo não-natural está pensado na perspectiva dos adoptantes e do seu pretenso direito a um complemento da sua relação. É razoável que um homem e uma mulher casados tenham a faculdade de adoptar, porque a sua união naturalmente os capacita para a geração e, portanto, também para a adopção. Já não é razoável que tenham direito à paternidade ou à maternidade adoptiva os que, tendo livremente optado por um relacionamento naturalmente infecundo, excluíram a possibilidade de uma eventual descendência comum.
Se a adopção tem por modelo a família natural, é portanto lógico que esteja limitada aos casais heterossexuais, mas se não assenta na "reprodução biológica", ou seja, no fundamento natural da família, então tanto dá que o menor seja entregue a duas pessoas do mesmo sexo, a três ou mesmo a uma entidade social.
Note-se que a suposição de que é salutar para uma criança crescer numa família é também uma "ideia antiga" mas, pelos vistos, não indigna os partidários da adopção por dois parceiros do mesmo sexo. E o facto, afinal, destas uniões estarem formadas por duas pessoas, e não mais, está logicamente inspirado na "reprodução biológica", mas esse antecedente também não os aflige. Portanto, ao contrário do que pretendem fazer crer, nem todas as ideias antigas são más...
Se se entende que se deve proporcionar ao menor uma família análoga à que o gerou, é evidente que só um casal constituído por um homem e uma mulher pode adoptar. Se o que se pretende é dar um menor a uns quaisquer indivíduos, nada obsta à adopção por duas pessoas do mesmo sexo. Mas, neste caso, por que razão a adopção teria que ser realizada por dois sujeitos e não três ou quatro?! Uma vez perdida a referência à "reprodução biológica", que motivo impediria a adopção por um clube de futebol, por um rancho folclórico ou por uma esquadra da PSP?!
De facto, se se admitir legalmente a adopção não-natural, não haveria grande diferença entre a entidade adoptante e uma instituição, que são análogas na medida em que nenhuma é, em sentido natural, uma família. E que vantagem haveria, nesse caso, para o adoptado procedente de uma instituição, se nunca experimentaria a realidade natural de uma verdadeira família?
É habitual dizer-se que uma criança pode ser maltratada por um casal constituído por um homem e uma mulher, mesmo sendo os seus verdadeiros pais, e que, pelo contrário, poderia receber mais afecto de duas pessoas do mesmo sexo. Certo. Mas também é verdade que uma criança pode ser mais amada numa instituição do que por duas pessoas do mesmo sexo... A questão não pode ser equacionada em termos casuísticos ou sentimentais, mas em função do fim a que tende a adopção: facultar uma verdadeira família à criança desvalida.
Os defensores da adopção não-natural entendem ainda que é a competência parental que conta e não a consanguinidade. Mas então, assim sendo, também o filho do casal natural, pai e mãe "à antiga portuguesa", não deveria ser dado aos seus progenitores, mas entregue aos que provassem ser os "pais" mais aptos. Deste jeito, todos os cidadãos portugueses que quisessem "ter" geração, mas não "ser" pais, deveriam provar as suas aptidões parentais em exames nacionais e ser-lhes-iam depois dadas, consoante as suas qualificações, as crianças disponíveis.
Os filhos têm direito à família de que e em que nasceram: ao pai e à mãe que os geraram. Só a sua inexistência, ou manifesta incapacidade, pode legitimar a sua substituição por pais adoptivos. Mas nunca dois "pais" ou duas "mães", porque uma mãe não é outro pai, nem o pai uma outra mãe. A adopção não-natural é um mal maior, contrário ao bem do menor, que é o superior interesse que a lei deve tutelar. Se o não fizer, a questão já não será saber, como advertiu o duque de Bragança, na sua mensagem do 1.º de Dezembro, que país vamos deixar aos nossos filhos, mas a que filhos vamos deixar Portugal.
Padre Gonçalo Portocarrero de Almada in Público 16-12-2011
Fonte: Povo
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