Tradução Deus-Pátria-Rei
Artigo de Gregor Puppinck na revista Valeurs Actuelles:
Na nossa sociedade dividida, que se diz minada pelo individualismo, o vírus nos fez redescobrir a existência tangível de um bem comum: a saúde pública e a necessidade de cada membro da sociedade contribuir para ela, o que implica uma parte de sacrifício . O abandono do serviço militar fez-nos esquecer este dever de contribuir para o bem comum; só ficou ainda perceptível, para uma parte dos franceses, o de contribuir para o pagamento do imposto.
Será, pois, por excesso de individualismo e egoísmo que alguns pretendem fugir ao seu dever para com a saúde pública recusando a vacina anti-covid, enquanto outros recusaram o serviço militar aproveitando-se da protecção e do sacrifício dos seus recrutas? Não é injusto fingir estar isento deste dever? E quem somos nós para julgar, para desafiar a palavra de especialistas farmacêuticos e governos?
Acima de tudo, deve-se lembrar que a vacinação é em si uma excepção, um ataque aos princípios de inviolabilidade e integridade do corpo humano reconhecidos no direito francês e internacional. Quando é obrigatório, também põe em causa o princípio do respeito do consentimento livre e informado dos indivíduos antes de qualquer intervenção médica. Assim, em princípio, a recusa em receber tratamento médico — inclusive a vacinação — é um direito de todo paciente, explicitamente garantido pela lei de 4 de Março de 2002. Tal recusa não difere de uma objecção de consciência, pois consiste justamente numa recusa de cumprir um mandamento que derroga um princípio fundamental superior como, em particular, o direito ao respeito à vida ou à integridade física. Assim, já existe um direito real dos pacientes à objecção de consciência em relação a qualquer intervenção médica que lhes diga respeito. É por isso que a vacinação não é imposta pela força, ao contrário do recrutamento no passado. Nisso, a objecção de consciência à vacinação é respeitada, em princípio, nos países democráticos. Este é um primeiro ponto importante a ser enfatizado.
Ninguém pode ser vacinado à força
Por respeito aos princípios gerais de respeito à integridade física e moral dos indivíduos, muitos governos recusam qualquer obrigação de vacinar e limitam-se a recomendá-la. Este é particularmente o caso, na Europa, da Alemanha, Dinamarca, Espanha, Estônia, Finlândia, Irlanda, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido ou mesmo Suécia. Esses países obtêm resultados muito bons em termos de cobertura vacinal, equivalentes aos países que impõem a vacinação. Esse ponto também é essencial, pois relativiza a utilidade das políticas de vacinação obrigatória.
Outros países, como a França, optaram por punir as pessoas que recusam as vacinas obrigatórias por lei, sem, no entanto, vacinar essas pessoas à força. Estas sanções são de natureza administrativa (como a proibição de acesso a determinados lugares ou profissões), ou de natureza criminal (como multas), com o objectivo de limitar os riscos de transmissão e incentivar as pessoas a vacinar.
É contra esses constrangimentos e sanções que a questão da objecção de consciência surge pela segunda vez: uma pessoa que recusa a vacinação pode invocar o respeito à sua liberdade de consciência para escapar às sanções? Perante uma obrigação ordinária, é evidente que ninguém pode invocar a sua liberdade de consciência para fugir à aplicação da lei. Mas a vacinação não é uma obrigação comum: afecta a integridade física e até moral das pessoas. É um mal por um bem: um mal que pode ser perfeitamente justificado, é claro, mas um mal mesmo assim, no plano legal, em que há um atentado à integridade física.
Impulsionados por um espírito liberal e por respeito à integridade física e moral das pessoas, muitos estados federados americanos reconhecem o direito dos indivíduos à objecção de consciência a qualquer vacina, mesmo aquelas cuja utilidade e inocuidade são certas. Este é também o caso da Bulgária e da República Checa, sob reserva de condições. No Reino Unido, já em 1898, o Parlamento britânico reconhecia o direito dos pais de impedir que seus filhos fossem vacinados se considerassem inútil ou perigoso. Parece que este é o primeiro reconhecimento legal de um direito à objecção de consciência, antes mesmo daquele relativo ao serviço militar.
O governo francês interveio neste caso para tentar convencer, sem sucesso, o Tribunal a negar qualquer liberdade de consciência em matéria de vacinação.
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos também endossou a possibilidade de objecção de consciência à vacinação no recente e famoso caso Vavřička e outros v. República Checa proferida em 8 de Abril de 2021 pela Grande Secção deste tribunal. Excepcionalmente, o governo francês interveio neste caso para tentar convencer o Tribunal a negar qualquer liberdade de consciência em matéria de vacinação, alegando que a vacinação obrigatória é obrigatória para todos, independentemente das crenças das pessoas. Esse motivo foi um bom exemplo de raciocínio circular: “A vacinação deve ser imposta a todos, porque é imposta a todos. A Grande Câmara da CEDH considerou o governo francês errado neste ponto central (e o ECLJ, que também interveio, certo) ao aplicar à vacinação sua jurisprudência reconhecendo o direito de se opor ao serviço militar (Bayatyan v. Armenia, 2011). Daqui resulta que a recusa da vacinação pode beneficiar da protecção da liberdade de consciência garantida pela Convenção Europeia (no artigo 9.º) sob a dupla condição de ser motivada por "um conflito grave e insuperável" entre a obrigação em causa e a crenças do opositor, e que essas crenças são "sinceras e profundas, de natureza religiosa ou outra". Neste caso, esta objecção “constitui uma convicção que atinge um grau de força, gravidade, coerência e importância suficientes para fazer valer a aplicação das garantias do artigo 9º”. A recusa da vacinação pode, portanto, beneficiar, nestas condições, da protecção da liberdade de consciência. No processo Vavřička, o Tribunal acabou por recusar esta protecção aos requerentes com o fundamento de que a sua condenação não tinha força, porque apenas invocaram a liberdade de consciência tardiamente no processo e sem a fundamentar suficientemente.
Diante de medidas que sancionam a recusa de vacinar, a objecção de consciência pode, portanto, ser invocada, mas não é automaticamente reconhecida. Falta ainda provar que a recusa se baseia em convicções sinceras e profundas. Estas podem ser crenças de natureza religiosa ou moral. No que diz respeito às convicções religiosas, “o dever de neutralidade e imparcialidade do Estado” proíbe julgar a sua legitimidade, salvo se forem contrárias à ordem pública. O respeito pela liberdade religiosa requer, então, procurar acomodar a objecção, conciliar direitos e obrigações. Quando se trata de convicções morais, por outro lado, as autoridades públicas podem julgá-las. Deve-se, portanto, argumentar que a recusa é motivada por tal ou qual convicção, por exemplo, de que é moralmente inaceitável ser inoculado com uma vacina desenvolvida a partir de células de fetos abortados.
Fonte: Le Salon Beige
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