segunda-feira, 17 de agosto de 2020

O que é a Democracia?

 


O que é a Democracia? Segundo Aristóteles: o regime em que a multidão, erguida em tirano, se deixa dominar por alguns declamadores. A definição é eternamente verdadeira, mas talvez mais frisante, e sem dúvida mais pitoresca, é a daquele ironista estudante de Coimbra, num acto de direito político: – é a forma de governo implantada pelos revolucionários civis, entendendo-se por revolucionário civil, todo o patife e todo o malandro, que arrisca a pele das costas para alargar a pele da barriga.

Revista «Ordem Nova», Nº 2, Abril de 1926


Fonte: Veritatis

domingo, 16 de agosto de 2020

Batalha de Aljubarrota – 14 de Agosto de 1385

D. João I invocando Nossa Senhora da Oliveira na Batalha de ...


Falecido D. Fernando I de Portugal, iniciou-se a Crise de 1383-85, pois os filhos varões do Rei, com D. Leonor Telles de Menezes, haviam morrido e D. Beatriz (1372 - 1410), Infanta de Portugal, havia casado com D. Juan I, Rei de Castela, pelo que, sob pena de anexação de Portugal pelo Reino de Leão e Castela, a fidalguia portuguesa pretendia mantê-la afastada da sucessão.

E era fortíssima a ameaça da união – que soava a integração - de Portugal com Castela e Leão, resultado do Tratado de Salvaterra de Magos, de 1383. Também, a burguesia mostrava-se desagradada com a regência da Rainha D. Leonor Telles e do seu amante, o Conde D’Andeiro e com a ordem da sucessão.


Estava por essa altura o país fragmentado em três facções que reclamavam a legitimidade à sucessão:


De um lado estava o partido legitimista, fiel a Castela, que defendia a causa da Infanta D. Beatriz, mulher do rei de Castela, a quem consideravam a única herdeira legítima do Rei de cujus, e entendiam vigorar plenamente o Tratado de Salvaterra de Magos, uma escritura antenupcial que defendia, a união dos dois reinos ibéricos, e ainda a regência da Rainha-viúva D. Leonor Telles, consorte do rei decesso.


Outro partido era o legitimista-nacionalista, a quem repugnava a ideia da perda da independência nacional – o que excluía D. Beatriz - e que era constituído pelos irmãos de D. Inês de Castro, D. Álvaro Pires de Castro e D. Fernando de Castro, e que defendiam a legitimidade da pretensão dos seus sobrinhos, o Infante D. João e o Infante D. Diniz, filhos do Rei D. Pedro I e D. Inês, e que portanto eram meios-irmãos do finado el-rei D. Fernando, e que o rei Cru, havia legitimado por casamento clandestino.


O terceiro partido, estritamente nacionalista, pugnava por um Rei português e colocava a supremacia e independência nacional acima de qualquer legitimidade, o que excluía a Infanta D. Beatriz, rainha de Castela e os filhos de D. Inês de Castro que viviam em Castela e, inclusive, já haviam combatido por esse Reino. Para estes últimos partidários, nos quais se incluíam o fervoroso D. Nuno Álvares Pereira, não restava então outra solução do que esquecer as habituais regras de sucessão e considerar o trono vago, como forma de salvaguardar a soberania nacional, elegendo como Rex Portucalensis D. João, Mestre de Avis, ainda que filho bastardo de D. Pedro.


O exercício de retórica para convencer a elite de Portugal congregada nos Três Estados, reunidos nas Cortes em Coimbra, a 06 de Abril de 1385, coube ao Doutor João das Regras, que demonstrou que quer D. Beatriz quer os Infantes não eram filhos legítimos, a primeira porque o casamento entre D. Fernando e D. Leonor Telles de Menezes era inválido uma vez que o 1.º casamento da rainha não havia sido dissolvido legalmente, e que quanto ao filhos de Pedro e Inês, o Rei e os seus cortesãos havia prestado falsas declarações no que ao concerne ao casamento secreto de D. Pedro e D. Inês, embuste com a qual pretendeu legitimar os filhos. Todos os ali reunidos renderam-se ao exercício de oratória empolada de João das Regras e D. João foi eleito e Aclamado Rei pelas Cortes. Rei de Portugal, não por “direito próprio”, mas por eleição unânime e instado pelos Três Estados o que de acordo pela Lei medieval correspondia a um sinal da vontade Divina. D. João I consolidou definitivamente a sua posição e a de Portugal ao ser proclamado Rei de Portugal pelas Cortes reunidas em Coimbra.


Apesar das sucessivas derrotas militares, como em Lisboa e nos Atoleiros, o rei D. Juan I de Castela não desistira da coroa de Portugal, que entendia advir-lhe ius uxoris pelo casamento e opondo-se a tal resolução, responde invadindo Portugal, pela Beira-Alta, em Junho de 1385, e desta vez à frente da totalidade do seu exército e auxiliado por um forte contingente de cavalaria francesa. Quando as notícias da invasão chegaram, João I de Portugal encontrava-se em Tomar na companhia de D. Nuno Álvares Pereira, o Condestável do Reino, e do seu exército, e mais uma vez, o chicote de Portugal, D. Nuno Álvares Pereira resolve tomar rédeas à situação e sitia as cidades que entretanto se converteram fiéis a Castela. Avança e a decisão tomada foi a de enfrentar os castelhanos antes que pudessem levantar novo cerco a Lisboa. Com os aliados ingleses, o exército português interceptou os invasores perto de Leiria. Dada a lentidão com que os castelhanos avançavam, D. Nuno Álvares Pereira teve tempo para escolher o terreno favorável para a batalha e a 14 de Agosto de 1385 tem a oportunidade de exibir toda a sua mestria e génio militar em Batalha.


A opção para a Batalha recaiu sobre uma pequena colina de topo plano rodeada por ribeiros, no Campo de São Jorge, Calvaria de Cima, nas imediações da vila de Aljubarrota, entre Leiria e Alcobaça. Contudo o exército Português não se apresentou ao Castelhano nesse sítio, inicialmente formou as suas linhas noutra vertente da colina, tendo depois, já em presença das hostes castelhanas mudado para o sítio predefinido, isto provocou bastante confusão nas tropas de Castela. Assim pelas dez horas da manhã do dia 14 de Agosto, o exército português e os aliados ingleses comandados por El-Rei de Portugal D. João I e o Condestável do Reino tomaram a sua posição na vertente norte desta colina, de frente para a estrada por onde o exército castelhano e seus aliados franceses liderados por D. Juan I de Castela e Leão, eram esperados.


A disposição portuguesa era a seguinte: infantaria no centro da linha, uma vanguarda de besteiros com os 200 archeiros ingleses, 2 alas nos flancos, com mais besteiros, cavalaria e infantaria. Na retaguarda, aguardavam os reforços e a cavalaria comandados por D. João I de Portugal em pessoa. Desta posição altamente defensiva, os portugueses observaram a chegada do exército castelhano protegidos pela vertente da colina. A vanguarda do exército de Castela chegou ao teatro da batalha pela hora do almoço, sob o sol escaldante de Agosto. Ao ver a posição defensiva ocupada por aquilo que considerava os rebeldes, o Rei de Castela tomou a esperada decisão de evitar o combate nestes termos. Lentamente, devido aos 30.000 soldados que constituíam o seu efectivo, o exército castelhano começou a contornar a colina pela estrada a nascente. A vertente sul da colina tinha um desnível mais suave e era por aí que, como D. Nuno Álvares previra, pretendiam atacar. O exército português inverteu então a sua disposição e dirigiu-se à vertente sul da colina, onde o terreno tinha sido preparado previamente. Uma vez que era muito menos numeroso e tinha um percurso mais pequeno pela frente, o contingente português atingiu a sua posição final muito antes do exército castelhano se ter posicionado. D. Nuno Álvares Pereira havia ordenado a construção de um conjunto de paliçadas e outras defesas em frente à linha de infantaria, protegendo esta e os besteiros. Este tipo de táctica defensiva, muito típica das legiões romanas, ressurgia na Europa nessa altura. Pelas seis da tarde, os castelhanos ainda não completamente instalados decidem, precipitadamente, ou temendo ter de combater de noite, começar o ataque. É discutível se de facto houve a tão famosa táctica do "quadrado" ou se simplesmente esta é uma visão imaginativa de Fernão Lopes de umas alas reforçadas. No entanto tradicionalmente foi assim que a Batalha acabou por seguir para a história. O ataque começou com uma carga da cavalaria francesa, com a sua sela alta e lança pesada, a toda a brida e em força, de forma a romper a linha de infantaria adversária. Contudo as linhas defensivas portuguesas repeliram o ataque. A pequena largura do campo de batalha, que dificultava a manobra da cavalaria de 1.000 homens, as paliçadas (feitas com troncos erguidos na vertical separados entre si apenas pela distancia necessária à passagem de um homem, o que não permitia a passagem de cavalos) e a chuva de virotes lançada pelos besteiros (auxiliados por 2 centenas de arqueiros ingleses) fizeram com que, muito antes de entrar em contacto com a infantaria portuguesa, já a cavalaria se encontrar desorganizada e confusa. As baixas da cavalaria foram pesadas e o efeito do ataque nulo. Ainda não perfilada no terreno, a retaguarda castelhana demorou a prestar auxílio e, em consequência, os cavaleiros que não morreram foram feitos prisioneiros pelos portugueses. Depois deste revés, a restante e mais substancial parte do exército castelhano atacou entraram em confronto com a infantaria portuguesa: “Castyla! Sant’iago!” ao que os portugueses replicaram bradando “Portugal! São Jorge!”. A linha castelhana era bastante extensa, pelo elevado número de soldados. Ao avançar em direcção aos portugueses, os castelhanos foram forçados a apertar-se (o que desorganizou as suas fileiras) de modo a caber no espaço situado entre os ribeiros. Enquanto os castelhanos se desorganizavam, os portugueses predispuseram as suas forças dividindo a vanguarda de D. Nuno em dois sectores, de modo a enfrentar a nova ameaça e onde se destacou com especial bravura a famosa Ala dos Namorados.


Mas, vendo que o pior da investida castelhana ainda estava para chegar, o Rei de Portugal ordenou a retirada dos besteiros e archeiros ingleses e o avanço da retaguarda através do espaço aberto na linha da frente. Desorganizados, sem espaço de manobra e finalmente esmagados entre os flancos portugueses e a retaguarda avançada, os castelhanos pouco puderam fazer senão morrer.


Ao entardecer a batalha estava já perdida para Castela. Precipitadamente, D. Juan de Castela ordenou uma retirada geral sem organizar uma cobertura. Os castelhanos debandaram então desordenadamente do campo de batalha. A cavalaria Portuguesa lançou-se então em perseguição dos fugitivos, dizimando-os sem piedade. Alguns fugitivos procuraram esconder-se nas redondezas, apenas para acabarem mortos às mãos do povo. Surge aqui um mito português em torno da batalha: uma mulher, de seu nome Brites de Almeida, recordada como a Padeira de Aljubarrota, iludiu, emboscou e matou, pelas próprias mãos, alguns castelhanos em fuga. A história é por certo uma lenda da época!


De qualquer forma, pouco depois, D. Nuno Álvares Pereira ordenou a suspensão da perseguição e deu trégua às tropas fugitivas. Ao amanhecer do dia seguinte, a catástrofe sofrida pelos castelhanos ficou bem à vista: os cadáveres eram tantos que chegaram para barrar o curso dos ribeiros que flanqueavam a colina e o barulho ensurdecedor do crocitar dos corvos contribuía para o cenário de terror. Para além de soldados de infantaria, morreram também muitos nobres castelhanos, o que causou luto em Castela.


A Batalha de Aljubarrota representa uma das raras grandes batalhas campais da Idade Média entre dois exércitos régios e um dos acontecimentos mais decisivos da História de Portugal. No campo militar significou a inovação de uma táctica, onde os homens de armas apeados foram capazes de vencer a poderosa cavalaria medieval, que entrou em declinio. No campo diplomático, permitiu a aliança entre Portugal e a Inglaterra, que perdura até aos dias de hoje, pois no ano seguinte foi assinado o Tratado de Windsor, aliança consolidada em 1387 pelo casamento de D. João I com a Princesa Inglesa Dona Filipa de Lencastre (Lady Phillippa of Lancaster), filha de John Gant, Duque de Lancaster, e neta do então monarca inglês Eduardo III, de cujo consórcio matrimonial nasceria a Ínclita Geração. No aspecto político, resolveu a disputa que dividia o Reino de Portugal do Reino de Leão e Castela, permitindo a afirmação de Portugal como Reino Independente.


Miguel Villas-Boas


sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Tem de haver futuro

 

Em cem anos (1415-1515), entre a tomada de Ceuta e a conquista de Malaca, realizou a articulação entre o Mediterrâneo, o Atlântico, o Índico e as passagens para o Pacífico. De pequeno reino da Finisterra, Portugal transformou-se em cabeça da Europa, espada de cruzada, centro dos negócios da economia mundial, agente de aculturação.


Desse projecto do tamanho do mundo, subsiste a quinta língua mais falada, o maior país do hemisfério sul, as cristandades de África, da Ásia e Oceania. Portugal ainda é, e ficará, "potência histórica", capital tão pouco conhecido pelos meninos de Estrasburgo e Bruxelas. Há quem subestime o passado, como há quem o arrume na estante das lembranças inactivas. Porém, certeza das certezas, quando se dissiparem os equívocos deste tempo sem grandeza e sem luz, Portugal voltará aos mares e sobrepujará, como antes, os desafios. Todos somos culpados pela miséria, pela insignificância, pela cobardia e pelintrice que se abateram sobre esta nação outrora grande, assomadiça, dura até. É tempo de voltar a impregnar as crianças desse bom patriotismo de uma missão nacional que os paizinhos e os vovós de hoje quiseram matar em troca do carro, das férias nos ressortes, da macaqueação dos states e da falsa Europa da abundância agora desaparecida.


Não é normal que um povo tão grande caiba em terra tão pequena; anormal, ainda, que se compraza em ser governado por tecnocratas de óculos de massa e joelhos canhestros.


MCB


Fonte: Nova Portugalidade

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

“FERIDA EXPOSTA”

“O nosso rei D. Carlos poderia ter fraquezas como toda a criatura humana, mas não tinha crimes. Tinha honradez, indulgência, bom humor, benignidade, talento, coragem e prestígio nas cortes estrangeiras”. Wiquipédia livre.


Ora, vem sendo crescente a onda de políticos portugueses que, hipocritamente, andam preocupados com a monarquia da vizinha Espanha. E houve, até, quem vaticinasse os pedidos de asilo a Portugal dos Reis eméritos e, quiçá, dos actuais. Prevendo, para começo, o regresso de Juan Carlos I ao nosso país, talvez para palhaçadas como fazem com o nosso D. Duarte Pio de Bragança. Mas o que pretendiam, lá bem no fundo, é que houvesse um qualquer justiceiro radical – como o assassino do último Rei português e de seu filho – que os eliminasse e ficasse, por similitude, um herói de lá.


Sim, porque o que temos visto, afinal, é quase toda a comunicação social espanhola com a ajuda de alguma portuguesa – afectas ao republicanismo esquerdista – empenhadas no envenenamento da opinião pública, usando a conduta do pai do actual Rei Filipe VI por cujos pecados, vindos a público – tal como os do ex-Primeiro-Ministro português, José Sócrates – ainda não cumpriu penitência. Servindo-se dos erros que o antigo monarca cometeu durante o seu reinado para, de forma oportunista, tentarem derrubar a monarquia espanhola. Embora o sujeito tivesse dado ao país um descendente, com perfil, preparação e qualidades de estadista como garante da democracia e da constituição (que até o republicano, socialista e laico, Mário Soares elogiou em vida).


Isto, sem esquecermos a firme atitude do actual monarca sobre o caso da sua irmã, Infanta Cristina, ao desafectá-la de todos os privilégios reais, devido aos actos ilícitos cometidos pelo seu marido. O que se depreende, daí, que não será meigo mesmo para com quem é seu progenitor e fiel da transição para a democracia. Porém, o que me deixa perplexo é que os senhores de cá se indignem com o homem quando – nesta nossa terceira república – grande parte dos cavalheiros (?) que a vêm gerindo, através do desempenho das funções de Estado e nos Bancos, não estejam fora do sistema, ou presos. Tal tem sido a roubalheira e os inúmeros crimes de que são acusados, sem que se vislumbre justiça alguma. Uma plêiade de políticos, agora abastada, mas que chegou a Abril de 74 de mãos a abanar e, por isso, sem moral alguma para atirar pedras ao vizinho.


É óbvio que há um aproveitamento político montado pelos radicais da esquerda espanhola. Mormente, pela entrada de Pablo Iglésias – do partido “Unidos Podemos” – no Governo que traz na sua agenda o desmembramento de todo reino espanhol e que começa, já, a embirrar com a dinastia dos Borbón.


É que Iglésias não vê outra forma da dar a independência às regiões, que a pedem, sem arrumar com a instituição monárquica considerada, por ele, um estorvo. Uma vez que acalenta o desejo de vir a liderar um executivo, tendo como Chefe de Estado algum militante partidário, ao estilo do cúmplice camarada Presidente português. Arriscando o país a levar com um “insciente” que faça perder o sono aos súbditos de sua majestade.


Basta mirarem a nossa leva de Presidentes pró-socialistas a contemplarem, há décadas, a corrupção no país e a não conseguirem que a Justiça meta nos calabouços os corruptos; nem a importunarem os Governos por neles se instalarem, despudoradamente, familiares e amigalhaços.


Será, porventura, uma figura assim que o povo espanhol espera ver no Palácio de Zarzuela? Entendo, é que deverá pôr os olhos nos países baixos e escandinavos, prósperos, evoluídos e sustentáveis, onde a questão de banir os regimes parlamentares monárquicos não se vislumbra.


Compreendo, no momento, a mágoa da nação espanhola. Mas queira Deus que esta “ferida exposta” seja curada, para bem de Espanha e de Portugal.


Os espanhóis estão a ser contaminados pelo marxismo-leninismo, mas acho que não devem alimentar ilusões quanto a ficarem melhor sem o seu Rei.


NARCISO MENDES


Fonte: Diário do Minho

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Os Guardas-florestais na Monarquia

 A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, pessoas a montar cavalos, cavalo e ar livre

 Guarda do Piquete de Fogos do Corpo da Guarda-Florestal, 1905

Foi nos bons tempos da Monarquia Portuguesa que surgiram os elementos dedicados à conservação do Pinhal do Rei e das florestas portuguesas. Inicialmente, tratavam-se de simples couteiros que com o passar do tempo viram as suas funções ampliadas, atingindo, em 1605, o número de 24.


Mas foi no reinado do bom Rei João VI de Portugal, cognominado ‘O Clemente’, que efectivamente foi criada a carreira de guarda-florestal, integrada no quadro da Administração Geral das Matas, e foi em 1856, no reinado do Bem-Amado e pragmático El-Rei Dom Pedro V, que começaram a usar o uniforme específico que duraria até 1905, data da sua substituição por novo fardamento.


De entre as funções dos guardas-florestais destacavam-se: evitar incêndios criminosos, deter pirómanos, observar as florestas para evitar incêndios ou a sua progressão, zelar pela não realização de queimadas, fiscalização do abate autorizado e da madeira que saía da mata, medições de lenhas e madeiras, assim como proceder a sementeiras das espécies arvoráceas, arbustivas, herbáceas e graminosas autóctones, limpezas, autos de marca e, tal-qualmente, algum trabalho administrativo.


Durante a vigência do regime monárquico, a organização do serviço de policia florestal existente seguia o regime do Decreto de 24 de Dezembro de 1901 e do Decreto de 9 de Março de 1905 (que criou o Regulamento do Serviço de policia florestal), diplomas responsáveis pela forma moderna de organização da polícia florestal.


O Decreto de 1901 previa a existência de um Serviço da policia florestal, constituído não apenas pelos designados guardas e mestres florestais, mas também por todos os empregados florestais, que eram competentes para fazer policiamento em toda a área onde desempenhassem as suas funções, para o que tinham direito a porte de arma, tendo o carácter de agentes da força pública e de empregados de polícia rural, após prestarem juramento de bem desempenharem as suas funções policiais, perante o juiz de direito da comarca onde passavam a exercer.


Em 2006, o Corpo Nacional da Guarda Florestal foi extinto e os seus efectivos integrados na carreira florestal das equipas de protecção florestal do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana.


Miguel Villas-Boas


Fonte: Plataforma de Cidadania Monárquica

terça-feira, 11 de agosto de 2020

SAR, D. Duarte Pio defende D. Juan Carlos. "Seria muito bom" para o turismo Rei emérito exilar-se em Portugal

 Foto: Sergio Barrenechea/EPA

Em entrevista à Renascença, o chefe da Casa de Bragança recusa que D. Juan Carlos, saindo de Espanha, pretenda fugir à Justiça. “Provavelmente será mais tranquilo e mais prudente poder defender-se de fora.”


Na semana passada, D. Juan Carlos I, Rei emérito de Espanha, escreveu uma carta ao filho D. Filipe VI a comunicar a saída do país, sobretudo devido à repercussão pública dos mais recentes escândalos de corrupção que o envolvem. O Rei Felipe VI, que segundo o "El Mundo" foi o verdadeiro motor do exílio do pai, respondeu num comunicado em que sublinhou a importância dos 39 anos de reinado de D. Juan Carlos, o seu legado e obra política e institucional de serviço a Espanha e à democracia.


Ouvido pela Renascença, D. Duarte Pio, chefe da Casa de Bragança, elogia a tomada de posição de Juan Carlos, que foi “sábia” e deixa de ser um “incómodo” para o Palácio da Zarzuela.


Sobre a inocência do Rei emérito, D. Duarte Pio não tem dúvidas: D. Juan Carlos foi, ele mesmo, o enganado. E explica: “Entregou a administração da fundação a um administrador e, provavelmente, não deve ter acompanhado de perto o que é que se passava em matéria de transferências de dinheiro para a fundação”.


Qual é a sua opinião sobre o exílio de D. Juan Carlos?
É obviamente uma situação difícil e certamente muito dolorosa para o Rei emérito. Mas eu acho que [o exílio] é a decisão mais sábia para evitar que o Rei Felipe estivesse a ser mais incomodado com este assunto [suspeitas mais recentes de corrupção]. A minha opinião é que D. Juan Carlos entregou a administração da fundação a um administrador e, provavelmente, não deve ter acompanhado de perto o que é que se passava em matéria de transferências de dinheiro para a fundação. Por isso, deve ter achado que por ser uma fundação estrangeira não teria de declarar às finanças em Espanha o donativo que recebeu. Claro que, obviamente, não foi prudente. Mas estou convencido de que não terá havido uma intenção de defraudar as finanças espanholas. Não acredito que fizesse uma coisa dessas.


Acredita, portanto, na inocência de D. Juan Carlos?
Acredito na inocência e talvez na imprudência, no sentido em que ele confiou num administrador. E pronto…


Recordo também que o filho, D. Felipe, retirou as pensões a que D. Juan Carlos teria direito.
Isso foi um gesto prudente. D. Felipe não quis comprometer a instituição real com os assuntos da fundação do pai.


Partindo do pressuposto de que D. Juan Carlos é inocente, não pareceria mais claro que ele permanecesse em Espanha e, se fosse necessário, enfrentasse a Justiça? Precisamente para provar de imediato, e sem sair do país, a sua inocência. Isto não soa um pouco a abandonar Espanha apenas para não prejudicar a imagem do filho, mas sem, ao mesmo tempo, clarificar toda a situação?
O problema é que a Justiça não toma em consideração os actos que alguém fez, mesmo que seja inocente nas suas intenções, mas tendo cometido alguma ilegalidade. Provavelmente será mais tranquilo e mais prudente poder defender-se de fora. Mas eu acredito que o Rei [emérito] Juan Carlos tratará dos assuntos com a Justiça com todo o rigor necessário.


Já não é o primeiro caso na monarquia espanhola, e recente, de problemas com a Justiça ligados a fraudes. Desta vez o nome envolvido é do próprio Rei emérito.
Nos casos anteriores, a justiça cumpriu-se, não houve qualquer tipo de favor que tenha sido feito a favor do marido da filha [Cristina].


Mas estando agora a ser investigado D. Juan Carlos, até que ponto é que, sendo o antigo Rei, pode vir a afectar o seu filho D. Felipe e a coroa espanhola?
O que eu acho é que há as instituições e há as pessoas. A instituição da monarquia espanhola serviu o país muitíssimo bem, evitou todo o tipo de conflitos que teria havido e, portanto, cumpriu a sua função. Quanto às pessoas, cometem erros e imprudências. Há ali algumas coisas que aconteceram que não são muito exemplares.


Juan Carlos poderá estar em Portugal, onde de resto viveu na sua infância e juventude. Tem algum dado que aponte nesse sentido?
Não, isso não sei. Mas acho que seria muito bom para Portugal. Quanto mais se falar agora que Portugal é um país seguro e que se pode vir fazer turismo para aqui, melhor. Assim toda a imprensa mundial, pelo menos durante uma semana, ia só falar disso. Aí os ingleses iam ficar envergonhados em estar a pôr Portugal numa lista negra.


Fonte: RR

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

A fulanização do rei!

 Comentar a vida pública ou privada de um rei como se ele fosse um presidente da república é um erro comum entre os analistas republicanos. Um erro, digamos, clássico. Que nos remete para a antiguidade clássica, para a confusão com o cesarismo, num tempo em que os deuses eram homens e havia homens que eram deuses.


Nas monarquias é o vínculo que importa, vínculo que faz jus ao estribilho – rei morto, rei posto. Não interessa a personalidade deste ou daquele rei, se é mais ou menos prendado, o que interessa é que assegure a continuidade da representação. Cabe-lhe ser a figura humana da Pátria, ter a mesma idade do que ela, e a imortalidade que desejamos aos nossos.


Os republicanos não percebem isto. Por isso inventaram cognomes, estabeleceram juízos entre reis maus e reis bons, esquecendo que Portugal foi um esforço permanente de todos. E nunca hão-de perceber porque é que ninguém lhes fez estátuas, a não ser as que os acompanhavam no túmulo. A excepção é Dom José, e foi preciso um terramoto!


Saudações monárquicas


JSM


Fonte: Interregno

sábado, 8 de agosto de 2020

AVÉ DGS, MORITURI TE SALUTANT!

 O caso expõe-se em poucas palavras: um doente foi internado no Hospital de Torres Vedras, onde contraiu Covid-19. A filha pediu ao Padre Ricardo Cristóvão, amigo da família, que atendesse seu pai, mas o sacerdote em questão, apesar de autorizado pelo respectivo capelão, foi impedido pelos serviços hospitalares de dar assistência religiosa ao doente, que veio a falecer dessa infecção, 24 horas depois, sem sacramentos.


Ante um tal atropelo da lei, o Padre Ricardo Cristóvão dirigiu uma reclamação ao Centro Hospitalar do Oeste, do Serviço Nacional de Saúde (exposição nº 171/2020 – LR – TV). Na resposta que lhe foi dada, a 21 de Julho de 2020, a presidente do Conselho de Administração, Elsa Baião (EB), reconheceu que “foi o cidadão reclamante devidamente informado da impossibilidade de acesso ao local onde se encontrava internado o doente que pretendia visitar a fim de prestar assistência religiosa, enquanto e na qualidade de sacerdote, a pedido da filha daquele.”

É relevante que se reconheça, explicitamente, que a exclusiva razão do pedido, não obstante a relação de amizade, era apenas e só “prestar assistência religiosa, enquanto e na qualidade de sacerdote, a pedido da filha”, por ser essa a vontade do doente. Portanto, o indeferimento deste pedido constitui, formalmente, uma denegação do direito a uma liberdade fundamental, consagrada no artigo 41º da Constituição que, no seu nº 1, estabelece que “a liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável”.

EB acrescenta que “o doente em causa encontrava-se internado numa ‘área COVID’, de acesso exclusivo a um grupo restrito de profissionais de saúde dotados de equipamentos de proteção individual adequados e especialmente treinados no seu uso e manuseamento”. Mas omite que o doente em questão contraiu a infecção, de que veio a falecer, quando já estava internado, o que é, certamente, relevante.

Afirma ainda que “a existência de condições permissivas do acompanhamento e assistência espiritual aos doentes hospitalizados é neste Centro Hospitalar uma realidade, porém limitada a áreas ‘não-COVID’, e ainda assim obrigando à utilização de equipamento de proteção adequado – de resto, disponibilizado quando solicitado.” Ou seja, permite-se a assistência religiosa a quem dela possa não necessitar, mas não a quem, por estar em iminente perigo de vida, dela mais carece! Uma pandemia não pode ser razão para a supressão de um direito fundamental que, nem sequer quando decretado o estado de emergência, pode ser restringido, segundo o nº 6 do Artº 19º da Constituição. Se também se afirma que o próprio hospital disponibiliza o equipamento de protecção, “quando solicitado”, a não concessão da licença pedida pelo sacerdote indicia responsabilidade por parte dos serviços hospitalares, na medida em que lhe podiam e deviam ter facultado os meios que faziam inócua a sua missão, como era direito do doente, vontade da sua família e do próprio sacerdote.

Prossegue EB: “Declina-se, portanto, (e cita-se) a alegada abusiva proibição de assistência religiosa, dado esta encontrar-se limitada apenas a áreas em que é real o risco de pôr em causa a segurança dos doentes ou dos procedimentos […] ou a segurança dos presentes […] como é o caso vertente (área de internamento de doentes portadores de COVID).” Ora, em sentido contrário, o artigo 13º, da Lei da Liberdade Religiosa, no seu nº 1, estabelece que “o internamento em hospitais […] não impedem o exercício da liberdade religiosa e, nomeadamente, do direito à assistência religiosa e à prática dos actos de culto”. Por outro lado, no nº 2 desse mesmo artigo, afirma-se que “as restrições imprescindíveis por razões funcionais ou de segurança” – como são as inerentes ao presente estado de pandemia – “só podem ser impostas mediante audiência prévia, sempre que possível, do ministro do culto respetivo”, que também não ocorreu.

É razoável que, para doentes mais vulneráveis, os hospitais apliquem normas de maior segurança, mas nenhuma entidade pode não reconhecer o direito de qualquer doente à assistência religiosa, que nunca lhe pode ser negada, de forma permanente e definitiva, pela administração hospitalar.

Na impossibilidade de justificar esta violação da Constituição da República Portuguesa, da Concordata, da Lei da Liberdade Religiosa e demais legislação em vigor, EB apelou à salvaguarda da saúde pública: “Também numa perspetiva de Saúde Pública se realça o especial dever de proteção da comunidade quanto às interrogações que ainda se mantém quanto à transmissibilidade do agente em causa (SARS-Cov-2); saluspopuli suprema lex, desfazendo o clássico conflito ético sobre aquilo que há direito a fazer e aquilo que deve ser feito.” Ora, salvo melhor opinião, o argumento é contraditório: se aquilo “que há direito a fazer” não “deve ser feito”, não há direito; ou a proibição de agir em conformidade é ilegal, como foi o caso.

Se é verdade que salus populi suprema lex, ou, em português, “a saúde é a lei suprema”, é precisamente porque, acima de qualquer norma administrativa ou sanitária, devem prevalecer os meios que tendem a garantir a saúde, sobretudo da alma, muito mais importante, para o crente, do que a corporal. Portanto, também quando a medicina já nada pode fazer, deve dar-se ao doente a possibilidade de recorrer aos meios espirituais de que carece para o seu conforto e salvação espiritual. Privar deste auxílio, precisamente os doentes mais graves, como podem ser alguns dos infectados com o coronavírus, afigura-se, portanto, paradoxal e eventualmente passível de responsabilidade jurídica.

A argumentação da administração hospitalar raia o absurdo quando não apenas cita, mas também interpreta (!!), o decreto do Cardeal Mauro Piacenza, Penitenciário-Mor da Igreja católica, que concede indulgência plenária aos doentes desta pandemia.

A Direcção-Geral da Saúde, quando decretou o modo como os fiéis católicos deveriam comungar, parece ter usurpado competências exclusivas do episcopado. Pelos vistos, a moda pegou, porque agora é a presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste que pretende ensinar aos católicos, sobretudo aos padres, como se pode lucrar a indulgência plenária concedida pelo Papa! Infelizmente, estas improvisadas “doutoras” da Santa Madre Igreja não conhecem a Constituição, nem a Lei da Liberdade Religiosa, nem o princípio evangélico que obriga dar a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus (Mt 22, 21; Mc 12, 13-17; Lc 20, 20-26).

Com efeito, EB pretende “ensinar o Pai-Nosso ao Vigário” quando esclarece que, como se concede esta indulgência também a quem não se pode confessar, nem comungar, não se justifica a presença do sacerdote junto do doente. Na sua apressada exegese, esqueceu que, mesmo nas condições excepcionais em que esta indulgência é concedida, só é eficaz se o fiel “sai debitamente disposto” ou seja, em português, está com as necessárias disposições. Ora foi essa preparação espiritual que foi negada ao doente em questão, porque não se lhe permitiu que tivesse assistência religiosa, nem sequer na iminência da sua morte, que acabou por acontecer a breve trecho.

Com efeito, qualquer indulgência só é eficaz se o fiel estiver contrito das suas faltas. Portanto, se um crente é consciente de que vive, por hipótese, em situação irregular e não está arrependido, não pode ganhar a indulgência. Neste sentido, a proibição de assistência religiosa pode significar que, por esse motivo, um doente não lucre a indulgência plenária que, se lhe tivesse sido dado esse auxílio, teria recebido.

Por outro lado, quando no decreto da Penitenciaria Apostólica se diz que a Igreja confia à divina misericórdia os que não puderam, por causa da pandemia, confessar-se, nem receber a Unção dos Doentes, está-se precisamente a dizer que, na impossibilidade da certeza que só a frutuosa recepção destes sacramentos pode dar, resta confiar na misericórdia divina. É o que também se diz das crianças falecidas antes de terem chegado ao uso da razão: se baptizadas, estão necessariamente salvas; mas se o não foram, a Igreja não pode ter essa certeza e, por isso, confia-as à misericórdia divina (cfr. Catecismo da Igreja Católica, nº 1260).

Portanto, não é exacto o que se afirma: “Nenhum prejuízo espiritual ter resultado para o doente, strictosensu, da medida tomada”. Aliás, a própria EB reconhece os danos provocados quando, em jeito de despedida, acrescenta que “não pode por isso deixar de lamentar o sucedido e pedir desculpas pelos transtornos causados” que obviamente são, em sede judicial, susceptíveis de apreciação.

O Hospital de Torres Vedras é responsável pela negação do direito do doente à assistência religiosa, ao frustrar a sua legítima expectativa de receber, à hora da morte, o conforto dos sacramentos da Igreja. Ao ministro católico que, no exercício das suas funções, se prestou heroicamente, com risco da sua saúde e vida, a proporcionar a esse crente os auxílios espirituais a que tinha direito, como fiel católico e como cidadão português, se negou o direito a exercer o seu sagrado ministério, de que resultou um irreparável dano espiritual para o doente e para a sua família.

Espera-se que o Estado português, reconhecendo a inconstitucionalidade e a ilegalidade dos actos praticados por esta administração hospitalar, tenha por bem fazer justiça em relação à família, que foi vítima da arrogância e prepotência do Hospital de Torres Vedras. Mais importante é, contudo, que providencie para que, de futuro, os capelães hospitalares, ou outros ministros de qualquer culto – viva a liberdade! – possam realizar a sua missão junto dos doentes que peçam, por si ou seus familiares, assistência religiosa.

Se nem sequer aos doentes terminais se lhes reconhece já o direito aos sacramentos, resta-lhes apenas a possibilidade de saudarem a omnipotente DGS, com as fatídicas palavras com que os gladiadores romanos depunham, aos pés do despótico imperador, a sua própria vida: “Avé César, os que vão morrer te saúdam!”.


P. Gonçalo Portocarrero de Almada


Fonte: Observador