quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Os Guardas-florestais na Monarquia

 A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, pessoas a montar cavalos, cavalo e ar livre

 Guarda do Piquete de Fogos do Corpo da Guarda-Florestal, 1905

Foi nos bons tempos da Monarquia Portuguesa que surgiram os elementos dedicados à conservação do Pinhal do Rei e das florestas portuguesas. Inicialmente, tratavam-se de simples couteiros que com o passar do tempo viram as suas funções ampliadas, atingindo, em 1605, o número de 24.


Mas foi no reinado do bom Rei João VI de Portugal, cognominado ‘O Clemente’, que efectivamente foi criada a carreira de guarda-florestal, integrada no quadro da Administração Geral das Matas, e foi em 1856, no reinado do Bem-Amado e pragmático El-Rei Dom Pedro V, que começaram a usar o uniforme específico que duraria até 1905, data da sua substituição por novo fardamento.


De entre as funções dos guardas-florestais destacavam-se: evitar incêndios criminosos, deter pirómanos, observar as florestas para evitar incêndios ou a sua progressão, zelar pela não realização de queimadas, fiscalização do abate autorizado e da madeira que saía da mata, medições de lenhas e madeiras, assim como proceder a sementeiras das espécies arvoráceas, arbustivas, herbáceas e graminosas autóctones, limpezas, autos de marca e, tal-qualmente, algum trabalho administrativo.


Durante a vigência do regime monárquico, a organização do serviço de policia florestal existente seguia o regime do Decreto de 24 de Dezembro de 1901 e do Decreto de 9 de Março de 1905 (que criou o Regulamento do Serviço de policia florestal), diplomas responsáveis pela forma moderna de organização da polícia florestal.


O Decreto de 1901 previa a existência de um Serviço da policia florestal, constituído não apenas pelos designados guardas e mestres florestais, mas também por todos os empregados florestais, que eram competentes para fazer policiamento em toda a área onde desempenhassem as suas funções, para o que tinham direito a porte de arma, tendo o carácter de agentes da força pública e de empregados de polícia rural, após prestarem juramento de bem desempenharem as suas funções policiais, perante o juiz de direito da comarca onde passavam a exercer.


Em 2006, o Corpo Nacional da Guarda Florestal foi extinto e os seus efectivos integrados na carreira florestal das equipas de protecção florestal do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana.


Miguel Villas-Boas


Fonte: Plataforma de Cidadania Monárquica

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