domingo, 24 de março de 2013

Desmistificando mitos.

 
" A independência do poder judicial é hoje uma das mentiras convencionais em que fingimos acreditar e que tem sido sucessivamente consignada em todas as constituições que em Portugal se têm promulgado.
No entanto, jamais essa independência foi garantida, no período constitucional, pela forma prática que os forais procuravam assegurar-lhe. Aí a independência da Justiça era assegurada por um conjunto de disposições de carácter positivo e eficaz, e não pela simples enunciação do princípio, como se faz modernamente.
A magistratura era exercida em cada concelho por dois juízes ( alcaides e alvazis - juízes ordinários - ) eleitos pelos homens-bons. Estes magistrados distribuíam a Justiça, julgando imparcialmente os pleitos de todos os vizinhos. Nem os nobres orgulhosos, nem os arrogantes infanções podiam eximir-se à acção da Justiça Municipal.
A seguinte disposição disposição do Foral de Lisboa era frequente na maioria dos forais e costumes dos outros concelhos: « Não haja na vossa vila pessoa tão privilegiada que possa sustentar o mal que tiver feito a qualquer dos seus vizinhos e eximir-se de lhe dar reparação pelo alcaide e pelos alvazis ».
Algumas vezes, é certo, pretenderam os reis intervir na escolha dos alvazis, mas logo o concelho levantava o seu protesto, e a prerrogativa municipal era acatada e mantida. Foi o que sucedeu, por exemplo, com os vizinhos de Coimbra, que tendo levado às cortes o seu agravo contra a usurpação que o poder real pretendia fazer-lhes, obtiveram esta resposta: « Quanto às queixas relativas aos alvazis, que El-Rei pretende nomear só por si, responde ele que o concelho eleja os seus alvazis, como era de uso em tempo de seu pai e de seu avô ». "
A. Xavier Cordeiro in « Nação Portuguesa »
 
 
Cristina Ribeiro
 
 

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