sábado, 23 de março de 2013

Repto aos Reformadores do Estado



Quando em 1976 os constituintes desenharam a arquitectura do Estado democrático tiveram a preocupação de obrigar à perpetuação da democracia – através do célebre artigo 288º (“a forma republicana de governo” que, copiado da Constituição francesa, significa realmente a obrigatoriedade da divisão do poder em executivo, legislativo e judicial, uma conquista da Revolução Francesa, mas que entre nós é usado para impedir a mudança de regime – e, no que concerne à chefia do Estado, o corte com as más experiências das duas repúblicas anteriores, o sistema parlamentarista com a eleição por colégios eleitorais da Constituição de 1911 e da de 1933 depois da revisão de 1959, por sufrágio directo de 1933 até 1959 e o presidencialismo de Sidónio Pais, imposto por decreto e que teve vida efémera. A experiência desses dois sistemas foi má, porque o presidente da república não tinha efectivos poderes de intervenção nos constantes conflitos das forças políticas no caso do parlamentarismo da I República e Salazar temeu que um presidente hostil ao Estado Novo pudesse ser eleito por sufrágio directo (como poderia ter sucedido em 1958 com Humberto Delgado, não fossem as fraudes do aparelho do regime) e o perigo de uma ditadura pessoal, com o presidencialismo.

Indo, mais uma vez, basear-se na Constituição da V República Francesa, os constituintes instituíram um sistema semipresidencialista, com eleição por sufrágio directo e universal, cabendo ao presidente alguns poderes consideráveis de intervenção, mas competindo ao governo a condução da acção política e governativa. Promulgada a nova Constituição em 1976, logo em 1982 a Assembleia da República, pela primeira vez com poderes constituintes, fez uma revisão em que, para além de expurgar o texto das disposições de tutoria castrense que ficaram da revolução de 25 de Abril de 1974, reduziram substancialmente os poderes presidenciais.
Mas o semipresidencialismo à portuguesa é cada vez mais contestado. De facto, ao invés de ser uma fórmula de harmonia entre as forças políticas e sociais, revelou-se desde o início como meio de conflito institucional entre Presidente e Governo, ou porque ambos pertencem à mesma maioria política e como tal considerados cúmplices pelas oposições, ou porque cada um deles é de cor política diferente, com visões opostas das opções governativas. Foi assim com o Gen. Eanes e a AD de Sá Carneiro e até com o PS que viu nele um possível rival (daí ter aprovado com o PSD e CDS a revisão que retirou poderes ao Presidente), Foi assim com o Dr. Mário Soares que às escâncaras hostilizou o Primeiro-Ministro que, por sua vez o incluiu no que chamou “forças de bloqueio”, foi assim com o Dr. Jorge Sampaio que demitiu o Primeiro-Ministro Santana Lopes, apesar de ser suportado por uma maioria estável, é assim com o Prof. Cavaco Silva que envia constantes “recados” ao Governo e não deixa de ser suspeito pelas oposições, que contraria ou ignora quanto pode.

São muitos, cada vez mais, os que pretendem um sistema diferente: ou presidencialismo à americana ou parlamentarismo à alemã e italiana, com um presidente eleito por um colégio eleitoral. Estes últimos em maior quantidade. Mas não parecem querer ir ao cerne da questão, que é a origem ideológica e política dos presidentes que nunca poderão ser independentes, nem equidistantes, nem suprapartidários, uma vez que terão de ter o apoio das forças políticas partidárias representadas no colégio eleitoral e a quem devem a sua função.

Aquilo que os defensores do parlamentarismo defendem é, no fim, algo semelhante às Monarquias Democráticas, em que ao Chefe do Estado são atribuídas funções de representação do Estado, interna e externamente, o comando supremo das Forças Armadas, o de arbitragem de conflitos entre as forças políticas e, eventualmente, outros poderes políticos que se revelem necessários e aconselháveis.

O argumento habitual é a questão da igualdade dos cidadãos, não perante a lei, mas de todos poderem ascender a tão alto cargo, o que é uma falácia. Veja-se o caso recente do Dr. Nobre, que não teve apoios partidários e se viu completamente marginalizado, ou de Manuel Alegre, que viu o seu próprio partido preteri-lo em favor de um candidato que, à partida, se sabia que dificilmente ganharia. A chefia do Estado exercida por alguém que tem uma posição desigual na origem dos seu poderes constitucionais, assegura e potencia a igualdade dos cidadãos nos seus direitos políticos.

Quando se prepara, ou pelo menos se diz querer reformar o Estado, na sua arquitectura e funções, para uma melhor democracia e eficácia, porque não começar pela sua cabeça?

Daqui lanço um repto aos possíveis e desejados reformadores para que, em nome do Bem Comum e dos interesses perenes de Portugal, abandonados os preconceitos infundados e risíveis, substituam este semipresidencialismo nefasto, por uma Monarquia parlamentar, verdadeiramente democrática. Como disse o Primeiro-Ministro de uma monarquia exemplar e de um dos países mais avançados da Europa, o Rei é o maior defensor da república.


João Mattos e Silva


Fonte: Real Associação de Lisboa

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