Cremação é o acto de queimar cadáveres. É reprovada pela lei eclesiástica. Se alguém mandar que o seu corpo seja queimado, é ilícito fazer-lhe a vontade e não se executa o seu testamento (C. 1203). Não tem sepultura eclesiástica (C. 1240). São excomungados os que mandarem ou coagirem a dar-lhe sepultura eclesiástica (C. 2339). A Igreja quer que respeitemos os cadáveres que foram habitação de Deus pela graça e que um dia hão-de ressuscitar. Condena, a não ser em casos raros (peste, guerra, etc.), a cremação por ser contrária aos costumes cristãos que vêm dos Apóstolos e por muitos promoverem a cremação negando a existência da outra vida.
Pe. José Lourenço in «Dicionário da Doutrina Católica», 1945
Fonte: Veritatis
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