Outra espécie de morte lícita é a que compete às autoridades. Foi-lhes dado o poder de condenar à morte, pelo que punem os criminosos e defendem os inocentes, de acordo com a sentença legalmente lavrada. Quando exercem seu cargo com espírito de justiça, não se tornam culpados de homicídio; pelo contrário, são fiéis executores da Lei Divina, que proíbe de matar.
Se o fim da Lei é garantir a vida e segurança dos homens, as sentenças (capitais) dos magistrados obedecem à mesma finalidade, enquanto eles são os legítimos vingadores dos crimes, reprimindo a audácia e a violência mediante a pena de morte. Por essa razão dizia David: «Desde o romper do dia, exterminava eu todos os pecadores da terra, a fim de suprimir da cidade de Deus todos os que praticam iniquidade» (Ps 100, 8).
«Catecismo Romano», 1566 (reedição de 1951)
Fonte: Veritatis
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