‘Fica abolido o estado de escravidão em todos os territórios da Monarquia Portuguesa desde o dia da publicação do presente Decreto. Todos os indivíduos dos dois sexos, sem excepção alguma, que no mencionado dia se acharem na condição de escravos passarão à de libertos e gozarão de todos os direitos e ficarão sujeitos a todos os deveres concedidos e impostos aos libertos pelo Decreto de 19 de Dezembro de 1854.
D. Luís Rei'
Publicado no Diário do Governo, em 27 de Fevereiro de 1869
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